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domingo, 19 de outubro de 2025

Papas e teólogos contra a MMA, luta livre, boxe e formas similares de duelo, com pena de excomunhão

Um texto do interesse de todos os católicos que praticam, promovem ou assistem a atividades ou esportes que podem pôr em risco a vida ou que podem, de qualquer forma, danificar o corpo próprio ou de outro, como MMA (Artes Marciais Mistas), luta livre, boxe e qualquer outro tipo de luta de chão ou de contato.

Aqui, não está a minha modesta opinião, mas a lei e o magistério da Igreja e sua exegese por teólogos de destaque. 

A título de curiosidade, a minha opinião em nada difere do pensamento da Igreja. Minha formação religiosa e intelectual sempre rechaçou esse tipo de “esportes”, pois nunca me pareceu cristão alegrar-se do sofrimento alheio. 

Vamos ao texto. 


Papas e teólogos contra a MMA, luta livre, boxe e formas similares de duelo, com pena de excomunhão

 

Eis algumas poucas e suficientes partes da doutrina católica contra o DUELO, que é a luta que leva à morte ou ao ferimento, quando não é por legítima defesa ou guerra.

Que fique claro também que, dada esta doutrina, nenhuma prática de luta marcial, por si só, pode ser imbuída do pecado de duelo, se no seu treino não há duelo algum. O boxe, por exemplo, pode ser aprendido em bonecos, sacos etc., mas nunca acertando o rosto de outro. Também não parece pecaminosa a prática de arte marcial que necessita determinado contato para aprender, como as chamadas lutas de chão, contanto que haja limites razoáveis para machucar, mantenha-se a modéstia e aconteçam entre o mesmo sexo.

Entretanto, afirmamos estas coisas por desconhecimento de moralistas autorizados que trataram deste tópico sem ignorar a Tradição.

Concílio de Trento: 
“Sessão XXV, Cap. XIX. Proíba-se o duelo com gravíssimas penas.

Que seja exterminado inteiramente do mundo cristão o detestável costume dos desafios, introduzido por artifício do demônio para conseguir, a um mesmo tempo que a morte sangrenta dos corpos, a perdição das almas.

Fiquem excomungados, pelo mesmo feito, o Imperador, os Reis, os Duques, os Príncipes, Marqueses, Condes e Senhores temporais, de qualquer nome, que concederem, em suas terras, campo para desafio entre cristãos; e tenha-se por privados da sua jurisdição e domínio daquela cidade, castelo ou lugar que obtenham da igreja, no qual ou junto ao qual sejam permitidas pelejas e cumpridos desafios. Se forem feudos, recaiam imediatamente nos Senhores diretos. Os que entrarem no desafio e os que se chamam de seus padrinhos, incorram na pena de excomunhão e da perda de todos seus bens, e na de infâmia perpétua, e devam ser castigados segundo os sagrados cânones como homicidas e se morrerem no mesmo desafio, não tenham eternamente sepultura eclesiástica.  

As pessoas também, que aconselharem na causa do desafio, tanto sobre o direito como sobre o feito, ou persuadirem a alguém a isso por qualquer motivo ou razão, assim como os espectadores, fiquem excomungados e em perpétua maldição sem que se interponham quaisquer privilégios ou maus costumes, ainda que muito antigos.”[1] 

domingo, 19 de julho de 2015

IGREJA CONCILIAR: Ecclesiae Unitatem - 2009 - BENTO XVI

Para entender a Igreja hoje, e o combate da USML, a verdadeira FSSPX.  


CARTA APOSTÓLICA "MOTU PROPRIO" 

ECCLESIAE UNITATEM

SOBRE A PONTIFÍCIA COMISSÃO ECCLESIA DEI

1. A tarefa de conservar a unidade da Igreja, com a solicitude de oferecer a todos a ajuda para responder nos modos oportunos a esta vocação e graça divina, compete de maneira particular ao Sucessor do Apóstolo Pedro, que é o princípio e o fundamento perpétuo e visível da unidade, tanto dos Bispos como dos fiéis [1]. A prioridade suprema e fundamental da Igreja, em todos os tempos, de conduzir os homens para o encontro com Deus, deve ser favorecida mediante o compromisso de chegar ao testemunho comum de fé de todos os cristãos.

