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terça-feira, 8 de maio de 2012

A Selva - Da gravidade e castigo dos pecados do padre


  Santo Afonso Maria de Ligório
(27/09/1696 - 02/08/1787)
Bispo de Santa Àgata
Confessor
Doutor Zelosíssimo da Igreja
Fundador dos Missionários Redentoristas

A Selva



PRIMEIRA PARTE - MATERIAIS PARA OS SERMÕES


Da gravidade e castigo dos pecados do padre


I - Gravidade dos pecados do padre

 É extremamente grave o pecado do padre, porque peca com pleno conhecimento:sabem bem o mal que faz. Ensina Santo Tomás que o pecado dos fiéis é mais grave que o dos infiéis, precisamente porque os fiéis conhecem melhor a verdade234; ora, as luzes dum simples fiel são bem inferiores às de um sacerdote. O padre é tão instruído na lei de Deus, que a ensina aos outros: Porque os lábios do sacerdote hão de guardar a ciência, e é da sua boca que os outros aprenderão a lei235. É muito grave o pecado de quem conhece a lei, porque de nenhum modo pode desculpar-se com a ignorância 236.Pecam os pobres seculares, mas no meio das trevas do mundo, afastados dos sacramentos, pouco instruídos nas coisas espirituais, envolvidos nos negócios do século. Como apenas têm um fraco conhecimento de Deus, não vêem bem o mal que fazem, pecando: sagittant in obscuro, — arremessam as suas frechas na obscuridade como diz Davi237. Os padres ao contrário estão cheios de luz, pois eles mesmo são os luzeiros destinados a alumiar os outros238: Vós sois o luz do mundo.
 Sem dúvida, devem os padres estar muito instruídos, depois de terem lido tantos livros, ouvido tantos sermões, feito tantas meditações e recebido dos seus superiores tantos avisos! Numa palavra, foi-lhes dado conhecer a fundo os divinos mistérios239.
 Sabem pois perfeitamente quanto Deus merece ser servido e amado, conhecem a malícia do pecado mortal, que é um inimigo tão contrário a Deus que, se Deus pudesse ser aniquilado, o seria por um só pecado mortal, como ensina S. Bernardo240: “O pecado tende a destruir a divina bondade”; e noutro lugar: “O pecado, quanto lhe é possível, aniquila a Deus”. Diz o autor da Obra imperfeita que o pecador, tanto quanto depende da sua vontade, faz morrer Deus”241. De fato, ajunta o Pe. Medina, o pecado mortal tanto desonra e desagrada a Deus que, se Deus fosse susceptível de tristeza, o pecado o faria morrer de pura dor242. Tudo isso sabe o padre muito bem, e conhece por igual a obrigação em que está, como padre, cumulado de benefícios de Deus, de o servir e amar. Assim, diz S. Gregório, quanto melhor vê a enormidade da injúria que faz a Deus, pecando, mais grave é o seu pecado243.
 Todo o pecado da parte do padre é um pecado de malícia, semelhante ao dos anjos, que pecaram na presença da luz. É ele o anjo do Senhor, diz S.Bernardo, falando do padre, e de certo modo peca no Céu, pecando no estado eclesiástico244. Peca no meio da luz, o que faz que o seu pecado, como fica dito, seja um pecado de malícia: não pode pois alegar ignorância, porque sabe que mal é o pecado mortal; também não pode alegar fraqueza, porque conhece os recursos para se tornar forte, se quiser valer-se deles. Se o não quer, a culpa é sua: Não quis entender para praticar o bem245. Pecado de malícia, diz Sta. Teresa, é aquele a que o pecador se decide cientemente 246; e afirma noutro lugar que todo o pecado de malícia é pecado contra o Espírito Santo247. Ora, da boca do Senhor sabemos que o pecado contra o Espírito Santo não será perdoado, nem na vida presente, nem na futura248; quer dizer, um tal pecado será de mui difícil perdão, por causa da cegueira que o pecado de malícia traz consigo.
 Pregado na cruz, rogou o nosso Salvador pelos seus perseguidores: Pai, perdoai-lhes, porque não sabem o que fazem249. Mas esta oração não aproveitou para os maus padres; foi antes a sua sentença de condenação, porque os padres sabem o que fazem. Nas suas lamentações, exclamava Jeremias: Como se embaciou o ouro, como perdeu o seu brilho?250. Esse ouro embaciado é precisamente, diz o cardeal Hugues, o sacerdote pecador, que devia luzir com todo o brilho do amor divino, mas pelo pecado se tornou escuro, horrível, objeto de horror para o próprio inferno, e mais odioso aos olhos de Deus que todos os outros pecadores. Diz S. João Crisóstomo que nunca Deus é tão ofendido como quando os que o ultrajam estão revestidos da dignidade sacerdotal251.
 O que agrava a malícia do pecado no padre é a ingratidão de que se torna culpado para com Deus, que o elevou a funções tão sublimes. Santo Tomás252 ensina que a enormidade do pecado aumenta à medida da ingratidão de quem o comete. Nenhumas ofensas, diz S. Basílio, nos ferem tanto, como as que nos são feitas por nossos amigos e parentes253.
 Os padres são chamados por S. Cirilo — Dei intimi familiares. A que dignidade mais alta poderia Deus erguer a um homem, do que fazê-lo sacerdote?Passai revista a todas as honras e dignidades, diz Sto. Efrém, e vereis que não há nenhuma que não seja eclipsada pelo sacerdócio254. Que honra maior, que nobreza mais assinalada, que ser constituído vigário de Jesus Cristo, seu coadjutor, santificador das almas e ministro dos sacramentos?Dispensadores regiae domus: é assim que S. Próspero chama aos padres.Escolheu o Senhor o padre do meio de tantos outros homens, para ser ministro seu, e para lhe oferecer em sacrifício o seu próprio Filho. Escolheu-o entre todos os homens viadores para oferecer o sacrifício a Deus 255. Deu-lhe poder sobre o corpo de Jesus Cristo; depôs nas suas mãos as chaves do Paraíso; elevou-o acima de todos os reis da terra e de todos os anjos do Céu; numa palavra, fê-lo um Deus na terra.
 Que mais poderia eu fazer à minha vinha que não tenha feito? 256 Não parece que estas palavras são dirigidas unicamente ao padre? Depois disso, que monstruosa ingratidão, quando esse padre, tão amado de Deus, o ofende na sua própria casa, como o mesmo Deus se lamenta pela boca de Jeremias257. A este pensamento, exclama S. Bernardo com gemidos: Ai, Senhor, os que têm a vanguarda na vossa Igreja são os primeiros a perseguirvos!Ao que parece, é ainda dos maus padres que se queixa o Senhor, quando convida o Céu e a terra para testemunhas da ingratidão, que os seus filhos usam com ele: Ó céus, escutai, ó terra, presta ouvidos... criei filhos, cumulei-os de honras, e eles desprezaram-me!258. De fato, que filhos poderiam ser esses senão os padres, que Deus elevou a tão alta dignidade, e com a sua carne alimentou à sua mesa, e que depois ousaram desprezar o seu amor e a sua graça? É ainda desta ingratidão que se lamenta quando diz pela boca de Davi: Se o meu inimigo tivesse falado mal de mim, eu o teria sofrido... mas tu que eras como que metade da minha alma, tu, um dos chefes do meu povo, meu amigo íntimo, que partilhavas das delícias da minha mesa! 259 Sim, o Salvador parece dizer: se um inimigo, quer dizer um idólatra, um herege, um mundano, me ofendesse, eu o suportaria, mas como poder sofrer que me ultrajes tu, sacerdote, meu amigo, meu comensal?
 É o que Jeremias deplora igualmente, exclamando: Os que se alimentavam delicadamente... que se tinham nutrido na púrpura, abraçaram a podridão 260. Que miséria, que horror, diz o Profeta! O que se alimentava duma iguaria celeste e se revestia de púrpura261, ei-lo coberto com os andrajos do pecado, a nutrir-se de lodo e estrume!

