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quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

CONCÍLIO TRENTO - Sessão III - A PROFISSÃO DE FÉ

CONCÍLIO ECUMÊNICO DE TRENTO
Sessão III

Celebrada no tempo do Sumo Pontífice Paulo III,  
em 04 de fevereiro do ano do Senhor de 1546 

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A PROFISSÃO DE FÉ



Decreto sobre o Símbolo da Fé

Em nome da Santa e Indivisível Trindade, Pai e Filho e Espírito Santo, considerando este sacrossanto geral e ecumênico Concílio de Trento, consagrado legitimamente no Espirito Santo e presidido pelos mesmos três Legados da Sé Apostólica, a grandeza dos assuntos que tem que tratar, em especial dos conteúdos dos capítulos, primeiro aquele da extirpação das heresias, e outro da reforma dos costumes, por cuja causa principalmente foi congregado, e compreendendo também com o Apóstolo que não se tem que lutar contra a carne e sangue, senão contra os espíritos malignos nas coisas pertencentes à vida eterna, exorta primeiramente com o mesmo Apóstolo a todos e a cada um que se confortem no Senhor, e no poder da Virtude, tomando escudo da Fé, pois com ele poderão rechaçar todos os tiros do inimigo infernal, cobrindo-se com o manto da esperança e da salvação e armando-se com a espada da alma, que é a Palavra de Deus. 

terça-feira, 29 de novembro de 2016

Definição de Fé pelo Concílio de Calcedônia

Este magno e universal Sínodo, reunido pela graça de Deus e pela vontade dos muito piedosos e muito cristãos nossos imperadores, os augustos Valenciano e Marciano, na Metrópole da Calcedônia da Bitinia, em Templo da Santa e vitoriosa mártir Eufêmia, define quanto segue:

Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo, confirmando a seus discípulos no conhecimento da Fé, disse; Dou-lhes minha paz, minha paz lhes deixo, para que nenhum dissentisse de seu próximo dos dogmas da piedade, e se demonstrasse verdadeiro o anúncio da verdade. E por quanto o maligno não cessa de obstaculizar, com seu joio, semeia-a da piedade e de procurar sempre algo novo contra a verdade, Deus, como sempre, provê ao gênero humano e inspirou um grande zelo a este nosso piedoso e fidelíssimo imperador, e chamou a si, desde todas partes, aos chefes do Sacerdócio, para que, com a graça do Senhor de todos nós, Cristo, afastássemos toda peste de engano das ovelhas de Cristo, e os restaurássemos com o alimento da verdade. O que fizemos, proscrevendo com voto comum as falsas doutrinas, e renovando nossa adesão à Fé ortodoxa dos Padres, pregando a todos o Símbolo dos 318 (padres de Nicéia), e reconhecendo como Padres próprios àqueles que acolheram esta síntese da piedade, e aquela dos 150 que se reuniram na grande Constantinopla e confirmaram também eles a mesma Fé (refere-se aqui aos Simbolos ou Credo de Nicéia e de Constantinopla).

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

BERGOGLIO: Deus não é católico. Só se for o "deus" dele...

Alguns dias offline e as "surpresas" bergoglianas não acabam. É de domínio geral que daquela boca saem, cada vez mais, blasfêmias e heresias, em particular aquela em que ele afirma que "não há um Deus Católico".

Já são muitas as manifestações públicas de boas almas indignadas que não temem dizer o óbvio, enquanto o mundo aplaude cada passo que Bergoglio dá para longe da Luz, arrastando consigo milhões de almas. Almas preguiçosas e negligentes, mas almas que custaram o Sangue de um Deus. Sim, porque Cristo É Deus, apesar do que os hereges andam ensinando dentro das igrejas católicas que usurparam a ouvidos amortecidos por décadas de infecção conciliar.

Nós também queremos fazer uma PROFISSÃO PÚBLICA de Fé, que quer também ser, humildemente, uma PÚBLICA REPARAÇÃO à honra de um Deus tão bom, ao ponto de dar a vida de Seu amado Filho por gente tão ingrata!!!

Não vou usar a expressão "meu Deus é católico" (do brilhante texto do blog do Angueth) porque pode passar a falsa ideia de que eu possuo a moderna crença de que a fé é uma opinião particular de cada um. Não! Eu não sou moderna justamente porque eu sou católica. Como DEUS, o mesmo Deus de Abraão, dos Santos Apóstolos, de milhões de Mártires e Santos: notórios e desconhecidos. Como a Fé que Cristo - Filho de Deus e Deus - fundou e confiou a São Pedro, finalmente traído por seus últimos sucessores.

Nenhum servo é maior que o seu senhor, se Cristo foi traído, por quê São Pedro não o seria?

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

TRADIÇÃO: Mais uma profissão de fé; esta de 2009!!!

Depois virá a tradução, como sempre.


PROFESIÓN DE FE CATÓLICA DEL PADRE JEAN DE MORGON.


El Padre Jean es el autor de la Carta que fue filtrada en el 2009 luego de su oposición a los deseos de Monseñor Fellay de reunirse con Roma.
Me han comunicado esta profesión de fe de este mismo Padre Jean que es Capuchino de Morgon. Lo ha hecho a guisa de sermón el 21 de octubre pasado para inaugurar a su manera “el año de la fe” promovido por Benedicto XVI.
Aunque somos simples fieles, deberíamos hacerla también porque nosotros tenemos el mismo combate por la defensa de la fe católica.

Cita :

Domingo 21 de octubre de 2012.

PROFESION DE FE CATOLICA DEL PADRE JEAN


I  PREAMBULO

1) En vista de la presente situación, en el 50 aniversario de apertura del Concilio Vaticano II en el que el Papa Benedicto XVI acaba de inaugurar un “año de la fe”, “consagrado a la profesión de la fe y a su justa interpretación”, y en el cual se incita a los fieles al estudio indulgenciado de las actas del Concilio y a los artículos del nuevo catecismo; este concilio del cual el cardenal Ratzinger escribió 30 años después: “Un abismo corta a la Iglesia entre dos mundos irreconciliables: el mundo preconciliar y el mundo posconciliar” (“Un canto nuevo para el Señor”, Desclée-Mame, 1995, pág. 174)

2) Vista la reciente declaración difundida por el Prefecto de la Congregación de la Fe, Monseñor Müller, quien no ha abjurado verdaderamente de sus errores (por no decir herejías) sobre la Transubstanciación, la Virginidad de María y la pertenencia de los protestantes en la Iglesia, que acusó a los sacerdotes y fieles de la Tradición de estar afuera de la Fe católica afirmando: “Nosotros no podemos abandonar la fe católica en estas negociaciones (con la FSSPX)”. (Entrevista a NDR, 06-10-2012).

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Pública Profissão de Fé e Resistência Católica da Familia Beatae Mariae Virginis

E como tem toda relevância com o assunto anterior, publico e faço minha esta PROFISSÃO DE FÉ, RESISTÊNCIA CATÓLICA E REPÚDIO À REVOLUÇÃO.



PÚBLICA PROFISSÃO DE FÉ E RESISTÊNCIA CATÓLICA DA FAMILIA BEATAE MARIAE VIRGINIS


Aos que guardam e, mercê de Deus, querem continuar guardando a integridade do Sagrado Depósito da Fé Católica Apostólica e Romana, Pax Christi in Regno Christi:

Eis que Sua Excelência Reverendíssima o senhor Monsenhor Richard Williamson, o impávido e sereno guerreiro da Fé, um dos Bispos deixados pelo heróico sangue de Mons. Marcel Lefebvre para continuar seu profícuo trabalho em defesa da vitalidade da Fé e da Santidade na Igreja, digo, este admirável Mons. Richard Williamson foi expulso da Fraternidade São Pio X pela ainda acatada Direção Suprema da entidade, isto é, por Mons. Bernard Fellay e seu Conselho.

Logo após a citada punição, chegamos ao conhecimento da serena, firme, justa e caridosa resposta que a isso deu o admirável Prelado injustiçado.

O acontecimento faz recordar outro semelhante. Conta-se que, ao tomar conhecimento do ato declaratório de sua excomunhão, levado a efeito pelas Autoridades Romanas  do tempo do infeliz reinado de João Paulo II, Sua Ex.cia  Revma. o Senhor Mons. Marcel Lefebvre teria, com justeza, declarado que o ato nada significava, já que ele nunca pertencera à Igreja Modernista, nascida do Vaticano II. Era ser expulso de uma entidade da qual nunca fizera parte.

A mesma coisa, com toda propriedade, declarou o nosso injustiçado e ilustre Prelado, na carta aberta que publicou em reposta ao infeliz decreto de expulsão que recebeu de Mons. Fellay: …"esta expulsão será mais aparente que real.  Eu sou membro da Fraternidade de Mons. Lefebvre desde o meu compromisso de incorporação a ela até a perpetuidade. Eu sou um de seus sacerdotes há 36 anos. Como vós, eu sou um de seus Bispos, já há quase um quarto de século. Isso não se risca com uma canetada e, portanto, eu continuo sendo membro da Fraternidade."

"Se vós tivésseis permanecido fiel à herança dele e tivesse eu sido comprovadamente infiel, eu reconheceria perfeitamente vosso direito de me expulsar. Mas como as coisas estão ocorrendo diversamente, espero não faltar ao respeito para com vossa função, se sugiro, para a glória de Deus, para a salvação das almas, para a paz interna da Fraternidade e para vossa própria salvação eterna, que faríeis melhor em demitir-vos a vós mesmo da dignidade de Superior Geral do que me expulsar. Que o Bom Deus vos conceda a Graça, a Luz e as forças necessárias para executar um ato deste de insigne humildade e devotamento ao bem comum de todos, E agora, como muitas vezes terminei as cartas que vos tenho enviado, desde anos, Dominus tecum."

Assim, de modo comovente, repleto de fé e caridade, o admirável Mons. Williamson, o denegrido, o “marcado”, como outros têm a coragem de dizer, termina o católico monumento de sua admirável carta aberta em resposta ao infeliz Mons. Fellay.

