Outra confissão de peso nesse Cor Unum:
Mons. Fellay absolve sua declaração doutrinal... para ele, está
muitíssimo bem e não tem nada de escandaloso; e eis como a justifica:
1) seria semelhante à de Mons. Lefebvre de 1988, portanto, boa;
2) tendo sido modificada em 13 de junho pelos Romanos, tornou-se inaceitável.
Estas duas justificativas são falsas e mentirosas: mais uma vez, basta ler:
1) seria semelhante à de Mons. Lefebvre de 1988
Antes
de tudo, a de Mons. Lefebvre é a mesma da operação suicídio. Não é
portanto louvável tomar o que Mons. Lefebvre havia censurado. Ele mesmo
disse ter ido longe demais.
Mons. Fellay pretende que:
- a declaração doutrinal não pretendia ser a expressão exaustiva de nosso pensamento sobre o Concílio... [Mas, pouco importa se há coisas inaceitáveis: ela é má, mesmo não sendo exaustiva].
- ela fosse clara ... Mas “vários membros eminentes da Fraternidade” não a compreenderam... [Mons.
Tissier, Dom de Cacqueray... é inquietante que Roma compreenda melhor
que os membros eminentes da Fraternidade! Até mesmo Dom Laisney acha
ambígua essa declaração].
- Cor Unum apresenta também essa declaração:
“Este
texto quer significar às autoridades romanas que nós reconhecemos os
princípios católicos relativos ao Magistério da Igreja, de modo que uma
condenação de cisma seria injusta e inoperante”.
Zombam de nós: “Este texto quer significar”! Aqui não é uma questão de intenção subjetiva, mas de significado objetivo: do que diz este texto!
O diria um professor para um aluno que reclamasse de um zero à sua tarefa dizendo: “eu queria dizer...”. “Talvez seja isso que você quisesse dizer, mas não é o que se lê aqui! Então, zero, e volte para o seu lugar”.
- e, depois, se essa declaração é “semelhante à de Mons. Lefebvre de 1988”, dela se afasta gravemente em relação a três pontos.
a) II e nota: referência inédita à profissão de fé de Ratzinger de 1989:
Para o Mons. Lefebvre:
“É um fato muito grave.
Pois pede, a todos os que se uniram ou que poderiam fazê-lo, para fazer
uma Profissão de Fé nos documentos do Concilio e nas reformas
pós-conciliares. Para nós, isso é impossível”. (Entrevista para Fideliter, n. 79, janeiro de 1991, p 4.). “Tal como está, esta fórmula é perigosa. Isso demostra o espírito dessa gente, com a qual é impossível nos entendermos”. (Entrevista para Fideliter, n. 70, maio de 1989, p. 16; cf. também Fideliter, n. 73, p. 12, e n º 76, p. 11).
b) III, 4: Aceitação pura e simples, nos mesmos termos da “hermenêutica da reforma na continuidade”.
Coisa a se enfatizada: este parágrafo não foi modificado pelos Romanos!
Mons. Fellay:
“A
inteira Tradição da fé católica deve ser o critério e a orientação para
a compreensão dos ensinamentos do Concílio Vaticano II, o qual, por sua
vez, ilumina – isto é aprofunda e explicita ulteriormente – certos
aspectos da vida e da doutrina da Igreja, implicitamente presentes nela
ou ainda não formulados conceitualmente”.
Trata-se do Concílio à luz da Tradição com a Tradição à luz do Concílio.
Mons. Lefebvre:
“É-nos
impossível entrar nessa conjuração, ainda que houvesse muitos textos
satisfatórios neste Concílio. Porque os bons textos serviram para fazer
aceitar os textos equívocos, minados, enganadores. Resta-nos
uma só solução: abandonar essas testemunhas perigosas e aferrar-nos
firmemente à Tradição, ou seja, Magistério oficial da Igreja durante
vinte séculos” (7).
c) III, 7: Missa e sacramentos “legitimamente”, promulgados por Paulo VI, João Paulo II...
Termo gravíssimo!
2) tendo sido modificada em 13 de junho pelos Romanos, tornou-se inaceitável.
Na
verdade, os ajustes dos Romanos não altera a declaração a ponto de
torná-la substancialmente diferente, porque eles nda mais fizeram do que
explicitar o que Mons. Fellay já havia implicitamente concedido no
mortal parágrafo III, 4, com o “Concílio à luz da Tradição e a Tradição à
luz do Concílio”, e com o termo “legitimamente”.
O
próprio Mons. Fellay, em seus discursos, tem minimizado os erros
conciliares, para preparar os espíritos à reconciliação conciliar.
Foi o próprio Mons. Fellay a fazer cantar o Te Deum após o Motu Proprio que estabelecia o rito ordinário e extraordinário.
É preciso ser lógico com o significado das palavras e das ações... não?.