II - Castigo dos pecados do padre

 Consideremos agora o castigo, que tem de ser proporcionado à gravidade do seu pecado.S. João Crisóstomo tem por condenado o padre que no tempo do seu sacerdócio comete um só pecado mortal: Se pecardes como particular, será menor o vosso castigo; se pecais no sacerdócio, estais perdido262.São em verdade terríveis as ameaças, que o Senhor profere pela boca de Jeremias contra os padres que pecam: Estão manchados o profeta e o sacerdote, e eu encontrei na minha casa a iniqüidade deles, diz o Senhor.Por isso o seu caminho será como um atalho escorregadio e coberto de trevas; hão de impeli-los e cairão263 . Que esperança de vida poderíeis dar a quem caminhasse à borda dum precipício, em terreno escorregadio e às escuras, sem ver onde punha os pés, e ao mesmo tempo impelido fortemente para o abismo por seus inimigos? Tal é o estado desgraçado a que se encontra reduzido o padre que comete um pecado mortal.
 Lubricum in tenebris. Pecando, o padre perde a luz e cai nas trevas. Mais lhes valera, assegura S. Pedro, não ter conhecido o caminho da justiça, do que voltar atrás depois de o haver conhecido264. Ó, sem dúvida, mais valia para um padre que peca ser antes um camponês ignorante, que nunca tivesse estudado coisa alguma; porque depois de tantos conhecimentos adquiridos, — pelos livros que leu, pelos oradores sagrados que ouviu, pelos diretores que teve — depois de tantas luzes recebidas de Deus, o desgraçado calca aos pés todas as graças, pecando, e merece que as luzes recebidas só sirvam para o tornar mais cego e impenitente. A maior ciência, diz S.Crisóstomo, dá lugar a mais severo castigo; se o pastor cometer os mesmos pecados que as suas ovelhas, não receberá o mesmo castigo, mas uma pena muito mais dura265. Um padre cometerá o mesmo pecado que os seculares; mas sofrerá um castigo muito maior, permanecerá mais profundamente cego que todos os outros; será punido conforme o anúncio do Profeta: Que vendo não o vejam, e ouvindo não compreendam!266
 É o que a experiência deixa ver, diz o autor da Obra imperfeita: Um secular, depois de pecar, facilmente se arrepende. Se assiste a uma missão, se ouve um sermão enérgico sobre alguma verdade eterna, — malícia do pecado, certeza da morte, rigor do juízo de Deus, penas do inferno, entra facilmente em si e volta-se para Deus; porque estas verdades, como coisas novas, tocam-no e penetram-no de temor267. Mas quando um padre há calcado aos pés a graça de Deus, com todas as luzes e conhecimentos recebidos, — que impressão podem fazer ainda nele as verdades eternas e as ameaças das divinas Escrituras? Tudo quanto encerra a Escritura, continua o mesmo autor, é para ele uma coisa sediça de pouco valor; porque as coisas mais terríveis que lá se encontram, por muito lidas, já lhe não fazem impressão. Donde conclui que nada mais impossível que a emenda de quem sabe tudo e peca268.
 Quanto maior é a dignidade dos padres, diz S. Jerônimo, tanto maior é a sua ruína, se num tal estado chegam a abandonar a Deus269. Quanto mais alto é o posto em que Deus os colocou, diz S. Bernardo, tanto mais funesta será a sua queda270. Quando se cai em plano, diz Sto Ambrósio, raro se experimenta grande mal; mas cair de alto não é só cair, é precipitar-se, e a queda será mortal271.
 Nós os padres regozijamo-nos, diz S. Jerônimo, por nos vermos erguidos a tão alta dignidade; mas seja igual o nosso temor de cair272. Parece que é aos padres que Deus fala, quando diz pela boca de Ezequiel: Coloquei-vos sobre o monte santo de Deus... e vós pecastes; e eu vos expulsei do monte de Deus, e vos entreguei à ruína273. Vós que sois padres, diz o Senhor, eu vos estabeleci sobre a montanha santa, para serdes os faróis do universo: Sois vós a luz do mundo. Uma cidade assente no cimo duma montanha não pode estar escondida274.
 Tem pois razão S. Lourenço Justiniano em dizer que quanto maior é graça concedida por Deus aos padres, tanto mais digno de castigo é o seu pecado, e quanto mais alto o seu estado, mais mortal a sua queda275. Quem cai num rio, diz Pedro de Blois, mergulha tanto mais fundo, quanto de mais alto tiver caído276.
 Compreende bem, ó padre: Deus, elevando-te ao sacerdócio, ergueu-te até ao Céu, e fez de ti, não mais um homem da terra, mas um homem celeste, pensa pois quanto te será funesta uma queda, segundo o aviso de S. Pedro Crisólogo277. A tua queda, diz S. Bernardo, será semelhante à do raio que se precipita com impetuosidade278. Quer dizer que a tua perda será irreparável279. Assim, ó desgraçado, cairá sobre ti a ameaça que o Senhor lançou sobre Cafarnaum: E tu, ó Cafarnaum, erguida até ao Céu, serás abatida até ao inferno280.
 Um padre que peca merece tal castigo, por causa da sua ingratidão para com Deus, a quem deve um reconhecimento tanto maior quanto recebeu dele os maiores benefícios, como nota S. Gregório281. Merece o ingrato ser privado de todos os bens que recebera, como observa282 um sábio autor.
 Jesus Cristo disse: Ao que já possui, dar-se-á, e ele estará na abundância; mas o que nada possui, ver-se-á despojado até do que parecia ter283. Quem é grato para com Deus obterá maior abundância de graças; mas um padre que, depois de tantas luzes, depois de tantas comunhões, volta as costas a Deus, e desprezando todos os favores recebidos, renuncia à sua graça, — este padre será com justiça privado de tudo. É o Senhor liberal com todas as suas criaturas, mas nunca com os ingratos. A ingratidão, diz S. Bernardo, faz estancar a fonte da bondade divina284.
 Por isso S. Jerônimo pôde dizer: Nenhuma besta há no mundo mais feroz que um mau padre, porque esse não se quer deixar corrigir285. E o autor da Obra imperfeita: Os leigos facilmente se emendam, mas um mau eclesiástico é incorrigível286. Segundo S. Damião, é de preferência aos padres pecadores que se aplicam estas palavras do Apóstolo: Porque os que foram alumiados, os que saborearam o dom celeste, e receberam o Espírito Santo...depois caíram, é impossível que se renovem pela penitência287. Com efeito, quem mais que o padre recebeu de Deus graças abundantes? Quem mais do que ele gozou dos favores do Céu e participou dos dons do Espírito Santo? Segundo Sto. Tomás, permaneceram obstinados no pecado os anjos rebeldes, porque pecaram em face da luz; é assim, escreve S. Bernardo, que o padre será tratado por Deus: tornado anjo do Senhor, ou há de ser eleito como anjo, ou réprobo como o anjo288. Eis o que o Senhor revelou a Sta.Brígida: Olho os pagãos e os judeus, mas não vejo ninguém pior que os padres: o seu pecado é como o que precipitou Lúcifer289. E notemos aqui o que diz Inocêncio III: Muitas coisas que nos leigos são pecados veniais, nos eclesiásticos são mortais290.
 É ainda aos padres que se aplicam estas palavras de S. Paulo: Uma terra, que, depois de muito regada pelas chuvas, só produz espinhos e silvas, está reprovada e sujeita a maldição: acabará por ser entregue ao fogo 291.Que chuva de graças não recebe de Deus continuamente o padre? E contudo, em vez de frutos, só produz silvas e espinhos: Desgraçado! Está prestes a ser reprovado e a receber a maldição final, para ir, depois de tantas graças, que Deus lhe prodigalizou, arder no fogo do inferno!
 — Mas, que temor pode ter ainda do fogo do inferno um padre, que voltou as costas a Deus? Os padres que pecam perdem a luz, como levamos dito, e perdem também o temor de Deus. É o Senhor quem no-lo declara: Se eu sou o Senhor, onde está o meu temor, vos diz o Senhor, a vós, ó padres, que desprezais o meu nome?292. Segundo S. Bernardo, os sacerdotes, caindo da altura a que se acham elevados, de tal modo se afundam na malícia, que perdem a lembrança de Deus, e tornam-se surdos a todas as ameaças da justiça divina, a tal ponto que nem o perigo da sua condenação os espanta293.
 Mas que haverá nisso de admirável? O padre, pecando, cai no fundo do abismo, onde fica privada da luz e despreza tudo. Acontece então o que diz o Sábio: Caído no fundo do abismo do pecado, o ímpio despreza294. Este ímpio é o padre que peca por malícia; um só pecado mortal o precipita no fundo das misérias, em que cegamente permanece mergulhado. Nesse estado despreza tudo: castigos, advertências, presença de Jesus Cristo, a quem toca no altar. Não córa de se tornar pior que o traidor Judas, como o próprio Senhor um dia disse a Sta. Brígida: Tais padres já não são sacerdotes meus, mas verdadeiros traidores295. Sim, tais padres são verdadeiros traidores, porque abusam da celebração da Missa, para ultrajarem mais cruelmente a Jesus Cristo pelo sacrílego!
 E qual será, depois de tudo, o triste fim do padre mau? Ei-lo: Praticou a iniqüidade na terra dos santos, não verá a glória do Senhor296. Será, numa palavra, o abandono de Deus, e depois o inferno. — Mas, dirá alguém, essa linguagem é demasiado aterradora: quereis lançar-nos da desesperação?
 — Respondo com Sto. Agostinho: Se vos espanto, “é que eu próprio estou espantado” 297.
 — Assim, dirá um padre, que tiver tido a desgraça de ofender a Deus no sacerdócio, não haverá para mim esperança de perdão?
 — Ó, não posso afirmar isso; haverá esperanças, desde que haja arrependimento do mal cometido. Que esse padre seja pois extremamente reconhecido para com o Senhor, se ainda se vê ajudado da graça; mas é preciso que se apresse a dar-se a Deus, enquanto o chama, conforme o aviso de Sto. Agostinho: “Abramos os ouvidos à voz de Deus, enquanto nos chama, com receio de que se recuse a ouvir-nos, quando estiver prestes a julgar-nos”298.

