Infalibilidade Pontifícia para dummies
É inacreditável como certas heresias natimortas se perpetuam. E em ambientes pretensamente tradicionalistas... Hoje, quero vos falar sobre a Infalibilidade Pontifícia, e vou até desenhar para os mentecaptos.
A Infalibilidade Pontifícia (ou Papal) foi longamente discutida e analisada na História do Cristianismo, sendo reafirmada por diversos teólogos e Papas. A primeira menção a esta doutrina ocorre ainda em 90 d.C., quando o Apóstolo João ainda vivia em Éfeso; o Papa Clemente I, ao intervir nos assuntos de Corinto, afirmava estar “falando em nome do Espírito Santo”, ou seja, era infalível. No século XI, a Proposição XXII do “Dictatus Papæ” afirmava que “o PAPA NUNCA ERROU E NÃO ERRARÁ NUNCA, segundo o testemunho das Escrituras”. Na Idade Média e Renascimento, diversos teólogos discutiram a infalibilidade do Papa quando define questões de fé e moral, incluído Santo Tomás de Aquino. Em 1330, o bispo carmelita Guido Terreni descreveu o uso da infalibilidade do Papa em termos muito semelhantes àqueles que seriam utilizados no Concílio Vaticano.
Concílio Vaticano, 1870.
A doutrina da infalibilidade do Papa foi oficialmente colocada em discussão, pela primeira vez, no dia 13 de julho de 1870, durante o Concílio Vaticano, sob Pio IX, quando a ampla maioria dos Padres conciliares (que têm direito a voto) aceitou a definição de infalibilidade. Na quarta sessão pública, a relação de Padres conciliares favoráveis foi ainda maior, embora 57 deles, adversários da definição, tivessem voltado para seus locais de origem antes dessa sessão. Assim, o DOGMA foi declarado em 18 de julho de 1870, através da Constituição Dogmática “Pastor Æternus”, que trata do primado e da infalibilidade do Papa, e que assim diz:
