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segunda-feira, 10 de março de 2014

INCONCILIABILIDADE ENTRE FÉ CRISTÃ E MAÇONARIA

CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ

REFLEXÕES A UM ANO DE DISTÂNCIA
DA DECLARAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ 

 INCONCILIABILIDADE ENTRE FÉ CRISTÃ E MAÇONARIA 


A 26 de Novembro de 1983 a Congregação para a Doutrina da Fé publicava uma Declaração sobre as associações maçónicas (cf. AAS LXXVI, 1984, 300), A pouco mais de um ano de distância da sua publicação pode ser útil explicar brevemente o significado deste documento.

 Desde que a Igreja começou a pronunciar-se a respeito da maçonaria o seu juízo negativo foi inspirado por multíplices razões, práticas e doutrinais. Ela não julgou a maçonaria responsável apenas de actividades subversivas a seu respeito, mas desde os primeiros documentos pontifícios sobre o assunto e em particular na Encíclica Humanum Genus de Leão XIII (20 de Abril de 1884), o Magistério da Igreja denunciou na Maçonaria ideias filosóficas e concepções morais opostas à doutrina católica. Para Leão XIII elas reportavam-se essencialmente a um naturalismo racionalista, inspirador dos seus planos e das suas actividades contra a Igreja. Na sua Carta ao Povo Italiano “Custodi” (8 de Dezembro de 1892) ele escrevia: “Recordemo-nos que o cristianismo e a maçonaria são essencialmente inconciliáveis, de modo que inscrever-se numa significa separar-se da outra”.

Não se podia portanto deixar de tomar em consideração as posições da Maçonaria sob o ponto de vista doutrinal, quando nos anos 1970-1980 a Sagrada Congregação estava em correspondência com algumas Conferências Episcopais particularmente interessadas neste problema, em consequência do diálogo empreendido por parte de personalidades católicas com representantes de algumas lojas que se declaravam não hostis ou até favoráveis à Igreja.


Agora o estudo mais aprofundado levou a S.C.D.F. a manter-se na convicção da inconciliabilidade de fundo entre os princípios da maçonaria e os da fé cristã.

Prescindindo portanto da consideração da atitude prática das diversas lojas, de hostilidade ou não para com a Igreja, a S.C.D.F., com a sua declaração de 26.11.83, pretendeu colocar-se no nível mais profundo e por outro lado essencial do problema: isto é, sobre o plano da inconciliabilidade dos princípios, o que significa no plano da fé e das suas exigências morais.

A partir deste ponto de vista doutrinal, em continuidade, de resto, com a posição tradicional da Igreja, como testemunham os documentos acima citados de Leão XIII, derivam depois as necessárias consequências práticas, que são válidas para todos aqueles fiéis que estivessem eventualmente inscritos na maçonaria.

A propósito da afirmação sobre a inconciliabilidade dos princípios todavia vai-se agora objetando de alguns lados que o essencial da maçonaria seria precisamente o facto de não impor algum “princípio”, no sentido de uma posição filosófica ou religiosa que seja vinculante para todos os seus aderentes, mas antes reunir conjuntamente, para além dos confins das diversas religiões e visões do mundo, homens de boa vontade com base em valores humanísticos compreensíveis e aceitáveis por todos.

A maçonaria constituiria um elemento de coesão para todos aqueles que creem no Arquitecto do Universo e se sentem comprometidos em relação àquelas orientações morais fundamentais que estão definidas por exemplo no Decálogo; ela não afastaria ninguém da própria religião, mas pelo contrário constituiria um incentivo a aderir ainda mais a ela.

Nesta sede não podem ser discutidos os multíplices problemas históricos e filosóficos que se escondem em tais afirmações. Que também a Igreja católica estimule no sentido de uma colaboração de todos o homens de boa vontade, não é decerto necessário salientá-lo depois do Concílio Vaticano II. O associar-se na maçonaria vai todavia além, decididamente, desta legítima colaboração e tem um significado muito mais saliente e determinante do que este.

Antes de tudo deve recordar-se que a comunidade dos “pedreiros-livres” e as suas obrigações morais se apresentam como um sistema progressivo de símbolos de carácter extremamente absorvente. A rígida disciplina do arcano que nela predomina reforça ulteriormente o peso da interacção de sinais e de ideias. Este clima de segredo comporta, além de tudo, para os inscritos o risco de se tornarem instrumento de estratégias que lhes são desconhecidas.

Embora se afirme que o relativismo não é assumido como dogma, todavia propõe-se de facto uma concepção simbólica relativística, e portanto o valor “relativizante” de uma tal comunidade moral-ritual longe de poder ser eliminado, resulta pelo contrário determinante.

