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quarta-feira, 15 de junho de 2016

Ensinar conceitos sexuais polêmicos na escola pode render processo, diz procurador

Luta contra a erotização de crianças tornou-se a principal causa defendida pelo procurador regional da república Guilherme Schelb




A luta contra a erotização das crianças na escola deixou de ser apenas uma luta de famílias e associações pais contra eventuais abusos. Ações de agentes do direito influentes, como o procurador regional da república Guilherme Schelb, tem ganho destaque pelo consistente embasamento legal. Além de ministrar palestras e participações de programas de tevê, Schelb criou um canal próprio no YouTube onde publica vídeos orientando pais sobre como proceder quando notarem que seus filhos são expostos a conteúdos impróprios em sala de aula.

Fundamentando seus argumentos principalmente na Constituição, ele alerta que professores e diretores de escola estão sujeitos a serem punidos judicialmente quando se submetem a ensinar controversos conceitos sexuais a crianças.

sábado, 14 de maio de 2016

VAMOS SODOMIZAR SEUS FILHOS...

Mais um texto para alertar os Católicos sobre o perigo do avanço da ideologia do gênero no Brasil. Pena que este alerta venha de pena protestantes. São poucos os católicos que falam disso, que denunciam isto. É importante que acordemos para este perigo, e que vem comprovando, cada vez mais, que o gayzismo tem ligação, sim, com a pedofilia, porque a ideologia de gênero prega, entre outras coisas, que as crianças têm direito a fazer sexo com adultos para serem adultos melhores... 



VAMOS SODOMIZAR SEUS FILHOS... 




Uma coluna escrita pelo homossexual ativista Michael Swift, publicada na revista Gay Community News, em fevereiro de 1987, e mais tarde reimpressa no Congressional Record, uma espécie de registro feito pela imprensa sobre os assuntos tratados no Congresso Americano, revela grande parte dos propósitos obscuros do assim chamado "movimento dos direitos dos gays". Seu discurso violento, longo e obsceno expressa o crescente ultraje que muitos homossexuais sentem pela sociedade heterossexual. O artigo começa com estas palavras chocantes:  
"Vamos sodomizar seus filhos, símbolos de sua frágil masculinidade, de seus sonhos superficiais e mentiras vulgares. Vamos seduzi-los em suas escolas, em suas repúblicas, em seus ginásios, em seus vestiários, em suas arenas de esportes, em seus seminários, em seus grupos de jovens, nos banheiros de seus cinemas, nos alojamentos de seu Exército, nas paradas de seus caminhões, em todos os seus clubes masculinos, em todas as suas sessões plenárias, em todos os lugares onde homens estejam juntos com outros homens. Seus filhos se tornarão nossos subordinados e farão tudo o que dissermos. Serão remodelados à nossa imagem. Eles suplicarão por nós e nos adorarão".

segunda-feira, 9 de maio de 2016

Associação de pediatria dos EUA declara-se formalmente contra a ideologia de gênero

Médicos afirmam que, na infância, quando um menino quer se tornar menina há um “problema psicológico objetivo”.   





Uma das associações médicas de pediatria mais influentes dos Estados Unidos publicou uma dura nota contra a teoria de gênero – também chamada de ideologia de gênero – como fundamento de políticas públicas. A declaração do American College of Pediatricians alerta educadores e parlamentares para que rejeitem qualquer medida que condicione as crianças a aceitarem como normal “uma vida que personifique química e cirurgicamente o sexo oposto”. A nota do grupo médico afirma, enfaticamente que “os fatos, não a ideologia, é que determinam a realidade”.

Leia uma tradução da íntegra da associação:

1 – A sexualidade humana é uma característica biológica binária objetiva: “XY” e “XX” são marcadores genéticos saudáveis – e não marcadores genéticos de uma desordem. A norma da concepção humana é ser masculino ou feminino. A sexualidade humana é planejadamente binária com o propósito óbvio da reprodução e da prosperidade da nossa espécie. Esse princípio é auto-evidente. As desordens extremamente raras no desenvolvimento sexual, que incluem, entre outras, a feminização testicular e a hiperplasia adrenal congênita, são todas desvios medicamente identificáveis da norma binária sexual, e são com razão reconhecidas como desordens da formação humana. Indivíduos que as portam não constituem um terceiro sexo.

