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domingo, 19 de julho de 2015

IGREJA CONCILIAR: Ecclesiae Unitatem - 2009 - BENTO XVI

Para entender a Igreja hoje, e o combate da USML, a verdadeira FSSPX.  


CARTA APOSTÓLICA "MOTU PROPRIO" 

ECCLESIAE UNITATEM

SOBRE A PONTIFÍCIA COMISSÃO ECCLESIA DEI

1. A tarefa de conservar a unidade da Igreja, com a solicitude de oferecer a todos a ajuda para responder nos modos oportunos a esta vocação e graça divina, compete de maneira particular ao Sucessor do Apóstolo Pedro, que é o princípio e o fundamento perpétuo e visível da unidade, tanto dos Bispos como dos fiéis [1]. A prioridade suprema e fundamental da Igreja, em todos os tempos, de conduzir os homens para o encontro com Deus, deve ser favorecida mediante o compromisso de chegar ao testemunho comum de fé de todos os cristãos.

2. Em fidelidade a este mandato, no dia seguinte ao ato com que ao Arcebispo Marcel Lefebvre, a 30 de Junho de 1988, conferiu ilicitamente a ordenação episcopal a quatro sacerdotes, o Papa João Paulo II, de veneranda memória, instituiu a 2 de Julho de 1988 a Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, "com a tarefa de colaborar com os Bispos, com os Dicastérios da Cúria Romana e com os ambientes interessados, com a finalidade de facilitar a plena comunhão eclesial dos sacerdotes, seminaristas, comunidades ou religiosos e religiosas individualmente, até então de várias maneiras ligados à Fraternidade fundada por D. Lefebvre, que desejam permanecer unidos ao Sucessor de Pedro na Igreja católica, conservando as suas tradições espirituais e litúrgicas, à luz do Protocolo assinado no passado dia 5 de Maio pelo Cardeal Ratzinger e por D. Lefebvre" [2].

3. Nesta linha, aderindo fielmente à mesma tarefa de servir a comunhão universal da Igreja na sua manifestação também visível e realizando todos os esforços para que a todos aqueles que têm verdadeiramente o desejo da unidade seja possível permanecer nela ou reencontrá-la, eu quis ampliar e actualizar, com o Motu Proprio Summorum Pontificum, a indicação geral já contida no Motu Proprio Ecclesia Dei, acerca da possibilidade de utilizar o Missale Romanum de 1962 através de normas mais exactas e pormenorizadas [3].

4. No mesmo espírito e com o mesmo compromisso de favorecer a superação de todas as rupturas e divisões na Igreja e de curar uma ferida sentida de modo cada vez mais doloroso no tecido eclesial, eu quis retirar a excomunhão aos quatro Bispos ordenados ilicitamente por D. Lefebvre. Com esta decisão, desejei tirar um impedimento que podia prejudicar a abertura de uma porta ao diálogo e convidar assim os Bispos e a "Fraternidade São Pio X" a reencontrar o caminho para a plena comunhão com a Igreja. Como expliquei na Carta aos Bispos católicos, do passado dia 10 de Março, a remissão da excomunhão foi uma providência no âmbito da disciplina eclesiástica para libertar as pessoas do peso de consciência representado pela censura eclesiástica mais grave. Mas obviamente as questões doutrinais permanecem e, enquanto não forem esclarecidas, a Fraternidade não dispõe de um estatuto canónico na Igreja e os seus ministros não podem exercer de modo legítimo qualquer ministério.

5. Precisamente porque os problemas que agora devem ser tratados com a Fraternidade são de natureza essencialmente doutrinal, decidi — a vinte anos do Motu Proprio Ecclesia Dei, e em conformidade com quanto me tinha reservado fazer [4] — de repensar a estrutura da Comissão Ecclesia Dei, unindo-a estreitamente à Congregação para a Doutrina da Fé.

6. Portanto, a Pontifícia Comissão Ecclesia Dei terá a seguinte configuração:

a) O Presidente da Comissão é o Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé.
b) A Comissão dispõe de um seu organograma, composto pelo Secretário e por Oficiais.
c) Será tarefa do Presidente, coadjuvado pelo Secretário, submeter os principais casos e as questões de índole doutrinal ao estudo e ao discernimento das instâncias ordinárias da Congregação para a Doutrina da Fé, e também submeter os seus resultados às disposições superiores do Sumo Pontífice.

