Acima, as Sagrações Episcopais de 1988. Abaixo, Assis I: o "ecumenismo" de João Paulo II |
O documento é o Motu Proprio Ecclesia Dei que trata da "excomunhão" de Mons. Lefebvre e demais "envolvidos" no episódio das sagrações episcopais de 1988, que foi um marco divisor que deixou bem claro quem é católico e quem é... morno.
Nesse documento, João Paulo II excomungou Mons. Lefebvre e outros que nomeia, apesar do estado de necessidade justa e devidamente alegado por todos os tradicionalistas, mesmo por aqueles que depois capitularam e acabaram na prateleira ecumênica das comunidades "Ecclesia Dei", tal como Campos, IBP, a seita do finado Orlando Fedeli e todos os demais adeptos das motumissas(1). E como também planeja fazer Fellay e seu grupo.
Duas coisas saltam aos olhos claramente, a questão da obediência e a questão de facilitar a Missa Tridentina aos fiéis que a querem.
Se a desobediência ao Papa é causa de excomunhão por cisma, os bispos que dificultam o acesso à Missa de sempre... são cismáticos? Em vários pontos, JPII deixa claro aos bispos que os fiéis que gostam (porque, para ele, que não compreende completamente o que seja a Santa Missa, se trata de uma simples questão de "preferência" ou "hábito") da Missa de sempre têm "direito" a ela. E isso ficou mais claro ainda após o Motu Proprio Summorum Pontificum, em que pese tratar-se a motumissa(1) de uma missa híbrida, e portanto sem frutos; a não ser que se considere "fruto" o perigoso fruto podre da "perda da Fé". Mas, ainda assim, tanto um como o outro papa "permitiram" a Missa em latim.
Nós bem sabemos que, na verdade, a Missa Tridentina não precisa da permissão de quem quer que seja, uma vez que foi instituída pelo próprio Nosso Senhor, e a infalibilidade papal não alcança os atos divinos. Mas, ad argumentandum, ainda que fosse possível a um papa proibir a Missa verdadeira, fato é que nenhum papa pós-conciliar a proibiu, expressa ou tacitamente. Quem são os bispos para ultrapassar a esfera doutrinária e jurídica do papa para estabelecer se pode ou não pode haver Missa em latim? Quem lhes deu esse poder? Sobretudo porque todos os Concílios DOGMÁTICOS que trataram do tema anatemizaram esse bispos, assim como a qualquer outro dentro da Igreja que ousasse mudar a Missa, a Doutrina, a Tradição, o Magistério, as Escrituras... mesmo que seja ou tenha sido papa.
A outra coisa que ficou clara é a "facilitação" dessa "preferência" dos fiéis. Os bispos que não acatam as ordens do papa estão em comunhão com a ele? Tachar de "sedevacantistas" aos Católicos que resistem aos papas que mudaram a Igreja pode!, mas o mesmo não vale quando eles mesmos não obedecem ao papa!!! Hipócritas! Raças de víboras.
Ainda bem que nós, Católicos, não temos nada a ver com esses saduceus e sua missa protestante.
Vamos ao texto, ressaltarei em AZUL as partes que nos interessam. As notas numeradas em rosa são minhas.
* * *
CARTA APOSTÓLICA
"ECCLESIA DEI"
DO SUMO PONTÍFICE JOÃO PAULO IISOB FORMA DE "MOTU PROPRIO"
1. Com grande aflição, a Igreja tomou conhecimento da ilegítima ordenação episcopal conferida, a 30 de Junho, pelo Arcebispo Marcel Lefebvre, que tornou vãos todos os esforços, feitos desde há anos, a fim de assegurar a plena comunhão(2) com a Igreja à Fraternidade Sacerdotal de São Pio X, fundada pelo mesmo Mons. Lefebvre. De nada, com efeito, serviram tais esforços, especialmente intensos nos últimos meses, em que a Sé Apostólica usou de compreensão até ao limite do possível(1)(3).
2. Esta aflição é sentida de modo particular pelo Sucessor de Pedro, o primeiro a quem compete a tutela da unidade da Igreja(2), embora o número das pessoas diretamente envolvidas nestes eventos tenha sido pequeno(4), porque toda a pessoa é amada por por Deus por si mesma, e foi resgatada pelo sangue de Cristo, derramado na Cruz pela salvação de todos.
As circunstâncias particulares, tanto objetivas quanto subjetivas, nas quais o ato do Arcebispo Lefebvre, foi realizado, oferecem a todos a ocasião para uma profunda reflexão e para um renovado empenho de fidelidade a Cristo e à Sua Igreja.
