Para entender a Igreja hoje, e o combate da USML, a verdadeira FSSPX.
1. A tarefa de conservar a unidade da Igreja, com a solicitude de oferecer a todos a ajuda para responder nos modos oportunos a esta vocação e graça divina, compete de maneira particular ao Sucessor do Apóstolo Pedro, que é o princípio e o fundamento perpétuo e visível da unidade, tanto dos Bispos como dos fiéis [1]. A prioridade suprema e fundamental da Igreja, em todos os tempos, de conduzir os homens para o encontro com Deus, deve ser favorecida mediante o compromisso de chegar ao testemunho comum de fé de todos os cristãos.
2. Em fidelidade a este mandato, no dia seguinte ao ato com que ao Arcebispo Marcel Lefebvre, a 30 de Junho de 1988, conferiu ilicitamente a ordenação episcopal a quatro sacerdotes, o Papa João Paulo II, de veneranda memória, instituiu a 2 de Julho de 1988 a Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, "com a tarefa de colaborar com os Bispos, com os Dicastérios da Cúria Romana e com os ambientes interessados, com a finalidade de facilitar a plena comunhão eclesial dos sacerdotes, seminaristas, comunidades ou religiosos e religiosas individualmente, até então de várias maneiras ligados à Fraternidade fundada por D. Lefebvre, que desejam permanecer unidos ao Sucessor de Pedro na Igreja católica, conservando as suas tradições espirituais e litúrgicas, à luz do Protocolo assinado no passado dia 5 de Maio pelo Cardeal Ratzinger e por D. Lefebvre" [2].
3. Nesta linha, aderindo fielmente à mesma tarefa de servir a comunhão universal da Igreja na sua manifestação também visível e realizando todos os esforços para que a todos aqueles que têm verdadeiramente o desejo da unidade seja possível permanecer nela ou reencontrá-la, eu quis ampliar e actualizar, com o Motu Proprio Summorum Pontificum, a indicação geral já contida no Motu Proprio Ecclesia Dei, acerca da possibilidade de utilizar o Missale Romanum de 1962 através de normas mais exactas e pormenorizadas [3].
4. No mesmo espírito e com o mesmo compromisso de favorecer a superação de todas as rupturas e divisões na Igreja e de curar uma ferida sentida de modo cada vez mais doloroso no tecido eclesial, eu quis retirar a excomunhão aos quatro Bispos ordenados ilicitamente por D. Lefebvre. Com esta decisão, desejei tirar um impedimento que podia prejudicar a abertura de uma porta ao diálogo e convidar assim os Bispos e a "Fraternidade São Pio X" a reencontrar o caminho para a plena comunhão com a Igreja. Como expliquei na Carta aos Bispos católicos, do passado dia 10 de Março, a remissão da excomunhão foi uma providência no âmbito da disciplina eclesiástica para libertar as pessoas do peso de consciência representado pela censura eclesiástica mais grave. Mas obviamente as questões doutrinais permanecem e, enquanto não forem esclarecidas, a Fraternidade não dispõe de um estatuto canónico na Igreja e os seus ministros não podem exercer de modo legítimo qualquer ministério.
5. Precisamente porque os problemas que agora devem ser tratados com a Fraternidade são de natureza essencialmente doutrinal, decidi — a vinte anos do Motu Proprio Ecclesia Dei, e em conformidade com quanto me tinha reservado fazer [4] — de repensar a estrutura da Comissão Ecclesia Dei, unindo-a estreitamente à Congregação para a Doutrina da Fé.
6. Portanto, a Pontifícia Comissão Ecclesia Dei terá a seguinte configuração:
a) O Presidente da Comissão é o Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé.
b) A Comissão dispõe de um seu organograma, composto pelo Secretário e por Oficiais.
c) Será tarefa do Presidente, coadjuvado pelo Secretário, submeter os principais casos e as questões de índole doutrinal ao estudo e ao discernimento das instâncias ordinárias da Congregação para a Doutrina da Fé, e também submeter os seus resultados às disposições superiores do Sumo Pontífice.
7. Com esta decisão eu quis, de maneira particular, mostrar solicitude paterna à "Fraternidade São Pio X", com a finalidade de reencontrar a plena comunhão [?????] com a Igreja.
Dirijo a todos um convite urgente a rezar incessantemente ao Senhor, por intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, "ut unum sint".
Dado em Roma, em São Pedro, no dia 2 de Julho de 2009, quinto ano do nosso Pontificado.
BENEDICTUS PP. XVI
Fonte: http://www.vatican.va/holy_father/benedict_xvi/apost_letters/documents/hf_ben-xvi_apl_20090702_ecclesiae-unitatem_po.html.
Notas:
[1] Cf. Concílio Ecuménico Vaticano II, Constituição dogmática sobre a Igreja Lumen gentium, 23; Concílio Ecuménico Vaticano I, Constituição dogmática sobre a Igreja de Cristo Pastor aeternus, cap. 3: DS 3060.
[2] João Paulo II, Litterae Apostolicae Motu Proprio datae Ecclesia Dei (2 de Julho de 1988), n. 6: AAS 80 (1988), 1498.
[3] Bento XVI, Litterae Apostolicae Motu Proprio datae Summorum Pontificum (7 de Julho de 2007): aas 99 (2007), 777-781.
