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sexta-feira, 30 de novembro de 2012

BRASIL: Decisão provisória da Justiça mantém ‘Deus seja louvado’ no Real

 Ele, porém, respondeu: “Eu vos digo: se eles se calarem, as pedras gritarão” (Lucas 19,40).


Um pouco de bom senso e certa sensibilidade e inteligência para saber que uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa! Parabéns, dra. Diana Brunstein, por negar o pedido de antecipação de tutela feito pelo Ministério Público Federal solicitando que a União e o Banco Central retirassem, no prazo de 120 dias, a expressão “Deus seja louvado” de todas as cédulas a serem impressas. 

Estado laico não é Estado ateu. Estado laico é aquele que não permite que qualquer religião se intrometa - a não ser enquanto parte da sociedade e em igual posição com todos os demais segmentos - nos assuntos de Estado. O Estado que bane Deus (ou qualquer assunto religioso) da vida pública, e às vezes até da privada, é o Estado ateu. O Brasil, em que pesem opiniões em contrário, ainda é um Estado laico. 

Quem sabe, agora, o sr. Jefferson Aparecido Dias aprenda alguma coisa sobre Direito e Legislação, sobretudo acercad da Constituição Federal, e pare de jogar dinheiro público - NOSSO - fora!

Decisão provisória da Justiça mantém ‘Deus seja louvado’ no Real


Justiça Federal negou pedido de antecipação de tutela.
MPF entrou com ação solicitando retirada da frase no início de novembro.


A 7ª Vara de Justiça de São Paulo negou na quinta-feira (29) pedido de antecipação de tutela feito pelo Ministério Público Federal solicitando que a União e o Banco Central retirassem, no prazo de 120 dias, a expressão “Deus seja louvado” de todas as cédulas a serem impressas.

A juíza federal Diana Brunstein argumenta na decisão que “não foi consultada nenhuma instituição laica ou religiosa não cristã que manifestasse indignação perante as inscrições da cédula e não há notícia de nenhuma outra representação perante o Ministério Público neste sentido. Entendo este fato relevante na medida em que a alegação de afronta à liberdade religiosa não veio acompanhada de dados concretos, colhidos junto à sociedade, que denotassem um incômodo com a expressão ‘Deus’ no papel-moeda”.

A decisão é provisória, e o processo segue agora os trâmites normais. Não há previsão de quando a ação será julgada. O que foi negado nesta quinta-feira foi o pedido de antecipação de tutela, pois a Justiça interpretou não se tratar de algo urgente.

Um dos principais argumentos apresentados pela Procuradoria da República no Estado de São Paulo pedindo a retirada da frase é que o Estado brasileiro é laico e, portanto, deve estar completamente desvinculado de qualquer manifestação religiosa.

Uma das teses da ação é que a frase “Deus seja louvado” privilegia uma religião em detrimento das outras. Como argumento, o texto cita princípios como o da igualdade e o da não exclusão das minorias.

Para a juíza da 7ª Vara Federal, “a menção a expressão Deus nas cédulas monetárias não parece ser um direcionamento estatal na vida do indivíduo que o obrigue a adotar ou não determinada crença, assim como também não são os feriados religiosos e outras tantas manifestações aceitas neste sentido, como o nome de cidades, exemplificativamente”.

Desde 1986


A inclusão da expressão nas cédulas aconteceu em 1986, por determinação do então presidente José Sarney, de acordo com informações do Ministério da Fazenda passadas à procuradoria. Em 1994, com o Plano Real, a frase foi mantida pelo ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso, supostamente por ser “tradição da cédula brasileira”, apesar de ter sido inserida há poucos anos, diz.

Um dia depois de o MPF entrar com a ação na Justiça, Sarney criticou a situação. "Eu acho que é uma falta do que fazer, porque, na realidade, precisamos cada vez mais ter a consciência da nossa gratidão a Deus por tudo o que ele fez por todos nós humanos e pela criação do universo. Nós não podemos jamais perder o dado espiritual. Eu tenho pena do homem que na face da terra não acredita em Deus", disse o presidente do Senado.

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Cristanofobia, em solo brasileiro, com verba pública!

O QUE FAZER? PARA QUEM SE MANIFESTAR?


Ainda sobre o desastrado ajuizamento de ação civil pública - a nossas expensas, nossas: da maioria do povo brasileiro que paga impostos e o salário desse procurador - que visa retirar a expressão "Deus seja louvado" das notas de Real, é necessário manifestar-se, principalmente, a quem vai julgar esse pedido.

