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sexta-feira, 8 de julho de 2016

Família, Saúde e Segurança Pública: 4 projetos de lei úteis ao Brasil



PROIBIÇÃO DA ADOÇÃO POR CASAIS HOMOAFETIVOS [GAYS]

PL 620/2015
Autor: Júlia Marinho (PSC)

O Projeto de Lei é mais um avanço da bancada conservadora aos direitos de casais homossexuais. O texto propõe esta adição ao Artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente: "É vedada a adoção conjunta por casal homoafetivo."

O PL foi motivado pela decisão de 2011 do STF de permitir a união de casais homoafetivos, o que abre um reforço à possibilidade de adoção. Segundo a justificativa da deputada Júlia Marinho para a proposição, o novo modelo de família, "contrário ao tradicional", encontra ainda resistência da população brasileira. 


"Dessa forma, a presente proposição tem a finalidade de evitar que crianças e adolescentes adotados sejam inseridos em situação delicada e de provável desgaste social", diz o texto do PL. 

Opositores defendem o direito igualitário de casais de quaisquer orientação sexual terem a oportunidade de adotar, caso seja esse o desejo da família e contanto que haja boas condições de criação para a criança. [Só isso fere o E.C.A. e a legislação sobre adoção, porque sem se falando de adoção o único direito que existe é do adotado. A criança tem direito de ser adotada. Não serve para preencher vazios existenciais nem para ser bandeira de ideologia perversa e pervertida]

O projeto parou na Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara, mas pode ser reanimado este ano. [Vamos "reanimar" pessoal? Vamos pressionar os políticos que nos representam!]

Acompanhem aqui: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=969166



PROIBIÇÃO DOS ABORTIVOS

PL 5069/2013
Autor: Eduardo Cunha (PMDB) 

O projeto de lei que caracteriza como crime contra a vida e prevê penas a quem induzir de qualquer forma uma gestante ao aborto. Entram na conta anúncios ou indução ao uso de substâncias com a finalidade abortiva. Continuam como exceção os casos já previstos em lei, como gravidez de alto risco ou resultado de estupro. [Vê-se, aqui, que quem redigiu esta nota, pende para o aborto, porque é totalmente desnecessária, uma vez que a lei não pretende acabar com qualquer tipo de aborto, mas proibir os abortivos]

A pena prevista é de seis meses a dois anos. Para médicos ou profissionais ligados à área da saúde, o período aumenta para um a três anos. [Pouco. Deveria ser o mesmo que para o homicídio, porque é disso que se trata!]

Outro destaque do texto: uma vítima de estupro precisaria ser encaminhada a uma delegacia antes de receber tratamento médico, para que um exame de corpo delito ateste o estupro. [Vejam como quem redigiu a nota não se aguenta, e sente a necessidade de mostrar o lado "ruim" da lei a qualquer custo]

Críticos afirmam que uma lei nesse sentido vai na contramão dos direitos conquistados pelas mulheres, indo contra a autonomia dela sob seu corpo e sem resolver a questão de abortos clandestinos. [Oras! Abortivos são "abortos clandestinos". Se resolve a questão dos abortos clandestinos PROIBINDO E PUNINDO, não LIBERANDO O ABORTO! É a mesma "lógica" torta dos que são favoráveis à liberação das drogas... O que, sabemos, são da mesma turma]

Acompanhem aqui: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=565882 .



ESTATUTO DA FAMÍLIA

PL 6583/2013
Autor: Anderson Ferreira (PR)

O conceito do projeto de lei é simples: fixar o que pode ser definido como família.

Desde 2011, o STF determinou que casais homoafetivos também podem ser reconhecidos assim perante a Justiça. Desta forma, INSS, pensões e relações de dependência para convênios médicos, por exemplo, estão garantidos.

A Constituição de 1988, no entanto, define como família apenas a união entre homem e mulher. O PL, em tese, seria uma forma de esclarecer essa ambiguidade.

No entanto, a bancada conservadora do Congresso pretende usar o texto para restringir os direitos de casais homossexuais, reservando-os apenas aos "antigos" matrimônios. [Mais uma vez quem redigiu a nota... cede à tentação de se desmascarar. O peixe morre pela boca. Esse calhorda torce para que o projeto de lei não seja aprovado!]

Acompanhem aqui: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=597005



PROIBIÇÃO DO PORTE E CONSUMO DE DROGAS

PL 158/2015 
Autor: Roberto de Lucena (PV)

Enquanto corre no STF o julgamento pela descriminalização do porte de drogas, considerando que o uso de substâncias ilícitas é um problema de saúde individual dos adictos, um Projeto de Lei vai na contramão da discussão [o peixe morrendo pela boca de novo!] e tenta [essa pessoa não se emenda!!!] endurecer a política de combate ao uso de drogas através do veto à legalização de maconha, cocaína, crack e êxtase.

“Acredito que a solução mais razoável para reverter essa triste realidade que assombra as famílias brasileiras é considerar definitivamente ilícita e, portanto, não passível de serem legalizadas, aquelas drogas mais populares entre os jovens com alto potencial nocivo à saúde física e mental do usuário”, afirma o deputado em texto do PL.

Lucena afirma também que esta seria uma forma de reduzir gastos com saúde pública despendidos no tratamento de dependentes químicos. O projeto está sob apreciação da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).

Acompanhem aqui: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=945672


Os católicos não devem se omitir e ignorar a política. Foi por causa disso que o Brasil virou o que virou, porque quando os "bons" não quiseram participar da políticas, os MAUS ocuparam todos os espaços. Orai e vigiai! Somente rezar não é virtuoso.  



Leia mais sobre o aborto: http://farfalline.blogspot.com.br/p/aborto.html



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