Recebemos três textos traduzidos para o Português, por e-mail, de um nosso amigo na França. Vamos publicar por partes.
O primeiro é uma carta aberta do sr. Adrien Loubier a DOM Fellay, expressando sua opinião acerca da sentença - e do processo - com que foi fulminado o padre Pinaud pelos cúmplices do Superior-Geral da Neo-FSSPX. Bom, poderia ser nossa opinião também se não fosse o fato de que fez mal o Pe. Pinaud em aceitar o processo e, depois, a sentença. Assim fazendo, está lhes conferindo um poder e uma autoridade que eles NÃO TÊM!
Padre Pinaud, venha, apenas de batina mesmo, para a Resistência, volte para a Tradição e para a Igreja Católica. Será bem acolhido.
O primeiro é uma carta aberta do sr. Adrien Loubier a DOM Fellay, expressando sua opinião acerca da sentença - e do processo - com que foi fulminado o padre Pinaud pelos cúmplices do Superior-Geral da Neo-FSSPX. Bom, poderia ser nossa opinião também se não fosse o fato de que fez mal o Pe. Pinaud em aceitar o processo e, depois, a sentença. Assim fazendo, está lhes conferindo um poder e uma autoridade que eles NÃO TÊM!
Padre Pinaud, venha, apenas de batina mesmo, para a Resistência, volte para a Tradição e para a Igreja Católica. Será bem acolhido.
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Crise na Tradição
por Adrien Loubier
Carta aberta a Monsenhor Fellay
Monsenhor,
Por estar profundamente escandalizado pela iniquidade que cometeis contra o Senhor Padre Nicolas Pinaud na sentença que acabam de lhe comunicar os “paus mandados” por de trás dos quais Sua Excelência se esconde em vão, eu venho por meio desta carta lhe expressar a repugnância de centenas de fiéis e de numerosos clérigos.
E para que ninguém ignore o fato, eu relembro aqui os termos deste “julgamento” perpetrado pelos vossos executantes de obras indignas:
EM CONSEQUÊNCIA nós condenamos o Senhor Padre PINAUD a uma pena medicinal de suspensão de todos os atos que relevam do poder de jurisdição (can. 2278 ss. e 1333, CIC-83). O levantamento desta censura reservada deverá executar-se conforme o direito canónico (can.2245 CIC-17 e 1355 CIC-83).
Um recurso hierárquico com efeito suspensivo (can. 1353 CIC-83) pode ser interposto contra a presente decisão no prazo de quinze dias a contar da notificação da presente decisão (can. 1630 e 1 CIC-83).
Feito em Rickenbach, em 28 de Outubro de 2013.
Sentença esta da qual um canonista explicou à vítima o significado do Canon 2278 acima invocado e que é o seguinte:
Vós tendes o direito de vos confessar e de receber a santa comunhão. Não podereis fazer mais nada além disso. Não podereis dizer a Missa em privado, nem confessar, nem pregar.
Mas, na grande magnanimidade desta sentença, Eles vos deixam continuar a vestir a batina… a pena de suspensão infligida por Roma em 1976 a Monsenhor Lefebvre era mais leve… (na realidade era a mesma).
Esta condenação é tão inverossímil que a muitos custa-lhes acreditar e que é preciso mostrar-lha para que eles tenham a prova material do fato!
Há um ano vós tínheis amargura pelo fato de não ter conseguido um acordo prático com a Roma Modernista de Bento XVI e de não ter nenhum estatuto canônico!
E vós fazeis uso abertamente, e sem nenhuma vergonha, de um direito canônico de 1917 ao qual vós não tendes nenhum direito; e de outro de 1985, que o vosso fundador Monsenhor Lefebvre achava escandaloso e favorecedor de heresias!
Ora vós utilizais ambos numa paródia de processo para reduzir praticamente um dos vossos melhores padres ao estado laico! A vossa “magnanimidade” (!) só lhe deixa o direito de usar a batina! Para que ele não volte para a sua família completamente nu?!
Mas isto é simplesmente monstruoso!
* Sem revisão pelo blog, porque não temos o original em mãos. Nos limitamos a "traduzir" para o Português do Brasil algumas expressões tipicamente Lusas.
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