É assim que, misteriosamente mas evidentemente, o Bom Deus transfere o cetro da Verdade das mãos de Mons. Lefebvre para as de Mons. Richard Williamson, Eis que a Inglaterra, que no século XVI, com Henrique VIII, traiu sua Mãe, a Santa Igreja, por outro inglês, desagrava a mesma Mãe, Deus seja bendito.

Diante do universal estrago com que o Catolicismo Liberal vem devastando a Igreja a começar de sua Hierarquia central, Mons. Williamson continua firmemente fiel ao sagrado legado de seu Fundador Mons. Lefebvre.

O senhor Bispo continua seguindo a última determinação de Mons. Lefebvre de não aceitar qualquer tipo de acordo prático com as autoridades romanas, enquanto elas não repudiarem os erros que vêm professando e se declararem em perfeita comunhão com as condenações e advertências doutrinárias pronunciadas pelos últimos Papas anteriores a João XXIII, isto é, de Gregório XVI a Pio XII.

A constante traição, levada a efeito pela Direção Suprema da Fraternidade São Pio X, nos últimos 12 anos, e agora posta plenamente a descoberto em nível mundial para amigos e inimigos, e que tem, na publicação da carta de resposta de Mons. Fellay aos três outros Bispos que Mons. Lefebvre consagrou, datada de abril deste catastrófico ano de 2012, em seu texto, de importância máxima, revela o ânimo revolucionário da atual chefia da antiga Fraternidade São Pio X. O mais trágico de tudo isso é o modo com que as coisas estão sendo conduzidas, escapulindo da iminência da assinatura de um acordo prático em junho último “porque Roma não tolera mais” (D. Fellay), acordo esse à revelia das recomendações do Capítulo de 2006, celebrado pela Fraternidade, e indo em direção a uma nova tática bem mais eficiente de envenenamento ou entorpecimento geral. Assim, em vez de um acordo apressado, que acabaria dividindo a Fraternidade em duas porções distintas e opostas uma à outra, passaram através de uma mudança de aparência na cara da Direção, para um esforço que infelizmente está sendo muito bem sucedido, a conseguir acalmar os descontentes, conduzindo-os mais suavemente para rotas liberais ou semi-liberais.

Contra o que seria de esperar (mistério!), os outros principais e conspícuos líderes da Resistência Católica dentro da Fraternidade, ela que era o Carro-Chefe da vitalidade católica, num todo, contra o Maligno, esses grandes líderes mostram-se tranquilos, aceitando uma convivência com os novos inimigos, já insofismavelmente desmascarados. Também aqui e ali grupos amigos, que já têm uma gloriosa folha de serviços em favor da Verdade, talvez por causa de interesses menores ainda que não destituídos de valor, vão deixando as armas, o que provoca incontestável risco de envenenamento, ao menos muito lento, além da gravidade da omissão. Proh dolor! É quase desesperador ver Bispos admiráveis calados, ou inoperantes ante o crescente sucesso da invasão interna do inimigo, pregando obediência a um chefe traiçoeiro, refinadamente  astuto, que deveria ter sido alijado do poder com seus auxiliares, por um Capítulo sadio. E isso quando todos nós já aprendemos suficientemente que a obediência tem como fundamento a Santa Vontade de Deus e isso é tão duramente real,  que já há muitos anos estamos, por causa dos direitos supremos de Deus, manifestados na Sagrada Tradição, desobedecendo até a ordens do Papa, detentor na Terra do supremo Poder,  e não percebemos que, se podemos ser forçados a desobedecer ao Papa, por nós inamovível, como não se pode desobedecer ao superior de uma congregação perfeitamente removível, em caso de verdadeira necessidade?

O Capítulo de julho de 2012 teve a covardia de aprovar a ausência de Mons. Williamson e trocar a orientação do Santo Fundador, ao admitir a possibilidade de novas condições para um acordo com a Roma Modernista em vez de permanecer fiel à única condição aceitável e por Mons. Lefebvre determinada, que é a conversão da Roma Modernista à integridade bimilenar da profissão de fé na plenitude da ortodoxia católica, isto é, a Sagrada Tradição.

A desmoralização em que caiu a Fraternidade, sobretudo depois do vergonhoso pacifismo com que têm se comportado grandes figuras da até então mundialmente respeitada entidade, ante as manobras, muitas delas nada veladas, do chefe e de seus mais íntimos apoiadores, levou a situação a tal estado, que mesmo que substituam D. Fellay por qualquer outro, a confiança, esse belo vaso de cristal sem fissuras, não se recuperará. Somente o surgimento de uma Reforma como no passado uma Santa Teresa fez no Carmelo, poderá começar lentamente a levantar a desmoronada obra-prima de Mons. Lefebvre.

Não posso terminar sem cumprir a grave obrigação de fazer um apelo aos padres fiéis porém medrosos que falaram e ainda estão falando anonimamente, muitas vezes com admirável acerto, contra a realização desta tragédia que caiu sobre os tradicionalistas católicos, particularmente sobre a Fraternidade São Pio X. Perdão, Revmos Senhores Sacerdotes, mas os senhores darão severas contas a Deus de vossa covardia e omissão. Esperar os chefes retardatários? Mas como não tomar a inciativa se o incêndio se alastra,  sobretudo com o atual processo de erosão que só tem conseguido destruir ou imobilizar as resistências e energias? Medo de castigo? Os senhores são filhos dos mártires! Acordem! Levantem-se, nem que seja para morrerem pela Fé.

De qualquer forma quero também cumprir aqui o grave dever da gratidão. Em nome da nossa pequena comunidade; das almas fiéis à Sagrada Tradição Católica; em nome da Igreja e do mundo, eu quero proclamar, o mais alto que posso a profunda gratidão a Mons. Marcel Lefebvre, a seus sábios, castos, virtuosos e zelosos sacerdotes, por sua preciosa contribuição em favor do Reinado de Nosso Senhor Jesus Cristo, e em favor da verdade. Como esquecer as visitas episcopais, as ordenações, as confirmações, o bem que fazia, ver ainda existindo figuras admiráveis de verdadeiros Bispos católicos, os Seminários, os preciosos e sólidos livros e revistas, e, particularmente para nós, os menores, a obtenção fácil de intenções de missas que os generosos fiéis encomendavam, enfim, todo o imenso bem que a obra do grande Arcebispo espalhava, impossível de ser exaustivamente aqui catalogada nem esquecida.

Mons. Williamson, que evidentemente quer se salvar, não vai poder ficar omisso perante o sinal que lhe deu o Senhor da Fé com sua expulsão.

E eu espero ardentemente que todos aqueles que não dobraram os joelhos diante de Baal, adiram firmemente a ele, pois é um BISPO. Pode haver Igreja sem BISPO? Tempos duros estes nossos, mas em que o Bom Deus suscita um Bispo para conservar a Igreja. E quando, algumas dezenas de anos depois, sua obra desmorona, o Bom Deus tem por bem, em sua admirável Providência, suscitar outro para o incansável trabalho de recomeçar, do mesmo modo como faz o indivíduo lutando contra suas próprias misérias. Nunca desanimar. Recomeçar, recomeçar, recomeçar.

Que o Imaculado Coração receba de nós, cada vez mais vezes, os 15 mistérios do Santo Rosário, para nos conduzir com segurança ao Coração de Seu Filho.

Declaro diante de Deus, que há de me julgar,  que esta pública profissão de fé, de resistência católica e repúdio à Revolução é aqui feita em meu nome e de cada um dos membros da Familia Beatae Mariae Virginis, nossa pequena comunidade.

Do mosteiro de Nossa Senhora da Fé e Rosário, Candeias, Brasil, aos 14 de novembro de 2012, memória do Martírio de São Serapião, religioso mercedário, glorioso mártir inglês da Fé Católica.

Padre Jahir Britto de Souza e Irmãos.

Grifo nosso. Eu precisei grifar!


Padre Jahir Britto de Souza
 Blog Familia Beatae Mariae Virginis, de Padre Jahir.

sexta-feira, 7 de setembro de 2012

Para quem empurra sua Fé aos outros...


VOCÊ TEM FÉ? 

VOCÊ EMPURRA SUA FÉ AOS OUTROS?


Se você perguntar a uma pessoa: "O que você diria ser o pior dos pecados?", normalmente a pessoa vai responder que é o homicídio, ou um outro dirá que é roubar, enquanto outra pessoa dirá que é a crueldade, e ainda um quarto indivíduo poderá apontar a traição como sendo o maior dos pecados.

Contudo, verdadeiramente o pior dos pecados é a falta de Fé. Sim, pois é a falta de Fé que origina a crueldade e a traição, assim como o roubo e o assassinato, e mesmo qualquer outro pecado que você possa imaginar.

O pecado não é o ato, mas sim o ato é a consequência de um pecado, assim como a tosse não é uma doença, mas uma consequência dela.

É muito comum que uma pessoa que nunca matou outro ser humano e que nunca tenha roubado qualquer coisa e que não tenha realizado nada de cruel contra alguém acabe por ter uma opinião elevada sobre si mesmo. No entanto, esta pessoa não compreende que cultiva um pecado muito maior do que o assassinato, pior do que o roubo, justamente porque o pecado que cultiva o faz abandonar o que há de mais importante na vida. Sim, pois a falta de Fé é o estado da alma quando você não se sente vinculado a Deus.

E tal pecado está vinculado à falta de gratidão a Deus. E tal pecado não é cultivado apenas por aqueles que ostensivamente negam a existência de Deus. Infelizmente é um pecado que acabou por infectar a todos nós.

Se você perguntar a alguém uma questão, digamos, sobre matemática avançada, a pessoa pode responder: “Isso não é minha especialidade, eu não sei nada sobre isso". E se você perguntar-lhe sobre culinária, tal pessoa ainda pode responder: "Eu não sei mesmo como fazer uma sopa, não é uma de minhas habilidades".

Ok, mas se a conversa se volta para a Fé, então todo mundo tem uma opinião!

