Ele, porém, respondeu: “Eu vos digo: se eles se calarem, as pedras gritarão” (Lucas 19,40).
Um pouco de bom senso e certa sensibilidade e inteligência para saber que uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa! Parabéns, dra. Diana Brunstein, por negar o pedido de antecipação de tutela feito pelo Ministério Público Federal solicitando que a União e o Banco Central retirassem, no prazo de 120 dias, a expressão “Deus seja louvado” de todas as cédulas a serem impressas.
Estado laico não é Estado ateu. Estado laico é aquele que não permite que qualquer religião se intrometa - a não ser enquanto parte da sociedade e em igual posição com todos os demais segmentos - nos assuntos de Estado. O Estado que bane Deus (ou qualquer assunto religioso) da vida pública, e às vezes até da privada, é o Estado ateu. O Brasil, em que pesem opiniões em contrário, ainda é um Estado laico.
Quem sabe, agora, o sr. Jefferson Aparecido Dias aprenda alguma coisa sobre Direito e Legislação, sobretudo acercad da Constituição Federal, e pare de jogar dinheiro público - NOSSO - fora!
Decisão provisória da Justiça mantém ‘Deus seja louvado’ no Real
Justiça Federal negou pedido de antecipação de tutela.
MPF entrou com ação solicitando retirada da frase no início de novembro.
A 7ª Vara de Justiça de São Paulo negou na quinta-feira (29) pedido de antecipação de tutela feito pelo Ministério Público Federal solicitando que a União e o Banco Central retirassem, no prazo de 120 dias, a expressão “Deus seja louvado” de todas as cédulas a serem impressas.
A juíza federal Diana Brunstein argumenta na decisão que “não foi consultada nenhuma instituição laica ou religiosa não cristã que manifestasse indignação perante as inscrições da cédula e não há notícia de nenhuma outra representação perante o Ministério Público neste sentido. Entendo este fato relevante na medida em que a alegação de afronta à liberdade religiosa não veio acompanhada de dados concretos, colhidos junto à sociedade, que denotassem um incômodo com a expressão ‘Deus’ no papel-moeda”.
A decisão é provisória, e o processo segue agora os trâmites normais. Não há previsão de quando a ação será julgada. O que foi negado nesta quinta-feira foi o pedido de antecipação de tutela, pois a Justiça interpretou não se tratar de algo urgente.
Um dos principais argumentos apresentados pela Procuradoria da República no Estado de São Paulo pedindo a retirada da frase é que o Estado brasileiro é laico e, portanto, deve estar completamente desvinculado de qualquer manifestação religiosa.
Uma das teses da ação é que a frase “Deus seja louvado” privilegia uma religião em detrimento das outras. Como argumento, o texto cita princípios como o da igualdade e o da não exclusão das minorias.
Para a juíza da 7ª Vara Federal, “a menção a expressão Deus nas cédulas monetárias não parece ser um direcionamento estatal na vida do indivíduo que o obrigue a adotar ou não determinada crença, assim como também não são os feriados religiosos e outras tantas manifestações aceitas neste sentido, como o nome de cidades, exemplificativamente”.
Desde 1986
A inclusão da expressão nas cédulas aconteceu em 1986, por determinação do então presidente José Sarney, de acordo com informações do Ministério da Fazenda passadas à procuradoria. Em 1994, com o Plano Real, a frase foi mantida pelo ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso, supostamente por ser “tradição da cédula brasileira”, apesar de ter sido inserida há poucos anos, diz.
Um dia depois de o MPF entrar com a ação na Justiça, Sarney criticou a situação. "Eu acho que é uma falta do que fazer, porque, na realidade, precisamos cada vez mais ter a consciência da nossa gratidão a Deus por tudo o que ele fez por todos nós humanos e pela criação do universo. Nós não podemos jamais perder o dado espiritual. Eu tenho pena do homem que na face da terra não acredita em Deus", disse o presidente do Senado.