2 – Ninguém nasce com um gênero. Todos nascem com um sexo biológico. O gênero (uma consciência e um senso de si mesmo como homem ou mulher) é um conceito sociológico e psicológico, e não biologicamente objetivo. Ninguém nasce com a consciência de si como homem ou mulher: essa consciência se desenvolve com o tempo e, como todo processo de desenvolvimento, pode ser prejudicada por percepções subjetivas da criança, relacionamentos e experiências adversas desde a infância. Pessoas que se identificam como “se se sentissem do sexo oposto” ou “nem masculinas nem femininas, algo entre os dois” não constituem um terceiro sexo. Elas permanecem, biologicamente, homens e mulheres.

sexta-feira, 6 de maio de 2016

Teoria de Gênero é uma insanidade anti-científica

Sempre compreendi, como a psiquiatria até o DSM 4 (manual de diagnóstico e estatística), que a transexualidade fosse um distúrbio corrigido com a cirurgia para mudança de sexo ou vivido harmoniosamente de acordo com os desejos do indivíduo, desde que maior de idade. Óbvio, que todos são livres para viver os seus distúrbios egodistônicos e fantasias, como os travestis que tomam doses de hormônios, se sentem mulheres e vivem como tais. São livres para isso e, em sua emulação, algumas se tornam mais femininas que muitas mulheres descuidadas que perambulam por aí. Mas assim como ninguém é Napoleão por se vestir de Napoleão e falar como o dito cujo, ninguém é mulher por se vestir, tomar hormônio e falar como mulher. Para mim é um artifício cênico, uma exposição fantasiosa e artística. É exatamente o que a psiquiatria define: transsexual ou travesti, sem mérito ou demérito. Quando nascemos, somos todos machos heterogaméticos. Esse é o mecanismo sexual da espécie humana e aparentemente de todos os outros mamíferos, no qual a presença do cromossomo Y determina a masculinidade. O sexo, nestes casos, é caracterizado por:
Fêmeas: Apresentam em suas células somáticas um número par de cromossomos do tipo XX e produzem apenas um tipo de gameta, com cromossomo X
Machos: Apresentam em suas células somáticas um número par de cromossomos do tipo XY e produzem dois diferentes gametas, X e Y. Neste caso a proporção de 50% de machos e 50% de fêmea se mantém pois os cruzamentos envolvem indivíduos XX cruzando com XY.

terça-feira, 26 de abril de 2016

LEI N. 8,424/2016 – LEI “ESCOLA SEM PARTIDO”

Ontem, publiquei um resumo deste texto. É útil para esclarecimento rápido da necessidade de pararmos essa odiosa doutrinação marxista e de gênero nas escolas brasileiras, a partir dos quatro anos de idade. Este texto é mais fundamentado, para quem busca subsídios mais consistentes. Usem à vontade. Leiam, também, o primeiro texto sobre o tema.



LEI N. 8,424/2016 – LEI “ESCOLA SEM PARTIDO”


A Câmara de Vereadores de Campo Grande aprovou, por maioria de votos, com apenas dois contra – portanto, democraticamente – a Lei n. 8.242/2016, que determina às instituições de educação básica do Sistema Municipal e/ou Estadual de Ensino que afixem, nas salas de aula e nas salas dos professores, cartazes informativos com seis “Deveres do Professor”, os quais correspondem a seis DIREITOS dos alunos. Os cartazes terão as dimensões e fontes que especifica, para que a informação resulte bem visível. Nas instituições de educação infantil, os cartazes serão afixados apenas nas salas dos professores. 