III - Exortação

 Ó padres, irmãos meus! Saibamos de futuro apreciar a nossa dignidade; e, ministros de Deus, envergonhemo-nos da escravidão do pecado e do demônio, como diz S. Pedro Damião299: “Deve o padre ter sentimentos nobres e, como ministro do Senhor, corar de se fazer escravo do pecado”. Não imitemos a loucura dos mundanos que só pensam no presente. Está decretado que os homens morrem uma vez, e depois da morte segue-se o juízo 300.
 Todos havemos de comparecer no tribunal de Jesus Cristo, para cada um receber o salário dos trabalhos desta vida301. Ali nos será dito: Dá conta da tua administração302. Dá-me conta do teu sacerdócio: como o exerceste? A que fim o fizeste servir?
 — Meu caro irmão, se tivesses de ser julgado neste momento, estarias contente? Ou antes, não dirias: Quando ele me interrogar, que lhe responderei? 303.
 Quando Deus quer castigar um povo, começa o castigo pelos padres, porque são eles a causa primária dos pecados do povo, quer pelos seus maus exemplos, quer pela sua negligência em cultivarem a vinha confiada aos seus cuidados. Por isso o Senhor diz então: Eis o tempo em que o juízo vai começar pela casa de Deus304. No morticínio descrito por Ezequiel, quis Deus que os padres fossem as primeiras vítimas: Começai pelo meu santuário305. E noutro lugar, lê-se: Um juízo rigorosíssimo está reservado para os que se acham à frente do povo306. A quem recebeu muito, será exigido muito 307.
 Diz o autor da Obra imperfeita: Há de ver-se no dia do juízo o padre pregador despojado da sua dignidade, e arrojado para o meio dos infiéis e hipócritas, e dada a um leigo a estola que lhe era destinada308. Eis o que todo o padre deve meditar bem: Escutai isto, ó sacerdotes... porque é do vosso julgamento que se trata 309.
 E, como o juízo dos padres é o mais rigoroso, também a sua condenação será mais terrível: Esmagai-os com uma violência extrema310. Um concílio de Paris311, repete estas palavras de S. Jerônimo: “Grande é a ruína deles, se vierem a cair em pecado” 312. Sim, diz S. João Crisóstomo, se o padre cometer os mesmos pecados que as suas ovelhas, sofrerá, não a mesma pena, mas uma pena muito mais severa313. Foi revelado a Sta. Brígida que os sacerdotes pecadores são mergulhados num inferno mais profundo que o dos demônios 314. Ó, que festa para os demônios, quando um padre réprobo descer ao meio deles! Todo o inferno se põe em movimento para ir ao encontro dele, como diz Isaías315. Todos os príncipes dessa terra de misérias se levantarão para darem ao padre condenado o primeiro lugar nos tormentos: Todos, ajunta o profeta, te receberão com estas palavras: Então cá estás tu também, condenado como nós e tornado semelhante a nós316. Ó padre, houve tempo em que mandaste sobre nós com império; fizeste descer muitas vezes o Verbo encarnado sobre os altares, arrancaste ao inferno muitas almas e agora eis-te semelhante a nós, desgraçado e atormentado como nós!
 Foi o teu orgulho que te fez desprezar a Deus e ao teu próximo, até por fim te precipitar aqui317. Visto que és rei, fica-te bem a cama real e a púrpura conveniente à tua dignidade; pois bem, aí está o fogo, aí estão os vermes, que te hão de devorar eternamente o corpo e alma318. Ó como então os demônios hão de mofar das missas, dos sacramentos e de todas as funções do sacerdote condenado! 319.
 Ó sacerdotes, irmãos meus, tomai cuidado de vós; os demônios têm mais a peito tentar um padre que cem seculares, porque um padre que se condena arrasta com ele uma multidão para o abismo. Diz S. João Crisóstomo: Quem faz perecer o pastor, em breve faz dispersar todo o rebanho320. E com não menos razão diz outro autor: Na guerra procuram os inimigos primeiro que tudo matar os chefes 321.
 S. Jerônimo ajunta: Não procura tanto o demônio os infiéis, nem os que estão fora do santuário; é na Igreja de Jesus Cristo que gosta de fazer os seus latrocínios; estão ali, segundo Habacuc, as suas iguarias de predileção322.Não há iguarias mais apetitosas para o demônio, que as almas dos eclesiásticos.
 (O que se segue pode servir para excitar a compunção no ato de contrição).Sacerdote de Jesus Cristo, imagina que o Senhor te fala da maneira mais tocante, como ao povo judeu: Dize-me que mal te fiz, ou antes que bem tenho deixado de te fazer? Tirei-te do meio do mundo, e escolhi-te entre tantos seculares, para te fazer meu sacerdote, meu ministro, meu amigo. E tu, por um interesse miserável, por um vil prazer, de novo me pregaste na cruz! 323
 Pela minha parte, todas as manhãs, no deserto desta vida, te tenho saciado com o maná celeste, isto é, com a minha carne divina e com o seu sangue. E tu tens-me esbofeteado, flagelado por tuas palavras e ações imodestas324. Escolhi-te como um vinho que devia fazer as minhas delícias; por isso infundi na tua alma tantas luzes e graças, para que produzisses frutos doces e preciosos; e tu só me tens dado frutos amargos325. Fiz-te rei, elevei-te mesmo acima de todos os reis da terra. E tu coroaste-me de espinhos, com os teus maus pensamentos consentidos 326.
 Cheguei a fazer-te meu vigário, a entregar-te as chaves do Céu, a fazerte um Deus da terra! E tudo desprezaste as minhas graças, a minha amizade; crucificaste-me de novo327 etc.



