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sábado, 9 de março de 2013

Declaração Doutrinal que Mons. Fellay enviou ao Cardeal Levada

"A sensatez é fonte de vida para quem a possui, mas a estupidez é a escola dos tolos" (Provérbios 16, 22).


A traição, pelo próprio punho do traidor



O preâmbulo finalmente veio a público. Teríamos um “corvo” benfazejo provocando um FSSPXleaks? Que Deus o abençoe!

Não posso, contudo, pedir bençãos para d. Fellay, que se revela um traidor insano. Não só aceitou o CVII, como aceitou o culto protestantante conhecido como "Missa Nova", para além do que exigia o Motu Proprio: "Nós declaramos reconhecer a validade do Sacrifício da Missa e dos Sacramentos celebrados com a intenção de fazer o que a Igreja faz em conformidade com os ritos indicados nas edições típicas do Missal Romano e dos Rituais dos Sacramentos promulgados pelos Papas Paulo VI e João Paulo II" (Ítem 7).

Neste momento, estou verdadeiramente exausta. Passei o dia abastecendo o blog com notícias relevantes, e que agora parecem tão irrelevantes... Nestes últimos dias os eventos foram se multiplicando, tic-tac dom Fellay, as Calendas estão chegando. Já não é mais um padre solitário e “descontente” que brada no deserto e ninguém o ouve. O rei está nu, e até o mais tonto já não pode mais negá-lo! E o um virou três e veio + um + dois + mais... 37. Agora até a ala feminina da Obra de Monsenhor compreendeu que algo não vai bem, que se trata de mentiras atrás de mentiras, palavras ambíguas, conversas diferentes aqui (na FSSPX) e lá (com os apóstatas): é, sim, um acordo prático, com todas as letras!

O blog Non Possumus comenta, ao final da publicação: "Esperamos con impaciencia las explicaciones de la Casa general que aparecerán en el próximo 'Cor Unum', prometido por el Padre Thouvenot en su carta circular del 7 de marzo de 2013". Nós também esperamos.  

Leiam o texto, e que cada um faça devidamente uso da razão para compreender do que se trata. Mas, cuidado! A leitura exige estômago. A traição está cabalmente demonstrada. O faniquito que o Superior da Neo-FSSPX teve com a surpresa da abdicação de Bento XVI agora faz sentido! Depois de ter-se rebaixado tanto, não quereria correr o risco de outro Papa - quiçá um progressista - pôr tudo a perder. 

E nem me digam, os saduceus que ele não entregou, ou que ele mudou de ideia, ou que ele não quer mais... Ele desejou isso, escreveu isso, e ao escrevê-lo já estava jurando! Mas ele o entregou, e ainda assim foi recusado por Roma. Roma queria mais! E isso foi a 15 de abril de 2012, quase um ano!!! Quase um ano que ele traiu, OFICIALMENTE E POR ESCRITO, Mons. Lefebvre, a causa, os seus subordinados, as comunidades amigas, os fieis. A Fé. E, parafraseando a madre carmelita alemã, ele já não é mais amigo da Fé. O pior é que, em 8 de Setembro de 2012, Mons Williamson, em seu Comentários Eleison de n. CCLXIX, denunciava isso. E muitos padres (e fieis) o taxaram de louco! Quem é o louco agora? Não vou reproduzir o texto aqui, porque estou exausta e já foi publicado. Leiam aqui. Mas ressalto que, acerca do preâmbulo, nos disseram, nas capelas e centros de Missa da FSSPX, que "estabeleceu princípios católicos que todas as autoridades da FSSPX poderiam subscrevê-lo". Eu pergunto às "autoridades da FSSPX": os senhores subscrevê-lo-iam? 

De minha parte, vou continuar rezando para que alguns padres que eu particular e sinceramente admirava e respeitava tenham a coragem que tiveram os confrades que os antecederam, os quais, além de perceberem o que “vós mesmos percebestes”, ousaram abraçar a verdade, para não ter nada o que temer naquele Dia em que prestaremos contas de nossos atos, omissões e pensamentos. ESTO VIR, padres do Brasil! Até as carmelitas tiveram mais hombridade. E isso é fácil quando se sabe qual é a verdade, o que é obediência verdadeira, qual a razão de ser da FSSPX, segundo o desejo de seu Fundador. Não posso crer que algum desses padres assinaria esse documento. Estaria vendendo a alma ao diabo.

G.




Declaração Doutrinal de 15 de abril que Mons. Fellay enviou ao Cardeal Levada


I. Nós prometemos ser sempre fiéis à Igreja Católica e ao Romano Pontífice, seu Supremo Pastor, Vigário de Cristo, Sucessor de Pedro e cabeça do Corpo dos Bispos.

II. Nós declaramos aceitar os ensinamentos do Magistério da Igreja em matéria de fé e de moral, dando a cada afirmação doutrinal o grau de adesão exigido, conforme a doutrina contida no nº 25 da Constituição Dogmática Lumen Gentium do Concílio Vaticano II1.

III. Em particular:

1. Nós declaramos aceitar a doutrina sobre o Pontífice Romano e sobre o Colégio dos Bispos, com seu cabeça, o Papa, ensinada pela Constituição Dogmática Pastor Aeternus do Concílio Vaticano I e pela Constituição Dogmática Lumen Gentium do Concílio Vaticano II, capítulo 3 (De constitutione hierarchica Ecclesiæ et in specie de episcopatu), explicada e interpretada pela Nota Explicativa Prævia a esse mesmo capítulo.