3. Em si mesmo, tal ato foi uma desobediência ao Romano Pontífice em matéria gravíssima e de importância capital para a unidade da Igreja, como é a ordenação dos bispos, mediante a qual é mantida sacramentalmente a sucessão apostólica. Por isso, tal desobediência - que traz consigo uma rejeição prática do Primado romano - constitui um ato cismático(3). Ao realizar tal ato, não obstante a advertência formal que lhes foi enviada pelo Prefeito da Congregação para os Bispos, no passado dia 17 de Junho, Mons. Lefebvre e os sacerdotes Bernard Fellay, Bernard Tissier de Mallerais, Richard Williamson e Alfonso de Galarreta, incorreram na grave pena da excomunhão prevista pela disciplina eclesiástica(4).
4. A raiz deste ato cismático pode localizar-se numa incompleta e contraditória noção de Tradição(5). Incompleta, porque não tem em suficiente consideração o caráter vivo da Tradição, "que - como é claramente ensinado pelo Concílio Vaticano II(6) - sendo transmitida pelos Apóstolos ... progride na Igreja sob a assistência do Espírito Santo. Com efeito, progride a percepção tanto das coisas como das palavras transmitidas, quer mercê da contemplação e estudo dos crentes, que as meditam no seu coração, quer mercê da intima inteligência que experimentam das coisas espirituais, quer mercê da pregação daqueles que, com a sucessão do episcopado, receberam o carisma da verdade"(5)(7).
Mas é sobretudo contraditória uma noção de Tradição que se opõe ao Magistério universal da Igreja, do qual é detentor o Bispo de Roma e o Colégio dos Bispos(8). Não se pode permanecer fiel à Tradição rompendo o vinculo eclesial com aquele a quem o próprio Cristo, na pessoa do Apóstolo Pedro, confiou o ministério da unidade na sua Igreja(6)(9).
5. Ante a situação criada, sinto o dever de tornar todos os fiéis católicos cônscios de alguns aspectos que esta triste circunstância põe em evidência.
a) O êxito a que chegou o movimento promovido por Mons. Lefebvre pode e deve ser motivo, para todos os fiéis católicos, de uma sincera reflexão sobre a própria fidelidade à Tradição da Igreja, autenticamente interpretada pelo Magistério eclesiástico, ordinário ou extraordinário, de modo especial nos Concílios Ecumênicos desde o de Niceia ao Vaticano II(10). Desta reflexão, todos devem haurir uma renovada e efetiva convincão da necessidade de ainda melhorar e aumentar essa fidelidade(11), refutando interpretações errôneas e aplicações abusivas, em matéria doutrinal, litúrgica e disciplinar(12).
Sobretudo aos Bispos compete, pela missão pastoral, que lhes é própria, o grave dever de exercer uma vigilância perspicaz, cheia de caridade e fortaleza(13); a fim de que essa fidelidade seja salvaguardada em toda a parte(7).
Todavia, é preciso que todos os Pastores e os demais fiéis tomem nova consciência, não só da legitimidade mas também da riqueza que representa para a Igreja a diversidade de carismas e de tradições de espiritualidade e de apostolado, o que constitui a beleza da unidade na variedade(14): daquela "sintonia" que, sob o impulso do Espírito Santo, a Igreja terrestre eleva ao céu.
b) Quereria, além disso, chamar a atenção dos teólogos e dos outros peritos nas ciências eclesiásticas, para que também eles se sintam interpelados pelas circunstâncias presentes. Com efeito, a amplitude e a profundidade dos ensinamentos do Concilio Vaticano II requerem um renovado empenho de aprofundamento, no qual se ponha em relevo a continuidade do Concílio com a Tradição(15), do modo especial nos pontos de doutrina que, talvez pela sua novidade, ainda não foram bem compreendidos por alguns setores da Igreja.
c) Nas presentes circunstâncias, desejo sobretudo dirigir um apelo, ao mesmo tempo solene e comovido, paterno e fraterno, a todos aqueles que até agora, de diversos modos, estiveram ligados ao movimento do Arcebispo Lefebvre, a fim de que cumpram o grave dever de permanecerem unidos ao Vigário de Cristo na unidade da Igreja Católica, e de não continuarem a apoiar de modo algum esse movimento. Ninguém deve ignorar que a adesão formal ao cisma constitui grave ofensa a Deus e comporta a excomunhão estabelecida pelo Direito da Igreja(8)(16).