Sim, porque, o fato de um sujeito pedir não quer dizer que vai conseguir! Ontem, informei como contatar a Procuradoria da República à qual este senhor está subordinado. Mas isso é perda de tempo! É preciso contatar o Judiciário Federal Paulista, uma vez que a ação foi ajuizada lá.

Vários setores, várias personalidades políticas e jurídicas já se manifestaram contrariamente a este absurdo, que é pura perda de tempo e de dinheiro, cujo maior beneficiário seria o próprio procurador que, segundo o jornalista Reinaldo Azevedo, busca prorrogar seus quinze minutos de fama à custa da legalidade, da constitucionalidade e da soberania do Brasil.

Não sei quantos se dispuseram a ler a petição do procurador (tornada pública no site da Procuradoria da República em São Paulo), mas é necessário para entender a gravidade da ação dos que procuram não apenas destruir a Igreja, mas instalar silenciosamente uma ditadura intelectual com seu típico patrulhamento ideológico. Falam de "defesa da liberdade", mas o que eles realmente dizem é “pensem como eu”.

Assim, vamos sair da nossa zona de conforto e agir! Antes que lamentemos as coisas ainda piores que estão por vir. Sim, não podemos olhar para as coisas separadamente, como se não houvesse conexão entre elas... devemos ver a “big picture”, a coisa toda.

Com a desculpa de resguardar os "direitos de todos", aniquilam os mesmos "direitos de todos", matando a letra da lei.

Esse procurador faz o mesmo raciocínio que vi, certa vez, quando revisava um acordão, no TJMS, que tratava de um saque feito por “trabalhadores” Sem Terras a um dos caminhões que foram barrados em uma rodovia próxima à fronteira do Paraguai como forma de “protesto” por causa da reação dos donos a uma invasão de uma fazenda próxima. A alegação dos “pacíficos manifestantes” era a de que as crianças estavam passando fome! Já afirmando que “saque” é crime e que esse movimento deveria ser banido, porque não passam de massa de manobra da “elite bolivariana no Brasil”, e de uma série de outros questionamentos, como, por exemplo, onde estava o MP nesta hora que não prendeu esses pais que expunham seus filhos a essas situações, fato é que esse desembargador raciocinava dessa forma: a lei que visa proteger as crianças (o ECA) não se aplica a uma criança isolada, mas ao conjunto delas (SIC, SIC!!!); ou seja: se uma criança passa fome não se aplica a lei, se todas elas passam, se aplica. Então quando desembargador, uma vez que nunca “todas” as crianças irão passar fome juntas?

O procurador de Marília raciocina da mesma forma: "Estado laico" significa que, já que não se pode por o nome de todos os “deuses” nas notas de Real, é melhor não por de nenhum... (SIC). Isso é coisa de "Estado ateu". 

"Estado laico" é aquele que governa a sociedade sem a interferência da Igreja (sobretudo se for a Igreja Católica!!!). Mas a governa com base na democracia, que é o governo da maioria. E quem é a maioria deste País se não os Cristãos? 

E temos visto, dia após dia, a vontade da maioria ser espezinhada por um simples golpe de caneta, pela decisão de um só ou pela vontade de uma parcela insignificante da sociedade. E temos visto o Estado “laico” bancar com dinheiro público a Parada Gay, cuja principal atividade tem sido atacar a Igreja e seus símbolos; o Estado “laico”, ao patrocinar essas atividades “culturais” está tomando partido contra uma religião em particular. Aí pode, procurador? E onde estava o procurador quando isso acontecia? Certamente, estava olhando para outro lado e, distraído, não viu.

Como disse, devemos “somar os fatos”. e não analisá-los separadamente! Sozinhos não impressionam, não passam de casuísmos. Juntos, assustam, porque algo está havendo, bem debaixo de nossos narizes. Quando dermos por nós, o 18 Brumário vai estar confortavelmente instalado e... armado.

Então, voltando ao tema, descobri que o número correto da ação é este: 0019890-16.2012.4.03.6100, e foi distribuída para a 7ª. Vara de São Paulo/Capital, no dia 12 de novembro de 2012. Atualmente, os autos estão conclusos ao juiz – no caso uma juíza: Meritíssima Dra. Diana Brunstein – para despacho ou decisão. Pode ser consultado aqui: http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/ (digite somente os números, sem espaços ou sinais).

