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segunda-feira, 22 de agosto de 2016

Ainda sobre as Olimpíadas, Neymar, Bolt e outras coisas...

Neymar beijando a medalha, "coroa corruptível"


EDITORIAL. Eu não acompanhei as Olimpíadas desta vez. Não porque não goste de esportes, mas porque há todo um contexto político, ideológico, histórico e econômico que repele a política “pão e circo” típica das republiquetas de bananas latino-americanas que juram que são uma “democracia”. Mas, obviamente, algumas notícias chegaram até mim, principalmente pelo Facebook, uma vez que não assisto à TV aberta.  

E confesso que me causava estranheza a quantidade de “testemunhos” das variadas sensibilidades religiosas de verniz cristão que a mídia propagandeou, ainda que em tom de crítica, enquanto, de sua parte, os conservadores e os “cristãos” de maneira geral louvavam e glorificavam os atletas “de Cristo”, dizendo coisa do tipo “a mídia não mostra isso”... sic. 

AS OLIMPÍADAS, UMA CELEBRAÇÃO PAGÃ

Deus Apolo é invocado no ensaio final de cerimônia 
da tocha olímpica na Grécia
(clique para ler)


de Ammonio


Era o dia de Natal de 393 d.C.: Teodósio, Imperador cristianíssimo (e por isso vituperado pelos modernos), sob conselho de Santo Ambrósio, emanava uma constituição (que não chegou até nós no original, mas citada pelo historiador bizantino Giorgio Cedreno, em sua História Universal) pela qual proibia as Olimpíadas, por serem uma celebração pagã. A periculosidade da manifestação para as almas era tal que, quando o prefeito de Constantinopla, Leonzio (434-435), propôs – celeradamente – de restaurá-la na Nova Roma, o asceta Hipácio se opôs com todas as próprias forças, para não fazer cair novamente o povo sob o tremendo domínio dos deuses pagãos (rectius, dei demoni). 

terça-feira, 30 de setembro de 2014

Meu irmão, meu heroi! Macedo fora da Livraria Loyola!

Todos nós lemos estarrecidos a notícia de que a Livraria Loyola estava vendendo o livro do protestante Edir Macedo em suas lojas! Como se já não bastasse a presença de "pastores" dentro dos templos católicos a "ensinar" os católicos com seu veneno doutrinário!!! E, hoje pela manhã, o primeiro e-mail que vi, ao abrir a minha caixa postal, foi o de meu irmão, Carlos José d'Amore, com uma notícia que me alegrou e que preciso compartilhar.   

Tão insatisfeito como qualquer um de nós, Carlos não se limitou a desabafar na net ou, apenas, a rezar! Passou à ação, como deve fazer todo católico quando a Igreja é atacada, ofendida, perseguida. E, então, ele escreveu um e-mail ao distribuidor da Loyola, denunciando o fato, e recebeu a seguinte resposta por e-mail: 




É tempo de despertar e passar do ativismo de poltrona à ação.Como já dissemos outro dia sobre a exposição blasfema na Bienal de Arte de São Paulo, é preciso mais do que indignação, é preciso AÇÃO. O amor é ação, como dizia Santa Teresinha, e se amamos a Igreja devemos defendê-la PUBLICAMENTE.  

sábado, 10 de maio de 2014

CRISTANOFOBIA no Paraná: Querem expulsar Deus dos consultórios de Psicologia!!!

Editado em 22/05/2014, para incluir a informação sobre o resultado do processo: a psicóloga Marisa Lobo teve seu registro cassado (vide notícia). A Agenda Gay avança para destruir a sociedade brasileira porque os "bons" se calam, olham para o outro lado, não se manifestam por "respeito às diferenças"... Acordaremos em um País autoritário, onde ser normal, honesto, cristão vai ser PROIBIDO.


Marisa Lobo: Psicóloga acusada de usar o nome “Deus” em aconselhamentos será julgada dia 16.