 
Notas:
233. Si dixeris: Sufficit, — et peristi (Serm. 169. E. B.).
234. Propter notitiam veritatis (2. 2. q. 10. a. 3).
235. Labia enim sacerdotis custodient scientiam, et legem requirent ex ore ejus (Malach. 2, 7).
236. Scienti legem, et non facienti, peccatum est grande (De Dignit. sac. c. 3).
237. Ps. 10, 3.
238. Vos estis lux mundi (Matth. 5, 14).
239. Vobis datum est nosse mysterium regni Dei (Luc. 8, 10).
240. Peccatum est destructivum divinae bonitatis. Peccatum, quantum in se est, Deum perimit (In Temp. Pasch. s. 3).
241. Quantum ad voluntatem suam, occidit Deum (Hom. 40).
242. Peccatum mortale, si possibile esset, destrueret Deum, eo quod esset causa tristitiae (in Deo) infinitae (De Satisf. q. 1).
243. Quo melius videt, eo gravius peccat.
244. Angelus Domini factus est. In clero quipe, tamquam in coelo, gerens iniqua (Declam. n.24).
245. Noluit intelligere, ut bene ageret (Ps. 35, 4).
246. Scienter eligitur (1. 2. q. 78 a. 1).
247. Omne peccatum ex malitia est contra Spiritum Sanctum (De Malo q. 3. a. 14).
248. Non remittetur ei, neque in hoc saeculo, neque in futuro (Matth. 12, 32).
249. Pater, dimitte illis; non enim sciunt quid faciunt (Luc. 23, 34).
250. Quomodo obscuratum est aurum, mutatus est color optimus?
251. Nulla re Deus magis offenditur, quam quando peccatores sacerdotii dignitate praefulgent (In Matth. hom. 41).
252. 1. 2. q. 73. a. 10.
253. Naturaliter magis indignamur his qui nobis familiarissimi sunt, cum in nos peccaverint (Glossa, in 1. Petr. 4).
254. Enumera honores, dignitates, omnium apex est sacerdos.
255. Ipsum elegit ab omni vivente, offerre sacrificium Deo (Eccli. 45, 20).
256. Quid est quod debui ultra facere vineae meae et non feci ei? (Is. 5, 4).
257. Heu, Domine Deus, quia ipsi sunt in persecutione tua primi, qui videntur in Ecclesia tua gerere principatum! (In Convers. S. Puli. s. 1).
258. Audite, coeli, et auribus percipe, terra, ... filios enutrivi et exaltavi; ipsi autem spreverunt me (Is. 1, 2).
259. Si inimicus meus maledixisset mihi, sustinuissem utique... tu vero, homo unanimis, dux meus et notus meus, qui simul mecum dulces capiebas cibos (Ps. 54, 13).
260. Qui vescebantur voluptuose... qui nutriebantur in croceis, amplexati sunt stercora! (Thren. 4, 5).
261. Purpura é o que significa croceis, como o explicam os intérpretes segundo o texto hebreu, que diz: Qui in purpura educati fuerunt. Considera-se o padre honrado com a púrpura, por causa da dignidade real de que está revestido: Vos autem genus electum, regale sacerdotium (In Petr. 2, 9).
262. Si privatim pecces, nihil tale passurus es; si in sacerdotio peccas, periisti (In Act. Ap.hom. 8).
263. Propheta namque et sacerdos polluti sunt, et in domo mea inveni malum eorum, ait Dominus. Idcirco via eorum erit quasi lubricum in tenebris; impellentur enim, et corruent in ea (Jerem. 23, 11).
264. Melius erat illis, non cognoscere viam justitiae, quam, post agnitionem, retrorsum converti (2. Petr. 2, 21).
265. Major scientia majoris poenae fit materia. Propterea sacerdos, si eadem cum subditis peccata committit, non eadem, sed multo acerbiora patietur (Ad pop. Antio. hom. 77).
266. Ut videntes non videant, et audientes non intelligant (Luc. 8, 10. — Is. 6, 9).
267. Saecularis homo, post peccatum, facile ad poenitentiam venit. — Quia, quasi novum aliquid audiens, expavescit.
268. Omnia enim quae sunt in Scripturis, ante oculos ejus inveteratae et vilia aestimantur; nam quidquid illic terribile est, usu vilescit. — Nihil autem impossibilius, quam illum corrigere qui omnia scit (Hom. 40).
269. Grandis dignitas sacerdotum; sed grandis ruina eorum, si peccant (In Ezech. 44).
270. Ab altiori gradu fit casus gravior (Declam. n. 25).
271. Ut levius est de plano corruere, sic gravius est qui de sublimi ceciderit dignitate; quia ruina quae de alto est, graviori casu colliditur (De dignit. sacerd. c. 3).
272. Laetemur ad ascensum, sed timeamus ad lapsum (In Ezech. 44).
273. Posui te in monte sancto Dei... et peccasti; et ejecite de monte Dei, et perdidi te (Ezech.28, 14).
274. Vos estis lux mundi. Non potest civitas abscondi, supra montem posita (Matth. 5, 14).
275. Quo est gratia cumulatior, et status sublimior, eo casus est gravior, et damnabilior culpa.
276. Altius mergitur, qui de alto cadit (De Compunct. p. 1).
277. Quid altius coelo? De coelo cadit, in coelestibus qui delinquit (Serm. 26).
278. Tamquam fulgur in impetu vehementi dejicieris (Declam. n. 25).
279. Corruent in ea (Jer. 23, 12).
280. Et tu Capharnaum, usque ad Coelum exaltata, usque ad infernum demergeris (Luc. 10, 15).
281. Cum enim augentur dona, rationes etiam crescunt donorum (In Evang. hom. 9).
282. Ingratus meretur beneficii subtractionem.
283. Matth. 25, 29.
284. Ingratitudo exsiccat fontem divinae pietatis (In Cant. s. 51).
285. Nulla certe in mundo tam crudelis bestia, quam malus sacerdos; nam corrigi non patitur (Euseb. Epist. ad Dam. de morte Hier.).
286. Laici delinquentes facile emendantur; clerici, si mali fuerint, inemandabiles sunt (Hom.43).
287. Impossibile est enim, eos qui semel sunt illuminati, gustaverunt etiam donum coeleste, et participes facti sunt Spiritus Sancti... et prolapsi sunt, rursus renovari ad poenitentiam (Hebr. 6, 4).
288. Angelus Domini factus est; tamquam angelus, aut eligitur, aut reprobatur (Declam. n.24).
289. Ego conspicio paganos et Judaeos; sed nullos video deteriores quam sacerdotes: ipsi sunt in eodem peccato quo cecidit Lucifer (Revel. l. 1. c. 47).
290. Multa sunt laicis venialia, quae clericis sunt mortalia (In Cons. Pont. s. 1).
291. Terra enim saepe venientem super se bibens imbrem... proferens autem spinas ac tribulos, reproba est, et maledicto proxima: cujus consummatio in combustionem (Hebr. 6, 7).
292. Si Dominus ego sum, ubi est timor meus? dicit Dominus exercituum ad vos, o sacerdotes, qui despicitis nomen meum! (Malach. 1, 6).
293. Alto quippe demersi oblivionis somno, ad nullum Dominicae comminationis tonitruum expersgiscuntur, ut suum periculum expavescant (In Cant. s. 77).
294. Impius, cum in profundum venerit peccatorum, contemnit (Prov. 18, 3).
295. Tales sacerdotes non sunt mei sacerdotes, sed veri proditores (Revel. l. 1. c. 47).
296. In terra sanctorum iniqua gessit, et non videbit gloriam Domini (Is. 26, 10).
297. Territus, terreo (Serm. 40. E. B.).
298. Audiamus illum, dum rogat, ne nos postea non audiat, dum judicat (Serm. 29. E. B. app.).
299. Nobilem necesse est esse sacerdotem, ut qui, minister est Domini, erubescat se servum esse peccati (Opusc. 25, cap. 2).
300. Statutum est hominibus semel mori; post hoc autem, judicium (Hebr. 9, 27).
301. Omnes enim nos manifestari oportet ante tribunal Christi, ut referat unusquisque propria corporis, prout gessit (2. Cor. 5, 10).
302. Redde rationem villicationis tuae (Luc. 16, 2).
303. Cum quaesierit, quid respondebo illi? (Job. 31, 14).
304. Tempus est ut incipiat judicium a domo Dei (1. Petr. 4, 17).
305. A sanctuario meo incipite (Ezech. 9, 6).
306. Judicium durissimum, his qui praesunt fiet (Sap. 6, 6).
307. Omni autem cui multum datum est, multum quaeretur ab eo (Luc. 12, 48).
308. Laicus, in die judicii stolam sacerdotalem accipiet; sacerdos autem peccator spoliabitur dignitate, et erit inter infideles et hypocritas (Hom. 40).
309. Audite hoc, sacerdotes... quia vobis judicium est (Os. 5, 1).
310. Duplici contritione contere eos (Jer. 17, 18).
311. VI. anno 829, cap. 12.
312. Grandis dignitas sacerdotum, sed grandis ruina, si peccant (In Ezech. 44).
313. Sacerdos, si eadem cum subditis peccata committit, non eadem, sed muito acerbiora patietur (Ad pop. Ant. hom. 77).
314. Prae omnibus diabolis, profundius submergentur in infernum (Revel. l. 4. c. 135).
315. Infernus subter conturbatus est occursum adventus tui... — Omnes principes terrae surrexerunt de soliis suis...
316. Universi respondebunt, et dicent tibi: Et tu vulneratus sicut et nos, nostri similis effectus es (Is. 14, 19).
317. Detracta est ad inferos superbia tua.
318. Concidit cadaver tuum; subter te sternetur tinea, et operimentum tuum erunt vermes.
319. Et deriserunt sabbata ejus (Thren. 1, 7).
320. Qui pastorem de medio tulerif, totum gregem dissipat (In 1. Tim. hom. 1).
321. Plus duces, quam milites, appetuntur in pugna (Inter oper. S. Cyp.).
322. Non querit diabolus homines infideles, non eos qui foris sunt; de Ecclesia Christi rapere festinat; escae ejus, secundum Habacuc, electae sunt (Epist. ad Eutoch.).
323. Quid feci tibi, aut in quo contristavi te? responde mihi. — Eduxi te de terra Aegypti. — Et tu parasti crucem Salvatori tuo.
324. Ego te pavi manna per desertum. — Et tu me cecidisti alapis et flagellis.
325. Quid ultra debui facere tibi, et non feci? Ego plantavi te vineam speciosissimam; et tu facta es mihi nimis amara.
326. Ego dedi tibi sceptrum regale. — Et tu dedisti capiti meo spineam coronam.
327. Ego te exaltavi. — Et tu me suspendisti in patibulo crucis
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Fonte: Volta para Casa
PDF do livro: www.redemptor.com.br

sexta-feira, 4 de maio de 2012

SOBRE A «PROFESSIO FIDEI» e algo mais...

Interessante documento da Congregação para a Doutrina da Fé sobre a Profissão de Fé. Eu fiz alguns comentários que me pareceram pertinentes. Com todo respeito que as ilustres autoridade mereçam. Pois, se a Providência Divina pode falar pela boca de uma criança... porque não pela minha? No final, a Profissão de Fé Tridentina. GdA (grifos meus)

CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ

DOCUMENTOS DO MAGISTÉRIO SOBRE A «PROFESSIO FIDEI»



PREFÁCIO

A presente publicação contém três documentos concernentes à Nova fórmula da « Profissão de Fé »:

— O texto da « Profissão de Fé » e do « Juramento de fidelidade ao assumir um ofício a exercer em nome da Igreja », que foi publicado pela Congregação para a Doutrina da Fé no dia 9 de janeiro de 1989 (AAS 81 [1989] 104-106).

 — O texto da Carta Apostólica na forma de Motu proprio « Ad tuendam fidem », de João Paulo II, publicada em « L'Osservatore Romano », de 30 de junho - 1° de julho de 1998, com o qual são inseridas algumas normas no Código de Direito Canónico e no Código dos Cânones das Igrejas orientais, com o fim de adequar a normativa e as sanções canónicas ao que foi estabelecido e prescrito pela citada Fórmula da « Profissão de Fé », especialmente em relação ao dever de aderir às várias propostas do Magistério da Igreja de modo definitivo.

— O texto da Nota doutrinal ilustrativa da fórmula conclusiva da Profissão de Fé, publicada pela Congregação para a Doutrina da Fé e reportada no « L'Osservatore Romano » do dia 30 de junho - 1° de julho de 1998, com a finalidade de explicar o significado e o valor doutrinal dos três parágrafos conclusivos que se referiam à qualificação teológica das doutrinas e do tipo de assentimento pedido aos fiéis.