7. Com esta decisão eu quis, de maneira particular, mostrar solicitude paterna à "Fraternidade São Pio X", com a finalidade de reencontrar a plena comunhão [?????] com a Igreja.

Dirijo a todos um convite urgente a rezar incessantemente ao Senhor, por intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, "ut unum sint".

Dado em Roma, em São Pedro, no dia 2 de Julho de 2009, quinto ano do nosso Pontificado.

BENEDICTUS PP. XVI
 

Fonte: http://www.vatican.va/holy_father/benedict_xvi/apost_letters/documents/hf_ben-xvi_apl_20090702_ecclesiae-unitatem_po.html

Notas: 

[1] Cf. Concílio Ecuménico Vaticano II, Constituição dogmática sobre a Igreja Lumen gentium, 23; Concílio Ecuménico Vaticano I, Constituição dogmática sobre a Igreja de Cristo Pastor aeternus, cap. 3: DS 3060. 
[2] João Paulo II, Litterae Apostolicae Motu Proprio datae Ecclesia Dei (2 de Julho de 1988), n. 6: AAS 80 (1988), 1498. 
[3] Bento XVI, Litterae Apostolicae Motu Proprio datae Summorum Pontificum (7 de Julho de 2007): aas 99 (2007), 777-781. 
[4]Cf. ibid., art. 11, 781
 



sexta-feira, 2 de janeiro de 2015

MOTU PROPRIO ECCLESIA DEI

Acima, as Sagrações Episcopais de 1988.
Abaixo, Assis I: o "ecumenismo" de João Paulo II
O bispo titular da Diocese de Itabira-Coronel Fabriciano, Dom Marco Aurélio Gubiotti, em um recente ataque aos católicos de Ipatinga, mencionou um documento que ele mesmo mostra não conhecer, e que nós devemos conhecer, para refutar as mentiras dos modernistas, tanto sobre o Venerável Monsenhor Lefebvre, como sobre a atitude deles mesmos de "proibir" a Missa de sempre e de punir os padres "deles" que a rezam.  

O documento é o Motu Proprio Ecclesia Dei que trata da "excomunhão" de Mons. Lefebvre e demais "envolvidos" no episódio das sagrações episcopais de 1988, que foi um marco divisor que deixou bem claro quem é católico e quem é... morno.  

Nesse documento, João Paulo II excomungou Mons. Lefebvre e outros que nomeia, apesar do estado de necessidade justa e devidamente alegado por todos os tradicionalistas, mesmo por aqueles que depois capitularam e acabaram na prateleira ecumênica das comunidades "Ecclesia Dei", tal como Campos, IBP, a seita do finado Orlando Fedeli e todos os demais adeptos das motumissas(1). E como também planeja fazer Fellay e seu grupo.   

Duas coisas saltam aos olhos claramente, a questão da obediência e a questão de facilitar a Missa Tridentina aos fiéis que a querem

quinta-feira, 19 de abril de 2012

História: Decreto de Excomunhão Dominus Marcellus Lefebvre

Não encontrei o decreto de excomunhão no site do Vaticano, ou em versão em língua portuguesa em qualquer outro lugar na web. Portanto, resolvi traduzi-lo, porque faz parte de nossa história. Na sequência o decreto de remoção da excomunhão.

Operação Sobrevivência e seus mártires:
(da direita para a esquerda)
Mons. Alfonso De Galarreta, Mons. Bernard Tissier de Mallerais, Mons. Antônio de Castro Mayer
Mons. Marcel Lefebvre, Mons. Richard Williamson e Mons. Bernard Fellay

DECRETO DE EXCOMUNHÃO

"Dominus Marcellus Lefebvre"


Da Sede da
Congregação para os Bispos
01 de julho de 1988


Monsenhor Marcel Lefebvre, Arcebispo-Bispo Emérito de Tulle, não obstante a advertência canônica formal de 17 de Junho último e os repetidos apelos para que renuncie a sua intenção, realizou um ato cismático através da consagração episcopal de quatro sacerdotes, sem mandato pontifício e contra a vontade do Sumo Pontífice, e, portanto, incorreu na pena prevista pelo Cânone 1364, § 1, e pelo Cânone 1382 do Código de Direito Canônico.