Para entrar em contato:

E-mail do Gabinete da 7ª VARA: civel_vara07_gab@jfsp.jus.br
Oficial de Gabinete: 11-2172-4507
Diretor de Secretaria: 11-2172-4407

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terça-feira, 13 de novembro de 2012

Quando Estado laico significa Estado ateu

 Perseguição aos Cristãos Brasileiros!

 
Jefferson Aparecido Dias
do Ministério Público Federal
Este post poderia ter uma série de títulos:

"Vilipendiando a Fé da maioria do povo brasileiro com verba pública"
"Usando a máquina estatal para perseguir os cristãos"
"Da falta de fiscalização dos órgãos que deveriam servir o povo" 
"Cristanofobia silenciosa"
"Em busca dos holofotes"
"Velhacaria ateia"
"Eu, ateu!"


E assim por diante! Porque todos são verdadeiros, nesse caso escabroso em que um cidadão que deveria estar defendendo a Constituição Federal vem, sistematicamente, violando-a. E ninguém diz nada. Não tem superiores? Não responde a ninguém, diretamente? Até quando, com a desculpa da laicidade do Estado, vão continuar destruindo o Estado? Sim, porque todas as vezes que se descumpre a Lei Magna do País é o Estado a primeira vítima. Seja ele laico ou não.

Mais cedo, eu li no blog Audi Filia que, em Salvador, onde vive a blogueira, há vários símbolos da Umbanda afixados abertamente, em plena praça pública e, pior, com verba pública. "Verba pública" não significa apenas a de Salvador - cuja maioria continua sendo cristã, como no resto do País - mas do Brasil como um todo.

Queria saber em que região, Estado ou cidade o Cristianismo NÃO É maioria! Aonde a maioria é ateia ou budista, muçulmana, judaica, umbandista etc.? Há algum lugar assim no Brasil? Penso que não. E ainda que fosse, continuariam a ser minoria. A minoria deve ser defendida, sem dúvida, e é isso que preconiza a Constituição Federal, mas não à custa da maioria, de sua vontade e de suas crenças morais, políticas, religiosas.

Não queriam um Estado laico? Então, realizem-no! Sem subterfúgios ou velhacarias!
 
Nas minhas rápidas pesquisas, pude descobrir que foi ele quem processou a Uniban por causa daquela estudante, Geisi Arruda, que foi "humilhada" por causa de seu "vestidinho singelo"... Hoje, o "trauma" está bem superado, tendo em vista que, por causa dessa "humilhação" a "coitada" da estudante conseguiu amealhar um pequeno patrimônio e a tão almejada celebridade. O que prova, mais uma vez, que esse procurador jogou dinheiro público pela janela. Ele também pro­to­co­lou ação ci­vil pú­bli­ca, em Marília, con­tra a União e o Es­ta­do de São Pau­lo na qual pede res­tri­ções na dis­tri­bui­ção de sa­co­las plás­ti­cas, causando prejuízo aos supermercados, mais gastança inútil de dinheiro público e... nenhum resultado. Até onde sei, a coisa voltou ao que era! 

Talvez você não saiba, mas um procurador da República tem grandes poderes, inclusive de levar um ex-presidente corrupto às barras da Justiça. Ou de investigar para onde vai o dinheiro público que não chega às escolas, à Saúde e a todos os lugares para onde foi destinado! Mas, para isso, é preciso ser "macho!" - como acentua Reinaldo Azevedo. É mais fácil - e lucrativo - atacar a Igreja, como já havia descoberto Voltaire, ao tempo dele. 
 
Clique aqui para ler a íntegra da ACP nº 00119890-16.2012.4.03.6100. Para quem quiser se manifestar, constitucionalmente, aqui está o site da Procuradoria da República em São Paulo, onde está lotado o sr. Jefferson. Aqui a página da Cidadania, no site referido, tendo em vista que a liberdade religiosa é questão de cidadania. Aqui o "contato" do site; não consegui achar um e-mail (a não ser do Digi-Denúncia, para que o cidadão se manifeste.

Embora não concorde com exatamente tudo o que está escrito¹, vamos à pena (ou teclado) de Reinaldo Azevedo, que conhece o autor dessa “façanha” melhor do que nós, brasileiros, que estamos desatentos demais para o que acontece no Brasil. Como no sul (acho que Santa Catarina), onde um grupo de pervertidas (minoria) conseguiu, NA JUSTIÇA, às barbas da Constituição Federal, uma decisão para que se retirem os símbolos religiosos – leia-se: símbolos religiosos cristãos – das repartições públicas. O juiz que concedeu esse absurdo violou a Constituição Federal, mas tudo bem... isso é feito todo santo dia!
 
