Levy Fidelix processado por um crime que não existe?
Não existe tal crime, primeiro porque "homofobia" (mais adiante falamos sobre o significado desse neologismo) NÃO É CRIME no Brasil. Mas cristanofobia É! E está previsto no Código Penal, em seu art. 208, também conhecido como "VILIPÊNDIO À FÉ".
Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.
