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terça-feira, 3 de setembro de 2013

Uma nota incompleta do Bispo de Pesqueira contra a Maçonaria

Esta Nota Episcoal encheu de alegria muitos corações católicos, inclusive da Tradição, porque, finalmente, um Bispo recorda aos católicos que a Igreja condenou a Maçonaria, embora o Bispo não diga isso com todas as letras e tente ser diplomático, ao mesmo tempo em que é paternal com o pérfido padre que cometeu esse sacrilégio em um templo de fé Católica. Porque não nos unimos ao coro que entoa o Te Deum? Porque, apesar de todas as boas intenções que moveram o Bispo de Pesqueira, a Nota é incompleta: falta a punição real e exemplar ao padre, a excomunhão a todos os maçons que ousaram adentrar uma igreja católica e aos católicos que "discordam" do que a Igreja ensina e ao próprio padre se se recusar a se emendar, as Missas de desagravo e reparação e, por fim, a consagração da igreja, que foi violada. Ou tudo não passou de um blefe! Comento no texto, entre [colchetes]. Depois do texto, alguns documentos da Igreja que condenam clara e cabalmente a Maçonaria, e alguns textos para reflexão. Façam bom proveito. 


Editado, aos 5 de setembro, para excluir a citação da igreja conciliar sobre a Maçonaria, colocada logo no começo, e que trata a questão toda com condescendência, com um sintomático "todavia", induzindo a crer que a condenação continua existindo apesar de, como se fosse algo opinável. Não esqueçamos que o Santo Padre Clemente XII, na primeira condenação, diz claramente que é "à perpetuidade"!!! A perfídia dos conciliares constrói pensamentos que levam a crer que tudo é questionável e relativo. Parece que o "Roma locuta..." só se aplica aos defensores da Tradição e em relação às "novas opiniões" do clero atual. E falo clero porque, hoje, qualquer padre de interior pensa que possui infalibilidade e que pode modificar a Revelação a seu bel prazer, e isso já bem antes de "tomar posse" o novo presidente da igreja conciliar, também conhecido como Bispo de Roma Francisco Bergoglio! 



Nota do Bispo de Pesqueira advertindo sobre a Maçonaria 


Texto da Nota emitida por Dom José Luiz Ferreira Salles, na tarde deste dia 30 de agosto de 2013, através da Cúria diocesana de Pesqueira, após reunião com a Comissão diocesana de pastoral para a Doutrina da Fé.



Dom José Luiz Ferreira Salles, CSsR
Aos padres, religiosos(as), leigos(as) [começa bem, com o linguajar tipicamente modernista, pelo qual é necessário discernir entre homens e mulheres, coisa que nem Cristo nem a Igreja nunca acharam necessário fazer, e, para dizer a verdade, nem mesmos o povo de Deus sentiu tal necessidade até o Vaticano II fazê-lo notar. Eu, que nunca me senti excluída quando a Igreja dizia apenas: "religiosos e leigos", dispenso tal providência, que não "inclui", mas separa] e a todos aqueles que as presentes letras virem, saudação, paz e bênção  em nosso Senhor Jesus Cristo.

A respeito da celebração presidida pelo Pe. José Gomes de Melo realizada em Sanharó, no dia 20 do corrente mês, que deu margem a comentários na internet que denigrem a Santa Igreja [só por isso, então? se ninguém tivesse comentado... tudo bem?! Daí pode?!], faço saber a todos que: 


Lamento profundamente a reincidência neste erro gravíssimo que traz muitos transtornos [sério? A questão, aqui, são os "transtornos" que isso causa à Igreja diocesana, ou, como diz abaixo, uma mera "situação vexatória"? Não é a questão da salvação das almas e de doutrina católica? De ofensa a Deus, com a violação do 1º Mandamento? Sério que ao Excelentíssimo Sr. Bispo a única questão são os "transtornos" que esses episódios causam à sua Diocese?] à nossa Igreja diocesana [E o diz de tal forma que faz pensar que a Igreja diocesana seja uma Igreja à parte, associada à Igreja Católica, em moldes filo-protestantes ou da TL! Logo abaixo, deixa isso mais claro. Cuidado, católico a quem você bate palmas!]. Por ocasião de denuncia sobre fato semelhante ocorrido em Belo Jardim, foram tomadas as medidas cabíveis de admoestação ao padre envolvido naquele triste e reprovável episódio, conforme o Direito Canônico e as orientações da Santa Sé. Também o Padre José Gomes de Melo foi severamente advertido, está afastado de suas funções paroquiais em Sanharó e das demais funções diocesanas. Ao mesmo, visivelmente arrependido, recomendamos recolhimento, penitência, oração e exigimos retratação perante a Igreja. [Como está claro, não é a primeira vez que acontece na Diocese dele e, portanto, foi um ato temerário, passível de uma punição gravíssima por se tratar de "erro gravíssimo", tanto que, logo abaixo, promete "suspensão sumária" - referir-se-ia à suspensão a divinis? - a quem repetir algo assim. Dai de se perguntar por quê já não o fez com este padre, ao invés de "recomendar" recolhimento, penitência e oração, além da devida retratação? A Igreja possui um ordenamento jurídico, que é o Código de Direito Canônico, o qual, mesmo após o famigerado Concílio Vaticano II, ainda guarda severa condenação para os católicos que se alistam à Maçonaria e os maçons que "se convertem" ao Catolicismo sem renegar o juramento feito à Maçonaria. Aguardamos uma resposta do Bispo!!!] Imediatamente, o citado padre nos apresentou uma carta escrita, assinada de próprio punho, na qual pede perdão e compromete-se a se retratar publicamente.