2. Em fidelidade a este mandato, no dia seguinte ao ato com que ao Arcebispo Marcel Lefebvre, a 30 de Junho de 1988, conferiu ilicitamente a ordenação episcopal a quatro sacerdotes, o Papa João Paulo II, de veneranda memória, instituiu a 2 de Julho de 1988 a Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, "com a tarefa de colaborar com os Bispos, com os Dicastérios da Cúria Romana e com os ambientes interessados, com a finalidade de facilitar a plena comunhão eclesial dos sacerdotes, seminaristas, comunidades ou religiosos e religiosas individualmente, até então de várias maneiras ligados à Fraternidade fundada por D. Lefebvre, que desejam permanecer unidos ao Sucessor de Pedro na Igreja católica, conservando as suas tradições espirituais e litúrgicas, à luz do Protocolo assinado no passado dia 5 de Maio pelo Cardeal Ratzinger e por D. Lefebvre" [2].

3. Nesta linha, aderindo fielmente à mesma tarefa de servir a comunhão universal da Igreja na sua manifestação também visível e realizando todos os esforços para que a todos aqueles que têm verdadeiramente o desejo da unidade seja possível permanecer nela ou reencontrá-la, eu quis ampliar e actualizar, com o Motu Proprio Summorum Pontificum, a indicação geral já contida no Motu Proprio Ecclesia Dei, acerca da possibilidade de utilizar o Missale Romanum de 1962 através de normas mais exactas e pormenorizadas [3].

4. No mesmo espírito e com o mesmo compromisso de favorecer a superação de todas as rupturas e divisões na Igreja e de curar uma ferida sentida de modo cada vez mais doloroso no tecido eclesial, eu quis retirar a excomunhão aos quatro Bispos ordenados ilicitamente por D. Lefebvre. Com esta decisão, desejei tirar um impedimento que podia prejudicar a abertura de uma porta ao diálogo e convidar assim os Bispos e a "Fraternidade São Pio X" a reencontrar o caminho para a plena comunhão com a Igreja. Como expliquei na Carta aos Bispos católicos, do passado dia 10 de Março, a remissão da excomunhão foi uma providência no âmbito da disciplina eclesiástica para libertar as pessoas do peso de consciência representado pela censura eclesiástica mais grave. Mas obviamente as questões doutrinais permanecem e, enquanto não forem esclarecidas, a Fraternidade não dispõe de um estatuto canónico na Igreja e os seus ministros não podem exercer de modo legítimo qualquer ministério.

5. Precisamente porque os problemas que agora devem ser tratados com a Fraternidade são de natureza essencialmente doutrinal, decidi — a vinte anos do Motu Proprio Ecclesia Dei, e em conformidade com quanto me tinha reservado fazer [4] — de repensar a estrutura da Comissão Ecclesia Dei, unindo-a estreitamente à Congregação para a Doutrina da Fé.

6. Portanto, a Pontifícia Comissão Ecclesia Dei terá a seguinte configuração:

a) O Presidente da Comissão é o Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé.
b) A Comissão dispõe de um seu organograma, composto pelo Secretário e por Oficiais.
c) Será tarefa do Presidente, coadjuvado pelo Secretário, submeter os principais casos e as questões de índole doutrinal ao estudo e ao discernimento das instâncias ordinárias da Congregação para a Doutrina da Fé, e também submeter os seus resultados às disposições superiores do Sumo Pontífice.

7. Com esta decisão eu quis, de maneira particular, mostrar solicitude paterna à "Fraternidade São Pio X", com a finalidade de reencontrar a plena comunhão [?????] com a Igreja.

Dirijo a todos um convite urgente a rezar incessantemente ao Senhor, por intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, "ut unum sint".

Dado em Roma, em São Pedro, no dia 2 de Julho de 2009, quinto ano do nosso Pontificado.