O CRP (Conselho Regional de Psicologia) do Paraná intimou para uma audiência de julgamento a psicóloga Marisa Lobo (foto). Marisa é acusada por grupos LGBT´s de usar a religião em aconselhamentos aos homossexuais que lhe procuravam. O uso da religião e do nome "Deus" na orientação a paciente homossexual foi visto pelos gays como homofobia e por isso eles pedem a cassação do CRP de Marisa."

O julgamento vai ocorrer dias 16 deste mês. Marisa Lobo além de psicóloga é teóloga, missionária da Igreja Batista e conselheira pastoral e, por conta dessa formação religiosa, afirma que pode dar aconselhamento cristão a qualquer pessoa.

domingo, 9 de dezembro de 2012

NOM: O povo livre precisa de Deus

Dom Aquino de fibra: “Mais livre é o povo, e mais precisa de Deus.”

por Everth Queiroz Oliveira

Aos que querem excluir a religião da vida pública: sem Deus, as sociedades tendem inevitavelmente à ruína.

O Brasil, Senhores, como toda a América, justamente se ufana das conquistas democráticas do seu estatuto político. Mas não basta. Não são formas de governo o que faz grandes as nações. De que valem as leis, que montam constituições, se lhes não corresponde a moral dos costumes públicos? Quid leges sine moribus?

O de que, portanto, mais se deve gloriar um povo, é da sua educação no respeito à lei, na consciência do direito e na prática dos deveres. Ora, isto não se consegue, mormente nas democracias, sem o bafejo do espírito religioso. Mais livre é o povo, e mais precisa de Deus. Quanto menos sujeito a soberanias humanas, tanto mais deve depender da majestade divina. A religião é o contrapeso da liberdade: tirai aquela, e esta despenhará fatalmente no caos da anarquia.

Não são minhas, nem novas estas ideias: são velhas e revelhas, mas sempre dignas que se rememorem. E curioso é observar como aqueles mesmos, que zombam talvez do direito divino, em que afundam as monarquias as raízes da própria autoridade, se vejam forçados a apelar para esse mesmo direito, em se tratando de sofrear o abuso das liberdades populares.

Tratou quase ex professo do assunto, a eloquência de Ruy Barbosa, no seu famoso discurso do Colégio Anchieta. Aí dizia ele:
“Não é a soberania do povo o que salva as repúblicas. Não são as urnas eleitorais que melhoram os governos. Não é a liberdade política o que engrandece as nações. A soberania do povo constitui apenas uma força, a grande força moderna, entre as nações embebidas na justa aspiração de se regerem a si mesmas. Mas essa força popular há mister dirigida por uma alta moralidade social. (…) As formas políticas são vãs, sem o homem que as anima. É o vigor individual que faz as nações robustas. Mas o indivíduo não pode ter essa fibra, esse equilíbrio, essa energia, que compõem os fortes, senão pela consciência do seu destino moral, associada ao respeito desse destino nos seus semelhantes. Ora, eu não conheço nada capaz de produzir na criatura humana em geral esse estado interior, senão o influxo religioso. Nem o ateísmo reflexivo dos filósofos, nem o inconsciente ateísmo dos indiferentes são compatíveis com as qualidades de ação, resistência e disciplina essenciais aos povos livres. Os descrentes, em geral, são fracos e pessimistas, resignados ou rebeldes, agitados ou agitadores. Mas ainda não basta crer: é preciso crer definida e ativamente em Deus, isto é, confessá-lo com firmeza, e praticá-lo com perseverança.”

Assim filosofava Ruy Barbosa, citando ainda estas profundas sentenças de Tocqueville:
“O despotismo é que passará sem a fé: a liberdade não passa. A religião é muito mais necessária nas repúblicas do que nas monarquias, e muito mais ainda nas repúblicas democráticas do que em todas as demais. Como não houvera de perecer a sociedade, se, afroixando o laço político, não estreitasse o vínculo moral? E que será de um povo, senhor de si mesmo, se não for submisso a Deus?”