Um diz, eu acho isso, outro diz, eu acho aquilo... Uma pessoa diz: “Você não precisa manter o jejum". Outro diz: "Minha avó era uma crente e ela fez assim, então essa é a maneira que você deve fazer isso". E todo mundo começa a julgar e ordenar as coisas sobre a Fé, mesmo que, na maioria dos casos, tais pessoas não entendam nada de nada sobre este assunto.

E qual a razão para isso? Por qual razão, quando se trata de questões de Fé, todas as pessoas se sentem tentadas a apresentar alguma opinião idiota? Porque as pessoas repentinamente se consideram especialistas em tais assuntos? Porque eles estão tão convictos sobre todos terem a capacidade de saber sobre a Fé? Porque todo mundo acha que tem o tamanho da Fé que lhe é suficiente?

Na realidade, tal é uma questão muito simples de se responder.

O Evangelho diz: Se tiverdes fé como um grão de mostarda, direis a esta montanha: 'Mova daqui para acolá', e ela se moverá.

Como as pessoas são cegas, elas pensam que creem o suficiente, mas na verdade elas não podem sequer fazer uma coisa tão pequena, como mover uma montanha... Um ato que não pode ser realizado sem Fé. E, assim como isso, todos os nossos infortúnios advêm da falta de Fé.

Quando nosso Senhor andou sobre as águas, Pedro, que não amava a ninguém sobre a terra tanto quanto a Cristo, queria caminhar até Ele, e disse: “Me mande ir ter contigo". O Senhor disse: “Vem”. E Pedro também andou sobre a água, mas depois ficou com medo e, mesmo que só por um instante, ele duvidou e assim começou a afogar-se e gritou: "Senhor, salva-me, estou perecendo".

Vejamos que, no início, ele reuniu toda a sua Fé e, na medida em que esta era suficiente para ele, ele andou nas águas, mas quando sua Fé secou, ele começou a se afogar.

E é o mesmo o que ocorre conosco.

Quem entre nós não sabe que Deus existe? Todo mundo sabe disso. Quem não sabe que Deus ouve nossas orações? Todo mundo sabe disso. Deus está em toda parte, onde quer que estejamos. Ele ouve cada palavra que dizemos. Sabemos que Deus é bom.

No Evangelho tudo isso foi confirmado, e toda a nossa vida mostra como Ele é misericordioso para conosco.

Nosso Senhor Jesus Cristo diz que, se o nosso filho nos pede pão, certamente não lhe daremos uma pedra, ou, se nos pedir peixe, certamente não lhe daremos uma serpente. Realmente, quem entre nós poderia fazer tais coisas? Ninguém. E isso mesmo sendo nós pessoas ruins. Assim, certamente Deus, que é bom, o quanto de bens não nos dará se pedirmos? Mas ainda que saibamos disso tudo, estamos sempre reclamando, sempre gemendo, sempre discordando disso ou daquilo.

O Senhor nos diz que o caminho para o Reino dos Céus passa por muitos sofrimentos, mas não acreditamos realmente nisso.

Tanto não acreditamos que nós sempre queremos ser saudáveis, felizes, todos nós queremos apenas nos estabelecer e sermos felizes na terra.

O Senhor diz que somente aqueles que O seguem e tomam a sua cruz vão entrar no Reino dos Céus. Mas, a cada vez que um empecilho surge e que nos tornamos submetidos a algum tipo de transtorno, nos tornamos impacientes e destituídos de esperança, e nisso tratamos de buscar um outro caminho, sem lembrar de seguir a Cristo e de carregar qualquer cruz.

E assim fazemos o tempo todo, e ainda assim, pensamos que somos crentes.

E somos assim porque a nossa adesão às Verdades da Fé é uma adesão puramente teórica, de modo que, sim, "sabemos" que o Evangelho contém a Verdade, mas, no entanto, toda a nossa vida vai no caminho contrario a esta Verdade. E, neste caminhar no rumo contrário da Verdade, o fazemos destituídos de qualquer temor a Deus, pois nos esquecemos que o Senhor está sempre conosco, sempre cuidando de nós.

E é por isso que nós caímos no pecado tão facilmente, que condenamos, desejamos o mal, negligenciamos, insultamos e ofendemos o nosso próximo com tanta facilidade.

Em teoria, sabemos que existe um Deus onipresente, mas nosso coração está distante dEle, nós não O sentimos, parece que Deus está em algum lugar "lá fora", no "espaço infinito", e Ele, assim sendo, não pode nos ver ou conhecer-nos.

A falta de Fé não é apenas o objeto daqueles que negam Deus ostensivamente, mas é algo que penetra profundamente as nossas vidas, nós que ostensivamente dizemos que cremos em Deus.

E é justamente por isso que muitas vezes ficamos deprimidos, entramos em pânico, ficamos sem saber o que fazer, e nesses momentos as lágrimas quase nos sufocam.

Contudo, essas não são lágrimas de arrependimento, não são aquelas que vão nos purificar do pecado. Essas são lágrimas de desespero, e elas existem porque nos esquecemos que o Senhor pode ver tudo, e nesse esquecimento somos entregues a raiva e ao sofrimento, e nos tornamos indignados e sem saber para qual lado ir.

E assim, sem ter fé verdadeira, por qual razão vivemos a forçar a todos os que estão próximos a nós para que eles venham à igreja, para que eles rezem e comunguem?

É claro que Deus quer o mesmo, mas é em razão de nossa falta de Fé que nos esquecemos que Deus quer que todos sejam salvos e cuida de todos. Parece-nos que Deus não existe, que tudo depende de nossos próprios esforços e começamos a persuadir, dizer, explicar; e só pioramos as coisas, porque só o Espírito Santo pode atrair para o Reino dos Céus, e nós não O temos.

Portanto, tudo o que fazemos é incomodar as pessoas, as atormentando sob o pretexto de fazer o bem, enquanto vivemos a nossa vida de forma infernal.

E nisso, nós destruímos o dom precioso que nos é dado, o dom da liberdade.

Com todas as nossas pretensões, queremos refazer tudo com base em nossa própria imagem e semelhança, e não à Imagem de Deus, e nisso restringimos a liberdade dos outros e dedicamos o nosso melhor para forçá-los a pensar como nós pensamos.

Sim, nós podemos revelar a verdade para aqueles que venham a busca-la de nós, a perguntar sobre isso, mas isso se eles tiverem o desejo de descobrir essa verdade. Mas o que em geral ocorre é o nosso desejo de forçar as pessoas a receber esta verdade.

E a pregação em que não há plena humildade é uma pregação destituída de graça do Espírito Santo. E sem a graça do Espírito Santo não haverá resultado, ou melhor, haverá um resultado oposto ao resultado que queríamos alcançar.



quinta-feira, 19 de julho de 2012

Profissão de Fé Tridentina

Professio fidei Tridentina

o Credo de Pio IV



Biografia de Papa Pio IV


Giovanni Angelo Medici, o Papa Pio IV (1559-1565), tem o seu nome ligado a uma importante declaração de Fé Católica, a Profissão de Fé Tridentina, que deve ser afirmada por todos os fiéis da Igreja de Roma. 


Esta profissão de fé, também conhecida por Credo do Papa Pio IV, é um dos quatro Credos da Igreja Católica. Foi publicada no dia 13 de Novembro de 1565 por aquele pontífice na sua bula Iniunctum nobis, sob os auspícios do conhecido Concílio de Trento (1545-1563), que Pio IV reabriu e terminou. O maior objetivo do Credo foi definir claramente a Fé Católica contra o protestantismo. Aliás, este Concílio afastou de vez qualquer possibilidade de conciliação com os protestantes. Desde então, o Catolicismo fiel à Tradição (tradicionalista) passou a ser designado como "tridentino" (de Trento). Durante mais de 300 anos, até ao I Concílio do Vaticano (1869-1870), nenhum outro grande concílio foi convocado. A Profissão de Fé Tridentina foi modificada após o Vaticano I, de forma a adequá-la às definições do Concílio. No passado foi utilizada por teólogos como juramento de lealdade à Igreja, mas nos dias de hoje é usada apenas pelos católicos fieis à Tradição da Igreja.

Fonte




CREDO TRIDENTINO



Latim



Ego N. firma fide credo et profiteor omnia et singula, quae continentur in Symbolo, quo Sancta Romana ecclesia utitur, videlicet:

Credo in unum Deum, Patrem omnipotentem, factorem caeli et terrae, visibilium omnium et invisibilium. Et in unum Dominum Iesum Christum, Filium Dei unigenitum, et ex Patre natum ante omnia saecula. Deum de Deo, Lumen de Lumine, Deum verum de Deo vero, genitum non factum, consubstantialem Patri; per quem omnia facta sunt. Qui propter nos homines et propter nostram salutem descendit de caelis. Et incarnatus est de Spiritu Sancto ex Maria Virgine, et homo factus est. Crucifixus etiam pro nobis sub Pontio Pilato, passus et sepultus est, et resurrexit tertia die, secundum Scripturas, et ascendit in caelum, sedet ad dexteram Patris. Et iterum venturus est cum gloria, iudicare vivos et mortuos, cuius regni non erit finis. Et in Spiritum Sanctum, Dominum et vivificantem, qui ex Patre Filioque procedit. Qui cum Patre et Filio simul adoratur et conglorificatur: qui locutus est per prophetas. Et unam, sanctam, catholicam et apostolicam Ecclesiam. Confiteor unum baptisma in remissionem peccatorum. Et expecto resurrectionem mortuorum, et vitam venturi saeculi. Amen.

