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segunda-feira, 1 de junho de 2015

Pelos poderes de Grayskull! Ou... EM PLENA COMUNHÃO!

Pelos poderes de Grayskull! 

Ou... EM PLENA COMUNHÃO! 

Ou... EU SOU O JUIZ!


Sob o refrão de que nunca houve e nem há um acordo ESCRITO, a neo-FSSPX segue, alegre e contente, entoando cânticos, em direção a Roma Apóstata, guiada por Monsenhor Fellay, que agora ostenta, orgulhosamente, o encargo de JUIZ dos Sacerdotes da neo-FSSPX, a qual já está em plena comunhão com Francisco I, o mesmo que "não julga os gays", mas beija-lhes os pés, assim como a todo tipo de INIMIGOS DE DEUS, como muçulmanos, bandidos, abortistas, comunistas... 

Vamos raciocinar (ou seja, fazer uso da razão):

1. É o mesmo Monsenhor Fellay quem confessa o fato:  


(ouça os minutos 34 a 36)




Se não abrir no e-mail, clique aqui: https://youtu.be/T6pas3XWM8w.


2. Ele mesmo diz que já usou desse "poder" que lhe foi dado por Roma APÓSTATA, ao expulsar Bispo e Padres rebeldes.  E usando o Código de Direito Canônico de 1983.
3. Mons. Williamson e alguns Padres depois dele foram expulsos da neo-FSSX (porque na FSSPX eles continuam) por terem denunciado os crimes de Monsenhor Fellay contra a Fé e contra a FSSPX.
4. Ou seja... o acordo - escrito ou não - já estava valendo quando do "julgamento" e expulsão deles! 
5. Ainda que fosse para daqui para frente, fato é que Monsenhor Fellay está satisfeito de receber esse poder de alguém que, segundo Mons. Lefebvre, não tinha poder para excomungá-lo, pois não pertencia àquela igreja!... SIC! 
6. Contudo, o próprio Monsenhor Fellay AFIRMA que já fez uso desses "poderes"...  

Eu não sei como se pode deixar mais claro do que isso. Porque se alguém não compreende isso, como compreenderia se eu desenhasse?  

O dom do entendimento que o Espírito Santo nos dá sobejamente no Batismo e confirma na Crisma, está evidentemente ofuscado nessas criaturas ingratas: ingratas ao Deus Pai que as criou, ao Deus Filho que as redimiu e ao pai espiritual, Mons. Lefebvre que lhes deu a ordem (e a sagração episcopal em três casos) e lhes transmitiu a Fé como a recebeu. 

O que causa espanto é que haja Bispos e Sacerdotes que são reputados honestos e que continuam a se calar diante de mais um escândalo protagonizado por Monsenhor Fellay! Até quando? O que precisa acontecer? É necessário vê-los de joelhos beijando pés de travestis? Até eu, do longínquo recesso de meu lar, sei o que passam os Padres nos distritos, prioratos e seminários nas mãos de seus superiores! Será que o prato cheio e a cama quente valem mais do que a VERDADE e a consciência limpa? Como conciliam o sono os reverendos e excelentíssimos? E os sumos teólogos que dominam o tomismo enquanto saboreiam o lambrusco dos Padres e fumam seus reluzentes cachimbos? 

Deve ser parte do Mistério da Iniquidade, que só compreenderemos no dia em que estaremos diante de Deus, para prestar contas de nossas ações. Certamente, Ele não vai nos perguntar se vimos um acordo escrito em um pedaço de papel.  Ou será que vai? 

Sagrado Coração de Jesus, tende piedade de nós. E abri os olhos dos dormidos

Giulia d'Amore 



Fontes:
  1. http://aveclimmaculee.blogspot.com.br/2015/06/mgr-fellay-dit-avoir-recu-le-pouvoir-de.html
  2. http://brasildogmadafe.blogspot.com.br/2015/05/bishop-fellay-appointed-by-rome-to.html 
  3. http://www.ecclesiamilitans.com/2015/05/31/bishop-fellay-appointed-by-rome-to-judge/ 
  4. http://www.novusordowatch.org/wire/fellay-appointed-rome-judge.htm 
  5. http://www.traditio.com/comment/com1505.htm 
  6. http://abplefebvreforums.proboards.com/thread/4260/bishop-fellay-appointed-punish-priests-42926 
  7. http://wwwapostoladoeucaristico.blogspot.com/2015/06/increible-mons-fellay-declara-que-roma.html 
 

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segunda-feira, 10 de março de 2014

INCONCILIABILIDADE ENTRE FÉ CRISTÃ E MAÇONARIA

CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ

REFLEXÕES A UM ANO DE DISTÂNCIA
DA DECLARAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ 

 INCONCILIABILIDADE ENTRE FÉ CRISTÃ E MAÇONARIA 


A 26 de Novembro de 1983 a Congregação para a Doutrina da Fé publicava uma Declaração sobre as associações maçónicas (cf. AAS LXXVI, 1984, 300), A pouco mais de um ano de distância da sua publicação pode ser útil explicar brevemente o significado deste documento.

 Desde que a Igreja começou a pronunciar-se a respeito da maçonaria o seu juízo negativo foi inspirado por multíplices razões, práticas e doutrinais. Ela não julgou a maçonaria responsável apenas de actividades subversivas a seu respeito, mas desde os primeiros documentos pontifícios sobre o assunto e em particular na Encíclica Humanum Genus de Leão XIII (20 de Abril de 1884), o Magistério da Igreja denunciou na Maçonaria ideias filosóficas e concepções morais opostas à doutrina católica. Para Leão XIII elas reportavam-se essencialmente a um naturalismo racionalista, inspirador dos seus planos e das suas actividades contra a Igreja. Na sua Carta ao Povo Italiano “Custodi” (8 de Dezembro de 1892) ele escrevia: “Recordemo-nos que o cristianismo e a maçonaria são essencialmente inconciliáveis, de modo que inscrever-se numa significa separar-se da outra”.