 

PROFISSÃO DE FÉ


(Fórmula a ser usada nos casos em que pelo direito
 se prescreve a Profissão de Fé)

Eu N. (...) creio firmemente e professo todas e cada uma das verdades que estão contidas no símbolo da Fé, a saber:

Creio em um só Deus, Pai todo-poderoso, Criador do céu e da terra, de todas as coisas visíveis e invisíveis. Creio em um só Senhor, Jesus Cristo, Filho Unigénito de Deus, nascido do Pai antes de todos os séculos: Deus de Deus, Luz da Luz, Deus verdadeiro de Deus verdadeiro; gerado, não criado, consubstancia ao Pai. Por Ele todas as coisas foram feitas. E por nós, homens, e para nossa salvação desceu dos céus. E encarnou pelo Espírito Santo, no seio da Virgem Maria, e Se fez homem. Também por nós foi crucificado sob Pôncio Pilatos; padeceu e foi sepultado. Ressuscitou ao terceiro dia, conforme as Escrituras; e subiu aos céus, onde está sentado à direita do Pai. E de novo há-de vir em Sua glória, para julgar os vivos e os mortos; e o Seu reino não terá fim. Creio no Espírito Santo, Senhor que dá a vida, e procede do Pai e do Filho; e com o Pai e o Filho é adorado e glorificado: Ele que falou pelos profetas. Creio na Igreja una, santa, católica e apostólica. Professo um só baptismo para remissão dos pecados. E espero a ressurreição dos mortos, e a vida do mundo que há-de vir. Amém.

Creio também firmemente em tudo o que está contido na palavra de Deus, escrita ou transmitida pela tradição, e é proposto pela Igreja, de forma solene ou pelo Magistério ordinário e universal, para ser acreditado como divinamente revelado.

De igual modo aceito firmemente e guardo tudo o que, acerca da doutrina da fé e dos costumes, é proposto de modo definitivo pela mesma Igreja.

Adiro ainda, com religioso obséquio da vontade e da inteligência, aos ensinamentos que o Romano Pontífice ou o Colégio Episcopal propõem quando exercem o Magistério autêntico, ainda que não entendam proclamá-los com um ato definitivo. (Aqui tem uma pegadinha, mas não tem eficácia alguma quando esbarra no que a Tradição já estabeleceu em sentido contrário.

JURAMENTO DE FIDELIDADE AO ASSUMIR UM OFÍCIO A EXERCER EM NOME DA IGREJA


(Fórmula a ser usada por todos os fiéis elencados no cân. 833, nn. 5-8)

Eu N. (...), ao assumir o ofício de ... prometo conservar-me sempre em comunhão com a Igreja católica, tanto por palavras como pela minha maneira de proceder.

Desempenharei, com grande diligência e fidelidade, os deveres a que estou obrigado para com a Igreja, tanto universal como particular, na qual fui chamado a exercer o meu serviço segundo as normas do direito.

No exercício do meu cargo, que me foi confiado em nome da Igreja, conservarei intacto, transmitirei e explicarei fielmente o depósito da fé, evitando todas as doutrinas que lhe são contrarias.

Acatarei a disciplina comum de toda a Igreja e favorecerei a observância de todas as leis eclesiásticas, especialmente as contidas no Código de Direito Canónico.

Seguirei, com obediência cristã, o que os sagrados Pastores declaram como doutores e mestres autênticos da fé ou estabelecem como chefes da Igreja, e prestarei fiel ajuda aos Bispos diocesanos, para que a ação apostólica, a exercer em nome e por mandato da Igreja, se realize em comunhão com a mesma Igreja.

Assim, Deus me ajude e os santos Evangelhos de Deus, que toco com as minhas mãos.

(Variações nos parágrafos 4 e 5 da fórmula do juramento, a usar pelos fiéis, indicados no cân. 833, n. 8)

Favorecerei a disciplina comum de toda a Igreja e farei com que sejam observadas todas as leis eclesiásticas, especialmente as contidas no Código de Direito Canónico.

Seguirei, com obediência cristã, o que os sagrados Pastores declaram como doutores e mestres autênticos da fé ou estabelecem como chefes da Igreja, e de bom grado trabalharei com os Bispos diocesanos, para que a acção apostólica, a exercer sempre em nome e por mandato da Igreja, se realize, em comunhão com a mesma Igreja, sem prejuízo da índole e finalidade do meu Instituto.

 
 
***



Carta Apostólica sob forma de « Motu Proprio »

Ad tuendam Fidem

com a qual são inseridas algumas normas
no Código de Direito Canónico
e no Código dos Cânones das Igrejas Orientais

PARA DEFENDER A FÉ da Igreja Católica contra os erros que se levantam da parte de alguns fiéis, sobretudo daqueles que se dedicam propositadamente às disciplinas da sagrada Teologia, a Nós, cuja tarefa principal é confirmar os irmãos na fé (cf. Lc 22, 32), pareceu-nos absolutamente necessário que, nos textos vigentes do Código de Direito Canónico e do Código dos Cânones das Igrejas Orientais, sejam acrescentadas normas, pelas quais expressamente se imponha o dever de observar as verdades propostas de modo definitivo pelo Magistério da Igreja, referindo também as sanções canónicas concernentes à mesma matéria.

1. Desde os primeiros séculos até aos dias de hoje, a Igreja professa as verdades sobre a fé em Cristo e sobre o mistério da sua redenção, que depois foram recolhidas nos Símbolos da fé; com efeito, hoje elas são comummente conhecidas e proclamadas pelos fiéis na celebração solene e festiva das Missas como Símbolo dos Apóstolos ou Símbolo Niceno-Constantinopolitano.

Este, o Símbolo Niceno-Constantinopolitano, está contido na Profissão de Fé, recentemente elaborada pela Congregação para a Doutrina da Fé,(1) e cuja enunciação é imposta de modo especial a determinados fiéis, quando estes assumem um ofício que diz respeito, directa ou indirectamente, à investigação mais profunda no âmbito das verdades acerca da fé e dos costumes, ou que tem a ver com um poder peculiar no governo da Igreja (2).

2. A Profissão de fé, devidamente precedida pelo Símbolo Niceno-Constantinopolitano, tem além disso três proposições ou parágrafos que pretendem explicitar as verdades da fé católica que a Igreja, sob a guia do Espírito Santo que lhe « ensina toda a verdade » (Jo 16, 13), no decurso dos séculos, perscrutou ou há-de perscrutar de maneira mais profunda (3).

O primeiro parágrafo, onde se enuncia: « Creio também firmemente em tudo o que está contido na palavra de Deus, escrita ou transmitida por Tradição, e que a Igreja, quer com juízo solene, quer com magistério ordinário e universal, propõe para se crer como divinamente revelado », (4) está convenientemente reconhecido e tem a sua disposição na legislação universal da Igreja nos cânn. 750 do Código de Direito Canónico (5) e 598 do Código dos Cânones das Igrejas Orientais (6).

O terceiro parágrafo, que diz: « Adiro além disso, com religioso obséquio da vontade e da inteligência, às doutrinas que o Romano Pontífice ou o Colégio dos Bispos propõem, quando exercem o seu magistério autêntico, mesmo que não as entendam proclamar com um ato definitivo »,(7) encontra o seu lugar nos cânn. 752 do Código de Direito Canónico (8) e 599 do Código dos Cânones das Igrejas Orientais (9).

3. Todavia, o segundo parágrafo, no qual se afirma: « Firmemente aceito e creio também em todas e cada uma das verdades que dizem respeito à doutrina em matéria de fé ou costumes, propostas pela Igreja de modo definitivo » (10) não tem cânone algum correspondente nos Códigos da Igreja Católica. É de máxima importância este parágrafo da Profissão de fé, dado que indica as verdades necessariamente conexas com a revelação divina. Estas verdades, que na perscrutação da doutrina católica exprimem uma particular inspiração do Espírito de Deus para a compreensão mais profunda da Igreja de alguma verdade em matéria de fé ou costumes, estão conexas com a revelação divina, quer por razões históricas, quer como consequência lógica. (bla bla bla)

4. Por isso, movido pela referida necessidade, deliberamos oportunamente preencher esta lacuna da lei universal, do seguinte modo:

A) O cân. 750 do Código de Direito Canónico terá a partir de agora dois parágrafos, o primeiro dos quais consistirá no texto do cânone vigente e o segundo apresentará um texto novo, de maneira que, no conjunto, o cân. 750 será assim expresso:

Cân. 750 — § 1. Deve-se crer com fé divina e católica em tudo o que se contém na palavra de Deus escrita ou transmitida por Tradição, ou seja, no único depósito da fé confiado à Igreja, quando ao mesmo tempo é proposto como divinamente revelado quer pelo magistério solene da Igreja, quer pelo seu magistério ordinário e universal; isto é, o que se manifesta na adesão comum dos fiéis sob a condução do sagrado magistério; por conseguinte, todos têm a obrigação de evitar quaisquer doutrinas contrárias. (acréscimo posterior e oportunista. Ineficaz, contudo, porque, de toda maneira, qualquer doutrina 'nova' deve estar de acordo com a Tradição).

§ 2. Deve-se ainda firmemente aceitar e acreditar também em tudo o que é proposto de maneira definitiva pelo magistério da Igreja em matéria de fé e costumes, isto é, tudo o que se requer para conservar santamente e expor fielmente o depósito da fé; opõe-se, portanto, à doutrina da Igreja Católica quem rejeitar tais proposições consideradas definitivas. (aqui, deixa claro o óbvio: a Tradição tem prioridade sobre qualquer inovação que fuja dEla).

