Títulos Papais
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Os Títulos do Bispo de Roma, mais frequentemente designados por Títulos Papais, referem-se aos diversos títulos utilizados pelo Protocolo, como pronome de tratamento ou designando uma realidade teológica ou secular do Bispo de Roma. Para a Igreja Católica, “constituem o que se denominou de primazia de honra. Essas prerrogativas não são, como seus direitos de jurisdição, ligados ao jure divino do seu cargo. Eles cresceram no decorrer da história, e foram consagrados pelo uso de séculos, mas eles não estão livres de modificações” (cf. aqui).
Originalmente, os títulos do Bispo de Roma eram usados como expressões de respeito, poder e veneração, posteriormente muitos ficaram firmemente associados ao seu cargo, tornando-se títulos distintivos e específicos. O uso dos títulos mais antigos, são o de "Papa" e "Pontífice", que remontam a meados do século III; os demais títulos surgiram a partir do século V, e se desenvolveram ao longo de toda a Idade Média. O Anuário Pontifício, diretório da Santa Sé publicado desde 1716, lista os que são considerados os títulos oficiais papais desde então. No entanto, a lista oficial não inclui todos os que são usados. Além disso, durante a história, os Papas portaram, às vezes por séculos, diversos outros títulos que em determinado momento foram abandonados.