Não se podia portanto deixar de tomar em consideração as posições da Maçonaria sob o ponto de vista doutrinal, quando nos anos 1970-1980 a Sagrada Congregação estava em correspondência com algumas Conferências Episcopais particularmente interessadas neste problema, em consequência do diálogo empreendido por parte de personalidades católicas com representantes de algumas lojas que se declaravam não hostis ou até favoráveis à Igreja.

sexta-feira, 14 de junho de 2013

IGREJA CONCILIAR: Abolição do Index Librorum Prohibitorum

Abolição do Index Librorum Prohibitorum


14 de junho de 2013: 47 anos da abolição do Index Librorum Prohibitorum, por ordem de Paulo VI, através da Notificação acerca da abolição do Índice dos livros proibidos (veja abaixo), da recém criada "Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé". 

O resultado é visível a todos. 

A CNBB que deveria vigiar a "sã cultura" e os escritos dos escritores "católicos" é a primeira a publicar títulos que põem em perigo a fé e os costumes. 

Quanto à "maturidade" dos católicos em que se fiavam as autoridades conciliares, aqueles deixaram de ler livros "para adultos" e passaram a ler livros "proibidos para menores" (pornografia) ou para católicos em geral (marxismo, satanismo, evolucionismo etc.). 

Parabéns Santo Padre, good job!

Desenho que adornava o Index
hoje quem queima nas chamas eternas são as almas dos que se perderam por
terem sido deixadas ao léu pelos pastores "zelosos e vigiantes"

segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

MAÇONARIA: Católicos fundaram a Loja João XXIII

Do site do Grande Oriente do Estado de Goiás, uma notícia antiga, mas reveladora e emblemática: a confusão em que vivem os católicos modernistas, os quais desconhecem o pensamento da Igreja acerca da Massonaria ou acreditam que o Concílio Vaticano II "corrigiu erros do passado", quando, por exemplo, trocou, entre outros, o cânon 2335 do Código de Direito Canônico de 1917, que estabelecia que “aqueles que dão seu nome à seita maçônica, ou a outras associações do mesmo gênero, que maquinam contra a Igreja ou contra as potestades civis legítimas, incorrem ipso facto em excomunhão simplesmente reservada à Sede Apostólica”, pelo cânon 1374: "Quem se inscrever em alguma associação que maquina contra a Igreja seja punido com justa pena; e quem promover ou dirige uma dessas associações, seja punido com interdito" (Leia "Pode um Católico ser Maçom?"). 

Mas, mesmo que se queira desconhecer os documentos pontifícios (principalmente a Enc. Humanum genus, 20 de abril de 1884, de Papa Leão XIII) a respeito da Maçonaria, por causa das mudanças implementadas pelo nefasto CVII, a Igreja Conciliar, conquanto em um estilo mais progressista e pseudo-ecumênico, ainda entende que os princípios maçônicos são inconciliáveis com os princípios católicos, e que os fiéis que se associam a esta associação - e a qualquer outra do mesmo tipo - estão em estado de "pecado grave" e não podem receber a Comunhão. Cf. a "Declaração sobre a Maçonaria", de 26 de novembro de 1983 da Congregação para a Doutrina da Fé, e a "Inconciliabilidade Entre Fé Cristã E Maçonaria", de 11 de março de 1895, da mesma Congregação.

GdA

SESSÃO MAGNA DE INICIAÇÃO NA LOJA JOÃO XXIII


Na noite desta terça-feira (12/02/08), a Loja Maçônica João XXIII 3192 com a presença de 21 irmãos visitantes realizou uma Sessão Magna de Iniciação aonde foram admitidos os Irmãos Gustavo Henrique Simielli e Ivan Henrique de Sousa Filho.

A Loja Maçônica João XXIII 3192 foi fundada em 29/10/1998 no Rito de York, trabalha no Templo da Solidariedade do Palácio Maçônico do Grande Oriente do Estado de Goiás. Atualmente o seu Venerável-Mestre é o Irmão Ivan Henrique de Sousa que teve o privilégio de iniciar na ordem maçônica o seu filho Ivan Henrique de Sousa Filho.

Uma das característica desta Loja Maçônica é que ela foi fundada por Irmãos participantes do Encontro de Casais com Cristo da Igreja Católica, por isso do nome da Loja, e sempre antes dos momentos de confraternização eles unem em oração por todas as famílias.

Agora a Loja Maçônica João XXIII 3192 passa a ter 39 irmãos no seu quadro de obreiros.

Na oportunidade estava representando o Grão-Mestre Estadual, o Irmão Joaquim Araújo dos Santos - Grande Secretário Estadual de Relações Públicas do GOEG.

As fotos deste evento por ser vistas clicando aqui: Sessão Magna de Iniciação na Loja João XXIII 3192.
FONTE.

Leia ainda:



segunda-feira, 30 de abril de 2012

VASSULA RYDEN

Considerando que há muitos católicos caindo neste 'golpe' (e em outro), levados em parte por boa fé, em parte por negligência espiritual e em que pese se tratar de documento da Igreja do CVII, a verdade não muda: Vassula Ryden é uma herege (ao final dados pessoais e links) - publico aqui esta declaração da

CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ

NOTIFICAÇÃO SOBRE OS ESCRITOS E AS OBRAS DA SENHORA VASSULA RYDEN *


Muitos bispos, sacerdotes, religiosos, religiosas e leigos se dirigem a esta Congregação para ter um juízo autorizado sobre a atividade da Senhora Vassula Ryden, greco-ortodoxa, residente na Suíça, que está a difundir nos ambientes católicos do mundo inteiro, com a sua palavra e com os seus escritos, mensagens atribuídas a presumíveis revelações celestes.

