CONCÍLIO ECUMÊNICO DE TRENTO
Sessão III
Celebrada no tempo do Sumo Pontífice Paulo III,
em 04 de fevereiro do ano do Senhor de 1546
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A PROFISSÃO DE FÉ
Decreto sobre o Símbolo da Fé
Em nome da Santa e Indivisível Trindade, Pai e Filho e Espírito Santo, considerando este sacrossanto geral e ecumênico Concílio de Trento, consagrado legitimamente no Espirito Santo e presidido pelos mesmos três Legados da Sé Apostólica, a grandeza dos assuntos que tem que tratar, em especial dos conteúdos dos capítulos, primeiro aquele da extirpação das heresias, e outro da reforma dos costumes, por cuja causa principalmente foi congregado, e compreendendo também com o Apóstolo que não se tem que lutar contra a carne e sangue, senão contra os espíritos malignos nas coisas pertencentes à vida eterna, exorta primeiramente com o mesmo Apóstolo a todos e a cada um que se confortem no Senhor, e no poder da Virtude, tomando escudo da Fé, pois com ele poderão rechaçar todos os tiros do inimigo infernal, cobrindo-se com o manto da esperança e da salvação e armando-se com a espada da alma, que é a Palavra de Deus.