Tendo em conta todos os efeitos jurídicos, eu declaro que o acima mencionado Monsenhor Marcel Lefebvre, e Bernard Fellay, Bernard Tissier de Mallerais, Richard Williamson e Alfonso de Galarreta incorreram ipso facto em excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica.

Além disso, eu declaro que Monsenhor Antonio de Castro Mayer, Bispo Emérito de Campos, já que ele participou diretamente da celebração litúrgica como co-consagrador e aderiu publicamente ao ato cismático, incorreu em excomunhão latae sententiae, prevista pelo Cânone 1364, §1.

Os sacerdotes e fiéis são advertidos para não apoiar o cisma de Monsenhor Lefebvre, caso contrário, incorrerão, ipso facto, na gravíssima pena de excomunhão.

Da Sede da Congregação para os Bispos, 1 de Julho de 1988.


+ BERNARDINUS Card. GANTIN
Prefeito da Congregação para os Bispos

Tradução: Giulia d'Amore di Ugento



CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS


REMOVIDA A EXCOMUNHÃO A QUATRO BISPOS
 DA FRATERNIDADE SÃO PIO X


DECRETO


Na sua carta de 15 de Dezembro de 2008, dirigida a Sua Eminência o Senhor Cardeal Dario Castrillón Hoyos, Presidente da Pontifícia Comissão «Ecclesia Dei», D. Bernard Fellay solicitava de novo, em nome próprio e dos outros três Bispos consagrados no dia 30 de Junho de 1988, a remoção da excomunhão latae sententiae declarada formalmente através de um Decreto do Prefeito desta Congregação para os Bispos com data de 1 de Julho de 1988. Na mencionada carta, entre outras coisas, afirma D. Fellay: «Continuamos firmemente determinados na nossa vontade de permanecer católicos e de colocar todas as nossas forças ao serviço da Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo, que é a Igreja Católica romana. Com espírito filial, aceitamos os seus ensinamentos. Acreditamos firmemente no Primado de Pedro e nas suas prerrogativas, e por isso nos causa tanto sofrimento a situação actual».

Sua Santidade Bento XVI – paternamente sensível ao mal-estar espiritual revelado pelos interessados por causa da sanção de excomunhão e confiado no empenho expresso na referida carta de que não poupariam qualquer esforço para aprofundar, nos colóquios que fossem necessários com as Autoridades da Santa Sé, as questões ainda abertas, a fim de se poder chegar depressa a uma solução plena e satisfatória do problema que está na sua origem – decidiu reconsiderar a situação canónica dos Bispos Bernard Fellay, Bernard Tissier de Mallerais, Richard Williamson e Alfonso de Galarreta, que se criou com a sua consagração episcopal.

Com este acto, deseja-se consolidar as recíprocas relações de confiança e intensificar e dar estabilidade à ligação da Fraternidade São Pio X com esta Sé Apostólica. Este dom de paz, no termo das celebrações natalícias, pretende também ser um sinal para se promover a unidade na caridade da Igreja universal e chegar à eliminação do escândalo da divisão.

Espera-se que este passo seja seguido pela solícita realização da plena comunhão com a Igreja de toda a Fraternidade São Pio X, dando assim testemunho de verdadeira fidelidade e de verdadeiro reconhecimento do Magistério e da autoridade do Papa com a prova da unidade visível.

Com base nas faculdades que me foram expressamente concedidas pelo Santo Padre Bento XVI, em virtude do presente Decreto removo aos Bispos Bernard Fellay, Bernard Tissier de Mallerais, Richard Williamson e Alfonso de Galarreta a censura de excomunhão latae sententiae declarada por esta Congregação no dia 1 de Julho de 1988, enquanto declaro desprovido de efeitos jurídicos, a partir da data de hoje, o Decreto então emanado. 

Roma - Congregação para os Bispos, 21 de Janeiro de 2009.

Card. Giovanni Battista Re
Prefeito da Congregação para os Bispos

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