Um exame atento e sereno da inteira questão, realizado por esta Congregação em ordem a «pôr à prova as inspirações para verificar se provêm verdadeiramente de Deus» (cf. 1 Jo. 4, 1), fez notar – ao lado de aspectos positivos – um conjunto de elementos fundamentais, que devem ser considerados negativos à luz da doutrina católica.

Além de evidenciar o carácter suspeito das modalidades com que acontecem essas presumíveis revelações, é imperioso ressaltar alguns erros doutrinais nelas contidos.

Entre outras coisas, com uma linguagem ambígua fala-se da Pessoa da Santíssima Trindade, até confundir os específicos nomes e funções das Pessoas Divinas. Preanuncia-se nessas presumíveis revelações um iminente período de predomínio do Anticristo no seio da Igreja. Profetiza-se em chave milenarista uma intervenção resolutiva e gloriosa de Deus, que estaria para instaurar sobre a terra, antes ainda da vinda definitiva de Cristo, uma era de paz e de bem-estar universal Anuncia-se, além disso, o futuro próximo de uma Igreja que seria uma espécie de comunidade pancristã, em contraste com a doutrina católica.

O fato de nos escritos posteriores da Senhora Ryden os mencionados erros já não aparecerem é sinal de que as presumíveis «mensagens celestes» são apenas fruto de meditações privadas.

Além disso, a Senhora Ryden, participando habitualmente nos sacramentos da Igreja católica, embora seja greco-ortodoxa, suscita em diversos ambientes da Igreja católica não pouca admiração, parece pôr-se acima de qualquer jurisdição eclesiástica e de todas as regras canónicas e cria, de fato, uma desordem ecuménica, que irrita não poucas autoridades, ministros e fiéis da sua própria Igreja, colocando-se fora da disciplina eclesiástica da mesma.

Considerando que, não obstante alguns aspectos positivos, o efeito das atividades exercidas por Vassula Ryden é negativo, esta Congregação solicita a intervenção dos Bispos, a fim de que informem adequadamente os seus fiéis, e não seja concedido nenhum espaço no âmbito das próprias dioceses à difusão das suas ideias. Convida, por fim, todos os fiéis a não considerarem como sobrenaturais os escritos e as intervenções da Senhora Vassula Ryden, e a conservarem a pureza dá fé que o Senhor confiou à Igreja.

Cidade do Vaticano, 6 de Outubro de 1995.
 
Joseph Card. Ratzinger
Prefeito



Tarcisio Bertone, S.D.B.
Arcebispo Emérito de Vercelli
Secretário



* L’Osservatore Romano, Edição semanal, N. 43, 28 de Outubro de 1995, Pág. 12 (528) = AAS 88 (1996) 956-957. 


Dados pessoais de Vassula Ryden: 
Estado civil: Casada na Igreja Ortodoxa. Divorciada e “re-casada” em segundas núpcias com um protestante luterano
Filhos: 2 filhos do primeiro casamento. O segundo casamento foi seco.
Estado do Processo Canônico: Condenada 2 vezes pela Congregação da Doutrina da Fé, em 1995 e 2007. Também foi condenada pela Igreja Ortodoxa. 
Principais Objetivos: Divulgar falsas doutrinas + Criar divisão entre os católicos + Promover um falso ecumenismo + Falsas profecias + Falsos ensinamentos + Falsas devoções + Criar o cansaço quanto à espera das profecias sobre os Novos Céus e Nova Terra + Minar a credulidade nas profecias verdadeiras sobre os Novos Céus e Nova Terra.
 
Vide mais detalhadamente: http://www.amen-etm.org/FichadaVassula.htm

Outro link a respeito dela e das heresias dela: 
https://gloria.tv/article/dYnpxPLzzEsP1TLaxk9MyKf8U FALSA VIDENTE VASSULA RYDEN. FALSO VIDENTE ORTODOXA.

*

quinta-feira, 12 de abril de 2012

SOBRE O ABORTO PROVOCADO II

CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ 


ESCLARECIMENTO SOBRE O ABORTO PROVOCADO



Recentemente chegaram à Santa Sé várias cartas, inclusive da parte de altas personalidades da vida política e eclesial, que informaram sobre a confusão que se criou em vários países, sobretudo na América Latina, após a manipulação e instrumentalização de um artigo de sua excelência Dom Rino Fisichella, Presidente da Academia Pontifícia para a Vida, sobre o triste caso da “menina brasileira”. Nesse artigo, publicado no L’Osservatore Romano a 15 de março de 2009, apresentava-se a doutrina da Igreja, levando em consideração a situação dramática desta menina, que –como se pôde constatar posteriormente– tinha sido acompanhada com toda delicadeza pastoral, em particular pelo então arcebispo de Olinda e Recife, Sua Excelência Dom José Cardoso Sobrinho. A esse respeito, a Congregação para a Doutrina da Fé confirma que a doutrina da Igreja sobre o aborto provocado não mudou nem pode mudar. Esta doutrina foi exposta nos números 2270-2273 do Catecismo da Igreja Católica nestes termos:

