Postamos no dia 19 de janeiro um artigo sobre os Fioretti, pequenas renúncias por amor à Virgem, a Nosso Senhor Jesus Cristo ou ao Santo de devoção, escritas em um pedacinho de papel branco, queimado em seguida. Mas surgiu a dúvida se se pode fazer essa bela devoção aos Domingos (inclusive os da Quaresma) e Dias Santos. Encontrei um texto que fala especificamente sobre os Fioretti, mas se aplica a todas as penitências e mortificações.
Sobre a proibição explicita de fazer Fioretti aos Domingos de Quaresma, temos testemunhos precisos a partir do século IV: “jejuar em dia de domingo é grande escândalo”, escreve Santo Agostinho, em 396, a Casulano (Carta 36,27), criticando esta práxis costumeira entre os que seguiam a heresia maniqueista (indicação, por outro lado, reportada, em sua essência, por muitos outros Padres da Igreja).
Sempre do século IV, temos também a Constituição Eclesiástica dos Apóstolos(*), um escrito com tratados morais e prescrições canônicas, que afirma expressamente: “Se um membro do clero, em dia de Domingo, venha a ser surpreendido a jejuar, venha deposto; se for um leigo, seja excluído” (47,64). Fala-se genericamente de domingo, mas tais indicações eram aplicadas também no período da Quaresma.
De resto, já no século III, justamente para confirmar a grandeza da Páscoa semanal [o Domingo], temos o convite explicito de não rezar de joelhos, posição que lembra uma atitude penitencial; de não fazer ações que “envolvam ansiedade”; e de não nos ocuparmos com o trabalho: “No único dia da Ressureição do Senhor, segundo a nossa tradição, devemos, não apenas nos abster desta prática” – refere-se aqui ao dobrar os joelhos na oração – “mas também de toda atitude que comporte ansiedade e de fazer nossas obrigações de estado, adiando também nossos negócios” (Tertulliano, De oratione, 23,2).
Se tem, portanto, uma grande atenção a celebrar dignamente o Domingo, evitando tudo que possa limitar o caráter ditoso da Ressurreição de Cristo.
Nota:
(*) Constitui uma fonte valiosa para o Direito Eclesiástico. De autor desconhecido, data, provavelmente, dos princípios do séc. IV. A crítica assinala o Egito ou a Síria como seu provável lugar de origem. O texto grego foi publicado pela primeira vez em 1843, e seu título verdadeiro parece ser Cânones eclesiásticos dos Santos Apóstolos. Assim como o conjunto desses textos de legislação, pode ter sido escrito pelos doze Apóstolos por ordem de Cristo, e está dirigido “aos filhos e às filhas”. Consta de duas partes: a primeira contém preceitos morais (4-14); a segunda (15-29), a legislação canônica. A primeira parte reproduz e adapta para os Cristãos do séc. IV os preceitos morais que aparecem já na Didaqué (1-4), apresentadas no marco das duas vias, a do bem e a do mal. A segunda direciona normas para a eleição de bispos, presbíteros, leitores, diáconos e viúvas. Não se deve confundir esse texto com a Tradição apostólica de Santo Hipólito, nem com a Didascalia apostolorum syriaca. Também não se deve confundir com uma obra posterior, escrita na Síria, próximo do ano 380, fruto de um copilador, provavelmente ariano, intitulada Constituições apostólicas. Seu título oficial é Determinações dos santos apóstolos através de Clemente, a mais extensa coleção de Direito Eclesiástico que chegou até nós, anterior ao século V. (Cf. aqui.)
Fonte: http://www.toscanaoggi.it/Rubriche/Risponde-il-teologo/Domenica-giorno-di-festa.-Anche-in-Quaresima.
Tradução: Giulia d'Amore.
AOS DOMINGOS NÃO SE FAZ PENITÊNCIA!
Sobre a proibição explicita de fazer Fioretti aos Domingos de Quaresma, temos testemunhos precisos a partir do século IV: “jejuar em dia de domingo é grande escândalo”, escreve Santo Agostinho, em 396, a Casulano (Carta 36,27), criticando esta práxis costumeira entre os que seguiam a heresia maniqueista (indicação, por outro lado, reportada, em sua essência, por muitos outros Padres da Igreja).
Sempre do século IV, temos também a Constituição Eclesiástica dos Apóstolos(*), um escrito com tratados morais e prescrições canônicas, que afirma expressamente: “Se um membro do clero, em dia de Domingo, venha a ser surpreendido a jejuar, venha deposto; se for um leigo, seja excluído” (47,64). Fala-se genericamente de domingo, mas tais indicações eram aplicadas também no período da Quaresma.
De resto, já no século III, justamente para confirmar a grandeza da Páscoa semanal [o Domingo], temos o convite explicito de não rezar de joelhos, posição que lembra uma atitude penitencial; de não fazer ações que “envolvam ansiedade”; e de não nos ocuparmos com o trabalho: “No único dia da Ressureição do Senhor, segundo a nossa tradição, devemos, não apenas nos abster desta prática” – refere-se aqui ao dobrar os joelhos na oração – “mas também de toda atitude que comporte ansiedade e de fazer nossas obrigações de estado, adiando também nossos negócios” (Tertulliano, De oratione, 23,2).
Se tem, portanto, uma grande atenção a celebrar dignamente o Domingo, evitando tudo que possa limitar o caráter ditoso da Ressurreição de Cristo.
Nota:
(*) Constitui uma fonte valiosa para o Direito Eclesiástico. De autor desconhecido, data, provavelmente, dos princípios do séc. IV. A crítica assinala o Egito ou a Síria como seu provável lugar de origem. O texto grego foi publicado pela primeira vez em 1843, e seu título verdadeiro parece ser Cânones eclesiásticos dos Santos Apóstolos. Assim como o conjunto desses textos de legislação, pode ter sido escrito pelos doze Apóstolos por ordem de Cristo, e está dirigido “aos filhos e às filhas”. Consta de duas partes: a primeira contém preceitos morais (4-14); a segunda (15-29), a legislação canônica. A primeira parte reproduz e adapta para os Cristãos do séc. IV os preceitos morais que aparecem já na Didaqué (1-4), apresentadas no marco das duas vias, a do bem e a do mal. A segunda direciona normas para a eleição de bispos, presbíteros, leitores, diáconos e viúvas. Não se deve confundir esse texto com a Tradição apostólica de Santo Hipólito, nem com a Didascalia apostolorum syriaca. Também não se deve confundir com uma obra posterior, escrita na Síria, próximo do ano 380, fruto de um copilador, provavelmente ariano, intitulada Constituições apostólicas. Seu título oficial é Determinações dos santos apóstolos através de Clemente, a mais extensa coleção de Direito Eclesiástico que chegou até nós, anterior ao século V. (Cf. aqui.)
Fonte: http://www.toscanaoggi.it/Rubriche/Risponde-il-teologo/Domenica-giorno-di-festa.-Anche-in-Quaresima.
Tradução: Giulia d'Amore.
Eu não como carne a quaresma inteira,só no domingo de Páscoa que como não tem problema?
ResponderExcluirAos Domingos não se faz penitência. A regra é clara.
ExcluirMuito bem explicado, mas eu quase não como carne nem depois da quaresma, como mais peixes, de vez em quando como carne principalmente aos domingos
ResponderExcluirObrigada por sua contribuição, sra. Maria Helena.
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