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terça-feira, 24 de setembro de 2013

SOBRE A REVERÊNCIA AOS SANTOS SACRAMENTOS

Mons. Antônio de Castro Mayer
Uma das muitas lamentações do Santo Padre, provocadas pela explosão do liberalismo sensual moderno, relaciona-se com o que há de mais fundamental na Doutrina Católica. Diz o Papa que hoje se põe em dúvida tudo, mesmo as verdades mais sagradas.

A angústia de Paulo VI deve ser para nós uma advertência, no sentido de que é mister redobrar nosso zelo, não venha a falhar a fé nas ovelhas que nos estão confiadas.

Cumpre, para tanto, notar que aquele ceticismo, de que fala o Papa, se dá não somente na ordem das ideias. Há muita dúvida e negação que se exprime na prática, no teor de vida, na maneira de proceder. O que quer dizer que devemos estar atentos, não nos deixemos levar por certas, assim chamadas, adaptações da Igreja ao homem de hoje, que, na realidade, entibiam o fervor dos fiéis, e lentamente os vão distanciando daquela fé viva que é indispensável à salvação: “Sine fide impossibile est placere Deo” (Hebr. 11, 6).


Ajoelhar-se, sinal de fé na Eucaristia

Feita a observação de modo geral, queremos, hoje, salientar apenas e brevemente o que convém à Sagrada Comunhão. Será o suficiente como ilustração do que vem a ser um “aggiornamento” falso.

Sabemos, caríssimos Sacerdotes, que, no Santíssimo Sacramento do Altar, está real, verdadeira e substancialmente presente o mesmo Jesus Cristo, Deus e Homem, nosso adorável Salvador, de fé se faz com a inteligência e com os lábios; mas, de maneira mais viva e habitual, através de nosso procedimento da Comunhão.



Na Igreja Latina, a fé viva na Presença Real se ostenta mediante a genuflexão e a postura genuflexa, quando se passa diante ou quando se está em presença da Santa Hóstia Consagrada, ou solenemente exposta, ou em reserva no sacrário. Semelhante atitude baseia-se na Sagrada Escritura. Nela, de fato, lemos que tal atitude é, no fiel, o sinal da adoração. Assim, são louvados os milhares de judeus que “não curvaram os joelhos diante de Baal” (ROM. 11, 4); e, a respeito do Deus verdadeiro, diz o Senhor em Isaías, que “a Ele se curvará todo joelho” (44, 23 – cf. ROM. 14, 11). Mais diretamente a Jesus Cristo, declara o Apóstolo que ao seu nome “dobra-se todo joelho, no Céu, na terra e nos infernos” (Fil. 2, 10). Aliás, era a maneira como externavam sua fé no Salvador aqueles que Lhe pediam algum benefício (cf. Mat. 17, 14; Marc. 1, 40). Na Santa Igreja, o costume de dobrar os joelhos diante do Santíssimo Sacramento, além da adoração devida a tão excelso Senhor, tenciona, outrossim, manifestar reparação pelas injúrias com que a soldadesca infrene ludibriou do misericordioso Salvador, após a flagelação e coroação de espinhos: “de joelhos diante d’Ele, d’Ele zombavam” (Mat. 27, 29).

Fixa-se assim numa Tradição Apostólica o hábito de manifestar, mediante a genuflexão e a postura ajoelhada, nossa fé viva na Divindade de Jesus Cristo, substancialmente presente no altar. Eis porque recebe o fiel a Sagrada Comunhão de joelhos. Não o faz o Sacerdote na Missa, porque ele aí está representando a pessoa de Jesus Cristo. “Agit in persona Christi”, faz as vezes de Cristo como sacrificador, ofício que de modo algum compete ao fiel. Fora da Missa, também o Sacerdote comunga de joelhos.


Não há por que deixar uso tão excelente

Não somente porque é um costume imemorial, com base na Bíblia Sagrada, como pela mesma natureza do ato, a genuflexão nos compenetra de humildade, leva-nos a reconhecer nossa pequenez de criaturas diante da transcendência inefável de Deus, e mais ainda, nossa condição de pecadores que só pela mortificação e a graça chegaremos a dominar nosso orgulho e demais paixões, e a viver como verdadeiros filhos adotivos de Deus, remidos pelo Sangue preciosíssimo de Jesus Cristo.