Esta Igreja diocesana reafirma a comunhão com a doutrina da Igreja e não permite que seja celebrada qualquer função em união com qualquer associação que não esteja em comunhão com a Doutrina da Igreja. Não é permitido que se realize nenhuma ação litúrgica para a maçonaria nem consentido que sejam apresentados seus símbolos nas celebrações, muito menos que se celebre em ambiente de denominação maçônica. [Que todos os demais padres em solo brasileiro se lembrem disso, sobretudo no Sul do País, onde é pacífica, sobretudo nos domínios de Dom Anuar Batisti, a convivência com os maçons.]

Os presbíteros desta Diocese receberão um comunicado oficial do ocorrido tornando-os cientes de que será determinada a sumária suspensão do padre que porventura cometa qualquer abuso litúrgico ou ouse expor a Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo à qualquer situação vexatória desta ou de outra natureza.

Aproveito esta Nota para ratificar a fidelidade desta Igreja diocesana à Cristo e à sua Igreja [como dito acima, pelo que diz o Bispo, a Igreja diocesana é uma "célula" à parte, independente e "associada" à Igreja de Roma, sendo o Bispo de Pesqueira e o Bispo de Roma iguais em tudo... bem ao estilo Boff de pensar a Igreja! Mais uma vez, cuidado católico com quem você elogia e louva! Seria melhor exigir dele o que falta na presente Nota!], sempre pronta a testemunhar a fé e anunciar a Boa Nova do Reino, percorrendo os caminhos da missão – frequentemente árduos – para santificar a todos.

Pesqueira, 30 de agosto de 2013

Dom José Luiz Ferreira Salles, CSsR
Bispo Diocesano.

Fonte: http://www.diocesedepesqueira.com.br/?p=8921

Sobre a CONDENAÇÃO da Igreja Católica à Maçonaria, leia:
  1. CLEMENTE XII: IN EMINENTI APOSTOLATUS SPECULA - 1738
  2. BENTO XIV: PROVIDA ROMANORUM PONTIFICUM - 1751 
  3. PIO IX: CARTA AOS BISPOS DO BRASIL SOBRE A MAÇONARIA - 1876
  4. LEÃO XIII: HUMANUM GENUS - 1884
  5. LEÃO XIII: DALL'ALTO DELL'APOSTOLICO SEGGIO - 1890 
  6. DECLARAÇÃO SOBRE A MAÇONARIA - 1983 
  7. INCONCILIABILIDADE ENTRE FÉ CRISTÃ E MAÇONARIA - 1985
  8. MANUAL DA LIGA ANTI-MAÇÔNICA
  9. A MAÇONARIA E A IGREJA
  10. PORQUE UM CATÓLICO NÃO PODE SER MAÇOM?
CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO 1917:
"Em 1917, foi promulgado o primeiro Código de Direito Canônico. Nele, mantém-se a proibição da filiação de católicos à Maçonaria, com a mesma motivação tradicional: “os que dão seu nome à seita maçônica ou a outras associações, que maquinam contra a Igreja ou contra os legítimos poderes civis, incorrem, pelo próprio fato, em excomunhão simplesmente reservada à Sé Apostólica” (cân. 1335; o sublinhado é nosso). Como se vê, o Código estabelecia uma presunção de direito: a ação conspiratória (machinatio) contra a Igreja e o Estado seria algo intrínseco à Maçonaria, que não precisaria de ser comprovado na prática.

Mas o Código de 1917 não se contentou com cominar a citada pena. Para os clérigos maçons, estabelece ainda uma série de suspensões e privações, além de impor a obrigação de denunciá-los ao Santo Ofício.

De acordo com o mesmo corpo legal, os fiéis que se inscreviam na Maçonaria não podiam ser admitidos validamente ao noviciado num Instituto Religioso, nem ser inscritos numa associação de fiéis, nem exercer o encargo de padrinho de Batismo ou de Crisma; ficavam, também, privados da sepultura eclesiástica e de qualquer missa exequial, assim como dos direitos de padroado que, eventualmente, possuíssem. Os demais fiéis eram exortados a não contrair matrimônio com maçons. Numa palavra, a legislação canônica de 1917 indicava muito claramente uma incompatibilidade absoluta entre Maçonaria e Igreja Católica." (Cf. A Maçonaria e a Igreja.)
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