Neste contexto, as diversas comunidades religiosas, a que pertence cada um dos membros das Lojas, não podem ser consideradas senão como simples institucionalizações de uma verdade mais ampla e incompreensível. O valor destas instituições parece, portanto, inevitavelmente relativo, em relação a esta verdade mais ampla, a qual se manifesta antes na comunidade da boa vontade, isto é na fraternidade maçônica.

Para um cristão católico, todavia, não é possível viver a sua relação com Deus numa dúplice modalidade, isto é, dividindo-a numa forma humanitária – super-confessional e numa forma interior – cristã. Não pode cultivar relações de duas espécies com Deus, nem exprimir a sua relação com o Criador através de formas simbólicas de duas espécies. Isto seria algo de completamente diverso daquela colaboração, que para ele é óbvia, com todos aqueles que estão empenhados na prática do bem, embora a partir de princípios diversos. Por outro lado, um cristão católico não pode participar ao mesmo tempo na plena comunhão da fraternidade cristã e, por outro lado, olhar para o seu irmão cristão, a partir da perspectiva maçónica, como para um “profano”.

Mesmo quando, como já se disse, não houvesse uma obrigação explícita de professar o relativismo como doutrina, todavia a força “relativizante” de uma tal fraternidade, pela sua mesma lógica intrínseca tem em si a capacidade de transformar a estrutura do acto de fé de modo tão radical que não é aceitável por parte de um cristão, “ao qual é cara a sua fé” (Leão XIII).

Esta subversão na estrutura fundamental do acto de fé, realiza-se, além disso, geralmente, de modo suave e sem ser advertida: a sólida adesão à verdade de Deus, revelada na Igreja, torna-se simples pertença de uma instituição, considerada como uma forma expressiva particular ao lado de outras formas expressivas, mais ou menos igualmente possíveis e válidas, do orientar-se do homem para o eterno.

A tentação de ir nesta direcção é hoje ainda mais forte, enquanto corresponde plenamente a certas convicções prevalecentes na mentalidade contemporânea. A opinião de que a verdade não pode ser conhecida é característica típica da nossa época e, ao mesmo tempo, elemento essencial da sua crise geral.
Precisamente considerando todos estes elementos a Declaração da S. Congregação afirma que a inscrição nas associações maçónicas “está proibida pela Igreja” e os fiéis que nelas se inscreverem “estão em estado de pecado grave e não podem aproximar-se da Sagrada Comunhão”.

Com esta última expressão, a S. Congregação indica aos fiéis que tal inscrição constitui objectivamente um pecado grave e, precisando que os aderentes a uma associação maçónica não podem aproximar-se da Sagrada Comunhão, ela quer iluminar a consciência dos fiéis sobre uma grave consequência que lhes advém da sua adesão a uma loja maçónica.

A S. Congregação declara por fim que “não compete às autoridades eclesiásticas locais pronunciarem-se sobre a natureza das associações maçónicas, com um juízo que implique derrogação de quanto acima estabelecido”. A este propósito o texto faz também referência à Declaração de 17 de Fevereiro de 1981, a qual já reservava à Sé Apostólica todo o pronunciamento sobre a natureza destas associações que tivesse implicado derrogações da lei canónica então em vigor (cân. 2335).

Do mesmo modo o novo documento emitido pela S.C.D.F. em Novembro de 1983, exprime idênticas intenções de reserva relativamente a pronunciamentos que divergissem do juízo aqui formulado sobre a inconciliabilidade dos princípios da maçonaria com a fé católica, sobre a gravidade do acto de se inscrever numa loja e sobre a consequência que daí deriva para se aproximar da Sagrada Comunhão. Esta disposição indica que, apesar da diversidade que pode subsistir entre as obediências maçónicas, em particular na sua atitude declarada para com a Igreja, a Sé Apostólica nota-lhes alguns princípios comuns, que requerem uma mesma avaliação por parte de todas as autoridades eclesiásticas.

Ao fazer esta Declaração, a S.C.D.F. não entendeu desconhecer os esforços realizados por aqueles que, com a devida autorização deste Dicastério, procuraram estabelecer um diálogo com representantes da Maçonaria. Mas, desde o momento que havia a possibilidade de se difundir entre os fiéis a errada opinião de que a adesão a uma loja maçônica já era lícita, ela considerou ser seu dever dar-lhes a conhecer o pensamento autêntico da Igreja a este propósito e pô-los em guarda quanto a uma pertença incompatível com a fé católica.

Só Jesus Cristo é, de facto, o Mestre da Verdade e só n’Ele os cristãos podem encontrar a luz e a força para viver segundo o desígnio de Deus, trabalhando para o verdadeiro bem dos seus irmãos.

(L’Osservatore Romano, 10 de Março de 1985, pág. (115) 7)

sem revisão.

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