quarta-feira, 11 de abril de 2012

SOBRE O ABORTO PROVOCADO

SAGRADA CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ


DECLARAÇÃO SOBRE O ABORTO PROVOCADO



I.
INTRODUÇÃO

1. O problema do aborto provocado e da sua possível liberalização legal tornou-se, um pouco em toda a parte, tema de discussões apaixonadas. Tais debates seriam menos graves se não se tratasse da vida humana, valor primordial que é preciso proteger e promover. Toda a gente compreende bem isso, embora alguns procurem razões para, mesmo contra toda a evidência, servir a esta causa também com o aborto. De facto, não deixa de causar estranheza vermos como, ao mesmo tempo, crescem indiscriminadamente os protestos contra a pena de morte e contra toda e qualquer forma de guerra, por um lado; e a reivindicação de liberalizar o aborto, quer inteiramente, quer sobre a base de indicações cada vez mais alargadas, por outro. Ora, a Igreja tem consciência bastante de que faz parte da sua vocação defender o homem contra tudo aquilo que poderia porventura corrompê-lo ou rebaixá-lo, para ficar calada pelo que concerne a tal assunto: por isso mesmo que o Filho de Deus se fez homem, não existe homem algum que não seja seu irmão quando à humanidade, e que não seja chamado a tornar-se cristão, a receber d'Ele a salvação.

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

A Igreja e o mundo: discriminação a homossexuais

CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ



Algumas reflexões
acerca da resposta a propostas legislativas
sobre a não-discriminação das pessoas
homossexuais
*




INTRODUÇÃO



Recentemente, foi proposta uma legislação em vários lugares, que tornaria ilegal uma discriminação baseada num orientamento sexual. Nalgumas cidades, as Autoridades municipais puseram habitações públicas à disposição de casais homossexuais (e heterossexuais solteiros) – normalmente reservadas a famílias. Estas iniciativas, mesmo onde parecem mais dirigidas a defender os direitos civis básicos do que a tolerar a actividade homossexual ou um estilo de vida homossexual, podem, com efeito, ter um impacto negativo na família e na sociedade. Os casos, por exemplo, da adopção de crianças, dó trabalho dos professores, das necessidades habitacionais de famílias verdadeiras, das legítimas preocupações do proprietário, no que se refere aos eventuais inquilinos, são com frequência postos em discussão.


Ao mesmo tempo que seria impossível prever todas as eventualidades, em relação às propostas legislativas neste sector, tais observações procurarão identificar alguns princípios e distinções de natureza geral, os quais deveriam ser tomados em consideração pelo legislador, eleitor ou Autoridade eclesiástica consciente, no momento de enfrentar estes problemas.


A primeira secção recordará as passagens relevantes da «Carta aos Bispos da Igreja Católica sobre o Atendimento Pastoral das Pessoas Homossexuais», da Congregação para a Doutrina de Fé, de 1986. A segunda secção tratará a sua aplicação.


I.

PASSAGENS RELEVANTES DA «CARTA»
DA CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ


1. A Carta recorda a «Declaração sobre alguns Pontos de Ética Sexual», da Congregação para a Doutrina da Fé, de 1975, a qual «levava em consideração a distinção feita comummente entre a condição ou tendência homossexual, de um lado, e, do outro, os actos homossexuais»; os últimos são «intrinsecamente desordenados» e «não podem ser aprovados em caso algum» (n. 3).


2. Todavia, «na discussão que se seguiu à publicação da Declaração, foram propostas interpretações excessivamente benévolas da condição homossexual, tanto que houve quem chegasse a defini-la indiferente ou até mesmo boa». A Carta continua e esclarece: «... a particular inclinação da pessoa homossexual, embora não seja em si mesma um pecado, constitui, no entanto, uma tendência, mais ou menos acentuada, para um comportamento intrinsecamente mau do ponto de vista moral. Por este motivo, a própria inclinação deve ser considerada objectivamente desordenada. Aqueles que se encontram em tal condição deveriam, portanto, ser objecto de uma particular solicitude pastoral, para não serem levados a crer que a realização concreta desta tendência nas relações homossexuais seja uma opção meramente aceitável» (n. 3). Não o é!


3. «Como acontece com qualquer outra desordem moral, a actividade homossexual impede a auto-realização e a felicidade, porque é contrária à sabedoria criadora de Deus. Refutando as doutrinas erróneas acerca do homossexualismo, a Igreja não limita, antes, pelo contrário, defende a liberdade e a dignidade da pessoa, compreendidas de um modo realista e autêntico» (n. 7).


4. No que se refere à tendência homossexual, a Carta afirma: «uma das tácticas usadas é a de afirmar, em tom de protesto, que qualquer crítica ou reserva às pessoas homossexuais, à sua atitude ou ao seu estilo de vida, é simplesmente uma forma de injusta discriminação» (n. 9).


5. «Em algumas Nações funciona, como consequência, uma tentativa de pura e simples manipulação da Igreja, conquistando-se o apoio dos Pastores, frequentemente em boa fé, no esforço que visa mudar as normas da legislação civil. Finalidade de tal acção é ajustar esta legislação à concepção própria destes grupos de pressão, para a qual o homossexualismo é, pelo menos, uma realidade perfeitamente inócua, quando não totalmente boa.

Embora a prática do homossexualismo esteja ameaçando seriamente a vida e o bem-estar de um grande número de pessoas, os fautores desta corrente não desistem da sua acção e recusam levar em consideração as proporções do risco que ela implica» (n. 9).


6. «Ela (a Igreja) é consciente de que a opinião, segundo a qual a actividade homossexual seria equivalente à expressão sexual do amor conjugal ou, pelo menos, igualmente aceitável, incide directamente sobre a concepção que a sociedade tem da natureza e dos direitos da família, pondo-os seriamente em perigo» (n. 9).