No cân. 1371, § 1 do Código de Direito Canónico, seja congruentemente acrescentada a citação do cân. 750 § 2, de tal maneira que o cân. 1371, a partir de agora, no conjunto, será assim expresso:

Cân. 1371 — Seja punido com justa pena:

1) quem, fora do caso previsto no cân. 1364 § 1, ensinar uma doutrina condenada pelo Romano Pontífice ou pelo Concilio Ecuménico, ou rejeitar com pertinácia a doutrina referida no cân. 750 § 2 ou no cân. 752 e, admoestado pela Sé Apostólica ou pelo Ordinário, não se retratar; (cominação penal vazia, isto é, se aplicar a admoestação a quem defende a Tradição contra qualquer "Concílio Ecumênico" ela não terá valor algum, tendo em vista que a Tradição não pode ser apagada, aggiornata, atualizada, manipulada, etc.)

2) quem, por outra forma, não obedecer à Sé Apostólica, ao Ordinário ou ao Superior quando legitimamente mandam ou proíbem alguma coisa e, depois de avisado, persistir na desobediência. (Então, o que é legítimo, diria Pilatos...)

B) O cân. 598 do Código dos Cânones das Igrejas Orientais, a partir de agora, terá dois parágrafos, o primeiro dos quais consistirá no texto do cânone vigente e o segundo apresentará um texto novo, de tal maneira que no conjunto o cân. 598 será assim expresso: (bom, esta parte nem vou comentar porque diz respeito às Igrejas Orientais)

Cân. 598 — § 1. Deve-se crer com fé divina e católica em tudo o que se contém na palavra de Deus, escrita ou transmitida por Tradição, ou seja, no único depósito da fé confiado à Igreja, quando ao mesmo tempo é proposto como divinamente revelado, quer pelo magistério solene da Igreja, quer pelo seu magistério ordinário e universal; isto é, o que se manifesta na adesão comum dos fiéis sob a condução do sagrado magistério; por conseguinte, todos os fiéis cuidem de evitar quaisquer doutrinas que lhe não correspondam.

§ 2. Deve-se ainda firmemente aceitar e acreditar também em tudo o que é proposto de maneira definitiva pelo magistério da Igreja em matéria de fé e costumes, isto é, tudo o que se requer para conservar santamente e expor fielmente o depósito da fé; opõe-se, portanto, à doutrina da Igreja Católica quem rejeitar tais proposições consideradas definitivas.

No cân. 1436 do Código dos Cânones das Igrejas Orientais tem-se justamente de acrescentar as palavras que se referem ao cân. 598 § 2, de tal maneira que, no seu conjunto, o cân. 1436 será expresso assim: Cân. 1436 — § 1. Quem negar uma verdade que deve ser acreditada com fé divina e católica ou a puser em dúvida ou repudiar totalmente a fé cristã e, legitimamente admoestado, não se corrigir, seja punido como herético ou como apóstata com a excomunhão maior; o clérigo pode, além disso, ser punido com outras penas, não excluída a deposição.

§ 2. Fora destes casos, quem rejeitar com pertinácia uma doutrina proposta como definitiva, ou defender uma doutrina condenada como errónea pelo Romano Pontífice ou pelo Colégio dos Bispos no exercício do magistério autêntico e, legitimamente admoestado, não se corrigir, seja punido com uma pena adequada.

5. Ordenamos que seja válido e ratificado tudo o que Nós, com a presente Carta Apostólica dada sob forma de Motu Proprio, decretámos; e prescrevemos que seja inserido na legislação universal da Igreja Católica, respectivamente no Código de Direito Canónico e no Código dos Cânones das Igrejas Orientais, tal como foi acima mostrado, não obstante qualquer coisa em contrário. (falou, falou e nada mudou: até o Papa, se não defende o depósito da Fé está sujeito a sanções. Certamente não vindas da boca dos homens).

Roma, junto de São Pedro, 18 de Maio de 1998, vigésimo ano do Nosso Pontificado.

JOÃO PAULO II

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CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ

Nota doutrinal explicativa da fórmula conclusiva da Professio fidei



1. Desde os seus inícios, a Igreja professou a fé no Senhor crucificado e ressuscitado, reunindo nalgumas fórmulas os conteúdos fundamentais do seu crer. O acontecimento central da morte e ressurreição do Senhor Jesus, expresso inicialmente em fórmulas simples e, depois, em fórmulas mais aperfeiçoadas,(11) permitiu dar vida àquela ininterrupta proclamação de fé com que a Igreja transmitiu, tanto o que havia recebido dos lábios e das obras de Cristo, como o que aprendera « por inspiração do Espírito Santo »(12).

O próprio Novo Testamento é testemunho privilegiado da primeira profissão de fé proclamada pelos discípulos, logo a seguir aos acontecimentos da Páscoa: « Transmiti-vos, antes demais, o que eu mesmo recebi: Cristo morreu pelos nossos pecados, segundo as Escrituras; foi sepultado, ressuscitou ao terceiro dia, segundo as Escrituras, e apareceu a Cefas e, depois, aos Doze »(13).

2. Ao longo dos séculos e a partir deste núcleo imutável que declara Jesus como Filho de Deus e Senhor, elaboraram-se símbolos, que são testemunhos da unidade da fé e da comunhão das Igrejas. Neles se recolhem as verdades fundamentais que cada crente deve conhecer e professar. É assim que, antes de receber o Baptismo, o catecúmeno deve emitir a sua profissão de fé. Do mesmo modo, os Padres reunidos nos Concílios, indo ao encontro das diversas exigências históricas que reclamavam uma apresentação mais completa das verdades da fé ou a defesa da sua ortodoxia, formularam novos símbolos, que ocupam ainda hoje « um lugar especialíssimo na vida da Igreja ». (14) A diversidade desses símbolos exprime a riqueza da única fé e nenhum deles é superado ou vanificado pela formulação de uma sucessiva profissão de fé mais correspondente a novas situações históricas. (porque se não não serian aceitos por nenhum dos Concílios da Igreja)

3. A promessa do Cristo Senhor de dar em dom o Espírito Santo, que « conduzirá à verdade plena »,(15) anima perenemente o caminho da Igreja. É por isso que, no decurso da sua história, algumas verdades foram definidas como já adquiridas graças à assistência do Espírito Santo, constituindo assim etapas visíveis do cumprimento da promessa originária. Outras verdades, no entanto, carecem de uma mais profunda compreensão, antes de poder chegar à posse plena de quanto Deus, no seu mistério de amor, quis revelar aos homens para a sua salvação (16). (hummm, aqui é conversa prá boi dormir, querendo preparar o terreno para 'argumentações' a favor do aggiornamento herético.

Na sua cura pastoral, a Igreja achou por bem, recentemente, exprimir de forma mais explícita a fé de sempre. E para certos fiéis, chamados a assumir em nome da Igreja especiais encargos na comunidade, tornou-se obrigatório emitir publicamente a profissão de fé segundo a fórmula aprovada pela Sé Apostólica (17).

4. Esta nova fórmula da Professio fidei, que repropõe o símbolo niceno-constantinopolitano, termina acrescentando três proposições ou parágrafos, que têm por objectivo diferenciar melhor a ordem das verdades, a que o crente adere. Convém sublinhar a coerente explicação desses parágrafos, para que o significado originário que o Magistério da Igreja lhes deu seja bem compreendido, recebido e conservado na íntegra.

Na linguagem de hoje, condensaram-se à volta da palavra « Igreja » diversos conteúdos que, embora verdadeiros e coerentes, carecem todavia ser precisados quando referidos a funções específicas e próprias dos sujeitos que nela actuam. A propósito, é óbvio que, tratando-se de questões de fé ou de moral, o único sujeito habilitado a exercer o ofício de ensinar com autoridade vinculante para os fiéis é o Sumo Pontífice e o Colégio dos Bispos em comunhão com ele (18). Os Bispos são, com efeito, « doutores autênticos » da fé, « isto é, revestidos da autoridade de Cristo »,(19) uma vez que, por instituição divina, são sucessores dos Apóstolos « no magistério e no governo pastoral »: exercem juntamente com o Romano Pontífice o poder supremo e pleno sobre toda a Igreja, se bem que tal poder não possa ser exercido senão com o consentimento do Romano Pontífice (20). (sic)

5. Com a fórmula do primeiro parágrafo: « Creio também firmemente tudo o que está contido na Palavra de Deus, escrita ou transmitida, e é proposto pela Igreja, de forma solene ou pelo Magistério ordinário e universal, para ser acreditado como divinamente revelado », pretende afirmar-se que o objeto ensinado é constituído por todas as doutrinas de fé divina e católica que a Igreja propõe como divina e formalmente reveladas e, como tais, irreformáveis (21).

Tais doutrinas estão contidas na Palavra de Deus escrita e transmitida e são definidas com um juízo solene como verdades divinamente reveladas ou pelo Romano Pontífice, quando fala « ex cathedra », ou pelo Colégio dos Bispos reunido em Concilio (muita calma nesta hora), ou então são infalivelmente propostas pelo Magistério ordinário e universal para se crerem.