 


Volta e meia, tudo indica, o procurador Jefferson Aparecido Dias, do Ministério Público Federal, fica com síndrome de abstinência dos holofotes e decide, então, inventar uma causa para virar notícia. Aprendeu, com a experiência, que dar uns cascudos em Deus — nada menos — ou na fé de mais de 90% dos brasileiros, que são cristãos, rende-lhe bons dividendos. Eventualmente ele pode juntar o combate à religião a alguma outra causa politicamente correta (já chego lá), e aí tem barulho garantido. E, por óbvio, granjeia o apoio de amplos setores da imprensa, que podem até admirar o lulo-petismo, mas acham que religião é mesmo um atraso… Acham legítima a fé num demiurgo mixuruca, mas não em Deus. Entendo. É uma questão de padrão intelectual.
A mais nova e essencial decisão deste senhor, da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, de São Paulo, foi entrar com uma ação civil pública para retirar das notas do real a expressão “Deus seja louvado”. É o mesmo rapaz que de mobilizou para caçar e cassar todos os crucifixos de prédios públicos, lembram-se? Também foi ele que tentou, sem sucesso, levar o pastor Silas Malafaia às barras dos tribunais quando este protestou contra o uso de santos católicos em situações homoeróticas numa parada gay. Referindo-se a ações na Justiça, o pastor afirmou que a Igreja Católica deveria “baixar o porrete” e “entrar de pau” nos organizadores do evento. O contexto deixava claríssimo que se referia a ações na Justiça. O procurador, no entanto, decidiu acusar o religioso de incitamento à violência. Era tal o ridículo da assertiva que a ação foi simplesmente extinta. Eis Jefferson Aparecido Dias! Eu o imagino levando os recortes de jornal para as tias: “Este sou eu…”
Jefferson é um homem destemido. Não tem receio de demonstrar a sua brutal e profunda ignorância. É do tipo que diz bobagens de peito aberto. Depois de gastar dinheiro dos contribuintes com a questão do crucifixo e com a tentativa de ação contra Malafaia, ele agora se volta para as notas do real. E justifica a sua ação com esta boçalidade intelectual:
“A manutenção da expressão ‘Deus seja louvado’ [...] configura uma predileção pelas religiões adoradoras de Deus como divindade suprema, fato que, sem dúvida, impede a coexistência em condições igualitárias de todas as religiões cultuadas em solo brasileiro (…). Imaginemos a cédula de real com as seguintes expressões: ‘Alá seja louvado’, ‘Buda seja louvado’, ‘Salve Oxóssi’, ‘Salve Lord Ganesha’, ‘Deus não existe’. Com certeza haveria agitação na sociedade brasileira em razão do constrangimento sofrido pelos cidadãos crentes em Deus”.
Como se nota, trata-se de uma ignorância cultivada com esmero, com dedicação, com afeto até. Jefferson é do tipo que ama as tolices que diz, o que é demonstrado pelo recurso da enumeração. Trata-se, assim, para ficar no clima destes dias, de uma espécie de continuidade delitiva do argumento.
Vamos ver.
O procurador é o tipo de temperamento que gosta de propor remédios para males que não existem, o que é próprio de certas mentalidades autoritárias. Em que a expressão “Deus seja louvado” impede “a coexistência em condições igualitárias” de todas as religiões? Cadê os confrontos? Onde estão os enfrentamentos? Apontem-me as situações em que as demais religiões, em razão dessa expressão, passaram por um processo de intimidação. Em tempo: Alá é Deus, doutor! Vá estudar!
Não sei que idade tem este senhor, mas sei, com certeza, que ele se formou na era em que o “princípio da igualdade” tem de se sobrepor a qualquer outro, mesmo ao princípio da realidade e da verdade. Ora, “Deus” — sim, o cristão! — tem, para as esmagadora maioria dos brasileiros, uma importância cultural, moral, ética e religiosa que aqueles outros símbolos religiosos não têm. Todos os brasileiros são iguais no direito de expressar a sua fé — e isso está assegurado pelo Inciso VI do Artigo 5º da Constituição, a saber:
“VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;”
Ocorre, doutor Jefferson, que a mesma Constituição que garante essa liberdade — e que assegura a liberdade de expressão, aquela que o senhor tentou cassar do pastor Malafaia — também tem o seguinte preâmbulo:
“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.”
Como é que o doutor Jefferson tem o topete de evocar uma Constituição promulgada “sob a proteção de Deus” para banir das notas do real a expressão “Deus seja louvado”, sustentando que ela “impede a coexistência em condições igualitárias de todas as religiões”? Doutor Jefferson é macho o bastante (em sentido figurado, claro, como o emprega o povo) para dar início a um movimento para cassar Deus da Constituição? Ou, acovardado, ele se limita a perseguir crucifixos em repartições públicas e a expressão genérica da fé em cédulas de dinheiro?
A Constituição que tem “Deus” em seu preâmbulo persegue ou protege os crentes em Oxóssi?
A Constituição que tem “Deus” em seu preâmbulo persegue ou protege os crentes em Lord Ganesha?

