Brasil sob o Império da Lei? Acho que não...
A Secretaria da Justiça e Cidadania de São Paulo irá processar, com base na lei paulista anti-homofobia (Lei 10.948/2001), o estudante Bruno Portieri e o personal trainer Diego de Souza, acusados de espancar o estudante de Direito da Universidade de São Paulo André Baliera, no início da noite da última terça-feira (4/12). A informação é do site de notícias UOL. Portieri e Diego Souza serão processados na esfera administrativa e poderão ser condenados a pagar multa que varia de 1.000 Ufesp´s (R$ 18 mil) a 3.000 Ufesp´s (R$ 54 mil). O processo será julgado por uma comissão processante que, desde 2001, já julgou mais de 260 denúncias de homofobia. De acordo com a coordenadora de Políticas para a Diversidade Sexual, Eloísa Gama Alves, a Secretaria da Justiça já está acompanhando o inquérito policial aberto contra os dois estudantes, por tentativa de homicídio, e deverá acompanhar o caso também na esfera judicial.
Em nome dos famigerados 'direitos humanos' subverte-se a ordem jurídico-legislativa. Agora, com base em normas estaduais, invade-se a esfera penal - cuja competência é de nível federal - para aplicar 'penas pecuniárias' em 'crimes' que supostamente seriam movidos por homofobia.
Bom, se falamos de 'penas' e 'crimes', isso diz respeito à lei penal. Quanto muito à lei civil, com base no Código Civil. Mas se trata sempre de legislação federal, e não estadual ou municipal...
Além disso, não há nem mesmo ação penal ainda, tendo em vista que o 'crime', segundo a notícia, foi cometido na "última terça-feira (4/12)" e, por isso, trata-se de suspeitos, quanto muito, indiciados. E por quê caberia uma "ação administrativa penal" se não há prova de crime ainda? E se foi legítima defesa? E se não foram eles?
Perdeu-se a noção de decência. Que tempos vivemos!!!
GdA