Essas doutrinas comportam da parte de todos os fiéis o assentimento de fé teologal. Assim, quem obstinadamente as pusesse em dúvida ou negasse, cairia na censura de heresia, como afirmado pelos correspondentes cânones dos Códigos Canónicos (22). (O ecumenismo, por exemplo, já foi declarado uma heresia em um dos primeiros Concílios - de verdade - da Igreja. Porque se tenta transformar de novo em Verdade o Erro?)

6. A segunda proposição da Professio fidei afirma: « De igual modo aceito firmemente e guardo tudo o que, acerca da doutrina da fé e dos costumes, é proposto de modo definitivo pela mesma Igreja ». O objeto ensinado nesta fórmula abrange todas as doutrinas relacionadas com o campo dogmático ou moral,(23) que são necessárias para guardar e expor fielmente o depósito da fé, mesmo que não sejam propostas pelo Magistério da Igreja como formalmente reveladas. (cuidado!)

Tais doutrinas podem ser definidas de forma solene pelo Romano Pontífice, quando fala « ex cathedra », ou pelo Colégio dos Bispos reunido em Concílio, ou podem ser infalivelmente ensinadas pelo Magistério ordinário e universal da Igreja como «sententia definitive tenenda ».(24) Todo o crente é obrigado, portanto, a dar a essas verdades o seu assentimento firme e definitivo, baseado na fé da assistência dada pelo Espírito Santo ao Magistério da Igreja e na doutrina católica da infalibilidade do Magistério em tais matérias.(25) Quem as negasse, assumiria uma atitude de recusa de verdades da doutrina católica (26) e portanto já não estaria em plena comunhão com a Igreja Católica.

7. As verdades relativas a este segundo parágrafo podem ser de diversa natureza, revestindo, por conseguinte, um carácter diverso segundo o seu relacionamento com a revelação. Há, de fato, verdades que têm conexão necessária com a revelação em virtude de uma relação histórica; outras verdades, ao invés, evidenciam uma conexão lógica, que exprime uma etapa na maturação do conhecimento, que a Igreja é chamada a realizar, da mesma revelação. O fato de estas doutrinas não serem propostas como formalmente reveladas, uma vez que acrescentam ao dado de fé elementos não revelados ou ainda não reconhecidos expressamente como tais, nada tira ao seu carácter definitivo, que se exige ao menos pela ligação intrínseca com a verdade revelada. Além disso, não se pode excluir que, num determinado momento do progresso dogmático, a compreensão tanto das realidades como das palavras do depósito da fé possa progredir na vida da Igreja e o Magistério chegue a proclamar algumas dessas doutrinas também como dogmas de fé divina e católica. (mas nunca CONTRA o que já foi estabelecido antes, ou me engano?)

8. No que se refere à natureza do assentimento a dar às verdades propostas pela Igreja como divinamente reveladas (1° parágrafo) ou a considerar de modo definitivo (2° parágrafo), é importante sublinhar que não há diferença quanto ao carácter pleno e irrevogável do assentimento a dar aos respectivos ensinamentos. A diferença é quanto à virtude sobrenatural da fé: tratando-se das verdades do 1° parágrafo, o assentimento funda-se directamente sobre a fé na autoridade da Palavra de Deus (doutrinas de fide credenda); tratando-se invés das verdades do 2° parágrafo, o mesmo funda-se na fé da assistência do Espírito Santo ao Magistério e na doutrina católica da infalibilidade do Magistério (doutrinas de fide tenenda). (sic)

9. Em qualquer dos casos, o Magistério da Igreja ensina uma doutrina para se crer como divinamente revelada (1° parágrafo) ou se aceitar de modo definitivo (2° parágrafo) com um ato definitório ou com um não definitório. No caso de ato definitório, uma verdade é solenemente definida com um pronunciamento « ex cathedra » por parte do Romano Pontífice ou com a intervenção de um Concílio ecuménico. No caso de um ato não definitório, uma doutrina é infalivelmente ensinada pelo Magistério ordinário e universal dos Bispos dispersos pelo mundo e em comunhão com o Sucessor de Pedro. Tal doutrina pode ser confirmada ou reafirmada pelo Romano Pontífice, mesmo sem recorrer a uma definição solene, declarando explicitamente que a mesma pertence ao ensinamento do Magistério ordinário e universal como verdade divinamente revelada (1° parágrafo) ou como verdade da doutrina católica (2° parágrafo). Por conseguinte, quando acerca de uma doutrina não existe um juízo na forma solene de uma definição, mas essa doutrina, pertencente ao patrimônio do depositum fidei, é ensinada pelo Magistério ordinário e universal que inclui necessáriamente o do Papa —, em tal caso, essa é para se entender como sendo proposta infalivelmente.(27) A declaração de confirmação ou reafirmação por parte do Romano Pontífice não é, neste caso, um novo ato de dogmatização, mas a atestação formal de uma verdade já possuída e infalivelmente transmitida pela Igreja. (blablabla - a Tradição é a Tradição. E ponto).

10. A terceira proposição da Professio fidei afirma: « Adiro ainda, com religioso obséquio da vontade e da inteligência, aos ensinamentos que o Romano Pontífice ou o Colégio episcopal propõem, quando exercem o Magistério autêntico, ainda que não entendam proclamá-los com um acto definitivo ».

Neste parágrafo incluem-se todos aqueles ensinamentos — em matéria de fé ou moral — apresentados como verdadeiros ou, ao menos, como seguros, embora não tenham sido definidos com um juízo solene nem propostos como definitivos pelo Magistério ordinário e universal. Tais ensinamentos são, todavia, expressão autêntica do Magistério ordinário do Romano Pontífice ou do Colégio Episcopal, exigindo, portanto, o religioso obséquio da vontade e do intelecto.(28) São propostos para se obter uma compreensão mais profunda da Revelação ou para lembrar a conformidade de um ensinamento com as verdades da fé ou também, ainda, para prevenir concepções incompatíveis com as mesmas verdades ou opiniões perigosas que possam induzir ao erro (29). (e não podem se opor à Tradição)

A proposição contrária a tais doutrinas pode qualificar-se, respectivamente, de errônea ou, tratando-se de ensinamentos de carácter prudencial, de temerária ou perigosa e, por conseguinte, « tuto doceri non potest » (30).

11. Exemplificações. Sem pretender minimanente ser exaustivo o completo, podem apontar-se, a título de simples indicação, alguns exemplos de doutrinas relativas aos três parágrafos acima expostos.

Nas verdades do primeiro parágrafo incluem-se os artigos de fé do Credo, os diversos dogmas cristológicos (31) e marianos; (32) a doutrina da instituição dos sacramentos por parte de Cristo e a sua eficácia em termos de graça; (33) a doutrina da presença real e substancial de Cristo na Eucaristia (34) e a natureza sacrifica) da celebração eucarística; (35) a fundação da Igreja por vontade de Cristo (e como 'cabe' o ecumenismo aqui?); (36) a doutrina do primado e infalibilidade do Romano Pontífice; (37) a doutrina da existência do pecado original; (38) a doutrina da imortalidade da alma espiritual e da retribuição imediata depois da morte; (39) a ausência de erros nos textos sagrados inspirados; (40) a doutrina da grave imoralidade do assassínio direto e voluntário de um ser humano inocente (41).

No que concerne às verdades do segundo parágrafo, nomeadamente as que estão em conexão com a Revelação por necessidade lógica, pode considerar-se, por exemplo, a evolução do conhecimento da doutrina ligada à definição da infalibilidade do Romano Pontífice, anterior à definição dogmática do Concilio Vaticano I. O primado do Sucessor de Pedro foi sempre aceite como um dado revelado, embora até ao Vaticano I estivesse em aberto a discussão se a elaboração conceitual dos termos « jurisdição » e « infalibilidade » se considerasse parte intrínseca da revelação ou só consequência racional. Em todo caso, não obstante o seu carácter de verdade divinamente revelada tenha sido definido no Concilio Vaticano I, a doutrina sobre a infalibilidade e sobre o primado de jurisdição do Romano Pontífice era considerada definitiva já na fase anterior ao Concilio. A história mostra portanto claramente que o que foi assumido na consciência da Igreja era considerado, já desde o princípio, doutrina verdadeira; foi, depois, tido como definitivo e, só no momento final da definição do Vaticano I, foi recebido como verdade divinamente revelada.

No que diz respeito ao ensinamento mais recente acerca da doutrina da ordenação sacerdotal reservada exclusivamente aos homens, há que considerar um processo semelhante. O Sumo Pontífice, embora não quisesse chegar a uma definição dogmática, entendeu todavia reafirmar que tal doutrina deve aceitar-se de modo definitivo,(42) enquanto, fundada sobre a Palavra de Deus escrita e constantemente conservada e aplicada na Tradição da Igreja (raça de víboras! quando lhes interessa a Tradição é mantida, quando não lhes interessa é 'aggiornada' e de forma monstruosa deturpando a Verdade), foi proposta infalivelmente pelo Magistério ordinário e universal.(43) Nada impede que, como mostra o exemplo precedente, a consciência da Igreja possa evoluir, ao ponto de definir tal doutrina para se crer como divinamente revelada.