Apostolicas et Ecclesiasticas traditiones reliquasque eiusdem ecclesiae observationes et constitutiones firmissime admitto et amplector. Item sacram Scripturam iuxta eum sensum, quem tenuit et tenet sancta Mater Ecclesia, cuius est iudicare de vero sensu et interpretatione sacrarum Scripturarum, admitto; nec eam umquam nisi iuxta unanimem consensum Patrum, accipiam et interpretabor. Profiteor quoque septem esse vere et proprie Sacramenta novae legis a Iesu Christo Domino nostro instituta, atque ad salutem humani generis, licet non omnia singulis, necessaria: scilicet Baptismum, Confirmationem, Eucharistiam, Paenitentiam, Extremam Unctionem, Ordinem et Matrimonium; illaque gratiam conferre; et ex his Baptismum, Confirmationem et Ordinem sine sacrilegio reiterari non posse. Receptos quoque et approbatos Ecclesiae catholicae ritus in supradictorum omnium Sacramentorum solemni administratione recipio et admitto. Omnia et singula, quae de peccato originali et de iustificatione in sacrosancta Tridentina Synodo definita et declarata fuerunt, amplector et recipio. Profiteor pariter, in Missa offerri Deo verum, proprium et propitiatorium sacrificium pro vivis et defunctis. Atque in sanctissimo Eucharistiae Sacramento esse vere, realiter et substantialiter Corpus et Sanguinem, una cum anima et divinitate Domini nostri Iesu Christi, fierique conversionem totius substantiae panis in Corpus ac totius substantiae vini in Sanguinem, quam conversionem Ecclesia catholica transubstantiationem appellat. Fateor etiam sub altera tantum specie totum atque integrum Christum verumque Sacramentum sumi. Constanter teneo, Purgatorium esse, animasque ibi detentas fidelium suffragiis iuvari. Similiter et Sanctos, una cum Christo regnantes, venerandos atque invocandos esse, eosque orationes Deo pro nobis offerre, atque eorum reliquias esse venerandas. Firmiter assero, imagines Christi ac Deiparae semper Virginis, necnon aliorum Sanctorum habendas et retinendas esse, atque eis debitum honorem et venerationem impertiendam. Indulgentiarum etiam potestatem a Christo in Ecclesia relictam fuisse, illarumque usum Christiano populo maxime salutarem esse affirmo. Sanctam, catholicam et apostolicam Romanam Ecclesiam omnium ecclesiarum matrem et magistram agnosco, Romanoque Pontifici, beati Petri Apostolorum principis successori, ac Iesu Christi Vicario, veram oboedientiam spondeo ac iuro. Cetera item omnia a sacris canonibus et oecumenicis Conciliis, ac praecipue a sacrosancta Tridentina Synodo, indubitanter recipio ac profiteor; simulque contraria omnia, atque haereses quascumque ab Ecclesia damnatas et reiectas et anathematizatas ego pariter damno, reicio, et anathematizo. Hanc veram Catholicam Fidem, extra quam nemo salvus esse potest, quam in praesenti sponte profiteor et veraciter teneo, eandem integram, et immaculatam usque ad extremum vitae spiritum, constantissime, Deo adiuvante, retinere et confiteri, atque a meis subditis, vel illis, quorum cura ad me in munere meo spectabit, teneri, doceri et praedicari, quantum in me erit, curaturum, ego idem N. spondeo, voveo ac iuro. Sic me Deus adiuvet et haec sancta Dei Evangelia. Amen.


Português



Eu N. creio firmemente e confesso tudo o que contém o Símbolo da fé usado pela Santa Igreja Romana, a saber:

Creio em um só Deus, Pai Onipotente, Criador do céu e da terra e de todas as coisas, visíveis e invisíveis. E em um só Senhor Jesus Cristo, Filho Unigênito de Deus, nascido do Pai antes de todos os séculos; é Deus de Deus, Luz da Luz, Deus verdadeiro de Deus verdadeiro; é gerado, não feito; consubstancial ao Pai, por quem foram feitas todas as coisas. O qual, por amor de nós homens e pela nossa salvação, desceu dos céus. E se encarnou por obra do Espírito Santo no seio da Virgem Maria, e se fez homem. Foi também crucificado por nossa causa; padeceu sob o poder de Pôncio Pilatos e foi sepultado. E ressuscitou ao terceiro dia, segundo as Escrituras. E subiu ao céus, está sentado à mão direita de Deus Pai. E pela segunda vez há de vir com majestade a julgar os vivos e os mortos. E seu reino não terá fim. E no Espírito Santo, Senhor Vivificador, o qual procede do Pai e do Filho. O qual, com o Pai e o Filho é juntamente adorado e glorificado, e foi quem falou pelos profetas. E na Igreja, que é una, santa, católica. Confesso um só Batismo para remissão dos pecados. E aguardo a ressurreição dos mortos e a vida da eternidade. Assim seja.

Aceito e abraço firmemente as tradições apostólicas e eclesiásticas, bem como as demais observâncias e constituições da mesma Igreja. Admito também a Sagrada Escritura naquele sentido em que é interpretada pela Santa Madre Igreja, a quem pertence julgar sobre o verdadeiro sentido e interpretação das Sagradas Escrituras. E jamais aceitá-la-ei e interpretá-la-ei senão conforme o consenso unânime dos Padres. Confesso também que são sete os verdadeiros e próprios sacramentos da Nova Lei, instituídos por Nosso Senhor Jesus Cristo, embora nem todos para cada um necessários, porém para a salvação do gênero humano. São eles: Batismo, Confirmação, Eucaristia, Penitência, Extrema-Unção, Ordem e Matrimonio, os quais conferem a graça; mas não sem sacrilégio se fará a reiteração do Batismo, da Confirmação e da Ordem. Da mesma forma aceito e admito os ritos da Igreja Católica recebidos e aprovados para a administração solene de todos os supracitados sacramentos. Abraço e recebo tudo o que foi definido e declarado no Concílio Tridentino sobre o pecado original e a justificação. Confesso outrossim que na Missa se oferece a Deus um sacrifício verdadeiro, próprio e propiciatório pelos vivos e defuntos, e que no santo sacramento da Eucaristia estão verdadeira, real e substancialmente o Corpo e o Sangue com a alma e a divindade de Nosso Senhor Jesus Cristo, operando-se a conversão de toda a substância do pão no corpo, e de toda a substância do vinho no sangue; conversão esta chamada pela Igreja de transubstanciação. Confesso também que sob uma só espécie se recebe o Cristo todo inteiro e como verdadeiro sacramento. Sustento sempre que há um purgatório, e que as almas aí retidas podem ser socorridas pelos sufrágios dos fiéis; que os Santos, que reinam com Cristo, também devem ser invocados; que eles oferecem suas orações por nós, e que suas relíquias devem ser veneradas. Firmemente declaro que se devem ter e conservar as imagens de Cristo, da sempre Virgem Mãe de Deus, como também as dos outros Santos, e a eles se deve honra e veneração. Sustento que o poder de conceder indulgências foi deixado por Cristo à Igreja, e que o seu uso é muito salutar para os fiéis cristãos. Reconheço a Santa Igreja Católica, Apostólica, Romana, como Mestra e Mãe de todas as Igrejas. Prometo e Juro prestar verdadeira obediência ao Romano Pontífice, Sucessor de S. Pedro, príncipe dos Apóstolos e Vigário de Jesus Cristo. Da mesma forma aceito e confesso indubitavelmente tudo o mais que foi determinado, definido e declarado pelos sagrados cânones, pelos Concílios Ecumênicos, especialmente pelo santo Concílio Tridentino. Condeno ao mesmo tempo, rejeito e anatematizo as doutrinas contrárias e todas as heresias condenadas, rejeitadas e anatematizadas pela Igreja. Eu mesmo, N., prometo e juro com o auxílio de Deus conservar e professar íntegra e imaculada até ao fim de minha vida esta verdadeira fé católica, fora da qual não pode haver salvação, e que agora livremente professo. E quanto em mim estiver, cuidarei que seja mantida, ensinada e pregada a meus súditos ou àqueles, cujo cuidado por ofício me foi confiado. Que para isto me ajudem Deus e estes santos Evangelhos! Amém.


Sem as palavras inseridas na profissão da Fé Tridentina por ordem do Papa Pio IX, num decreto promulgado pelo Santo Oficio, de 20 de Janeiro de 1877 (Acta Sanctae Sedis, X [1877] , 71 ff.). 

Fonte: http://catolicosnovohamburgo.blogspot.com.br/2012/02/voce-e-mesmo-catolico.html



sexta-feira, 4 de maio de 2012

SOBRE A «PROFESSIO FIDEI» e algo mais...

Interessante documento da Congregação para a Doutrina da Fé sobre a Profissão de Fé. Eu fiz alguns comentários que me pareceram pertinentes. Com todo respeito que as ilustres autoridade mereçam. Pois, se a Providência Divina pode falar pela boca de uma criança... porque não pela minha? No final, a Profissão de Fé Tridentina. GdA (grifos meus)

CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ

DOCUMENTOS DO MAGISTÉRIO SOBRE A «PROFESSIO FIDEI»



PREFÁCIO

A presente publicação contém três documentos concernentes à Nova fórmula da « Profissão de Fé »:

— O texto da « Profissão de Fé » e do « Juramento de fidelidade ao assumir um ofício a exercer em nome da Igreja », que foi publicado pela Congregação para a Doutrina da Fé no dia 9 de janeiro de 1989 (AAS 81 [1989] 104-106).

 — O texto da Carta Apostólica na forma de Motu proprio « Ad tuendam fidem », de João Paulo II, publicada em « L'Osservatore Romano », de 30 de junho - 1° de julho de 1998, com o qual são inseridas algumas normas no Código de Direito Canónico e no Código dos Cânones das Igrejas orientais, com o fim de adequar a normativa e as sanções canónicas ao que foi estabelecido e prescrito pela citada Fórmula da « Profissão de Fé », especialmente em relação ao dever de aderir às várias propostas do Magistério da Igreja de modo definitivo.

— O texto da Nota doutrinal ilustrativa da fórmula conclusiva da Profissão de Fé, publicada pela Congregação para a Doutrina da Fé e reportada no « L'Osservatore Romano » do dia 30 de junho - 1° de julho de 1998, com a finalidade de explicar o significado e o valor doutrinal dos três parágrafos conclusivos que se referiam à qualificação teológica das doutrinas e do tipo de assentimento pedido aos fiéis.

