Uma observação importante: Este artigo tem valor histórico e referencial, mas não se aplica ao Brasil, onde, graças a diversos indultos concedidos desde São Pio V até Pio XII, por causa do Descobrimento, há uma legislação específica, a qual não consta do Código de Direito Canônico e pode ser encontrada nos Missais para os fiéis, mais especificamente no Missal de 1958, o último indubitavelmente católico.
O CDC (obviamente o de 1917) se aplica à chamada Igreja Universal, ou seja, a Igreja Católica como um todo, enquanto que os indultos pontifícios se aplicam a cada Continente, País ou Diocese, segundo tenha estabelecido a vontade do Pontífice, e têm prevalência sobre o CDC. Cada indulto tem validade ad perpetuam, se assim o estabelecer o Papa que o promulga, ou, se nada for estabelecido a respeito, pode ser ab-rogado por um indulto pontifício posterior, porque são de igual hierarquia normativa. Veja as normas para o Brasil aqui.
Jejum e abstinência segundo o Código de Direito Canônico vigente
Estas são as prescrições do Código de Direito Canônico vigente (1917) para a Igreja Universal (a Igreja em geral).
TÍTULO XIVAbstinência e jejum.1250. A abstinência proíbe o uso de carnes e derivados, mas não de ovos, laticínios e condimentos gordurosos[1].1251. O jejum prescreve que se coma apenas uma vez ao dia, além de alguma pouca coisa pela manhã e à tarde; não é sendo proibida a mistura de carne e peixe ou a troca do jantar pelo almoço.1252. A abstinência é prescrita[2] às sextas-feiras e, junto com o jejum, na Quarta-feira de Cinzas, nas sextas-feiras e sábados da Quaresma, nas Quatro Têmporas, na Vigília de Pentecostes, da Assunção, do Dia de Todos os Santos e de Natal. É obrigatório jejuar em todos os outros dias da Quaresma. O jejum e a abstinência cessam aos domingos e festas de preceito, mas não nas festas da Quaresma (como S. José e Assunção). A vigília não se antecipa e cessa no Sábado Santo ao meio-dia.1253. Os cânones acima não abolem os privilégios particulares, nem os votos pessoais[3], nem as Constituições nem as Regras.1254. Todos são obrigados à abstinência a partir dos sete anos; e ao jejum dos vinte e um anos completos aos sessenta iniciados.Código de Direito Canônico, 1917.
Notas
1 Os condimentos gordurosos compreendem diversos tipos de óleos de origem animal e vegetal, como manteiga, margarina e banha.
2 Estas prescrições são para a Igreja em geral, NÃO para os leigos do Brasil, que tem prescrições próprias: AQUI.
3 Trata-se dos votos solenes, feitos com assistência de um Diretor Espiritual.
Assim, com base no Código de 1917, temos:
Dias de jejum simples:
- O JEJUM consiste numa refeição completa (consoada) e duas menores, as quais, juntas, são menos que uma refeição inteira.
- Não é permitido comer entre as refeições, mas líquidos podem ser tomados.
- As bebidas alcoólicas devem ser evitadas, pois, embora não expressamente proibidas, vão contra o espírito de Quaresma.
- É permitido comer carne em dia de jejum simples.
- Os dias de jejum simples são: todos os dias da Quaresma, menos a sexta-feira, que é dia de jejum e abstinência.
- Todos são vinculados à lei do jejum, a partir dos 21 até os 60 anos.
Dias de abstinência:
- A ABSTINÊNCIA consiste em abster-se de comer carne de animais de sangue quente, molhos ou sopa de carne, nos dias prescritos de abstinência. Incluem-se nisso os caldos de carne e de galinha, e qualquer caldo, tempero ou alimento que contenha carne.
- A abstinência é toda sexta-feira do ano, a não ser que seja um dia de preceito (festa).
- A lei da abstinência vincula a todos que tenham completado 7 anos de idade.
Dias de jejum e abstinência:
- O jejum e abstinência consistem numa refeição completa (consoada) e duas refeições menores que, juntas, são menos que uma refeição inteira. Neste dia, não é permitido comer carne de animais de sangue quente, molhos e sopas de carne (vide n. 1 sobre Abstinência).
- Não é permitido comer entre as refeições, mas líquidos podem ser tomados.
- As bebidas alcoólicas devem ser evitadas, pois, embora não expressamente proibidas, vão contra o espírito de Quaresma.
- Esses dias são: Quarta-feira de Cinzas (de preceito), toda sexta e sábado da Quaresma (até meia noite no Sábado Santo), em cada uma das Quatro Têmporas, nas Vigílias de Pentecostes, de Festa da Assunção, de Todos os Santos e do Natal.
- Os dias tradicionais de abstinência aos que usam o Escapulário de Nossa Senhora do Monte Carmelo são: Quartas e Sábados.
- Obriga somente aos religiosos.
Vide também: http://farfalline.blogspot.com/p/blog-page_22.html.
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Pergunta 1°: Antes de 1917, existia alguma regra, norma ou proibição sobre a abstinência de carne na semana (sexta feira)santa?
ResponderExcluirPergunta 2°: No Concilio de Nicéia em 325 DC, ou em algum outro, existiu alguma orientação sobre a abstinência de carne na semana Santa? Se houve, onde poderia encontra-lo?
Não respondo a anônimos (leia antes o LEIA ANTES), mas o faço hoje, extraordinariamente, pq é interessante para todos que buscam pelos primórdios do Cristianismo como se fossem garimpeiros da Fé... sic!
ExcluirO senhor está procurando algo específico nos mais de DOIS MIL ANOS de História da Igreja? Como eu poderia saber "o que" e "se" havia algo? Eu tenho apenas 55 anos e não creio em reencarnação!!! Por isso, me limito a fazer o que a Igreja ensina.
Devemos obedecer à Igreja e não inventar moda. Isso que o senhor busca - o digo pelo bem de sua alma!!! - é o tal arqueologismo, tão precioso aos heréticos modernistas: a busca dos primórdios da Igreja, achando que assim fará o que os primeiros cristãos faziam. Como não existe reencarnação e como muito se perdeu, como fará o senhor para saber com certeza e exatidão o que se fazia antes do CDC de 1917? Não lhe parece insensato? A mim, parece.
O que nos interessa, como católicos, é que o Papa São Pio V, e alguns outros depois dele, concederam um INDULTO ao Brasil (e à América Latina) por causa do Descobrimento, em relação ao jejum e quaresma. É isso que nos rege, não as fantasias de quem acha que não deve estar submetido à igreja.
Giulia d'Amore
PS: Antes de reclamar de meus "modos", lhe digo apenas: "que vosso falar seja sim, sim, não, não".
PS2: é anônimo pq não basta ter um nome qualquer estampado aí. Basta clicar em seu nome para entender. Sic!
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