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sábado, 7 de março de 2009

Excomunhão para leigos

É uma das três mais duras e severas penas que um fiel pode receber da Igreja, ficando proibido de receber os Sacramentos e de fazer alguns atos Eclesiásticos. A excomunhão faz parte das censuras no Código de Direito Canônico.

O Código de Direito Canônico prevê nove casos para a pena de excomunhão:

- Profanação das espécies sagradas;
- Violência física contra o Pontífice;
- Absolvição por um sacerdote do cúmplice do pecado da carne;
- Consagração ilícita de um bispo sem mandato pontifical;
- Violação direta do segredo da Confissão;
- Apostasia;
- Heresia;
- Cisma;
- Aborto.

A excomunhão consiste em excluir ou expulsar oficialmente um membro religioso. Sanção religiosa máxima que separa um membro transgressor da comunhão da comunidade religiosa. O mesmo que "desassociação" em outras religiões. Pode ser aplicada a uma pessoa individual ou aplicada coletivamente.

Tipos de excomunhão:

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