 

PROFISSÃO DE FÉ


(Fórmula a ser usada nos casos em que pelo direito
 se prescreve a Profissão de Fé)

Eu N. (...) creio firmemente e professo todas e cada uma das verdades que estão contidas no símbolo da Fé, a saber:

Creio em um só Deus, Pai todo-poderoso, Criador do céu e da terra, de todas as coisas visíveis e invisíveis. Creio em um só Senhor, Jesus Cristo, Filho Unigénito de Deus, nascido do Pai antes de todos os séculos: Deus de Deus, Luz da Luz, Deus verdadeiro de Deus verdadeiro; gerado, não criado, consubstancia ao Pai. Por Ele todas as coisas foram feitas. E por nós, homens, e para nossa salvação desceu dos céus. E encarnou pelo Espírito Santo, no seio da Virgem Maria, e Se fez homem. Também por nós foi crucificado sob Pôncio Pilatos; padeceu e foi sepultado. Ressuscitou ao terceiro dia, conforme as Escrituras; e subiu aos céus, onde está sentado à direita do Pai. E de novo há-de vir em Sua glória, para julgar os vivos e os mortos; e o Seu reino não terá fim. Creio no Espírito Santo, Senhor que dá a vida, e procede do Pai e do Filho; e com o Pai e o Filho é adorado e glorificado: Ele que falou pelos profetas. Creio na Igreja una, santa, católica e apostólica. Professo um só baptismo para remissão dos pecados. E espero a ressurreição dos mortos, e a vida do mundo que há-de vir. Amém.

Creio também firmemente em tudo o que está contido na palavra de Deus, escrita ou transmitida pela tradição, e é proposto pela Igreja, de forma solene ou pelo Magistério ordinário e universal, para ser acreditado como divinamente revelado.

De igual modo aceito firmemente e guardo tudo o que, acerca da doutrina da fé e dos costumes, é proposto de modo definitivo pela mesma Igreja.

Adiro ainda, com religioso obséquio da vontade e da inteligência, aos ensinamentos que o Romano Pontífice ou o Colégio Episcopal propõem quando exercem o Magistério autêntico, ainda que não entendam proclamá-los com um ato definitivo. (Aqui tem uma pegadinha, mas não tem eficácia alguma quando esbarra no que a Tradição já estabeleceu em sentido contrário.

JURAMENTO DE FIDELIDADE AO ASSUMIR UM OFÍCIO A EXERCER EM NOME DA IGREJA


(Fórmula a ser usada por todos os fiéis elencados no cân. 833, nn. 5-8)

Eu N. (...), ao assumir o ofício de ... prometo conservar-me sempre em comunhão com a Igreja católica, tanto por palavras como pela minha maneira de proceder.

Desempenharei, com grande diligência e fidelidade, os deveres a que estou obrigado para com a Igreja, tanto universal como particular, na qual fui chamado a exercer o meu serviço segundo as normas do direito.

No exercício do meu cargo, que me foi confiado em nome da Igreja, conservarei intacto, transmitirei e explicarei fielmente o depósito da fé, evitando todas as doutrinas que lhe são contrarias.

Acatarei a disciplina comum de toda a Igreja e favorecerei a observância de todas as leis eclesiásticas, especialmente as contidas no Código de Direito Canónico.

Seguirei, com obediência cristã, o que os sagrados Pastores declaram como doutores e mestres autênticos da fé ou estabelecem como chefes da Igreja, e prestarei fiel ajuda aos Bispos diocesanos, para que a ação apostólica, a exercer em nome e por mandato da Igreja, se realize em comunhão com a mesma Igreja.

Assim, Deus me ajude e os santos Evangelhos de Deus, que toco com as minhas mãos.

(Variações nos parágrafos 4 e 5 da fórmula do juramento, a usar pelos fiéis, indicados no cân. 833, n. 8)

Favorecerei a disciplina comum de toda a Igreja e farei com que sejam observadas todas as leis eclesiásticas, especialmente as contidas no Código de Direito Canónico.

Seguirei, com obediência cristã, o que os sagrados Pastores declaram como doutores e mestres autênticos da fé ou estabelecem como chefes da Igreja, e de bom grado trabalharei com os Bispos diocesanos, para que a acção apostólica, a exercer sempre em nome e por mandato da Igreja, se realize, em comunhão com a mesma Igreja, sem prejuízo da índole e finalidade do meu Instituto.

 
 
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Carta Apostólica sob forma de « Motu Proprio »

Ad tuendam Fidem

com a qual são inseridas algumas normas
no Código de Direito Canónico
e no Código dos Cânones das Igrejas Orientais

PARA DEFENDER A FÉ da Igreja Católica contra os erros que se levantam da parte de alguns fiéis, sobretudo daqueles que se dedicam propositadamente às disciplinas da sagrada Teologia, a Nós, cuja tarefa principal é confirmar os irmãos na fé (cf. Lc 22, 32), pareceu-nos absolutamente necessário que, nos textos vigentes do Código de Direito Canónico e do Código dos Cânones das Igrejas Orientais, sejam acrescentadas normas, pelas quais expressamente se imponha o dever de observar as verdades propostas de modo definitivo pelo Magistério da Igreja, referindo também as sanções canónicas concernentes à mesma matéria.

1. Desde os primeiros séculos até aos dias de hoje, a Igreja professa as verdades sobre a fé em Cristo e sobre o mistério da sua redenção, que depois foram recolhidas nos Símbolos da fé; com efeito, hoje elas são comummente conhecidas e proclamadas pelos fiéis na celebração solene e festiva das Missas como Símbolo dos Apóstolos ou Símbolo Niceno-Constantinopolitano.

Este, o Símbolo Niceno-Constantinopolitano, está contido na Profissão de Fé, recentemente elaborada pela Congregação para a Doutrina da Fé,(1) e cuja enunciação é imposta de modo especial a determinados fiéis, quando estes assumem um ofício que diz respeito, directa ou indirectamente, à investigação mais profunda no âmbito das verdades acerca da fé e dos costumes, ou que tem a ver com um poder peculiar no governo da Igreja (2).

2. A Profissão de fé, devidamente precedida pelo Símbolo Niceno-Constantinopolitano, tem além disso três proposições ou parágrafos que pretendem explicitar as verdades da fé católica que a Igreja, sob a guia do Espírito Santo que lhe « ensina toda a verdade » (Jo 16, 13), no decurso dos séculos, perscrutou ou há-de perscrutar de maneira mais profunda (3).

O primeiro parágrafo, onde se enuncia: « Creio também firmemente em tudo o que está contido na palavra de Deus, escrita ou transmitida por Tradição, e que a Igreja, quer com juízo solene, quer com magistério ordinário e universal, propõe para se crer como divinamente revelado », (4) está convenientemente reconhecido e tem a sua disposição na legislação universal da Igreja nos cânn. 750 do Código de Direito Canónico (5) e 598 do Código dos Cânones das Igrejas Orientais (6).

O terceiro parágrafo, que diz: « Adiro além disso, com religioso obséquio da vontade e da inteligência, às doutrinas que o Romano Pontífice ou o Colégio dos Bispos propõem, quando exercem o seu magistério autêntico, mesmo que não as entendam proclamar com um ato definitivo »,(7) encontra o seu lugar nos cânn. 752 do Código de Direito Canónico (8) e 599 do Código dos Cânones das Igrejas Orientais (9).

3. Todavia, o segundo parágrafo, no qual se afirma: « Firmemente aceito e creio também em todas e cada uma das verdades que dizem respeito à doutrina em matéria de fé ou costumes, propostas pela Igreja de modo definitivo » (10) não tem cânone algum correspondente nos Códigos da Igreja Católica. É de máxima importância este parágrafo da Profissão de fé, dado que indica as verdades necessariamente conexas com a revelação divina. Estas verdades, que na perscrutação da doutrina católica exprimem uma particular inspiração do Espírito de Deus para a compreensão mais profunda da Igreja de alguma verdade em matéria de fé ou costumes, estão conexas com a revelação divina, quer por razões históricas, quer como consequência lógica. (bla bla bla)

4. Por isso, movido pela referida necessidade, deliberamos oportunamente preencher esta lacuna da lei universal, do seguinte modo:

A) O cân. 750 do Código de Direito Canónico terá a partir de agora dois parágrafos, o primeiro dos quais consistirá no texto do cânone vigente e o segundo apresentará um texto novo, de maneira que, no conjunto, o cân. 750 será assim expresso:

Cân. 750 — § 1. Deve-se crer com fé divina e católica em tudo o que se contém na palavra de Deus escrita ou transmitida por Tradição, ou seja, no único depósito da fé confiado à Igreja, quando ao mesmo tempo é proposto como divinamente revelado quer pelo magistério solene da Igreja, quer pelo seu magistério ordinário e universal; isto é, o que se manifesta na adesão comum dos fiéis sob a condução do sagrado magistério; por conseguinte, todos têm a obrigação de evitar quaisquer doutrinas contrárias. (acréscimo posterior e oportunista. Ineficaz, contudo, porque, de toda maneira, qualquer doutrina 'nova' deve estar de acordo com a Tradição).

§ 2. Deve-se ainda firmemente aceitar e acreditar também em tudo o que é proposto de maneira definitiva pelo magistério da Igreja em matéria de fé e costumes, isto é, tudo o que se requer para conservar santamente e expor fielmente o depósito da fé; opõe-se, portanto, à doutrina da Igreja Católica quem rejeitar tais proposições consideradas definitivas. (aqui, deixa claro o óbvio: a Tradição tem prioridade sobre qualquer inovação que fuja dEla).

No cân. 1371, § 1 do Código de Direito Canónico, seja congruentemente acrescentada a citação do cân. 750 § 2, de tal maneira que o cân. 1371, a partir de agora, no conjunto, será assim expresso:

Cân. 1371 — Seja punido com justa pena:

1) quem, fora do caso previsto no cân. 1364 § 1, ensinar uma doutrina condenada pelo Romano Pontífice ou pelo Concilio Ecuménico, ou rejeitar com pertinácia a doutrina referida no cân. 750 § 2 ou no cân. 752 e, admoestado pela Sé Apostólica ou pelo Ordinário, não se retratar; (cominação penal vazia, isto é, se aplicar a admoestação a quem defende a Tradição contra qualquer "Concílio Ecumênico" ela não terá valor algum, tendo em vista que a Tradição não pode ser apagada, aggiornata, atualizada, manipulada, etc.)