2. Nós reconhecemos a autoridade do Magistério, o único ao qual foi confiado o encargo de interpretar autenticamente a Palavra de Deus escrita ou transmitida2 dentro da fidelidade à Tradição, recordando que “o Espírito Santo não foi prometido aos sucessores de Pedro para que eles dessem a conhecer, por revelação Sua, uma nova doutrina, mas para que com Sua assistência eles guardem santamente e exprimam fielmente a revelação transmitida pelos Apóstolos, ou seja o depósito da fé”3.

3. A Tradição é a transmissão viva da Revelação “usque ad nos”4  e a Igreja, na sua doutrina, na sua vida e no seu culto, perpetua e transmite a todas as gerações aquilo que ela é e tudo o que ela crê. A Tradição progride na Igreja com a assistência do Espírito Santo5, não como uma novidade contrária6, mas por uma melhor compreensão do depositum fidei7.


4. A inteira Tradição da fé católica deve ser o critério e o guia para a compreensão dos ensinamentos do Concílio Vaticano II, o qual por sua vez esclarece – ou seja, aprofunda e explicita ulteriormente – certos aspectos da vida e da doutrina da Igreja, nela implicitamente presentes ou ainda não formulados conceitualmente8.

5. As afirmações do Concílio Vaticano II e do Magistério pontifício posterior relativas à relação entre a Igreja Católica e as confissões cristãs não-católicas, e também ao dever social de religião e ao direito à liberdade religiosa, cuja formulação é dificilmente conciliável com as afirmações doutrinais precedentes do Magistério, devem ser compreendidas à luz da Tradição inteira e ininterrupta, de maneira coerente com as verdades precedentemente ensinadas pelo Magistério da Igreja, sem aceitar nenhuma interpretação dessas afirmações que possa levar a expor a doutrina católica em oposição ou em ruptura com a Tradição e com este Magistério.

6. É por essa razão que é legítimo promover, mediante uma discussão legítima, o estudo e a explicação teológica de expressões e de formulações do Concílio Vaticano II e do Magistério subsequente, nos casos em que elas não pareçam conciliáveis com o Magistério anterior da Igreja9.

7. Nós declaramos reconhecer a validade do Sacrifício da Missa e dos Sacramentos celebrados com a intenção de fazer o que a Igreja faz em conformidade com os ritos indicados nas edições típicas do Missal Romano e dos Rituais dos Sacramentos promulgados pelos Papas Paulo VI e João Paulo II.

8. Seguindo os critérios enunciados acima (III, 5), bem como o Cânon 21 do Código, nós prometemos respeitar a disciplina comum da Igreja e as leis eclesiásticas, especialmente aquelas que estão contidas no Código de Direito Canônico promulgado pelo Papa João Paulo II (1983) e no Código de Direito Canônico das Igrejas Orientais promulgado pelo mesmo Pontífice (1990), ficando salva a disciplina que será concedida à Fraternidade Sacerdotal São Pio X por uma lei particular.

Fonte original: http://tradinews.blogspot.com.br/2013/03/la-sapiniere-declaration-doctrinale-du.html

Tradução de Felipe Coelho: FRATERNIDADE SACERDOTAL DE S. PIO X, Declaração Doutrinal de 15 de Abril de 2013; trad. br. por F. Coelho, São Paulo, mar. 2013, blogue Acies Ordinata, http://wp.me/pw2MJ-1Fh
Não revisado pelo Pale Ideas.

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1.  Cf. também a Nova Fórmula da Profissão de Fé e do Juramento de Fidelidade para assumir um ofício exercido em nome da Igreja, de 1989; cf. CIC cânones 749; 750, 1 e 2; 752; CCEO cânones 597; 598, 1 e 2; 599
2.  Cf. Pio XII, Encíclica Humani Generis.
3.  Vaticano I, Constituição Dogmática Pastor Aeternus, Dz. 3070.
4.  Concílio de Trento, Dz. 1501: “Toda verdade salutar e toda regra moral (Mt. XVI, 15) estão contidas nos livros escritos e nas tradições não escritas que, recebidas pelos Apóstolos da boca do próprio Cristo ou transmitidas como que de mão em mão pelos Apóstolos sob o ditado do Espírito Santo, chegaram até nós.”
5.  Cf. Concílio Vaticano II, Constituição Dogmática Dei Verbum, 8 e 9, Dz. 4209-4210.
6.  Vaticano I, Constituição Dogmática Dei Filius, Dz. 3020: “Assim, sempre se deve conservar o sentido dos dogmas que a Santa Madre Igreja determinou de uma vez por todas, e jamais se afastar dele sob pretexto e em nome de uma inteligência mais elevada desses dogmas. Cresçam, pois, e se multipliquem abundantemente, tanto em cada um como em todos, tanto nos homens como em toda a Igreja, ao longo das idades e dos séculos, a inteligência, a ciência e a sabedoria; mas somente no gênero que lhes convém, isto é, na unidade do dogma, do sentido e da maneira de ver (S. Vicente de Lérins, Commonitorium, 28).”
7.  Vaticano I, Constituição Dogmática Dei Filius, Dz. 3011; Juramento Antimodernista, nº 4; Pio XII, Carta Encíclica Humani Generis, Dz. 3886; Concílio Vaticano II, Constituição Dogmática Dei Verbum, 10, Dz. 4213.
8.  Como, por exemplo, o ensinamento da sacramentalidade do episcopado em Lumen Gentium, nº 21.
9.  Encontra-se um paralelo na história com o Decreto para os Armênios do Concílio de Florença, no qual a entrega dos instrumentos era indicada como matéria do Sacramento da Ordem. Sem embargo, os teólogos discutiam legitimamente, mesmo após este decreto, acerca da exatidão de uma tal afirmação; finalmente, a questão foi resolvida de outro modo pelo Papa Pio XII. 



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