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quinta-feira, 24 de abril de 2014

Sobre casamentos civis entre católicos

Bispo Pietro Fiordelli, em 1956: Sobre casamentos civis entre católicos

In illo tempore...

Que diferença fazem 50 anos! Inegociável era o corajoso do Bispo Pietro Fiordelli, que em 1956 fez muito alarde ao proclamar em alto e bom som qual é a Doutrina da Igreja no tocante ao chamado “casamento civil”. E olha que era o casamento civil entre homem e mulher, porque a abominação chamada “casamento gay” não existia nem no pensamento do pior ateu! 



Sobre casamentos civis entre católicos



O “casamento civil” é imoral e inválido perante os olhos de Deus, se pelo menos um dos cônjuges pertence à Igreja Católica. Infelizmente, em algumas cidades italianas os casamentos celebrados no rito civil superaram os casamentos religiosos . Em 1956, Mauro Bellandi e Loriana Nunziati, dois noivos da cidade de Prato, decidiram se casar no civil. O Bispo diocesano tomou medidas disciplinares apropriadas e publicamente declarou que esses noivos eram pecadores públicos. Obviamente, Dom Fiordelli sofreu um linchamento da mídia e foi levado ao tribunal onde foi condenado a pagar uma pesada multa em primeira instância, antes de ser absolvido com um recurso para o “ato de imunidade absoluta”. Aqui está a carta que Monsenhor Pietro Fiordelli escreveu ao pároco da cidade dos noivos e que foi publicada em 12 de agosto de 1956 no jornal da paróquia:

“Hoje, Domingo, 12 de agosto, dois de seus paroquianos celebram seu casamento civil na Prefeitura, rejeitando o matrimônio religioso. Esta autoridade eclesiástica fez todos os esforços para impedir esse gravíssimo pecado. Este gesto de aberta rejeição e de desprezo à religião é uma fonte de imensa dor para os sacerdotes e os fiéis. O chamado “casamento civil” entre duas pessoas batizadas, absolutamente não pode ser considerado como casamento, mas apenas o início de um escandaloso concubinato. Portanto, Sr. pároco, à luz da moral Cristã e das leis da Igreja, ambos serão classificados como públicos concubinos, e de acordo com os cânones 855 e 2537 do Código de Direito Canônico, serão considerados para todos os efeitos, Mauro Bellandi e a Senhorita Loriana Nunziati como pecadores públicos.

A eles serão negados todos os SS. Sacramentos, não será abençoada a sua casa, não poderão ser aceitos como padrinhos de batismos e confirmações e lhes serão negados um funeral religioso. Somente se deverá rezar por eles para que reparem o grave escândalo. Finalmente, porque chegou ao conhecimento desta autoridade eclesiástica, que seus pais falharam em seus deveres como pais cristãos, consentindo nesse passo imensamente pecaminoso e escandaloso, Vossa Senhoria, por ocasião da Páscoa negará a água benta à Família Bellandi e aos pais de Loriana Nunziati. Que a presente carta seja lida a todos os fiéis.”

Fonte: Cordialiter – Tradução: Gercione Lima 
Visto em: http://missaosaojosepa.blogspot.com.br/2014/03/in-illo-tempore-que-diferenca-fazem-50.html.

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