A Constituição que tem “Deus” em seu preâmbulo persegue ou protege os ateus?
O nome disso é intolerância. Esse mesmo procurador já tentou processar um outro pastor evangélicos que atacou o ateísmo — ainda que o tenha feito em termos impróprios. Já me ocupei de doutor Jefferson neste blog algumas vezes no passado. Quase invariavelmente, ele comparece ao noticiário tratando de questões dessa natureza, o que, fica evidente, caracteriza uma militância. O que me pergunto é se este senhor, ele sim!, por ser eventualmente ateu (e é um direito seu), não tenta usar uma posição de autoridade que conquistou no estado brasileiro para impor a sua convicção.

Maiorias, minorais e respeito

Nas democracias, prevalece a vontade da maioria na escolha dos mandatários e, frequentemente, no conteúdo das leis. Elas também se fazem presentes nos costumes e nos valores. Mas o regime só será democrático se os direitos das minorias forem garantidos. Haver na cédula do real a expressão “Deus seja louvado” significa, sim, que este é um país em que a esmagadora maioria acredita em Deus, mas não caracteriza, de modo nenhum, supressão dos direitos daqueles que não acreditam em Deus nenhum, que acreditam em vários deuses ou que simplesmente acham a religião uma perda de tempo. Em sociedade, a afirmação positiva de um valor não implica, necessariamente, a cassação da expressão de quem pensa de modo diferente.
Ora, seria mesmo um despropósito, meu senhor, que houvesse, no Brasil, com a história e com o povo que tem, algo como “Lord Ganescha seja louvado” ou “Oxóssi seja louvado” pela simples e óbvia razão de que essas, quando considerada a sociedade brasileira no seu conjunto, são crenças de exceção, que traduzem escolhas e convicções da minoria do povo. O Brasil é uma nação de maioria cristã, o que o doutor não conseguirá mudar. O que se exige é que essa nação resguarde os direitos de quem quer cultuar outras divindades e deuses ou deus nenhum. E isso está garantido pela Constituição Brasileira, promulgada “sob a proteção de Deus”.
Finalmente, o argumento de que o estado é laico — e, felizmente, é mesmo! — não deve servir de pretexto para que se persigam as religiões. Um estado laico não significa um estado ateu, que estivesse empenhado em combater as religiões. A sua laicidade é afirmativa, não negativa; ela assegura a livre expressão da religiosidade, em vez de reprimir a todos igualmente. Entendeu a diferença, doutor?
Sei que a questão parece menor, quase irrelevante. Mas não é, não! Essa é apenas uma das vezes em que supostos iluministas, falando em nome da razão, tentam impor uma espécie de censura da neutralidade ao conjunto da sociedade. Pretendem que escolhas com viés ideológico sejam apenas as alheias, a de seus adversários. Promovem permanentemente uma espécie de guerra cultural contra os valores da maioria para poder acusá-la de autoritária.
Como sabemos, a cada vez que os ingleses cantam “God save our gracious Queen” e se ouve o eco lá naquele “novo continente” — “And this be our motto: ‘In God is our trust’” —, o que se tem é a voz da ditadura cristã dominando o mundo, não é mesmo?
Deveria haver um limite para o ridículo, mas não há! Parece que o que falta ao procurador é serviço!
Por Reinaldo Azevedo

Fonte - grifos do original
¹ Tendo em vista que se trata de um jornalista - um bom jornalista - mas não um especialista em assuntos religiosos. Embora o catecismo básico (PDF) seja suficiente para tornar qualquer católico um especialista em assuntos religiosos...

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