O jejum e a abstinência na Lei da Igreja
Em linguagem simples, vamos falar sobre o jejum e a abstinência segundo a lei da Igreja, seja em Têmporas, seja em outras épocas do ano, como a Quaresma.
Lembre-se que, quem tem problemas de saúde graves, está dispensado do jejum, assim como as grávidas e as que ainda amamentam.
De outra parte, se alguém quiser fazer um jejum mais severo, como antigamente, pode fazê-lo, mas seria prudente consultar o diretor espiritual antes.
Dias de jejum simples:
- O jejum consiste numa refeição completa (consoada) e duas menores, que, juntas, são menos que uma refeição inteira.
- Não é permitido comer entre as refeições, mas líquidos podem ser tomados. OBS.: As bebidas alcoólicas devem ser evitadas, pois, embora não expressamente proibidas, vão contra o espírito de Quaresma.
- É permitido comer carne em dia de jejum simples (atentem para a quantidade apenas).
- Os dias de jejum simples são: segundas, terças, quartas e quintas-feiras da Quaresma [Cânon 1252/3]. Nas sextas-feiras da Quaresma é dia de jejum e abstinência. [Esta é a regra geral da Igreja. No Brasil, e nas Américas como um todo, graças ao indulto de São Pio V, por causa do Descobrimento, só se faz jejum e abstinência na Quarta-feira de Cinzas e na Sexta-feira Santa. Nas demais sextas-feiras, se faz apenas abstinência]
- Todos são vinculados à lei do jejum, a partir dos 21 até os 60 anos.
Dias de abstinência:
- A abstinência consiste em abster-se de comer carne de animais de sangue quente, molhos ou sopa de carne, nos dias de abstinência. Incluem-se nisso os caldos de carne e de galinha, e qualquer caldo, tempero ou alimento que contenha carne.
- A abstinência é toda sexta-feira do ano (de preceito), a não ser que seja um Dia de Guarda [Cânon 1252/4]. [Esta é a regra geral da Igreja. No Brasil, e nas Américas como um todo, graças ao indulto de São Pio V, por causa do Descobrimento, só se faz jejum e abstinência na Quarta-feira de Cinzas e na Sexta-feira Santa. Nas demais sextas-feiras, se faz apenas abstinência]
- A lei da abstinência vincula a todos que tenham completado 7 anos de idade. [Cânon 1254/1].
Dias de jejum e abstinência:
- O jejum e abstinência consistem numa refeição completa (consoada) e duas refeições menores que juntas são menos que uma refeição inteira.
- Não é permitido comer carne de animais de sangue quente, molhos e sopas de carne (inclusive nos temperos e caldos).
- Não é permitido comer entre as refeições, embora bebidas (não alcoólicas) possam ser tomadas.
- Esses dias são: Quarta-feira de Cinzas, toda Sexta e Sábado da Quaresma (até meia noite no Sábado Santo), em cada uma das Quatro Têmporas, na Vigília de Pentecostes, em Assunção, em Todos os Santos e no Natal. [Cânon 1252/2]. (*) Houve mudança posterior, que não consta do Código de 1917, pela qual somente em Cinzas e na Sexta-feira Santa se faz jejum & abstinência. [Esta é a regra geral da Igreja. No Brasil, e nas Américas como um todo, graças ao indulto de São Pio V, por causa do Descobrimento, só se faz jejum e abstinência na Quarta-feira de Cinzas e na Sexta-feira Santa. Nas demais sextas-feiras, se faz apenas abstinência]
- Os dias tradicionais de abstinência aos que usam o Escapulário de Nossa Senhora do Monte Carmelo são: Quartas e Sábados. (*) Obriga somente aos religiosos.
Ler mais sobre o tema:
- http://farfalline.blogspot.com/2015/02/jejum-e-abstinencia-cdc-1917-1983.html - Comparação entre os Códigos de Direito Canônico de 1917 e 1983, acerca do jejum e da abstinência - NOVO.
- http://farfalline.blogspot.com.br/2014/03/jejum-e-abstinencia.html - Exegese do Pe. Curzio Nitoglia acerca do jejum e da abstinência.



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