Um argumento sólido para não se frequentar as Missas de padres “juramentados”, retirado do site da Neo-FSSPX em São Paulo.
Um exemplo histórico de prudência e de discernimento
O Cura d’Ars, São João Batista Maria Vianney (1786-1859)
Os Vianney na Missa do padre juramentado – A santa indignação de Maria Vianney – João Maria e os padres fiéis – A Missa nas granjas.
Em janeiro de 1791, época em que a Constituição Civil entrou a vigorar na comarca de Lion, João Maria ainda não tinha completado cinco anos. O Pe. Jacques Rey, cura de Dardilly durante 39 anos, cometera a fraqueza de prestar o juramento cismático. Mas, a dar-se crédito às tradições locais, esclarecido pelo exemplo do coadjutor e dos colegas vizinhos, que haviam recusado o tal juramento, não tardou muito em compreender e detestar sua falta. Permaneceu ainda por algum tempo na paróquia celebrando a Missa numa casa particular, retirando-se depois para Lion. Mais tarde teve que exilar-se na Itália.
Se a saída do Pe. Rey não passou despercebida, Dardilly contudo não foi perturbada ao ponto que se poderia esperar. A igreja continuou aberta, pois veio outro sacerdote, enviado pelo novo bispo de Lion, um certo Lamourette, amigo de Mirabeau[1], nomeado pela Constituição, sem mandato de Roma, em lugar do venerável Monsenhor Marbeuf. O novo cura e o novo Bispo haviam prestado o juramento; mas, como poderia suspeitar a boa gente de Dardilly que a Constituição Civil, da qual ignoravam, talvez, o próprio nome, pudesse conduzi-los ao cisma e à heresia? Nenhuma mudança aparente se havia operado, quer nas cerimônias, quer nos costumes paroquiais [como ocorreu com a missa nova pós-conciliar]. Aqueles simples de coração assistiram por algum tempo sem escrúpulos à Missa do “padre juramentado”. Do mesmo modo procedeu com toda a boa fé Mateus Vianney, a esposa e seus filhos. (A transição do culto católico ao constitucional se fez em muitas paróquias sem violência visível).
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