2) quem, por outra forma, não obedecer à Sé Apostólica, ao Ordinário ou ao Superior quando legitimamente mandam ou proíbem alguma coisa e, depois de avisado, persistir na desobediência. (Então, o que é legítimo, diria Pilatos...)

B) O cân. 598 do Código dos Cânones das Igrejas Orientais, a partir de agora, terá dois parágrafos, o primeiro dos quais consistirá no texto do cânone vigente e o segundo apresentará um texto novo, de tal maneira que no conjunto o cân. 598 será assim expresso: (bom, esta parte nem vou comentar porque diz respeito às Igrejas Orientais)

Cân. 598 — § 1. Deve-se crer com fé divina e católica em tudo o que se contém na palavra de Deus, escrita ou transmitida por Tradição, ou seja, no único depósito da fé confiado à Igreja, quando ao mesmo tempo é proposto como divinamente revelado, quer pelo magistério solene da Igreja, quer pelo seu magistério ordinário e universal; isto é, o que se manifesta na adesão comum dos fiéis sob a condução do sagrado magistério; por conseguinte, todos os fiéis cuidem de evitar quaisquer doutrinas que lhe não correspondam.

§ 2. Deve-se ainda firmemente aceitar e acreditar também em tudo o que é proposto de maneira definitiva pelo magistério da Igreja em matéria de fé e costumes, isto é, tudo o que se requer para conservar santamente e expor fielmente o depósito da fé; opõe-se, portanto, à doutrina da Igreja Católica quem rejeitar tais proposições consideradas definitivas.

No cân. 1436 do Código dos Cânones das Igrejas Orientais tem-se justamente de acrescentar as palavras que se referem ao cân. 598 § 2, de tal maneira que, no seu conjunto, o cân. 1436 será expresso assim: Cân. 1436 — § 1. Quem negar uma verdade que deve ser acreditada com fé divina e católica ou a puser em dúvida ou repudiar totalmente a fé cristã e, legitimamente admoestado, não se corrigir, seja punido como herético ou como apóstata com a excomunhão maior; o clérigo pode, além disso, ser punido com outras penas, não excluída a deposição.

§ 2. Fora destes casos, quem rejeitar com pertinácia uma doutrina proposta como definitiva, ou defender uma doutrina condenada como errónea pelo Romano Pontífice ou pelo Colégio dos Bispos no exercício do magistério autêntico e, legitimamente admoestado, não se corrigir, seja punido com uma pena adequada.

5. Ordenamos que seja válido e ratificado tudo o que Nós, com a presente Carta Apostólica dada sob forma de Motu Proprio, decretámos; e prescrevemos que seja inserido na legislação universal da Igreja Católica, respectivamente no Código de Direito Canónico e no Código dos Cânones das Igrejas Orientais, tal como foi acima mostrado, não obstante qualquer coisa em contrário. (falou, falou e nada mudou: até o Papa, se não defende o depósito da Fé está sujeito a sanções. Certamente não vindas da boca dos homens).

Roma, junto de São Pedro, 18 de Maio de 1998, vigésimo ano do Nosso Pontificado.

JOÃO PAULO II

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CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ

Nota doutrinal explicativa da fórmula conclusiva da Professio fidei



1. Desde os seus inícios, a Igreja professou a fé no Senhor crucificado e ressuscitado, reunindo nalgumas fórmulas os conteúdos fundamentais do seu crer. O acontecimento central da morte e ressurreição do Senhor Jesus, expresso inicialmente em fórmulas simples e, depois, em fórmulas mais aperfeiçoadas,(11) permitiu dar vida àquela ininterrupta proclamação de fé com que a Igreja transmitiu, tanto o que havia recebido dos lábios e das obras de Cristo, como o que aprendera « por inspiração do Espírito Santo »(12).

O próprio Novo Testamento é testemunho privilegiado da primeira profissão de fé proclamada pelos discípulos, logo a seguir aos acontecimentos da Páscoa: « Transmiti-vos, antes demais, o que eu mesmo recebi: Cristo morreu pelos nossos pecados, segundo as Escrituras; foi sepultado, ressuscitou ao terceiro dia, segundo as Escrituras, e apareceu a Cefas e, depois, aos Doze »(13).

2. Ao longo dos séculos e a partir deste núcleo imutável que declara Jesus como Filho de Deus e Senhor, elaboraram-se símbolos, que são testemunhos da unidade da fé e da comunhão das Igrejas. Neles se recolhem as verdades fundamentais que cada crente deve conhecer e professar. É assim que, antes de receber o Baptismo, o catecúmeno deve emitir a sua profissão de fé. Do mesmo modo, os Padres reunidos nos Concílios, indo ao encontro das diversas exigências históricas que reclamavam uma apresentação mais completa das verdades da fé ou a defesa da sua ortodoxia, formularam novos símbolos, que ocupam ainda hoje « um lugar especialíssimo na vida da Igreja ». (14) A diversidade desses símbolos exprime a riqueza da única fé e nenhum deles é superado ou vanificado pela formulação de uma sucessiva profissão de fé mais correspondente a novas situações históricas. (porque se não não serian aceitos por nenhum dos Concílios da Igreja)

3. A promessa do Cristo Senhor de dar em dom o Espírito Santo, que « conduzirá à verdade plena »,(15) anima perenemente o caminho da Igreja. É por isso que, no decurso da sua história, algumas verdades foram definidas como já adquiridas graças à assistência do Espírito Santo, constituindo assim etapas visíveis do cumprimento da promessa originária. Outras verdades, no entanto, carecem de uma mais profunda compreensão, antes de poder chegar à posse plena de quanto Deus, no seu mistério de amor, quis revelar aos homens para a sua salvação (16). (hummm, aqui é conversa prá boi dormir, querendo preparar o terreno para 'argumentações' a favor do aggiornamento herético.

Na sua cura pastoral, a Igreja achou por bem, recentemente, exprimir de forma mais explícita a fé de sempre. E para certos fiéis, chamados a assumir em nome da Igreja especiais encargos na comunidade, tornou-se obrigatório emitir publicamente a profissão de fé segundo a fórmula aprovada pela Sé Apostólica (17).

4. Esta nova fórmula da Professio fidei, que repropõe o símbolo niceno-constantinopolitano, termina acrescentando três proposições ou parágrafos, que têm por objectivo diferenciar melhor a ordem das verdades, a que o crente adere. Convém sublinhar a coerente explicação desses parágrafos, para que o significado originário que o Magistério da Igreja lhes deu seja bem compreendido, recebido e conservado na íntegra.

Na linguagem de hoje, condensaram-se à volta da palavra « Igreja » diversos conteúdos que, embora verdadeiros e coerentes, carecem todavia ser precisados quando referidos a funções específicas e próprias dos sujeitos que nela actuam. A propósito, é óbvio que, tratando-se de questões de fé ou de moral, o único sujeito habilitado a exercer o ofício de ensinar com autoridade vinculante para os fiéis é o Sumo Pontífice e o Colégio dos Bispos em comunhão com ele (18). Os Bispos são, com efeito, « doutores autênticos » da fé, « isto é, revestidos da autoridade de Cristo »,(19) uma vez que, por instituição divina, são sucessores dos Apóstolos « no magistério e no governo pastoral »: exercem juntamente com o Romano Pontífice o poder supremo e pleno sobre toda a Igreja, se bem que tal poder não possa ser exercido senão com o consentimento do Romano Pontífice (20). (sic)

5. Com a fórmula do primeiro parágrafo: « Creio também firmemente tudo o que está contido na Palavra de Deus, escrita ou transmitida, e é proposto pela Igreja, de forma solene ou pelo Magistério ordinário e universal, para ser acreditado como divinamente revelado », pretende afirmar-se que o objeto ensinado é constituído por todas as doutrinas de fé divina e católica que a Igreja propõe como divina e formalmente reveladas e, como tais, irreformáveis (21).

Tais doutrinas estão contidas na Palavra de Deus escrita e transmitida e são definidas com um juízo solene como verdades divinamente reveladas ou pelo Romano Pontífice, quando fala « ex cathedra », ou pelo Colégio dos Bispos reunido em Concilio (muita calma nesta hora), ou então são infalivelmente propostas pelo Magistério ordinário e universal para se crerem.

Essas doutrinas comportam da parte de todos os fiéis o assentimento de fé teologal. Assim, quem obstinadamente as pusesse em dúvida ou negasse, cairia na censura de heresia, como afirmado pelos correspondentes cânones dos Códigos Canónicos (22). (O ecumenismo, por exemplo, já foi declarado uma heresia em um dos primeiros Concílios - de verdade - da Igreja. Porque se tenta transformar de novo em Verdade o Erro?)

6. A segunda proposição da Professio fidei afirma: « De igual modo aceito firmemente e guardo tudo o que, acerca da doutrina da fé e dos costumes, é proposto de modo definitivo pela mesma Igreja ». O objeto ensinado nesta fórmula abrange todas as doutrinas relacionadas com o campo dogmático ou moral,(23) que são necessárias para guardar e expor fielmente o depósito da fé, mesmo que não sejam propostas pelo Magistério da Igreja como formalmente reveladas. (cuidado!)

Tais doutrinas podem ser definidas de forma solene pelo Romano Pontífice, quando fala « ex cathedra », ou pelo Colégio dos Bispos reunido em Concílio, ou podem ser infalivelmente ensinadas pelo Magistério ordinário e universal da Igreja como «sententia definitive tenenda ».(24) Todo o crente é obrigado, portanto, a dar a essas verdades o seu assentimento firme e definitivo, baseado na fé da assistência dada pelo Espírito Santo ao Magistério da Igreja e na doutrina católica da infalibilidade do Magistério em tais matérias.(25) Quem as negasse, assumiria uma atitude de recusa de verdades da doutrina católica (26) e portanto já não estaria em plena comunhão com a Igreja Católica.