BENEDICTUS PP. XVI
 

Fonte: http://www.vatican.va/holy_father/benedict_xvi/apost_letters/documents/hf_ben-xvi_apl_20090702_ecclesiae-unitatem_po.html. 

Notas: 

[1] Cf. Concílio Ecuménico Vaticano II, Constituição dogmática sobre a Igreja Lumen gentium, 23; Concílio Ecuménico Vaticano I, Constituição dogmática sobre a Igreja de Cristo Pastor aeternus, cap. 3: DS 3060. 
[2] João Paulo II, Litterae Apostolicae Motu Proprio datae Ecclesia Dei (2 de Julho de 1988), n. 6: AAS 80 (1988), 1498. 
[3] Bento XVI, Litterae Apostolicae Motu Proprio datae Summorum Pontificum (7 de Julho de 2007): aas 99 (2007), 777-781. 
[4]Cf. ibid., art. 11, 781
 



domingo, 22 de março de 2015

EDITORIAL: A SAGRAÇÃO EPISCOPAL E ROMA APÓSTATA. E O QUE DIZEM OS "IRMÃOS"...

... e os sapos estão atentos!

Começo dizendo que não fui eu quem cunhou essa expressão "ROMA APÓSTATA", mas o Venerável Monsenhor Lefebvre, que também chamou aos seus interlocutores "romanos" de ANTICRISTOS. Lembrando que o principal interlocutor fora o Cardeal Joseph Ratzinger, futuro (e agora ex) Papa Bento XVI, que falava em nome do então Papa João Paulo II, cognominado agora de "o Grande". Também foi Mons. Lefebvre quem disse que guardássemos distância de Roma Apóstata até que ela se converta. Talvez parafraseando o Apóstolo, quando este disse que aos hereges não devemos dar nem bom dia, o Arcebispo mandou suspender qualquer contato com os "romanos", classificando-os de enganadores, pois o fizeram firmar um PROTOCOLO, do qual se arrependeu em tempo, mas que continua sendo usado até hoje contra ele. Resumo feito, vamos ao que interessa. 

De fato, Francisco ainda não se pronunciou, e é uma incógnita saber se irá fazê-lo ou se dar-se-á por satisfeito com a apressada (desinformada) manifestação pública do mais novo membro virtual da Ecclesia Dei, a neo-FSSPX de Fellay. Menzingen está se tornando parecida com Roma Apóstata na maneira de falar, de agir (nas trevas), de negociar e de enganar seus súditos! 

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2015

EDITORIAL: CALÚNIA CONTRA A RESISTÊNCIA TAMBÉM É FERMENTO DE CONVERSÕES!

EDITORIAL. Como Nosso Senhor é pródigo em consolações!!! Olhai os lírios do campo... Olhai para Ipatinga! O "tiro" de Gubiotti saiu pela culatra, e tudo o que conseguiu foi fortalecer ainda mais os bravos CATÓLICOS da Missão Cristo Rei. O martírio, meus caros, não é feito apenas de sangue! E se o sangue dos mártires é fermento de Fé, as calúnias também têm efeitos colaterais similares! Sobretudo em terreno fértil, no coração daqueles que buscam sinceramente a Verdade. De certa forma: muchas gracias Dom Marquito!!! 

FRATRES IN UNUM
dois pesos e duas medidas
Papelão mesmo quem fez foi o Fratres In Unum! Destilando um veneno amargo contra a "Resistência" (1), não só no próprio post "Católicos tradicionalistas sofrem revés em Minas Gerais" (2), mas mais claramente na atualização elaborada "com o compromisso de informar aos católicos do Brasil" e em um comentário, nos quais, POR TRÊS VEZES, abre espaço para os "reverendíssimos" modernistas do IBP, mas não para a Resistência.  

O Fratres já está sintonizado com Francisco, que recebe a todos, menos aos CATÓLICOS. Belo sentido de justiça! Mas não podemos negar que o Fratres também está sendo coerente com o modus operandi de Fellay, o qual, imitando, por sua vez, a Francisco, aceita qualquer um nas missas, menos os resistentes, que são fulminados com excomunhão instantânea!   