De onde, a substituição de semelhante costume piedoso por outro só poderia justificar-se, no caso de uma excelência superior tão grande que compensasse também o mal que há em toda mudança, como ensina Santo Tomás de Aquino (1.2.q.97,a.2) com relação aos hábitos que dão vida às leis. Fiel a esta doutrina do Aquinate, o II Concílio do Vaticano estabelece que não se devem introduzir modificações na Liturgia, a não ser quando verdadeiramente necessárias, e assim mesmo, manda que as novas fórmulas dimanem organicamente das já existentes (Const. “Sacrosanctum Concilium”, nº 23).

Ora, o novo modo de comungar não oferece a excelência que sua introdução está a pedir. De fato, comungar de pé é coisa que não apresenta a seu favor textos da Sagrada Escritura, não tem as vantagens espirituais que a postura de joelhos traz consigo, como acima observamos, e tem os inconvenientes de toda mudança, que relaxa em vez de afervorar os fiéis.

Por isso, deve-se conservar o hábito de comungar de joelhos. E no Bispado, comungar de joelhos foi sempre, e continua a ser determinação diocesana, que todos devem seguir. Tanto mais, que, interrogada a Sagrada Congregação para o Culto Divino, sobre se, com o novo “Ordo” se fazia obrigatória a Comunhão em pé, aquele Dicastério romano respondeu que, onde o costume é comungar de joelhos, esse costume “sem a menor dúvida” convém que seja conservado.


Em nenhum caso se admita a Comunhão na mão

Recomendamos, portanto, a todos os caríssimos Sacerdotes que exercem o ministério no nosso Bispado, que se atenham a esta disposição diocesana: só distribuam a Sagrada Comunhão aos fiéis ajoelhados, admitindo apenas exceções em casos pessoais, quando alguma enfermidade torna impossível, ou quase, o ajoelhar-se. Em caso nenhum se permite a Comunhão na mão.


Confissão individual e auricular

Devido a certos abusos que se vão generalizando, recordamos, no mesmo assunto da suma veneração que devemos à Santíssima Eucaristia, o dispositivo do Concílio de Trento, que exige, para a lícita recepção da Sagrada Comunhão, o estado de graça obtido através de Confissão sacramental (Ses. XIII, can. 11). Esta Confissão sacramental será individual e auricular, e nela se devem acusar todos os pecados graves cometidos após o Batismo, ou após a última confissão bem feita. É ainda o mesmo Concílio de Trento que declara ser de direito divino a obrigação de confessar todos os pecados graves, indicando o número e espécie de cada um deles, após diligente exame de consciência (Sés. XIV, can. 7). De onde, ninguém pode dispensar os fiéis de semelhante obrigação. E, nos casos absolutamente excepcionais, como os de epidemia, guerra ou semelhantes, em que se permite a absolvição dada em comum, sem ouvir antes a acusação de todos os pecados, ainda nestes casos, permanece a obrigação de submeter às Chaves todos e cada um dos pecados graves cometidos. De maneira que, aqueles que tiverem a ventura de superar a crise epidêmica ou bélica, estão obrigados SUB GRAVI a acusar em Confissão sacramental, mesmo os pecados dos quais já tenham obtido absolvição geral, devido às circunstâncias especiais em que se achavam. A tais casos não se pode assimilar o acúmulo de penitentes em dias festivos, ou de alguma solenidade. Não há moralista de boa lei que admita o valor da absolvição nestes últimos casos, e o Papa Bem-aventurado Inocêncio XI condenou os que opinavam em sentido contrário, dispositivo que Pio XII renovou.


As senhoras comunguem de cabeça coberta

Ainda sobre a recepção da Sagrada Comunhão mantenha-se o costume tradicional que manda às senhoras e moças que se apresentem com a cabeça coberta. Outro hábito imemorial, fundado na Sagrada Escritura (cf. 1 Cor. 11, 5 e SS.), que não deve ser modificado. São Paulo recorda a veneração e o respeito aos Anjos presentes na igreja, que as senhoras significam com o uso do véu. Nada mais belo, mais ordenado, mais encantador do que a mulher cristã que reconhece a hierarquia estabelecida por Deus, e manifesta externamente sua adesão amorosa a semelhante disposição da Providência.


