Em entrevista à revista norte-americana Catholic Family News, de 22 de abril, largamente reproduzida por outros órgãos da mídia, o conceituado historiador italiano Roberto de Mattei (*) apresenta suas reservas com relação à santidade de João XXIII. Abaixo trechos importantes da entrevista.
Perguntado sobre as canonizações de João Paulo II e João XXIII, diz De Mattei:
"Eu posso exprimir uma opinião pessoal, sem pretender resolver esse complexo problema. O Primeiro Concílio do Vaticano definiu a primazia de jurisdição do Papa e a infalibilidade de seu Magistério, sob certas condições, mas certamente não a impecabilidade pessoal do Soberano Pontífice.
"Então, seja-me permitido exprimir-me sobre o Papa João XXIII, que eu conheço melhor como historiador. Estudando o Concílio Vaticano II pude aprofundar-me na biografia desse Papa e consultei as atas de seu processo de beatificação.
"No caso de um Papa, para ser considerado santo, ele deve ter praticado virtudes heroicas no cumprimento de seu múnus de Papa; é o caso, por exemplo, São Pio V ou São Pio X.
"Ora, no que se refere a João XXIII, cheguei à refletida convicção de que seu pontificado foi objetivamente prejudicial para a Igreja e que, portanto, é impossível falar de santidade no caso dele.
"Afirmou-o antes de mim, em um famoso artigo na "Revista de Ascética e Mistica"(Ascetical and Mystical Review) o sacerdote dominicano Inocêncio Colosio, especialista em santidade e considerado um dos maiores historiadores da espiritualidade nos tempos modernos.
"É falsa a premissa de que cada ato do Papa, ou quase cada ato, é infalível. A infalibilidade das canonizações não é um dogma de fé.
"Não é por acaso que a doutrina das canonizações não está contida nos Códigos de Direito Canônico de 1917 e de 1983, nem nos Catecismos da Igreja, quer o antigo, quer o novo.
"Quanto a este tema, além do estudo de Mons. Brunero Gherardini [o mais eminente representante vivo da Escola Romana de teologia], remeto também para o excelente artigo de José Antonio Ureta, publicado na edição de março/2014, da revista Catolicismo.
"Sinto que posso, em consciência, manter todas as minhas reservas quanto a este ato de canonização."
(*) Gregorio Vivanco Lopes é advogado e colaborador da ABIM
Fonte: Agência Boa Imprensa – (ABIM)
Perguntado sobre as canonizações de João Paulo II e João XXIII, diz De Mattei:
"Eu posso exprimir uma opinião pessoal, sem pretender resolver esse complexo problema. O Primeiro Concílio do Vaticano definiu a primazia de jurisdição do Papa e a infalibilidade de seu Magistério, sob certas condições, mas certamente não a impecabilidade pessoal do Soberano Pontífice.
"Então, seja-me permitido exprimir-me sobre o Papa João XXIII, que eu conheço melhor como historiador. Estudando o Concílio Vaticano II pude aprofundar-me na biografia desse Papa e consultei as atas de seu processo de beatificação.
"No caso de um Papa, para ser considerado santo, ele deve ter praticado virtudes heroicas no cumprimento de seu múnus de Papa; é o caso, por exemplo, São Pio V ou São Pio X.
"Ora, no que se refere a João XXIII, cheguei à refletida convicção de que seu pontificado foi objetivamente prejudicial para a Igreja e que, portanto, é impossível falar de santidade no caso dele.
"Afirmou-o antes de mim, em um famoso artigo na "Revista de Ascética e Mistica"(Ascetical and Mystical Review) o sacerdote dominicano Inocêncio Colosio, especialista em santidade e considerado um dos maiores historiadores da espiritualidade nos tempos modernos.
"É falsa a premissa de que cada ato do Papa, ou quase cada ato, é infalível. A infalibilidade das canonizações não é um dogma de fé.
"Não é por acaso que a doutrina das canonizações não está contida nos Códigos de Direito Canônico de 1917 e de 1983, nem nos Catecismos da Igreja, quer o antigo, quer o novo.
"Quanto a este tema, além do estudo de Mons. Brunero Gherardini [o mais eminente representante vivo da Escola Romana de teologia], remeto também para o excelente artigo de José Antonio Ureta, publicado na edição de março/2014, da revista Catolicismo.
"Sinto que posso, em consciência, manter todas as minhas reservas quanto a este ato de canonização."
(*) Gregorio Vivanco Lopes é advogado e colaborador da ABIM
Fonte: Agência Boa Imprensa – (ABIM)
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