A todos estes fiéis católicos, que se sentem vinculados a algumas precedentes formas litúrgicas e disciplinares da tradição latina, desejo manifestar também a minha vontade - à qual peço que se associem a dos Bispos e de todos aqueles que desempenham na Igreja o ministério pastoral - de lhes facilitar a comunhão eclesial, mediante as medidas necessárias para garantir o respeito das suas justas aspirações(17).
6. Tendo em consideração a importância e a complexidade dos problemas mencionados neste documento, em virtude da minha Autoridade Apostólica, estabeleço quanto segue:
a) é instituída uma Comissão, com a tarefa de colaborar com os Bispos, com os Dicastérios da Cúria Romana e com os ambientes interessados, a fim de facilitar a plena comunhão eclesial dos sacerdotes, dos seminaristas, das comunidades ou de cada religioso ou religiosa até agora ligados de diversos modos à Fraternidade fundada por Mons Lefebvre, que desejem permanecer unidos ao Sucessor de Pedro na Igreja Católica, conservando as suas tradições espirituais e litúrgicas, de acordo com o Protocolo(18) assinado, a 5 de Maio passado pelo Cardeal Ratzinger e por Mons. Lefebvre;
b) esta Comissão é composta por um Cardeal Presidente e por outros membros da Cúria Romana, em número que se julgar oportuno segundo as circunstâncias;
c) além disso, em toda a parte deverá ser respeitado o espírito de todos aqueles que se sentem ligados à Tradição Litúrgica Latina, mediante uma ampla e generosa aplicação das diretrizes, já há tempos emanadas pela Sé Apostólica, para o uso do Missal Romano segundo a edição típica de 1962(9).
7. Ao aproximar-se já o final deste ano dedicado à Santíssima Virgem, desejo exortar todos a unirem-se à oração incessante que o Vigário de Cristo, pela intercessão da Mãe da Igreja, dirige ao Pai com as mesmas palavras do Filho: Ut omnes unum sint!
Dado em Roma, junto de São Pedro, no dia 2 do mês de Julho do ano 1988, décimo de Pontificado.
Joannes Paulus PP. II
(1)Cf. Nota informativa, 16.6.88; "L'Oss. Rom." quot. 17.6.88, pp. 1-2.
(2)Cf. Conc. Ec. Vat. I, Cost. Pastor æternus, cap. 3; DS 3060.
(3)Cf. C.I.C., cân. 751.
(4)Cf. Ibid., cân. 1382.
(5)Conc. Vat. II, Const. dogm. Dei Verbum, n. 8. Cf. Conc. Ec. Vat. I, Const. Dei Filius, cap. 4: DS 3020.
(6)Cf. Mt 16, 18; Lc 10, 16; Conc. Ec. Vat. I, Const. Pastor æternus, cap. 3: DS 3060.
(7) Cf. C.I.C., cân. 386; PAULO VI, Exort. Apost. Quinque iam anni, (8.12.1970): AAS 63, (1971), pp. 97-106.
(8)Cf. C.I.C., cân. 1364.
(9)Cf. Congregação para o Culto Divino, Carta Quattuor abhinc annos (3.10.1984): AAS 76 (1984), pp. 1088-1089.
Fonte: http://www.vatican.va/roman_curia/pontifical_commissions/ecclsdei/documents/hf_jp-ii_motu-proprio_02071988_ecclesia-dei_po.html.
Vide também: http://farfalline.blogspot.com.br/2012/04/historia-decreto-de-excomunhao-dominus.html.
Nossas notas:
(1) Os "motumissas" são os que rezam/assistem a missa do Motu Proprio Summorum Pontificum, o qual reconhece a Novus Ordo como missa católica (sic!) e relega a mera missa "extraordinária" a missa em latim de Paulo VI, e que alguns desavisadamente chama de "Missa Tridentina". Só para esclarecer, por dever de caridade, a Missa Tridentina é aquela de São Pio V, anterior ao pseudo-concílio Vaticano II.
(2) Eu jurava que essa terminologia era invencionice de algum tipinho metido a teólogo, mas vejam que é o próprio João Paulo II quem diz um absurdo destes. Se fosse um Zé das Couves, eu diria "asneira", mas parece que não se pode dizer isso de um papa, ainda que herético! Seja como for, até hoje, ninguém explicou como é possível haver uma graduação na comunhão com a Igreja Católica!!! Para qualquer um que tem noções de catecismo, é fácil dizer que ou você está em comunhão com a Igreja ou você não está; ou você está dentro da Igreja ou você não está. E essa resposta nunca veio, pelo simples fato de que não existe essa possibilidade. Seria o mesmo que haver, me repito pela enésima vez, uma mulher quase grávida, uma pessoa plenamente virgem, um homem meio honesto... Que um absurdo desses venha de um "papa" é mesmo de se espantar!!!
