As indulgências concedidas às coroas do Rosário (terço).
CLIQUE PARA VER MAIS IMAGENS |
I. Os fiéis que recitam uma terça parte do rosário podem ganhar:
1) indulgência de cinco anos, se recitou sozinho;
2) indulgência de dez anos uma vez ao dia se recitou pública ou privadamente com outro. Se esta prática se observa por um mês inteiro recitando o Rosário ao menos três vezes toda semana, no último domingo do mês se ganha, nas habituais condições, a indulgência plenária;
3) se a recitação do terço é feita em família, além da indulgência parcial de dez anos, a indulgência plenária:
a) duas vezes ao mês,
b) em todos os sábados,
c) em outros dois dias da semana,
d) nas festas da SS. Virgem celebradas em toda a Igreja.
Para ganhar as indulgências plenárias citadas, se requerem: a Confissão, a Comunhão e a visita a uma Igreja ou oratório público.
4) Aqueles que recitarem o rosário (um terço) diante do SSmo. Sacramento publicamente exposto ou fechado no cibório, "toties quoties" desde que se confessem e recebam à S. Comunhão, lucrarão a indulgência plenária (Ench. Indul. n. 395).
As dezenas podem ser separadas desde que. durante o mesmo dia se recite o Rosário por completo.
Retirado do livro de Teologia Moral do Padre Teodoro da Torre Del Greco. 690. VII.
*
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Este blog é CATÓLICO. Ao comentar, tenha ciência de que os editores se reservam o direito de publicar ou não.
COMENTE acima. Para outros assuntos, use o formulário no menu lateral. Gratos.