Não encontrei o decreto de excomunhão no site do Vaticano, ou em versão em língua portuguesa em qualquer outro lugar na web. Portanto, resolvi traduzi-lo, porque faz parte de nossa história. Na sequência o decreto de remoção da excomunhão.
DECRETO DE EXCOMUNHÃO
"Dominus Marcellus Lefebvre"
Da Sede da
Congregação para os Bispos
01 de julho de 1988
Monsenhor Marcel Lefebvre, Arcebispo-Bispo Emérito de Tulle, não obstante a advertência canônica formal de 17 de Junho último e os repetidos apelos para que renuncie a sua intenção, realizou um ato cismático através da consagração episcopal de quatro sacerdotes, sem mandato pontifício e contra a vontade do Sumo Pontífice, e, portanto, incorreu na pena prevista pelo Cânone 1364, § 1, e pelo Cânone 1382 do Código de Direito Canônico.
Tendo em conta todos os efeitos jurídicos, eu declaro que o acima mencionado Monsenhor Marcel Lefebvre, e Bernard Fellay, Bernard Tissier de Mallerais, Richard Williamson e Alfonso de Galarreta incorreram ipso facto em excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica.
Além disso, eu declaro que Monsenhor Antonio de Castro Mayer, Bispo Emérito de Campos, já que ele participou diretamente da celebração litúrgica como co-consagrador e aderiu publicamente ao ato cismático, incorreu em excomunhão latae sententiae, prevista pelo Cânone 1364, §1.
Os sacerdotes e fiéis são advertidos para não apoiar o cisma de Monsenhor Lefebvre, caso contrário, incorrerão, ipso facto, na gravíssima pena de excomunhão.
Da Sede da Congregação para os Bispos, 1 de Julho de 1988.
+ BERNARDINUS Card. GANTIN
Prefeito da Congregação para os Bispos
Tradução: Giulia d'Amore di Ugento
CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS
REMOVIDA A EXCOMUNHÃO A QUATRO BISPOS
DA FRATERNIDADE SÃO PIO X
DECRETO
Na sua carta de 15 de Dezembro de 2008, dirigida a Sua Eminência o Senhor Cardeal Dario Castrillón Hoyos, Presidente da Pontifícia Comissão «Ecclesia Dei», D. Bernard Fellay solicitava de novo, em nome próprio e dos outros três Bispos consagrados no dia 30 de Junho de 1988, a remoção da excomunhão latae sententiae declarada formalmente através de um Decreto do Prefeito desta Congregação para os Bispos com data de 1 de Julho de 1988. Na mencionada carta, entre outras coisas, afirma D. Fellay: «Continuamos firmemente determinados na nossa vontade de permanecer católicos e de colocar todas as nossas forças ao serviço da Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo, que é a Igreja Católica romana. Com espírito filial, aceitamos os seus ensinamentos. Acreditamos firmemente no Primado de Pedro e nas suas prerrogativas, e por isso nos causa tanto sofrimento a situação actual».Sua Santidade Bento XVI – paternamente sensível ao mal-estar espiritual revelado pelos interessados por causa da sanção de excomunhão e confiado no empenho expresso na referida carta de que não poupariam qualquer esforço para aprofundar, nos colóquios que fossem necessários com as Autoridades da Santa Sé, as questões ainda abertas, a fim de se poder chegar depressa a uma solução plena e satisfatória do problema que está na sua origem – decidiu reconsiderar a situação canónica dos Bispos Bernard Fellay, Bernard Tissier de Mallerais, Richard Williamson e Alfonso de Galarreta, que se criou com a sua consagração episcopal.Com este acto, deseja-se consolidar as recíprocas relações de confiança e intensificar e dar estabilidade à ligação da Fraternidade São Pio X com esta Sé Apostólica. Este dom de paz, no termo das celebrações natalícias, pretende também ser um sinal para se promover a unidade na caridade da Igreja universal e chegar à eliminação do escândalo da divisão.Espera-se que este passo seja seguido pela solícita realização da plena comunhão com a Igreja de toda a Fraternidade São Pio X, dando assim testemunho de verdadeira fidelidade e de verdadeiro reconhecimento do Magistério e da autoridade do Papa com a prova da unidade visível.Com base nas faculdades que me foram expressamente concedidas pelo Santo Padre Bento XVI, em virtude do presente Decreto removo aos Bispos Bernard Fellay, Bernard Tissier de Mallerais, Richard Williamson e Alfonso de Galarreta a censura de excomunhão latae sententiae declarada por esta Congregação no dia 1 de Julho de 1988, enquanto declaro desprovido de efeitos jurídicos, a partir da data de hoje, o Decreto então emanado.Roma - Congregação para os Bispos, 21 de Janeiro de 2009.Card. Giovanni Battista Re
Prefeito da Congregação para os Bispos
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