Já perceberam a correlação?

sexta-feira, 2 de janeiro de 2015

MOTU PROPRIO ECCLESIA DEI

Acima, as Sagrações Episcopais de 1988.
Abaixo, Assis I: o "ecumenismo" de João Paulo II
O bispo titular da Diocese de Itabira-Coronel Fabriciano, Dom Marco Aurélio Gubiotti, em um recente ataque aos católicos de Ipatinga, mencionou um documento que ele mesmo mostra não conhecer, e que nós devemos conhecer, para refutar as mentiras dos modernistas, tanto sobre o Venerável Monsenhor Lefebvre, como sobre a atitude deles mesmos de "proibir" a Missa de sempre e de punir os padres "deles" que a rezam.  

O documento é o Motu Proprio Ecclesia Dei que trata da "excomunhão" de Mons. Lefebvre e demais "envolvidos" no episódio das sagrações episcopais de 1988, que foi um marco divisor que deixou bem claro quem é católico e quem é... morno.  

Nesse documento, João Paulo II excomungou Mons. Lefebvre e outros que nomeia, apesar do estado de necessidade justa e devidamente alegado por todos os tradicionalistas, mesmo por aqueles que depois capitularam e acabaram na prateleira ecumênica das comunidades "Ecclesia Dei", tal como Campos, IBP, a seita do finado Orlando Fedeli e todos os demais adeptos das motumissas(1). E como também planeja fazer Fellay e seu grupo.   

Duas coisas saltam aos olhos claramente, a questão da obediência e a questão de facilitar a Missa Tridentina aos fiéis que a querem. 

segunda-feira, 11 de agosto de 2014

MALDITA! MALDITA! MALDITA!

Uma maldita e ingrata criatura cometeu um ímpio sacrilégio no último domingo, na cidade de Praia Grande.  

Após ter recebido a Comunhão, tirou-a da boca e a deu... a seu cachorro, que entrara com ela na igreja.  

Aparentemente, não houve tempo para ninguém reagir e impedi-la, nem mesmo os tais "ministros de comunhão". Graças a Deus, o Padre Joseph Thomas Puzhakara a denunciou, a repreendeu e a excomungou, diante de todos. Segundo a notícia, os presentes chocados com esse ato miserável chegaram a chorar. A criatura, contudo, não se abalou e continuou na igreja até o final da Santa Missa, provocando a todos; no fim da Missa, ainda posou para fotos.  

Segundo a notícia, teve quem a apoiasse e criticasse o padre por sua "intolerância", alegando que foi alarde demais por causa de um cão, pois os cães são "os melhores anjos de Deus" (sic) e que na igreja certamente tinha gente que se acha anjo e é um demônio. A criatura ainda se perguntava o que São Francisco de Assis acharia disso... e que segundo ela, muito indignada, tem muita gente que não merece "lamber" a hóstia porque não ama ao próximo (sic, sic, sic). 

sábado, 7 de março de 2009

Excomunhão para leigos

É uma das três mais duras e severas penas que um fiel pode receber da Igreja, ficando proibido de receber os Sacramentos e de fazer alguns atos Eclesiásticos. A excomunhão faz parte das censuras no Código de Direito Canônico.

O Código de Direito Canônico prevê nove casos para a pena de excomunhão:

- Profanação das espécies sagradas;
- Violência física contra o Pontífice;
- Absolvição por um sacerdote do cúmplice do pecado da carne;
- Consagração ilícita de um bispo sem mandato pontifical;
- Violação direta do segredo da Confissão;
- Apostasia;
- Heresia;
- Cisma;
- Aborto.

A excomunhão consiste em excluir ou expulsar oficialmente um membro religioso. Sanção religiosa máxima que separa um membro transgressor da comunhão da comunidade religiosa. O mesmo que "desassociação" em outras religiões. Pode ser aplicada a uma pessoa individual ou aplicada coletivamente.

Tipos de excomunhão:

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