7. «É de se deplorar firmemente que as pessoas homossexuais tenham sido e sejam ainda hoje objecto de expressões malévolas e de acções violentas. Semelhantes comportamentos merecem a condenação dos Pastores da Igreja, onde quer que aconteçam. Eles revelam uma falta de respeito pelos outros, que fere os princípios elementares sobre os quais se alicerça uma sadia convivência civil. A dignidade própria de cada pessoa deve ser respeitada sempre, nas palavras, nas acções e nas legislações.

Todavia, a necessária reacção diante das injustiças cometidas contra as pessoas homossexuais não pode levar, de forma alguma, à afirmação de que a condição homossexual não seja desordenada. Quando tal afirmação é aceita e, por conseguinte, a actividade homossexual é considerada boa, ou quando se adopta uma legislação civil para tutelar um comportamento, ao qual ninguém pode reivindicar direito algum, nem a Igreja nem a sociedade no seu conjunto deveriam surpreender-se se depois também outras opiniões e práticas distorcidas ganharem terreno e se aumentarem os comportamentos irracionais e violentos» (n. 10).


8. «Em todo o caso, deve-se evitar a presunção infundada e humilhante de que o comportamento homossexual das pessoas homossexuais esteja sempre e totalmente submetido à coacção e, portanto, seja sem culpa. Na realidade, também às pessoas com tendência homossexual deve ser reconhecida aquela liberdade fundamental, que caracteriza a pessoa humana e lhe confere a sua particular dignidade» (n. 11).


9. «Ao avaliar eventuais projectos legislativos, (os Bispos) deverão pôr em primeiro plano o empenho na defesa e na promoção da vida familiar» (n. 17).


II.

APLICAÇÕES


10. «A tendência sexual» não constitui uma qualidade comparável à raça, à origem étnica, etc. no que se refere à não-discriminação. Diferentemente destas, a tendência homossexual é uma desordem objectiva (cf. Carta, 3) e requer solicitude moral.


11. Existem sectores onde não se trata de discriminação injusta tomar em consideração a tendência sexual, por exemplo, na adopção ou no cuidado das crianças, nó trabalho dos professores ou dos treinadores atléticos e no recrutamento militar.


12. As pessoas homossexuais, como seres humanos, têm os mesmos direitos de todas as pessoas, inclusivamente o direito de não serem tratadas de maneira que ofenda a sua dignidade pessoal (cf. Ibid., 10). Entre outros direitos, todas as pessoas têm o direito de trabalhar, de ter uma habitação, etc. Todavia, estes direitos não são absolutos. Podem ser legitimamente limitados por motivos de conduta externa desordenada. Isto, às vezes, é não só lícito, mas obrigatório. Além disso, não se trata apenas de casos de comportamento culpável, mas até mesmo de casos de acções de pessoas física ou mentalmente doentes. Assim, aceita-se que o Estado limite o exercício dos direitos, por exemplo, no caso de pessoas contagiadas ou mentalmente deficientes, para proteger o bem comum.


13. Incluir a «tendência homossexual» entre as reflexões, na base das quais é ilegal discriminar, pode facilmente levar a afirmar que a homossexualidade é uma fonte positiva de direitos humanos, por exemplo, no que se refere aos chamados direitos de acção afirmativa ou ao tratamento preferencial no que se refere à admissão ao trabalho. Isto é ainda mais deletério se considerarmos que não existe um direito à homossexualidade (cf. Ibid., 10), o que não deveria, portanto, constituir a base para reivindicações jurídicas. A passagem do reconhecimento da homossexualidade como factor, na base do qual é ilegal discriminar, pode facilmente levar, se não de modo automático, à protecção legislativa e à promoção da homossexualidade. A homossexualidade de uma pessoa seria invocada em oposição a uma discriminação declarada e, assim, o exercício dos direitos seria defendido exactamente mediante a afirmação da condição homossexual, em vez de em termos de uma violação dos direitos humanos básicos.


14. A «tendência homossexual» de uma pessoa não pode ser comparada com a raça, o sexo, a idade, etc., também por outro motivo, além do supracitado, que merece atenção. A tendência sexual de uma pessoa individualmente não é, de modo geral, conhecida pelos outros, a não ser que ela se identifique em público como alguém que tem esta tendência ou com a manifestação de comportamento exterior. Geralmente, a maioria das pessoas com tendências homossexuais, que procuram viver uma vida casta, não tornam pública a sua tendência sexual. Por conseguinte, o problema da discriminação, em termos de trabalho, de habitação, etc., normalmente não se apresenta.


As pessoas homossexuais que manifestam a própria homossexualidade, tendem a considerar o comportamento ou o estilo de vida homossexual «indiferente ou até mesmo bom» (cf. n. 3) e, portanto, digno de aprovação pública. Muito provavelmente, é no âmbito destas pessoas que se encontram aqueles que tentam «manipular a Igreja, conquistando-se o apoio dos Pastores, frequentemente em boa fé, no esforço que visa mudar as normas da legislação civil» (cf. n. 9), aqueles que usam a táctica de afirmar, em tom de protesto, «que qualquer crítica ou reserva às pessoas homossexuais... é simplesmente uma forma de injusta discriminação» (cf. n. 9).


Além disso, existe o perigo de a legislação, que faz da homossexualidade uma base para certos direitos, encorajar deveras uma pessoa tendencialmente homossexual a declarar a sua homossexualidade ou até mesmo a procurar um parceiro, aproveitando-se assim das disposições da lei.


