Atualidades: A Internet não é "Terra de ninguém"!
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A INTERNET NÃO É "TERRA DE NINGUÉM"!
A Editora Brasil 247 está
obrigada a identificar os leitores que, valendo-se do anonimato,
inseriram comentários reputados ofensivos e abusivos ao banqueiro
Daniel Dantas. A determinação é da primeira instância da Justiça do Rio
de Janeiro, que atendeu pedido do banqueiro em ação contra o jornal
eletrônico. Cabe recurso. Na sentença do dia 13 de novembro, o juiz
Thomaz de Souza e Melo determinou que a Brasil 247 forneça, em até 15
dias, os dados cadastrais referentes aos protocolos de internet (IPs)
de 17 usuários, sob pena de multa diária.
Segundo o juiz, a
intenção da legislação é garantir a liberdade de expressão em sua mais
ampla dimensão, sem que isso implique no exercício irresponsável deste
direito. "A expressão do pensamento é livre, mas se o exercício deste
direito gerar injusta lesão a terceiros, poderá ser objeto de
reparação. Para tanto, vedou-se o anominato, no intuito de que a
liberdade de expressão seja exercida de acordo com o binômio
liberdade/responsabilidade", afirmou o juiz.
Melo ressaltou que é
saudável o debate por meio de comentários em sites, "porém, não é
lícito impedir que o autor, que se sente ofendido com os comentários
postados, identifique os supostos ofensores, para exercer, em sendo o
caso, o constitucional direito de ação". Ele destacou que não julgou o
conteúdo das mensagens, mas o direito da pessoa que se sentiu ofendida
de saber quem são as que deixaram aquelas mensagens.
"Manter o
anonimato dos autores das mensagens, além de cercear eventual direito
de ação, vai de encontro à vontade do próprio legislador constituinte,
quando dispõe no artigo 5º, inciso IV da Carta da República: 'é livre a
manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato'." (Publicado no Consultor Jurídico)
Clique aqui para ler a sentença.
Comentário: Entenderam
os motivos pelos quais alguns comentários não são publicados? É em
defesa do blogueiro. E dos próprios comentaristas.
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