(3) Sabemos bem que esforços foram estes, mas isso é assunto para outro dia.
(4) A matemática também parece não ser um forte de JPII, uma vez que as sagrações episcopais foram concorridas, lotando o Seminário de Ecône.
(5) Chega a parecer piada alguém, ainda que um papa herético que abandonou a Tradição para implementar as mudanças do CVII que criou uma Igreja nova, diga que Monsenhor Lefebvre tinha uma compreensão incompleta e contraditória (sic!) do que seja "Tradição". Aliás, a questão do "completo" parece sem uma ideia fixa dele, que parece não ter um entendimento "completo" do significado e do uso do termo!
(6) Usar o CVII para justificar o CVII é DESONESTO e mostra as más intenções de quem assim procede. Não há em toda a Tradição da Igreja, em todo os seu Magistério, nenhum subsídio que JPII pudesse ter usado contra Monsenhor Lefebvre? Não há? Das duas uma, ou porque não existe mesmo, ou porque JPII sabe tanto de História da Igreja quanto o... Frank Sinatra. Oras! Se é justamente o CVII o cerne de toda essa questão que divide e sangra a Igreja até hoje, usá-lo é sinal de desonestidade moral, intelectual e doutrinária. E tenho dito!
(7) Não se deve ignorar que a infalibilidade do Papa está sujeita à fidelidade ao Magistério de 2000 anos, às Escrituras e à Tradição. O Papa não é infalível quando espirra!
(8) Idem ao número 7.
(9) É fato. Mas quando foi que Mons. Lefebvre rompeu o vínculo com o sucessor de SÃO (mania de evitar o "são" que os modernistas têm!!! Quem chama São Pedro de "Apóstolo Pedro" são os protestantes!) Pedro? Monsenhor não levantou naquela manhã e disse: "hoje estou com vontade de romper o vínculo eclesial! O que poderia fazer? Ah! Sim! Vou sagrar bispos só para chatear JPII!!!". É preciso mesmo ser DESONESTO para usar de falácias para enganar quem ele deveria confirmar na FÉ.
(10) Vírgula, João Paulo II. Não são os concílios meramente "ecumênicos" que ditam as regras obrigatórias para TODOS os católicos. Esse jogo de palavras pode enganar os batedores de palmas da Novus Ordo, não a quem faz uso da razão! Os concílio que TODOS os católicos devem obedecer, sob pena de ANÁTEMA, são APENAS os concílios DOGMÁTICOS, os que são concluídos justamente com a cláusula de anátema. O CVII é um concílio ecumênico PASTORAL. Diga a verdade!!!
(11) A fidelidade primeira é a Deus, depois à Igreja, pela Tradição, Escrituras e Magistério. Tudo, absolutamente tudo, deve ser ordenado e submetido a Deus.
(12) De "interpretações errôneas e aplicações abusivas" os modernistas entendem muito bem, basta ver os contínuos e variados abusos cometidos nas igrejas modernistas, sobretudo nas dirigidas pelos padres TL, confrades de Francisco.
(13) Bem vemos a caridade usada pelos Bispos com os tradicionalistas! O comunicado de Dom Marco Aurelio Gubiotti é uma prova viva!
(14) Mais jogos de palavras ao gosto dos modernistas. a Igreja é UNA, CATÓLICA, APOSTÓLICA e ROMANA. Em qual dessas características cabe a "unidade na variedade"? A variedade é stricto sensu, não lato sensu.
(15) JPII, e todos os modernistas como ele, querem forças a barra pondo o CVII em continuidade com a Tradição. E tem quem, de boa fé, acredita nisso. É boa fé, mas ignorante. Estudem o Catecismo! O próprio bispo de Itabira deixa claro que o CVII rompe com a Tradição para haver uma Igreja adaptada ao mundo. Se isso não é herético...
(16) Então, estamos bem, nós que seguimos o exemplo de Monsenhor Lefebvre, pois continuamos em comunhão com a Igreja de Cristo.
(17) E Voltaire a ecoar nesse motu proprio: "respeito" pelas nossas "justas aspirações"... De qualquer forma, mais uma vez o bispo de Itabira descumpre uma ordem papal.
(18) Mais uma prova da DESONESTIDADE intelectual e moral de JPII, uma vez que é PÚBLICO e NOTÓRIO que Monsenhor Lefebvre arrependeu-se a tempo de ter assinado esse maldito protocolo, e renunciou a ele na manhã seguinte. Usar esse documento para enganar os CATÓLICOS fiéis à Tradição bimilenar da Igreja é ERRADO. Mais, é maldoso.
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