[4]Cf. ibid., art. 11, 781
CARTA APOSTÓLICA "MOTU PROPRIO"
ECCLESIAE UNITATEM
SOBRE A PONTIFÍCIA COMISSÃO ECCLESIA DEI
1. A tarefa de conservar a unidade da Igreja, com a solicitude de oferecer a todos a ajuda para responder nos modos oportunos a esta vocação e graça divina, compete de maneira particular ao Sucessor do Apóstolo Pedro, que é o princípio e o fundamento perpétuo e visível da unidade, tanto dos Bispos como dos fiéis [1]. A prioridade suprema e fundamental da Igreja, em todos os tempos, de conduzir os homens para o encontro com Deus, deve ser favorecida mediante o compromisso de chegar ao testemunho comum de fé de todos os cristãos.
2. Em fidelidade a este mandato, no dia seguinte ao ato com que ao Arcebispo Marcel Lefebvre, a 30 de Junho de 1988, conferiu ilicitamente a ordenação episcopal a quatro sacerdotes, o Papa João Paulo II, de veneranda memória, instituiu a 2 de Julho de 1988 a Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, "com a tarefa de colaborar com os Bispos, com os Dicastérios da Cúria Romana e com os ambientes interessados, com a finalidade de facilitar a plena comunhão eclesial dos sacerdotes, seminaristas, comunidades ou religiosos e religiosas individualmente, até então de várias maneiras ligados à Fraternidade fundada por D. Lefebvre, que desejam permanecer unidos ao Sucessor de Pedro na Igreja católica, conservando as suas tradições espirituais e litúrgicas, à luz do Protocolo assinado no passado dia 5 de Maio pelo Cardeal Ratzinger e por D. Lefebvre" [2].
3. Nesta linha, aderindo fielmente à mesma tarefa de servir a comunhão universal da Igreja na sua manifestação também visível e realizando todos os esforços para que a todos aqueles que têm verdadeiramente o desejo da unidade seja possível permanecer nela ou reencontrá-la, eu quis ampliar e actualizar, com o Motu Proprio Summorum Pontificum, a indicação geral já contida no Motu Proprio Ecclesia Dei, acerca da possibilidade de utilizar o Missale Romanum de 1962 através de normas mais exactas e pormenorizadas [3].
4. No mesmo espírito e com o mesmo compromisso de favorecer a superação de todas as rupturas e divisões na Igreja e de curar uma ferida sentida de modo cada vez mais doloroso no tecido eclesial, eu quis retirar a excomunhão aos quatro Bispos ordenados ilicitamente por D. Lefebvre. Com esta decisão, desejei tirar um impedimento que podia prejudicar a abertura de uma porta ao diálogo e convidar assim os Bispos e a "Fraternidade São Pio X" a reencontrar o caminho para a plena comunhão com a Igreja. Como expliquei na Carta aos Bispos católicos, do passado dia 10 de Março, a remissão da excomunhão foi uma providência no âmbito da disciplina eclesiástica para libertar as pessoas do peso de consciência representado pela censura eclesiástica mais grave. Mas obviamente as questões doutrinais permanecem e, enquanto não forem esclarecidas, a Fraternidade não dispõe de um estatuto canónico na Igreja e os seus ministros não podem exercer de modo legítimo qualquer ministério.
5. Precisamente porque os problemas que agora devem ser tratados com a Fraternidade são de natureza essencialmente doutrinal, decidi — a vinte anos do Motu Proprio Ecclesia Dei, e em conformidade com quanto me tinha reservado fazer [4] — de repensar a estrutura da Comissão Ecclesia Dei, unindo-a estreitamente à Congregação para a Doutrina da Fé.
6. Portanto, a Pontifícia Comissão Ecclesia Dei terá a seguinte configuração:
a) O Presidente da Comissão é o Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé.
b) A Comissão dispõe de um seu organograma, composto pelo Secretário e por Oficiais.
c) Será tarefa do Presidente, coadjuvado pelo Secretário, submeter os principais casos e as questões de índole doutrinal ao estudo e ao discernimento das instâncias ordinárias da Congregação para a Doutrina da Fé, e também submeter os seus resultados às disposições superiores do Sumo Pontífice.
7. Com esta decisão eu quis, de maneira particular, mostrar solicitude paterna à "Fraternidade São Pio X", com a finalidade de reencontrar a plena comunhão [?????] com a Igreja.
Dirijo a todos um convite urgente a rezar incessantemente ao Senhor, por intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, "ut unum sint".
Dado em Roma, em São Pedro, no dia 2 de Julho de 2009, quinto ano do nosso Pontificado.
BENEDICTUS PP. XVI
Fonte: http://www.vatican.va/holy_father/benedict_xvi/apost_letters/documents/hf_ben-xvi_apl_20090702_ecclesiae-unitatem_po.html.
Notas:
[1] Cf. Concílio Ecuménico Vaticano II, Constituição dogmática sobre a Igreja Lumen gentium, 23; Concílio Ecuménico Vaticano I, Constituição dogmática sobre a Igreja de Cristo Pastor aeternus, cap. 3: DS 3060.
[2] João Paulo II, Litterae Apostolicae Motu Proprio datae Ecclesia Dei (2 de Julho de 1988), n. 6: AAS 80 (1988), 1498.
[3] Bento XVI, Litterae Apostolicae Motu Proprio datae Summorum Pontificum (7 de Julho de 2007): aas 99 (2007), 777-781.
[4]Cf. ibid., art. 11, 781
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