A imodéstia no trajar e a nossa responsabilidade

Na mesma ordem de idéias, lembramos aos nossos caríssimos Sacerdotes que devem empenhar-se, a fundo, por conservar nos fiéis o amor à modéstia e ao recato, que os tornam menos indignos de receber os Santos Sacramentos.

Não nos esqueçamos de que, se a sociedade se paganiza, se ela foge da mentalidade cristã, como esta se define nas máximas evangélicas, não o faz sem a conivência e a cooperação das famílias católicas, e, portanto, em grande parte, por nossa culpa, de nós Sacerdotes. Ou por comodismo, que em nós cria aversão ao exercício de nossa função de orientadores do povo fiel, ou quiçá – PROH DOLOR! – por condescendência com a sensualidade reinante, somos remissos em declarar, sem rebuços, que as modas de hoje destoam gravemente da virtude cristã, e, mais ainda remissos somos, em usar da firmeza apostólica, ainda que suavemente exercida, para afastar dos Sacramentos a atmosfera sensual atualmente introduzida na sociedade pelas vestes femininas.

É com tristeza que sabemos de Sacerdotes na Diocese, e de outras pessoas com responsabilidade de orientação de almas que não tomam a menor medida no sentido de manter em torno dos Sacramentos, especialmente da Santíssima Eucaristia, o ambiente de pureza que Jesus Cristo exige de seus fiéis servidores. Por que todas as igrejas da Diocese não ostentam, em lugar bem visível, as disposições eclesiásticas no sentido de que as senhoras e moças não se apresentem no templo de Deus com vestes ajustadas, decotadas, de saias que não desçam abaixo dos joelhos, ou de calças compridas, estas últimas mais próprias do outro sexo? E por que não tomam todos os Sacerdotes medidas a fim de que com semelhantes trajes, não se apresentem aos Sacramentos as senhoras e moças, ou para recebê-los ou como madrinhas ou testemunhas? Seria o mínimo que se poderia pedir a quem está realmente interessado por que a adaptação de que tanto se fala, não seja uma profanação do Sagrado, com prejuízo pessoal, para o povo fiel e para a sociedade em geral.

Caríssimos Sacerdotes. O zelo pela Casa de Deus, bem como a caridade com o próximo, pedem, nos tempos atuais, maior atenção à maneira de vestir dos fiéis que o são e querem viver cristãmente. A Sagrada Escritura lembra que “as vestes do corpo, o riso dos dentes e o modo de andar de um homem fazem-no conhecer” (Ecli. 19, 27). E Pio XII comenta: “A sociedade, por assim dizer, fala com a roupa que veste; com a roupa revela suas secretas aspirações, e dela se serve, ao menos em parte, para construir o seu próprio futuro” (“Disc. e Radiomes.” Vol. 19, p. 578). Ninguém negará o valor objetivo desta observação do Papa Pacelli.


Uma medida simples e eficaz

Uma das ocasiões em que mais especialmente devemos aplicar a palavra da Escritura e a orientação pontifícia é quando dos casamentos. Todas as paróquias deveriam ter um folheto, breve e simples, onde se recordassem a natureza, a santidade e as qualidades do Matrimônio cristão, as disposições para recebê-lo frutuosa e dignamente, e mais as advertências quanto aos trajes como hão de se apresentar na igreja os noivos, as testemunhas e convidados. Tal folheto deveria ser entregue aos interessados no momento em que cuidam do processo matrimonial na igreja.