15. Já que na avaliação de uma proposta legislativa deve ser dada a máxima importância à responsabilidade da defesa e da promoção da vida familiar (cf. Ibid., n. 17), é fundamental prestar atenção a cada uma das intervenções propostas separadamente. Como é que terão influência na adopção das crianças e no acto de as confiar à sua responsabilidade? Constituirão uma defesa dos actos homossexuais, públicos e privados? Conferirão às uniões homossexuais uma condição equivalente à da família, por exemplo, no que se refere à habitação, ou concedendo ao parceiro homossexual os privilégios que derivam do trabalho e que incluem, entre outras coisas, a participação «familiar» nos benefícios hospitalares concedidos aos trabalhadores? (cf. Ibid., n. 9).


16. Por fim, quando a questão do bem comum entra em jogo, não é conveniente que as Autoridades eclesiásticas apoiem, nem que permaneçam neutrais perante legislações adversas, mesmo que elas admitam excepções às Organizações e Instituições da Igreja. A Igreja tem a responsabilidade de promover a vida familiar e a moralidade pública da sociedade civil inteira, com base nos valores morais fundamentais, e não unicamente de se defender a si mesma das aplicações de leis nocivas (cf. Ibid., n. 17).



* L’Osservatore Romano, Edição semanal, N. 32, 9 de Agosto de 1992, Pág. 6 (418).


terça-feira, 28 de dezembro de 2010

Notas sobre o livro “Luz do Mundo”



Nota 1: da Congregação para a Doutrina da Fé sobre o livro “Luz do Mundo”


Depois da polêmica pelas interpretações de alguns setores da imprensa sobre um extrato do livro-entrevista do Papa Bento XVI “Luz do Mundo”, a Congregação para a Doutrina da Fé publicou ontem, terça-feira uma Nota na qual afirma que o Santo Padre não mudou a doutrina da Igreja sobre o preservativo.

Na nota publicada com o título “Sobre a banalização da sexualidade. A propósito de algumas leituras de Luz do mundo”, a Congregação para a Doutrina da Fé denuncia que as palavras do Papa sofreram “diversas interpretações não corretas, que geraram confusão sobre a posição da Igreja Católica quanto a algumas questões de moral sexual”.

Não raro, – destaca a nota – o pensamento do Papa foi instrumentalizado para fins e interesses alheios ao sentido das suas palavras, que aparece evidente se forem lidos inteiramente os capítulos onde se alude à sexualidade humana. O interesse do Santo Padre é claro: reencontrar a grandeza do projeto de Deus sobre a sexualidade, evitando a banalização da mesma, hoje generalizada.

Algumas interpretações apresentaram as palavras do Papa como afirmações em contraste com a tradição moral da Igreja; hipótese esta, que alguns viram como uma mudança positiva, e outros receberam com preocupação, como se se tratasse de uma ruptura com a doutrina sobre a contracepção e com a ação eclesial na luta contra o HIV-AIDS. Na realidade, as palavras do Papa, que aludem de modo particular a um comportamento gravemente desordenado como é a prostituição (cf. “Luce del mondo”, 1.ª reimpressão, Novembro de 2010, p. 170-171), não constituem uma alteração da doutrina moral nem da praxis pastoral da Igreja.

Como resulta da leitura da página em questão, – continua a nota da a Congregação para a Doutrina da Fé – o Santo Padre não fala da moral conjugal, nem sequer da norma moral sobre a contracepção. Esta norma, tradicional na Igreja, foi retomada em termos bem precisos por Paulo VI no n.º 14 da Encíclica Humanae vitae, quando escreveu que “se exclui qualquer ação que, quer em previsão do ato conjugal, quer durante a sua realização, quer no desenrolar das suas consequências naturais, se proponha, como fim ou como meio, tornar impossível a procriação”. A ideia de que se possa deduzir das palavras de Bento XVI que seja lícito, em alguns casos, recorrer ao uso do preservativo para evitar uma gravidez não desejada é totalmente arbitrária e não corresponde às suas palavras nem ao seu pensamento.

Pelo contrário, – afirma a Congregação para a Doutrina da Fé – a este respeito, o Papa propõe caminhos que se podem, humana e eticamente, percorrer e em favor dos quais os pastores são chamados a fazer “mais e melhor” (“Luce del mondo”, p. 206), ou seja, os caminhos que respeitam integralmente o vínculo indivisível dos dois significados – união e procriação – inerentes a cada ato conjugal, por meio do eventual recurso aos métodos de regulação natural da fecundidade tendo em vista uma procriação responsável.

Passando à página em questão, nela o Santo Padre refere-se ao caso completamente diverso da prostituição, comportamento que a moral cristã desde sempre considerou gravemente imoral (cf. Concílio Vaticano II, Constituição pastoral Gaudium et spes, n.º 27; Catecismo da Igreja Católica, n.º 2355). A recomendação de toda a tradição cristã – e não só dela – relativa à prostituição pode resumir-se nas palavras de São Paulo: “Fugi da imoralidade” (1 Cor 6, 18). Por isso a prostituição deve ser combatida, e as entidades assistenciais da Igreja, da sociedade civil e do Estado devem trabalhar por libertar as pessoas envolvidas.

A este respeito, é preciso assinalar que a situação que se criou por causa da atual difusão do vírus HIV-AIDS, em muitas áreas do mundo tornou o problema da prostituição ainda mais dramático. Quem sabe que está infectado pelo HIV e, por conseguinte, pode transmitir a infecção, para além do pecado grave contra o sexto mandamento, comete também um pecado contra o quinto, porque conscientemente põe em sério risco a vida de outra pessoa, com repercussões ainda na saúde pública.