A lei não inova, ou seja, não cria direitos nem deveres que já não estejam no ordenamento jurídico brasileiro. Qualquer outra colocação é inverídica e pretende confundir a sociedade com argumentos falaciosos, pois, diferentemente do que alardeiam na mídia, os seis “Deveres do Professor” não foram estabelecidos por esta lei, mas já existem na Constituição Federal (lei máxima do País, à qual todas as demais leis e normas devem estar subordinadas e não podem contrariá-la) e na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, também conhecida como “Pacto de San José da Costa Rica”, o qual foi promulgado no Brasil pelo Decreto n. 678, de 6/11/1992. Quando o Brasil firma um tratado internacional é obrigado a cumpri-lo e a adequar toda sua legislação a ele, pois esse tipo de norma se situa logo abaixo da Constituição Federal e acima de qualquer outra lei federal, estadual ou municipal. Na parte que nos toca, o “Pacto de San José” está acima de qualquer lei que trate do ensino e da atuação dos professores, até mesmo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e do Estatuto da Criança e do Adolescente, só para citar dois exemplos. E isto significa que, havendo disposições contrárias, prevalece sempre a Constituição Federal, primeiro, e o “Pacto de San José”, em segundo lugar. Faço questão de frisar que a Convenção, apesar de estar acima da LDBE e do EC, em nada as contraria, pois que seguem na mesma direção: a proteção da criança contra qualquer tipo de abuso, inclusive o abuso ideológico

segunda-feira, 25 de abril de 2016

Ainda sobre a Lei n. 8.242/2016 - Pelo fim da doutrinação marxista e gender no Brasil

LEI “ESCOLA SEM PARTIDO”



A Câmara de Vereadores de Campo Grande aprovou, por democrática maioria de votos, com apenas dois contra, a Lei n. 8.242/16, que determina às escolas do Sistema Municipal e/ou Estadual de Ensino que afixem, nas salas de aula e nas salas dos professores, cartazes informativos, com seis “Deveres do Professor”, aos quais correspondem seis DIREITOS dos alunos. A lei não cria direitos ou deveres que já não estejam no ordenamento jurídico brasileiro, como a Constituição Federal, a Convenção Americana de Direitos Humanos (“Pacto de San José da Costa Rica”, Dec. n. 678/92), A Lei de Diretrizes e Bases da Educação e o Estatuto da Criança e do Adolescente. O Estado não pode interferir nos valores familiares, impondo especialmente a ideologia de gênero, mas deve proteger a parte mais fraca dessa RELAÇÃO DE PODER que é a relação professor/aluno. Por uma natural empatia entre ambos, ou por medo de ser perseguido, o aluno tenderá a seguir as orientações ideológicas do professor. E o Estado tem o dever de vigiar essa relação e de impedir que haja abusos por parte de professores mal intencionados. Falamos, aqui, do “abuso ideológico”! Quem se opõe a esta lei se opõe à salvaguarda da integridade moral, ideológica e de valores familiares dos alunos; se opõe ao direito da crianças de não sofrer “abuso ideológico” por parte do professor, que quer lhes impor uma doutrinação ideológica perversa, anárquica e anticristã. Se há uma mordaça nesta história, vem de quem quer amordaçar as crianças, proibindo-as de denunciar esses abusos, que já vêm sendo cometidos há muito tempo e silenciosamente. É hora de dar voz às crianças, de “empoderá-las”, para que haja um mínimo de justiça nessa relação. Na sala de aula, o professor tem garantida pela Constituição apenas a “liberdade de ensino”, que é a liberdade de escolher a metodologia científica que, a seu ver, melhor ensina a matéria pela qual foi contratado. Mas a Constituição lhe proíbe terminantemente a “liberdade de expressão”, uma vez que os alunos são uma “audiência cativa”, ou seja, se discordarem dele, não podem deixar a sala de aula sem prejuízo próprio ou dos pais, que poderão ser responsabilizados criminalmente pelo Estado por “abandono material”. Orar e vigiar! Os pais devem vigiar o que está sendo ensinando aos filhos por professores ateus ou adeptos de religiões animistas, pré-cristãs. 


Giulia d’Amore
Mãe, contribuinte, bacharel em Direito.   


* O inteiro teor deste texto será publicado amanhã. 

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