“Aggiornamento” que leva à perdição eterna

De fato, é preciso, caríssimos Sacerdotes, não perder de vista a finalidade colimada pelo Concílio, segundo declaração formal do Papa, como tivemos oportunidade de salientar em Nossa Carta Pastoral de 19 de março de 1966, ao comentar o Motu Próprio de Paulo VI, concedendo o jubileu pós-conciliar. O Concílio deseja que a Igreja renove sua face, mediante a santificação maior de seus membros. É nesse sentido que se há de entender o “aggiornamento” de que falava João XXIII. É mediante a santificação de seus filhos que a Igreja atrai ao suave jugo de Jesus Cristo os que se acham fora de seu grêmio. Assim declara o Papa, assim atesta a História da Igreja, assim testemunha a Sagrada Escritura. “Cum exaltatus fuero, omnia traham ad meipsum – quando Eu for exaltado da terra, atrairei todos os homens a Mim”. E o Evangelista explana que Jesus falava de sua morte (Jo. 12, 32-33). O “aggiornamento” é obra de penitência, de mortificação, de renúncia, à imitação do Divino Salvador que, pela ignorância e renúncia da Cruz, pelas humilhações e o isolamento do Calvário, atraiu a Si o mundo todo “Cum exaltatus fuero, omnia traham ad meipsum”.

Ora, caríssimos Sacerdotes, inúmeras mudanças, que se apresentam como outras tantas etapas do “aggiornamento”, tendem só a favorecer as comodidades da natureza humana decaída, e a diminuir o fervor da caridade para com Deus. Sob o título de dignidade humana reduzem o lugar devido a Deus na vida do homem, cuja autonomia é lisonjeada de todos os modos. Semelhante “aggiornamento” não se insere dentro da salutar Tradição católica. Nele o lugar da mortificação, da renúncia, é mais o de uma concessão a que dolorosamente, não se pode fugir, do que o de uma exigência positiva, como ensina o dogma do pecado original, ponto básico da Economia da redenção, a cuja amorosa adesão se há de conformar a vida cristã, que porá sua alegria na austeridade e penitência, com que o homem se prepara para a visão beatífica no seio de Deus.

Com o “aggiornamento” de que falamos, aliás, perde-se de vista a bem-aventurança futura, para se cuidar da prosperidade do conforto, da felicidade aqui na terra, como se o homem aqui tivesse sua moradia permanente.

Não é preciso mostrar como um tal “aggiornamento” constitui um escândalo, no sentido próprio da palavra, pois contribui para perder as almas.



Sejamos cautelosos com certas permissões

Caríssimos Sacerdotes. Estas nossas considerações, como facilmente podeis verificar, têm o valor perene que lhe confere a Tradição católica, de onde procedem. Valem por si. Contra elas, pois, não há aduzir o exemplo do que se possa realizar alhures. De fato, sabemos as razões que determinam as permissões peculiares de outras regiões, sempre na hipótese de que não se trate de abusos, mas de concessões. Sabemos, aliás, por confissão do próprio Cardeal Gut, Prefeito da Sagrada Congregação para o Culto Divino, que mais de uma vez, o Papa permitiu contra a vontade, certas práticas que ele mesmo, ele Papa, considera abusivas (1). O que quer dizer que devemos ser cautelosos ainda quando se trata de permissões dada pela mesma Santa Sé. Enfim, o que podemos dizer é que aqui não militam motivos que, talvez, justifiquem usos introduzidos em outras partes. O que talvez em outros lugares não seja censurável, aqui certamente é coeficiente de dessacralização.


+ Antônio de Castro Mayer


21/11/1970

Nota:
(1) Transcrevemos as palavras do Sr. Cardeal Gut, a que nos referimos acima. São de uma entrevista que se encontra em “La Doc. Cath”, de 16 de novembro de 1969, p. 1048, col. 2: “(…) on a parfois Franchi lês limites, et beaucoup de prêtes ont simplement fait CE qui leur plaisait. Alors, CE qui est arrivé parfois, c’est qu’ils se sont imposés. Ces initiatives prises sans autorisation, on NE pouvait plus, bien souvent, lês arrêter, car cela s’etait répandu trop loin. Dans as grande bonté et as sagesse, le Saint-Pére a alors cede, souvent contre son gré”.
Retirada do livro “Dom Antônio de Castro Mayer – 1948-1988: Quarenta anos de episcopado”; constitui um exemplo frisante de aplicação a um caso concreto dos princípios estabelecidos na Pastoral “Aggiornamento” e Tradição. Suprimido no texto a parte de interesse meramente local.

Fonte: http://catolicosribeirao.blogspot.com.br/2013/09/circular-sobre-reverencia-aos-santos.html.

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