A propósito, o Santo Padre afirma claramente que os preservativos não constituem “a solução autêntica e moral” do problema do HIV-AIDS e afirma também que “se concentrar só no preservativo significa banalizar a sexualidade”, porque não se quer enfrentar o desregramento humano que está na base da transmissão da pandemia. Além disso, é inegável que quem recorre ao preservativo para diminuir o risco na vida de outra pessoa pretende reduzir o mal inerente ao seu agir errado. Neste sentido, o Santo Padre assinala que o recurso ao preservativo, “com a intenção de diminuir o perigo de contágio, pode, entretanto, representar um primeiro passo na estrada que leva a uma sexualidade vivida diversamente, uma sexualidade mais humana”. Trata-se de uma observação totalmente compatível com a outra afirmação do Papa: “Este não é o modo verdadeiro e próprio de enfrentar o mal do HIV”.

Alguns interpretaram as palavras de Bento XVI, recorrendo à teoria do chamado “mal menor”. Todavia esta teoria é susceptível de interpretações desorientadoras de matriz proporcionalista (cf. João Paulo II, Encíclica Veritatis splendor, nn.os 75-77). Toda a ação que pelo seu objeto seja um mal, ainda que um mal menor, não pode ser licitamente desejada. O Santo Padre não disse que a prostituição valendo-se do preservativo pode ser licitamente escolhida como mal menor, como alguém sustentou. A Igreja ensina que a prostituição é imoral e deve ser combatida. Se alguém, apesar disso, pratica a prostituição mas, porque se encontra também infectado pelo HIV, esforça-se por diminuir o perigo de contágio inclusive mediante o recurso ao preservativo, isto pode constituir um primeiro passo no respeito pela vida dos outros, embora a malícia da prostituição permaneça em toda a sua gravidade. Estas ponderações estão na linha de quanto a tradição teológico-moral da Igreja defendeu mesmo no passado.

Na conclusão a nota afirma: na luta contra o HIV-AIDS, os membros e as instituições da Igreja Católica saibam que é preciso acompanhar as pessoas, curando os doentes e formando a todos para que possam viver a abstinência antes do matrimônio e a fidelidade dentro do pacto conjugal. A este respeito, é preciso também denunciar os comportamentos que banalizam a sexualidade, porque – como diz o Papa – são eles precisamente que representam a perigosa razão pela qual muitas pessoas deixaram de ver na sexualidade a expressão do seu amor. “Por isso, também a luta contra a banalização da sexualidade é parte do grande esforço a fazer para que a sexualidade seja avaliada positivamente e possa exercer o seu efeito positivo sobre o ser humano na sua totalidade” (“Luce del mondo”, p. 170).

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Nota 2: da FSSPX sobre as declarações de Bento XVI acerca do uso do preservativo

29-11-2010 


Em um livro-entrevista intitulado Luz do mundo, publicado em alemão e em italiano em 23 de novembro de 2010, Bento XVI admite, pela primeira vez, o uso do preservativo “em certos casos”, “para diminuir o risco de contágio” do vírus da AIDS. Estas afirmações errôneas precisam ser esclarecidas e corrigidas porque os seus efeitos desastrosos – que uma campanha midiática não deixou de explorar – causaram escândalo e indignação entre os fiéis.


1. O que Bento XVI disse

À pergunta “A Igreja católica não é fundamentalmente contra a utilização de preservativos?”, o Papa, conforme a versão original em alemão, responde: “Em certos casos, quando a intenção é de diminuir o risco de contágio, isso pode até mesmo ser um primeiro passo na direção de uma sexualidade mais humana, vivida de outra maneira”.

Para ilustrar as suas palavras, o Papa dá um único exemplo, o de um “homem prostituto”. Ele considera que, neste caso particular, isso pode representar “um primeiro passo para uma moralização, um primeiro ato de responsabilidade que permite voltar a tomar consciência de que nem tudo é permitido e que não se pode fazer tudo o que se quer”.

Trata-se, então, do caso de uma pessoa que, cometendo um ato contrário à natureza e por fins por fines corrompidos, teria a preocupação, ademais, de não contaminar mortalmente seu cliente.


2. O que Bento XVI quis dizer, segundo o seu porta-voz

As declarações do Papa foram recebidas pelos meios de comunicação e pelos movimentos ativistas em favor da contracepção como uma “revolução”, um “giro”, ou pelo menos uma “brecha” no constante ensinamento moral da Igreja sobre o uso dos meios contraceptivos. Por isso, o porta-voz do Vaticano, Padre Federico Lombardi, publicou uma nota explicativa em 21 de novembro onde se lê: “Bento XVI considera uma situação excepcional na qual o exercício da sexualidade representa um verdadeiro risco à vida de outrem. Nesse caso, o Papa não justifica moralmente o exercício desordenado da sexualidade, mas considera que o uso do preservativo a fim de diminuir o risco de contágio é ‘um primeiro ato de responsabilidade’, ‘um primeiro passo no caminho de uma sexualidade mais humana’, em lugar de não utilizá-lo, pondo em risco a vida da outra pessoa”.

Convém notar aqui, para ser exatos, que o Papa fala não só de um “primeiro ato de responsabilidade”, mas também de um “primeiro passo para uma moralização”. Nesse mesmo sentido, o Cardeal Georges Cottier, que foi teólogo da Casa Pontifícia sob João Paulo II e no começo do pontificado de Bento XVI, em uma entrevista à agência Apcom em 31 de janeiro de 2005 afirmou que “em situações particulares, e penso nos meios onde circula a droga ou onde há uma grande promiscuidade humana e muita miséria, como ocorre em algumas zonas da África e da Ásia, o uso do preservativo pode ser considerado legítimo”.