7. As verdades relativas a este segundo parágrafo podem ser de diversa natureza, revestindo, por conseguinte, um carácter diverso segundo o seu relacionamento com a revelação. Há, de fato, verdades que têm conexão necessária com a revelação em virtude de uma relação histórica; outras verdades, ao invés, evidenciam uma conexão lógica, que exprime uma etapa na maturação do conhecimento, que a Igreja é chamada a realizar, da mesma revelação. O fato de estas doutrinas não serem propostas como formalmente reveladas, uma vez que acrescentam ao dado de fé elementos não revelados ou ainda não reconhecidos expressamente como tais, nada tira ao seu carácter definitivo, que se exige ao menos pela ligação intrínseca com a verdade revelada. Além disso, não se pode excluir que, num determinado momento do progresso dogmático, a compreensão tanto das realidades como das palavras do depósito da fé possa progredir na vida da Igreja e o Magistério chegue a proclamar algumas dessas doutrinas também como dogmas de fé divina e católica. (mas nunca CONTRA o que já foi estabelecido antes, ou me engano?)

8. No que se refere à natureza do assentimento a dar às verdades propostas pela Igreja como divinamente reveladas (1° parágrafo) ou a considerar de modo definitivo (2° parágrafo), é importante sublinhar que não há diferença quanto ao carácter pleno e irrevogável do assentimento a dar aos respectivos ensinamentos. A diferença é quanto à virtude sobrenatural da fé: tratando-se das verdades do 1° parágrafo, o assentimento funda-se directamente sobre a fé na autoridade da Palavra de Deus (doutrinas de fide credenda); tratando-se invés das verdades do 2° parágrafo, o mesmo funda-se na fé da assistência do Espírito Santo ao Magistério e na doutrina católica da infalibilidade do Magistério (doutrinas de fide tenenda). (sic)

9. Em qualquer dos casos, o Magistério da Igreja ensina uma doutrina para se crer como divinamente revelada (1° parágrafo) ou se aceitar de modo definitivo (2° parágrafo) com um ato definitório ou com um não definitório. No caso de ato definitório, uma verdade é solenemente definida com um pronunciamento « ex cathedra » por parte do Romano Pontífice ou com a intervenção de um Concílio ecuménico. No caso de um ato não definitório, uma doutrina é infalivelmente ensinada pelo Magistério ordinário e universal dos Bispos dispersos pelo mundo e em comunhão com o Sucessor de Pedro. Tal doutrina pode ser confirmada ou reafirmada pelo Romano Pontífice, mesmo sem recorrer a uma definição solene, declarando explicitamente que a mesma pertence ao ensinamento do Magistério ordinário e universal como verdade divinamente revelada (1° parágrafo) ou como verdade da doutrina católica (2° parágrafo). Por conseguinte, quando acerca de uma doutrina não existe um juízo na forma solene de uma definição, mas essa doutrina, pertencente ao patrimônio do depositum fidei, é ensinada pelo Magistério ordinário e universal que inclui necessáriamente o do Papa —, em tal caso, essa é para se entender como sendo proposta infalivelmente.(27) A declaração de confirmação ou reafirmação por parte do Romano Pontífice não é, neste caso, um novo ato de dogmatização, mas a atestação formal de uma verdade já possuída e infalivelmente transmitida pela Igreja. (blablabla - a Tradição é a Tradição. E ponto).

10. A terceira proposição da Professio fidei afirma: « Adiro ainda, com religioso obséquio da vontade e da inteligência, aos ensinamentos que o Romano Pontífice ou o Colégio episcopal propõem, quando exercem o Magistério autêntico, ainda que não entendam proclamá-los com um acto definitivo ».

Neste parágrafo incluem-se todos aqueles ensinamentos — em matéria de fé ou moral — apresentados como verdadeiros ou, ao menos, como seguros, embora não tenham sido definidos com um juízo solene nem propostos como definitivos pelo Magistério ordinário e universal. Tais ensinamentos são, todavia, expressão autêntica do Magistério ordinário do Romano Pontífice ou do Colégio Episcopal, exigindo, portanto, o religioso obséquio da vontade e do intelecto.(28) São propostos para se obter uma compreensão mais profunda da Revelação ou para lembrar a conformidade de um ensinamento com as verdades da fé ou também, ainda, para prevenir concepções incompatíveis com as mesmas verdades ou opiniões perigosas que possam induzir ao erro (29). (e não podem se opor à Tradição)

A proposição contrária a tais doutrinas pode qualificar-se, respectivamente, de errônea ou, tratando-se de ensinamentos de carácter prudencial, de temerária ou perigosa e, por conseguinte, « tuto doceri non potest » (30).

11. Exemplificações. Sem pretender minimanente ser exaustivo o completo, podem apontar-se, a título de simples indicação, alguns exemplos de doutrinas relativas aos três parágrafos acima expostos.

Nas verdades do primeiro parágrafo incluem-se os artigos de fé do Credo, os diversos dogmas cristológicos (31) e marianos; (32) a doutrina da instituição dos sacramentos por parte de Cristo e a sua eficácia em termos de graça; (33) a doutrina da presença real e substancial de Cristo na Eucaristia (34) e a natureza sacrifica) da celebração eucarística; (35) a fundação da Igreja por vontade de Cristo (e como 'cabe' o ecumenismo aqui?); (36) a doutrina do primado e infalibilidade do Romano Pontífice; (37) a doutrina da existência do pecado original; (38) a doutrina da imortalidade da alma espiritual e da retribuição imediata depois da morte; (39) a ausência de erros nos textos sagrados inspirados; (40) a doutrina da grave imoralidade do assassínio direto e voluntário de um ser humano inocente (41).

No que concerne às verdades do segundo parágrafo, nomeadamente as que estão em conexão com a Revelação por necessidade lógica, pode considerar-se, por exemplo, a evolução do conhecimento da doutrina ligada à definição da infalibilidade do Romano Pontífice, anterior à definição dogmática do Concilio Vaticano I. O primado do Sucessor de Pedro foi sempre aceite como um dado revelado, embora até ao Vaticano I estivesse em aberto a discussão se a elaboração conceitual dos termos « jurisdição » e « infalibilidade » se considerasse parte intrínseca da revelação ou só consequência racional. Em todo caso, não obstante o seu carácter de verdade divinamente revelada tenha sido definido no Concilio Vaticano I, a doutrina sobre a infalibilidade e sobre o primado de jurisdição do Romano Pontífice era considerada definitiva já na fase anterior ao Concilio. A história mostra portanto claramente que o que foi assumido na consciência da Igreja era considerado, já desde o princípio, doutrina verdadeira; foi, depois, tido como definitivo e, só no momento final da definição do Vaticano I, foi recebido como verdade divinamente revelada.

No que diz respeito ao ensinamento mais recente acerca da doutrina da ordenação sacerdotal reservada exclusivamente aos homens, há que considerar um processo semelhante. O Sumo Pontífice, embora não quisesse chegar a uma definição dogmática, entendeu todavia reafirmar que tal doutrina deve aceitar-se de modo definitivo,(42) enquanto, fundada sobre a Palavra de Deus escrita e constantemente conservada e aplicada na Tradição da Igreja (raça de víboras! quando lhes interessa a Tradição é mantida, quando não lhes interessa é 'aggiornada' e de forma monstruosa deturpando a Verdade), foi proposta infalivelmente pelo Magistério ordinário e universal.(43) Nada impede que, como mostra o exemplo precedente, a consciência da Igreja possa evoluir, ao ponto de definir tal doutrina para se crer como divinamente revelada.

Pode igualmente mencionar-se a doutrina sobre a iliceidade da eutanásia, ensinada na Encíclica Evangelium Vitae. Confirmando que a eutanásia é « uma grave violação da lei de Deus », o Papa declara que « essa doutrina é fundada na lei natural e na Palavra de Deus escrita, é transmitida pela Tradição da Igreja e ensinada pelo Magistério ordinário e universal ».(44) Poderá parecer que na doutrina sobre a eutanásia exista um dado meramente racional, uma vez que a Escritura parece desconhecer tal conceito. Por outro lado, sobressai neste caso a mútua relação entre a ordem da fé e a da razão: a Escritura, com efeito, exclui claramente qualquer forma de auto-dispor da própria existência humana, o que, ao contrário, se verifica na prática e teoria da eutanásia.

Outros exemplos de doutrinas morais, ensinadas como definitivas pelo Magistério ordinário e universal da Igreja, são o ensinamento sobre a iliceidade tanto da prostituição (45) como da fornicação.(46)

No que se refere às verdades em conexão com a revelação por necessidade histórica, e que devem admitir-se de modo definitivo sem contudo poderem ser declaradas como divinamente reveladas, podem servir de exemplo a legitimidade da eleição do Sumo Pontífice ou da celebração de um Concílio ecuménico, as canonizações dos santos (fatos dogmáticos); a declaração de Leão XIII na Carta Apostólica Apostolicae Curae sobre a invalidade das ordenações anglicanas... (oras, se as ordenações anglicanas são inválidas porque o Santo Padre reza, em um Templo, diante do altar do Senhor, com um homem qualquer fantasiado de Arcebispo de Canterbury? Sim, porque se as ordenações NÃO SÃO VÁLIDAS, aqueles senhor não é nem sacerdote e muito menos arcebispo!!! Ou é?) (47)

Como exemplos de doutrinas pertencentes ao terceiro parágrafo podem indicar-se em geral os ensinamentos propostos de modo não definitivo pelo Magistério autêntico ordinário. Requerem um grau de adesão diferenciado, conforme a mente e a vontade manifestada, que se depreende sobretudo ou da natureza dos documentos ou da proposição frequente da mesma doutrina ou do teor da expressão verbal (48).

12. Com os diversos símbolos de fé, o crente reconhece e declara professar a fé de toda a Igreja. É por isso que, sobretudo nos símbolos mais antigos, tal consciência eclesial é expressa na fórmula « Nós cremos ». Como ensina o Catecismo da Igreja Católica, « Eu creio » é a fé da Igreja professada pessoalmente por cada crente, sobretudo no momento do Baptismo. « Nós cremos » é a fé da Igreja professada pelos Bispos reunidos em Concílio ou, de modo mais geral, pela assembleia litúrgica dos crentes. « Eu creio » é também a Igreja, nossa Mãe, que responde a Deus com a própria fé e que nos ensina a dizer « Eu creio », « Nós cremos » (49).

