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quarta-feira, 15 de junho de 2011

MAGISTÉRIO DA IGREJA SOBRE EDUCAÇÃO




"Por que maravilhar-se, se tentativas tão funestas são dirigidas contra a instrução e a educação da juventude? Não há dúvida de que a sociedade humana é oprimida por males ainda piores, quando na formação pública e privada da juventude é afastada a reguladora autoridade da Igreja, bem como a sua salutar influência.
Deste modo, efetivamente, a sociedade humana é privada do verdadeiro espírito cristão, somente o qual pode manter sólidos os fundamentos da ordem e da tranquilidade públicas; proporcionar o verdadeiro progresso da civilização e assegurar aos homens os auxílios necessários para alcançar o fim da sua vida mortal, isto é, obter a salvação eterna...


Mas se esta maneira pernicosíssima de ensinar, separada da fé católica e da autoridade da Igreja, é uma fonte dos piores males para os indivíduos e para a sociedade, quando se trata da educação a se ministrar nas escolas e nas instituições públicas, destinadas às altas classes da sociedade, quem não vê que os males e os danos que resultam de tais métodos são infinitamente maiores quando se trata das escolas populares? Porque sobretudo nestas escolas, todos os jovens de todas as classes sociais devem ser nos seus tenros anos cuidadosamente instruídos nos preceitos e nos mistérios da nossa santíssima religião, formados na piedade, na probidade dos costumes, na religião e iniciados na vida de sociedade ...

Certamente em toda parte onde for empreendido e conduzido a termo o pernicioso intento de excluir das escolas a autoridade da Igreja, e toda vez que a juventude for miseravelmente exposta a sofrer pela sua fé, à Igreja não só caberá o dever de não omitir esforço algum e não deixar passar a mínima oportunidade para que a juventude receba a instrução e a educação cristãs necessárias, mas também seria constrangida a pôr sobreaviso os fiéis de que escolas deste gênero, em contraste com a Igreja Católica, não podem em consciência ser frequentadas ..."

(Carta Apostólica Quum sine die - Pio IX - 14 de julho de 1864)

Condenação das seguintes proposições - Syllabus:

45º A completa direção das escolas públicas, nas quais se educa a mocidade de algum Estado cristão, excetuando, por alguma razão, os Seminários Episcopais tão somente, pode e deve ser atribuída à autoridade civil, e atribuída de tal modo, que a nenhuma autoridade seja reconhecido o direito de intrometer-se na disciplina das escolas, no regime dos estudos, na escolha e aprovação dos professores.

47º A melhor condição da sociedade civil exige que as escolas populares, abertas sem distinção aos meninos de todas as classes do povo, e os estabelecimentos públicos, destinados a educar e a ensinar aos jovens as letras e os estudos superiores estejam fora da ação de qualquer autoridade eclesiástica, e de qualquer influxo moderador e de qualquer ingerência dessa autoridade, e estejam completamente sujeitos ao poder civil e político, conforme o beneplácito dos imperantes e as opiniões comuns da época.

48º Aquele modo de instruir a mocidade que se separa da Fé Católica e do poder da Igreja e atende somente aos conhecimentos dos objetos naturais e aos fins da vida social terrena, única ou ao menos principalmente, pode ser aprovado pelos católicos.


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