Este magno e universal Sínodo, reunido pela graça de Deus e pela vontade dos muito piedosos e muito cristãos nossos imperadores, os augustos Valenciano e Marciano, na Metrópole da Calcedônia da Bitinia, em Templo da Santa e vitoriosa mártir Eufêmia, define quanto segue:
Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo, confirmando a seus discípulos no conhecimento da Fé, disse; Dou-lhes minha paz, minha paz lhes deixo, para que nenhum dissentisse de seu próximo dos dogmas da piedade, e se demonstrasse verdadeiro o anúncio da verdade. E por quanto o maligno não cessa de obstaculizar, com seu joio, semeia-a da piedade e de procurar sempre algo novo contra a verdade, Deus, como sempre, provê ao gênero humano e inspirou um grande zelo a este nosso piedoso e fidelíssimo imperador, e chamou a si, desde todas partes, aos chefes do Sacerdócio, para que, com a graça do Senhor de todos nós, Cristo, afastássemos toda peste de engano das ovelhas de Cristo, e os restaurássemos com o alimento da verdade. O que fizemos, proscrevendo com voto comum as falsas doutrinas, e renovando nossa adesão à Fé ortodoxa dos Padres, pregando a todos o Símbolo dos 318 (padres de Nicéia), e reconhecendo como Padres próprios àqueles que acolheram esta síntese da piedade, e aquela dos 150 que se reuniram na grande Constantinopla e confirmaram também eles a mesma Fé (refere-se aqui aos Simbolos ou Credo de Nicéia e de Constantinopla).
Confirmando também nós as decisões e as fórmulas de Fé do Concílio reunido outrora em Éfeso (431), que presidiram Celestino (bispo) dos romanos e Cirilo (bispo) dos alexandrinos, de santíssima memória, definimos que tem que resplandecer a exposição da reta e descontaminada Fé, feita pelos 315 Santos e bem-aventurados Padres reunidos em Nicéia (325), sob o Imperador Constantino, de feliz memória, e que se deve manter em vigor quantos foi decretado pelos 150 santos Padres de Constantinopla (381), para extirpar as heresias que então germinavam, e reafirmar nossa mesma Fé Católica e Apostólica.
(Neste ponto se repetem os Símbolos da Fé de Nicéia e Constantinopla)
Teria sido, então, suficiente para o pleno conhecimento e confirmação da piedade este sábio e saudável Símbolo da divina Graça. Na verdade, ensina o que melhor se pode pensar com relação ao Pai, ao Filho e ao Espírito Santo, e apresenta, a quem o acolhe com fé, a Encarnação do Senhor.
Mas, dado que aqueles que tratam de frear o anúncio da Verdade, com suas heresias, cunharam novas expressões: alguns tratam de alterar o mistério da economia da Encarnação do Senhor para nós, rechaçando a expressão Teotokos [Mãe de Deus] para a Virgem; outros introduzem confusão, misturam e imaginam bobamente que é uma única aquela Natureza da carne e aquela outra da Divindade; e sustentam absurdamente que a Natureza divina do Unigênito pela confusão possa sofrer; por tudo isto, o atual, santo, magno e universal Sínodo, querendo impedir toda reação contra a Verdade, ensina que o conteúdo desta predicação foi sempre idêntico, e estabelece, primeiro que tudo, que a Fé dos 318 santos padres deve ser intangível; confirma a Doutrina em torno da Natureza do Espírito, transmitida em tempos posteriores pelos Padres reunidos na cidade real, contra aqueles que combateram ao Espírito Santo, Doutrina que eles declararam a todos, não certamente para adicionar nada ao que antes se sustentava, a não ser para demonstrar com o testemunho da escritura seu pensamento sobre o Espírito Santo, contra aqueles que tratavam de negar o senhorio; contra aqueles, em seguida, que tratam de alterar o mistério da economia, e alegam que seja só homem aquele que nasceu da Santa Virgem Maria, (este Concílio) faz suas as cartas sinodais do bem-aventurado Cirilo, que foi pastor da Igreja de Alexandria, [endereçadas] a Nestório e aos Orientais, como adequadas tanto para contradizer a loucura nestoriana, para dar uma clara explicação àqueles que desejassem conhecer com piedoso zelo o verdadeiro sentido do Símbolo de salvação. A isto apontou, e com justiça, contra as falsas concepções e para a confirmação da verdadeira Doutrina a carta do Pontífice Leão, muito santo Arcebispo da enorme e antiquíssima cidade de Roma, escrita ao Arcebispo Flaviano, da santa memória, para refutar a malvada concepção de Eutiques; ela [carta], de fato, está em harmonia com a confissão do grande Pedro; e é para nós uma coluna comum. (Este Concílio), de fato, opõe-se àqueles que tratam de separar em dois fios o mistério da divina economia; separam-se do sagrado consenso aqueles que se atrevem a declarar passível a Divindade do Unigênito; resiste àqueles que pensam em uma mistura ou confusão das duas Naturezas de Cristo, e expulsa àqueles que afirmam, insanamente, que tenha sido celestial, ou de qualquer outra substância a forma humana de servo que Ele assumiu de nós, e excomunga, enfim, àqueles que fabulam de duas Naturezas do Senhor antes da união, e uma só depois desta união.
Seguindo, então, aos Santos Padres, unanimemente ensinamos a confessar um solo e mesmo Filho: Nosso Senhor Jesus Cristo, perfeito em Sua Divindade e perfeito em Sua Humanidade, verdadeiro Deus e verdadeiro homem (composto) de alma racional e de corpo, consubstancial ao Pai pela divindade, e consubstancial a nós pela humanidade, similar em tudo a nós, exceto no pecado, gerado pelo Pai antes dos séculos segundo a divindade, e, nestes últimos tempos, por nós e por nossa salvação, engendrado em Maria Virgem e Mãe de Deus, segundo a humanidade: um e o mesmo Cristo Senhor Unigênito; no que têm que se reconhecer duas Naturezas, sem confusão, imutáveis, indivisas, inseparáveis, não tendo diminuído a diferença das Naturezas por causa da união, mas sim mas bem tendo sido assegurada a propriedade de cada uma das Naturezas, que concorrem a formar uma só Pessoa. Ele não está dividido ou separado em duas Pessoas, mas sim é um único e mesmo Filho Unigênito, Deus, Verbo e Senhor Jesus Cristo, como primeiro os profetas e mais tarde o mesmo Jesus Cristo o ensinou que si e como nos transmitiu isso o Símbolo dos Padres.
Estabelecido isto por nós com toda a diligência possível, define o santo e universal Sínodo que não seja lícito a ninguém apresentar ou inclusive escrever ou compor uma fórmula de fé diversa, como tampouco acreditar ou ensinar de um modo distinto. Aqueles que logo ousarem ou compor uma fórmula diversa de fé ou apresentá-la, ou ensiná-la, ou transmitir um Símbolo diverso àqueles que tratam de converter-se do helenismo ao conhecimento da verdade, ou do judaísmo, ou de qualquer heresia, todos eles, se forem clérigos ou bispos, sejam suspensos: o bispo, de sua sede, o clérigo do ministério; ou se fossem laicos ou monges, deverão ser excomungados.
Fonte: http://patristicabrasil.blogspot.com.br
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