Em cada profissão de fé, a Igreja verifica as diversas etapas que alcançou no seu caminho para o encontro definitivo com o Senhor. Nenhum conteúdo é superado com o passar dos tempos (não entendi... se nenhum conteúdo é superado - nem superável - porque as novidades do CVII?); tudo, invés, se torna património insubstituível, através do qual a fé de sempre, de todos, e vivida em toda a parte, contempla a ação perene do Espírito de Cristo Ressuscitado que acompanha e vivifica a sua Igreja até levá-la à plenitude da verdade.                                                                                            

Roma, sede da Congregação para a Doutrina da Fé, 29 de Junho de 1998.



JOSEPH Card. RATZINGER
Prefeito



TARCISIO BERTONE, SDB
Arcebispo emérito de Vercelli
Secretário

 


Notas do texto da Carta Apostólica sob forma de « Motu Proprio » Ad tuendam Fidem(1) Congregação para a Doutrina da Fé, Professio Fidei et Iusiurandum fidelitatis in suscipiendo officio nomine Ecclesiae exercendo (9 de Janeiro de 1989): AAS 81 (1989) 105.
(2) Cf. Código de Direito Canónico, cân. 833.
(3) Cf. Código de Direito Canónico, cân. 747 § 1; Código dos Cânones das Igrejas Orientais, cân. 595 § I.
(4) Cf. Concílio Ecuménico Vaticano II, Constituição dogmática sobre a Igreja Lumen gentium, 25; Constituição dogmática sobre a divina Revelação Dei Verbum, 5; Congregação para a Doutrina da Fé, Instrução sobre a vocação eclesial do teólogo Donum veritatis (24 de Maio de 1990), 15: AAS (1990) 1556.
(5) Código de Direito Canónico, cân. 750 — Deve-se crer com fé divina e católica em tudo o que se contém na palavra de Deus escrita ou transmitida por Tradição, ou seja, no único depósito da fé confiado à Igreja, quando ao mesmo tempo é proposto como divinamente revelado quer pelo magistério solene da Igreja quer pelo seu magistério ordinário e universal; isto é, o que se manifesta na adesão comum dos fiéis sob a condução do sagrado magistério; por conseguinte, todos têm a obrigação de evitar quaisquer doutrinas contrárias.
(6) Código dos Cânones das Igrejas Orientais, cân. 598 — Deve-se crer com fé divina e católica em tudo o que se contém na palavra de Deus escrita ou transmitida por Tradição, ou seja, no único depósito da fé confiado à Igreja, quando ao mesmo tempo é proposto como divinamente revelado quer pelo magistério solene da Igreja quer pelo seu magistério ordinário e universal; isto é, o que se manifesta na adesão comum dos fiéis sob a condução do sagrado magistério; por conseguinte, todos os fiéis cuidem de evitar quaisquer doutrinas que lhe não correspondam.
(7) Cf. Congregação para a Doutrina da Fé, Instrução sobre a vocação eclesial do teólogo Donum veritatis (24 de Maio de 1990), 15: AAS 82 (1990) 1557.
(8) Código de Direito Canónico, cân. 752 — Ainda que não se tenha de prestar assentimento de fé, deve-se contudo prestar obséquio religioso da inteligência e da vontade à doutrina que, quer o Sumo Pontífice quer o Colégio dos Bispos, enunciam em matéria de fé e costumes, ao exercerem o magistério autêntico, apesar de não terem intenção de a proclamar com um acto definitivo; façam, portanto, os fiéis por evitar o que não se harmoniza com essa doutrina.
(9) Código dos Cânones das Igrejas Orientais, cân. 599 — Ainda que não se tenha de prestar assentimento de fé, deve-se contudo prestar obséquio religioso da inteligência e da vontade à doutrina em matéria de fé e costumes que quer o Romano Pontífice quer o Colégio dos Bispos enunciam, ao exercerem o magistério autêntico, apesar de não terem intenção de a proclamar com um acto definitivo; por conseguinte, os fiéis cuidem de evitar qualquer doutrina que lhe não corresponda.
(10) Cf. Congregação para a Doutrina da Fé, Instrução sobre a vocação eclesial do teólogo Donum veritatis (24 de Maio de 1990) 15: AAS 82 (1990) 1557.

Notas do texto da Congregação para a Doutrina da Fé
"Nota doutrinal explicativa da fórmula conclusiva da Professio fidei"
(11) As fórmulas simples professam, normalmente, a realização messiânica em Jesus de Nazaré; cf., por exemplo, Mc 8, 29; Mt 16, 16; Lc 9, 20; Jo 20, 31; At 9, 22. As fórmulas complexas, além da ressurreição, confessam os acontecimentos principais da vida de Jesus e o seu significado salvífico; cf., por exemplo, Mc 12, 35-36; At 2, 23-24; 1 Cor 15, 3-5; 1 Cor 16, 22; Fil 2, 7.10-11; Col 1, 15-20; 1 Pd 3, 19-22; Ap 22, 20. Além das fórmulas de confissão da fé relativas à história da salvação e ao acontecimento histórico de Jesus de Nazaré, culminado na Páscoa, existem no Novo Testamento profissões de fé que se referem ao próprio ser de Jesus; cf. 1 Cor 12, 3: « Jesus é o Senhor ». Em Rm 10, 9 as duas formas de confissão encontram-se juntas.
(12) Cf. Concílio Ecuménico Vaticano II, Constituição Dogmática Dei Verbum, n. 7.
(13) 1 Cor 15, 3-5.
(14) Catecismo da Igreja Católica, n. 193.
(15) Jo 16, 13.
(16) Cf. Concílio Vaticano II, Constituição Dogmática Dei Verbum, n. 11.
(17) Cf. Congregação para a Doutrina da Fé, Professione di fede e Giuramento di fedeltà: AAS 81, (1989) 104-106; CIC, cân. 833.
(18) Cf. Concílio Ecuménico Vaticano II, Constituição Dogmática Lumem Gentium, n. 25.
(19) Ibidem, n. 25.
(20) Cf. ibidem, n. 22.
(21) Cf. DS 3074.
(22) Cf. CIC cann. 750 e 751; 1364 § 1; CCEO cann. 598; 1436 § 1.
(23) Cf. Paulo VI, Carta Encíclica Humanae Vitae, n. 4: AAS 60 (1968) 483; João Paulo II, Carta Encíclica Veritatis Splendor, nn. 36-37: AAS 85 (1993) 1162-1163.
(24) Cf. Concílio Ecuménico Vaticano II, Constituição Dogmática Lumem Gentium, n. 25.
(25) Cf. Concílio Ecuménico Vaticano II, Constituição Dogmática Dei Verbum, nn. 8- e 10; Congregação para a Doutrina da Fé, Declaração Mysterium Ecclesiae, n. 3: AAS 65 (1973) 400-401.
(26) Cf. João Paulo II, Motu proprio datae Ad tuendam fidem, de 18 de maio de 1998.
(27) Tenha-se presente que o ensinamento infalível do Magistério ordinário e universal não é proposto apenas através de uma declaração explícita de uma doutrina para se crer ou admitir definitivamente, mas também através de uma doutrina contida implicitamente numa praxe de fé da Igreja, proveniente da revelação ou, em todo o caso, necessária à salvação eterna, e testemunhada por uma Tradição ininterrupta: tal ensinamento infalível é para se considerar como objectivamente proposto pelo inteiro corpo episcopal, entendido em sentido dicrónico, e não necessariamente apenas sincrónico. Além disso, a intenção do Magistério ordinário e universal de propor uma doutrina como definitiva geralmente não é ligada a formulações técnicas de particular solenidade; basta que resulte claramente do teor das palavras utilizadas e seus contextos.
(28) Cf. Concílio Ecuménico Vaticano II, Constituição Dogmática Lumem Gentium, n. 25; Congregação para a Doutrina da Fé, Instrução Donum Veritatis, n. 23: AAS 82 (1990) 1559-1560.
(29) Cf. Congregação para a Doutrina da Fé, Instrução Donum Veritatis, nn. 23 e 24: AAS 82 (1990) 1559-1561.
(30) Cf. CIC cann. 752; 1371; CCEO, cann. 599; 1436 § 2.
(31) Cf. DS 301-302.
(32) Cf. DS 2803; 3903.
(33) Cf. DS 1601; 1606.
(34) Cf. DS 1636.
(35) Cf. DS 1740; 1743.
(36) Cf. DS 3050.
(37) Cf. DS 3059-3075.
(38) Cf. DS 1510-1515.
(39) Cf. DS 1000-1002.
(40) Cf. DS 3293; Concílio Ecuménico Vaticano II,, Constituição Dogmática Dei Verbum, n. 11.
(41) Cf. João Paulo II, Carta Encíclica Evangelium Vitae, n. 57: AAS 87 (1995) 465.
(42) Cf. João Paulo II, Carta Apostólica Ordinatio Sacerdotalis, n. 4: AAS 86 (1994) 548.
(43) Cf. Congregação para a Doutrina da Fé, Risposta al dubbio circa la dottrina della lettera Apostolica « Ordinatio Sacerdotalis »: AAS 87 (1995) 1114.
(44) João Paulo II, Carta Encíclica Evangelium Vitae, n. 65 AAS 87 (1995) 475.
(45) Cf. Catecismo da Igreja Católica, n. 2355.
(46) Cf. Ibidem, 2353.
(47) Cf. DS 3315-3319.
(48) Cf. Concílio Ecuménico Vaticano II, Constituição Dogmática Lumem Gentium, n. 25; Congregação para a Doutrina da Fé, Instrução Donum Veritatis, nn. 17, 23 e 24: AAS 82 (1990), 1557-1561.
(49) Catecismo da Igreja Católica, n. 167.



PROFISSÃO DE FÉ TRIDENTINA


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