A legitimidade do uso do preservativo como um passo, em alguns casos, para uma moralização: eis o problema colocado pelas declarações do Papa em Luz do mundo.


3. O que Bento XVI não disse e que seus predecessores sempre disseram

“Nenhuma ‘indicação’ ou necessidade pode transformar uma ação intrinsecamente imoral em um ato moral e lícito” (Pio XII, Alocução às parteiras, 29 de outubro de 1951).

“Nenhuma razão, ainda que seja gravíssima, pode tornar conforme à natureza e honesto aquilo que intrinsecamente é contra a natureza” (Pio XI, Encíclica Casti Connubii).

Ora, a utilização de preservativos é contrária à natureza, uma vez que desvia o ato humano do seu fim natural. Portanto, sua utilização é sempre imoral.

À pergunta clara do jornalista “A Igreja católica não é fundamentalmente contra a utilização de preservativos?”, o Papa responde apelando a uma situação excepcional e não menciona que a Igreja sempre se opôs fundamentalmente à utilização de preservativos.

Que o uso do preservativo é uma ação intrinsecamente má e matéria de pecado mortal, é um ponto constante no ensinamento tradicional da Igreja, por exemplo, em Pio XI e em Pio XII, e mesmo no pensamento de Bento XVI, que responde ao jornalista que o interroga: “Obviamente a Igreja não considera que o preservativo seja uma solução real nem moral”; no entanto, o Papa admite “em certos casos”. Contudo, isto é inaceitável em termos da fé: “Nenhuma razão – ensina Pio XI em Casti Connubii (II, 2) –, sem dúvida, ainda que seja gravíssima, pode tornar conforme à natureza e honesto aquilo que intrinsecamente é contra a natureza”. Pio XII recorda em sua Alocução às parteiras de 29 de outubro de 1951: “Nenhuma ‘indicação’ ou necessidade pode transformar uma ação intrinsecamente imoral em um ato moral e lícito”. É o que São Paulo afirmava: “Não havemos de fazer o mal para que venham bens” (Rom. 3, 8).

Bento XVI parece abordar o caso deste prostituto segundo os princípios da “moral de gradualidade”, que permite que se cometam certos delitos menos graves em vistas a trazer progressivamente os autores de delitos extremos à inocuidade. É evidente que estes delitos menores não são bons; mas o fato de que se inscrevam no caminho para a virtude os tornaria lícitos. Ora, esta idéia é um grave erro porque um mal, por menor que seja, continua sendo um mal, independentemente do sinal de melhoria que indiquem. “Na verdade –afirma Paulo VI em Humanae vitae (nº 14)––, se é lícito algumas vezes tolerar o mal menor para evitar um mal maior, ou para promover um bem superior, nunca é lícito, nem sequer por razões gravíssimas, fazer o mal para que daí provenha o bem (cf. Rom. 3, 8 ), isto é, ter como objeto um ato positivo da vontade aquilo que é intrinsecamente desordenado e, portanto, indigno da pessoa humana, mesmo se for praticado com intenção de salvaguardar ou promover bens individuais, familiares ou sociais”.

Tolerar um mal menor não equivale a convertê-lo em “legítimo”, nem a inscrevê-lo em um processo de “moralização”. Em Humanae vitae (nº 14) se recorda que “é um erro, por conseguinte, pensar que um ato conjugal, tornado voluntariamente infecundo, e por isso intrinsecamente desonesto, possa ser coonestado pelo conjunto de uma vida conjugal fecunda”. No mesmo sentido, é preciso dizer que é um erro sugerir a idéia de que o preservativo, que em si mesmo é desonesta, possa ser coonestada pelo esperado encaminhamento esperado à virtude do prostituto que o utiliza.

À diferença de um tratamento que implicaria a passagem de um pecado “mais grave” a um pecado “menos grave”, o ensinamento do Evangelho, longe de dizer “Vai e peque menos”, afirma claramente “Vai e não peques mais” (Jo. 8, 11).


4. O que os católicos precisam escutar da boca do Papa

Não há dúvida de que um livro-entrevista não pode ser considerado um ato de magistério, com mais forte razão quando se desvia do que foi ensinado de maneira definitiva e invariável. Tampouco resta essa dúvida aos médicos e farmacêuticos, que valentemente se recusam a prescrever ou a vender preservativos e anticoncepcionais por fidelidade à fé e à moral católicas, e em geral, todas as famílias numerosas que aderem à Tradição têm necessidade de escutar que o ensinamento perene da Igreja não muda com o correr do tempo. Todos eles esperam que se recorde firmemente que a natureza humana, e a lei natural inscrita nela, é universal.

No livro Luz do mundo se encontra uma passagem que relativiza o ensinamento de Humanae vitae. Nele se designa os que seguem fielmente como “minorias profundamente convencidas”, que oferecem aos demais “um modelo fascinante a praticar”, como se a encíclica de Paulo VI estabelecesse um ideal praticamente impossível de alcançar, do qual já se tinha convencido a imensa maioria dos bispos, para justificar a colocação dessa doutrina debaixo do alqueire – isto é, precisamente ali onde Cristo nos proíbe colocar a “luz do mundo” (Mt. 5, 14).

Essa exigência evangélica estaria destinada, por desgraça, a tornar-se uma exceção que confirma a regra do mundo hedonista em que vivemos? Um mundo ao qual o católico não deve se conformar (cf. Rom. 12, 2), mas ao que deve transformar como “o fermento na massa” (cf. Mt. 13, 33) e ao qual deve dar o gosto da Sabedoria divina como “o sal da terra” (Mt. 5, 13).


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