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sábado, 12 de março de 2016

Decreto sobre as Escrituras Canônicas

CONCÍLIO ECUMÊNICO DE TRENTO
Sessão IV
Celebrada no tempo do Sumo Pontífice Paulo III, 
em 08 de abril do ano do Senhor de 1546 

AS SAGRADAS ESCRITURAS 


Decreto sobre as Escrituras Canônicas




O Sacrossanto, Ecumênico e Geral Concílio de Trento, congregado legitimamente no Espírito Santo e presidido pelos três legados da Sé Apostólica, propondo-se sempre por objetivo que, exterminados os erros, se conserve na Igreja a mesma pureza do Evangelho que, prometido antes na Divina Escritura pelos Profetas, promulgou, primeiramente por suas próprias palavras, Jesus Cristo, Filho de Deus e Nosso Senhor, e, depois, mandou que seus Apóstolos a pregassem a toda criatura, como fonte de toda Verdade que conduz à nossa salvação, e também é uma regra de costumes, considerando que esta Verdade e Disciplina estão contidas nos livros escritos e nas traduções não escritas, que, recebidas na voz do mesmo Cristo pelos Apóstolos ou ainda ensinadas pelos Apóstolos, inspirados pelo Espírito Santo, chegaram, de mão em mão [Tradição], até nós.

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