(Dom Aquino Corrêa, 30 de outubro de 1929. Discursos, vol. II, tomo II. Dom Bosco e a Democracia. pp. 43-44. Brasília, 1985).
Ecclesia Una

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quinta-feira, 13 de setembro de 2012

O Estado laico a serviço da Fé

A sociedade humana hoje está dissociada completamente da religião. O Estado é laico, dizem. Então, devemos usar suas próprias armas para defender, em todo lugar e sempre, a verdeira Fé. Devemos no valer da Constituição Federal não só para simplesmente falarmos de CATOLICISMO mas, sobretudo, para defendê-lo onde e quando é calado e ofendido. Aqui trago uma lei do Estado de Mato Grosso do Sul que "Dispõe sobre questões relacionadas com liberdade de crença religiosa, fixando obrigações alternativas e tratando da realização de concursos públicos seletivos, aplicação de provas e atribuição de freqüência a alunos, no Estado de Mato Grosso do Sul". Claro que essa lei foi feita provavelmente para atender àquela fatia de protestantes que, erroneamente, guarda o sábado, não o domingo. Mas se aplica a todos. Portanto, os católicos DEVEM utilizar-se disso para não fazer as provas de concursos e vestibulares aos domingos, dia de guarda por preceito. E sem respeitos humanos hipócritas, por favor!

Aqui a lei:

LEI Nº 2.104, DE 24 DE MAIO DE 2000.

Dispõe sobre questões relacionadas com liberdade de crença religiosa, fixando obrigações alternativas e tratando da realização de concursos públicos seletivos, aplicação de provas e atribuição de freqüência a alunos, no Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 5.272, de 26 de maio de 2000.


O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do § 7º do artigo 70 da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º O Processo seletivo de ingresso na administração pública, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como em suas autarquias e fundações públicas, e ainda, as avaliações de desempenho funcional e outras similares, realizar-se-ão com respeito às crenças religiosas da pessoa, propiciando a observância de dia de guarda e descanso, celebração de festas e cerimônia de conformidade com os preceitos de sua religião ou convicção religiosa.

§ 1º Quando inviável a promoção dos certames em conformidade com o caput, dar-se-á à pessoa a alternativa de realizar a prova no primeiro horário que lhe permitam suas convicções, ficando o candidato incomunicável desde o horário regular previsto para os exames até o início do horário alternativo previamente estabelecido.

§ 2º Aplica-se também o disposto nesse artigo à realização de provas de acesso a cursos superiores, de ensino médio e fundamental, de instituições educacionais públicas ou privadas.

Art. 2º É assegurado ao aluno, por motivo de crença religiosa, requerer à instituição de ensino em que esteja regularmente matriculado, seja ela pública ou privada, e de qualquer nível, que lhe sejam aplicadas provas ou trabalhos acadêmicos em dias não coincidentes com o período de guarda religiosa.

§ 1º A instituição de ensino fixará data alternativa para a realização da obrigação acadêmica, que deverá coincidir com o período ou turno em que o aluno estiver matriculado, contando com sua expressa anuência, se em turno diferente daquele.

§ 2º Para o gozo dos direitos disposto neste artigo, o aluno comprovará no ato da matrícula esta condição de crença religiosa, através de declaração da instituição religiosa a qual pertença, ou, não sendo filiado a qualquer denominação, firmará declaração do próprio punho.

§ 3º O aluno, caso venha a se filiar a uma instituição religiosa no decorrer do ano letivo, gozará dos mesmos direitos, com a apresentação de declaração na data de sua filiação.

Art. 3º Os servidores públicos civis de qualquer dos Poderes que compõem a estrutura do Estado, os empregados das empresas públicas e sociedade de economia mista, e os integrantes da administração indireta estadual gozarão o repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos, ou outro dia da semana, a requerimento do servidor, por motivo de crença religiosa.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Campo Grande, 24 de maio de 2000.


Deputado LONDRES MACHADO
Presidente

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