Pode igualmente mencionar-se a doutrina sobre a iliceidade da eutanásia, ensinada na Encíclica Evangelium Vitae. Confirmando que a eutanásia é « uma grave violação da lei de Deus », o Papa declara que « essa doutrina é fundada na lei natural e na Palavra de Deus escrita, é transmitida pela Tradição da Igreja e ensinada pelo Magistério ordinário e universal ».(44) Poderá parecer que na doutrina sobre a eutanásia exista um dado meramente racional, uma vez que a Escritura parece desconhecer tal conceito. Por outro lado, sobressai neste caso a mútua relação entre a ordem da fé e a da razão: a Escritura, com efeito, exclui claramente qualquer forma de auto-dispor da própria existência humana, o que, ao contrário, se verifica na prática e teoria da eutanásia.

Outros exemplos de doutrinas morais, ensinadas como definitivas pelo Magistério ordinário e universal da Igreja, são o ensinamento sobre a iliceidade tanto da prostituição (45) como da fornicação.(46)

No que se refere às verdades em conexão com a revelação por necessidade histórica, e que devem admitir-se de modo definitivo sem contudo poderem ser declaradas como divinamente reveladas, podem servir de exemplo a legitimidade da eleição do Sumo Pontífice ou da celebração de um Concílio ecuménico, as canonizações dos santos (fatos dogmáticos); a declaração de Leão XIII na Carta Apostólica Apostolicae Curae sobre a invalidade das ordenações anglicanas... (oras, se as ordenações anglicanas são inválidas porque o Santo Padre reza, em um Templo, diante do altar do Senhor, com um homem qualquer fantasiado de Arcebispo de Canterbury? Sim, porque se as ordenações NÃO SÃO VÁLIDAS, aqueles senhor não é nem sacerdote e muito menos arcebispo!!! Ou é?) (47)

Como exemplos de doutrinas pertencentes ao terceiro parágrafo podem indicar-se em geral os ensinamentos propostos de modo não definitivo pelo Magistério autêntico ordinário. Requerem um grau de adesão diferenciado, conforme a mente e a vontade manifestada, que se depreende sobretudo ou da natureza dos documentos ou da proposição frequente da mesma doutrina ou do teor da expressão verbal (48).

12. Com os diversos símbolos de fé, o crente reconhece e declara professar a fé de toda a Igreja. É por isso que, sobretudo nos símbolos mais antigos, tal consciência eclesial é expressa na fórmula « Nós cremos ». Como ensina o Catecismo da Igreja Católica, « Eu creio » é a fé da Igreja professada pessoalmente por cada crente, sobretudo no momento do Baptismo. « Nós cremos » é a fé da Igreja professada pelos Bispos reunidos em Concílio ou, de modo mais geral, pela assembleia litúrgica dos crentes. « Eu creio » é também a Igreja, nossa Mãe, que responde a Deus com a própria fé e que nos ensina a dizer « Eu creio », « Nós cremos » (49).

Em cada profissão de fé, a Igreja verifica as diversas etapas que alcançou no seu caminho para o encontro definitivo com o Senhor. Nenhum conteúdo é superado com o passar dos tempos (não entendi... se nenhum conteúdo é superado - nem superável - porque as novidades do CVII?); tudo, invés, se torna património insubstituível, através do qual a fé de sempre, de todos, e vivida em toda a parte, contempla a ação perene do Espírito de Cristo Ressuscitado que acompanha e vivifica a sua Igreja até levá-la à plenitude da verdade.                                                                                            

Roma, sede da Congregação para a Doutrina da Fé, 29 de Junho de 1998.



JOSEPH Card. RATZINGER
Prefeito



TARCISIO BERTONE, SDB
Arcebispo emérito de Vercelli
Secretário

 


Notas do texto da Carta Apostólica sob forma de « Motu Proprio » Ad tuendam Fidem(1) Congregação para a Doutrina da Fé, Professio Fidei et Iusiurandum fidelitatis in suscipiendo officio nomine Ecclesiae exercendo (9 de Janeiro de 1989): AAS 81 (1989) 105.
(2) Cf. Código de Direito Canónico, cân. 833.
(3) Cf. Código de Direito Canónico, cân. 747 § 1; Código dos Cânones das Igrejas Orientais, cân. 595 § I.
(4) Cf. Concílio Ecuménico Vaticano II, Constituição dogmática sobre a Igreja Lumen gentium, 25; Constituição dogmática sobre a divina Revelação Dei Verbum, 5; Congregação para a Doutrina da Fé, Instrução sobre a vocação eclesial do teólogo Donum veritatis (24 de Maio de 1990), 15: AAS (1990) 1556.
(5) Código de Direito Canónico, cân. 750 — Deve-se crer com fé divina e católica em tudo o que se contém na palavra de Deus escrita ou transmitida por Tradição, ou seja, no único depósito da fé confiado à Igreja, quando ao mesmo tempo é proposto como divinamente revelado quer pelo magistério solene da Igreja quer pelo seu magistério ordinário e universal; isto é, o que se manifesta na adesão comum dos fiéis sob a condução do sagrado magistério; por conseguinte, todos têm a obrigação de evitar quaisquer doutrinas contrárias.
(6) Código dos Cânones das Igrejas Orientais, cân. 598 — Deve-se crer com fé divina e católica em tudo o que se contém na palavra de Deus escrita ou transmitida por Tradição, ou seja, no único depósito da fé confiado à Igreja, quando ao mesmo tempo é proposto como divinamente revelado quer pelo magistério solene da Igreja quer pelo seu magistério ordinário e universal; isto é, o que se manifesta na adesão comum dos fiéis sob a condução do sagrado magistério; por conseguinte, todos os fiéis cuidem de evitar quaisquer doutrinas que lhe não correspondam.
(7) Cf. Congregação para a Doutrina da Fé, Instrução sobre a vocação eclesial do teólogo Donum veritatis (24 de Maio de 1990), 15: AAS 82 (1990) 1557.
(8) Código de Direito Canónico, cân. 752 — Ainda que não se tenha de prestar assentimento de fé, deve-se contudo prestar obséquio religioso da inteligência e da vontade à doutrina que, quer o Sumo Pontífice quer o Colégio dos Bispos, enunciam em matéria de fé e costumes, ao exercerem o magistério autêntico, apesar de não terem intenção de a proclamar com um acto definitivo; façam, portanto, os fiéis por evitar o que não se harmoniza com essa doutrina.
(9) Código dos Cânones das Igrejas Orientais, cân. 599 — Ainda que não se tenha de prestar assentimento de fé, deve-se contudo prestar obséquio religioso da inteligência e da vontade à doutrina em matéria de fé e costumes que quer o Romano Pontífice quer o Colégio dos Bispos enunciam, ao exercerem o magistério autêntico, apesar de não terem intenção de a proclamar com um acto definitivo; por conseguinte, os fiéis cuidem de evitar qualquer doutrina que lhe não corresponda.
(10) Cf. Congregação para a Doutrina da Fé, Instrução sobre a vocação eclesial do teólogo Donum veritatis (24 de Maio de 1990) 15: AAS 82 (1990) 1557.

Notas do texto da Congregação para a Doutrina da Fé
"Nota doutrinal explicativa da fórmula conclusiva da Professio fidei"
(11) As fórmulas simples professam, normalmente, a realização messiânica em Jesus de Nazaré; cf., por exemplo, Mc 8, 29; Mt 16, 16; Lc 9, 20; Jo 20, 31; At 9, 22. As fórmulas complexas, além da ressurreição, confessam os acontecimentos principais da vida de Jesus e o seu significado salvífico; cf., por exemplo, Mc 12, 35-36; At 2, 23-24; 1 Cor 15, 3-5; 1 Cor 16, 22; Fil 2, 7.10-11; Col 1, 15-20; 1 Pd 3, 19-22; Ap 22, 20. Além das fórmulas de confissão da fé relativas à história da salvação e ao acontecimento histórico de Jesus de Nazaré, culminado na Páscoa, existem no Novo Testamento profissões de fé que se referem ao próprio ser de Jesus; cf. 1 Cor 12, 3: « Jesus é o Senhor ». Em Rm 10, 9 as duas formas de confissão encontram-se juntas.
(12) Cf. Concílio Ecuménico Vaticano II, Constituição Dogmática Dei Verbum, n. 7.
(13) 1 Cor 15, 3-5.
(14) Catecismo da Igreja Católica, n. 193.
(15) Jo 16, 13.
(16) Cf. Concílio Vaticano II, Constituição Dogmática Dei Verbum, n. 11.
(17) Cf. Congregação para a Doutrina da Fé, Professione di fede e Giuramento di fedeltà: AAS 81, (1989) 104-106; CIC, cân. 833.
(18) Cf. Concílio Ecuménico Vaticano II, Constituição Dogmática Lumem Gentium, n. 25.
(19) Ibidem, n. 25.
(20) Cf. ibidem, n. 22.
(21) Cf. DS 3074.
(22) Cf. CIC cann. 750 e 751; 1364 § 1; CCEO cann. 598; 1436 § 1.
(23) Cf. Paulo VI, Carta Encíclica Humanae Vitae, n. 4: AAS 60 (1968) 483; João Paulo II, Carta Encíclica Veritatis Splendor, nn. 36-37: AAS 85 (1993) 1162-1163.
(24) Cf. Concílio Ecuménico Vaticano II, Constituição Dogmática Lumem Gentium, n. 25.
(25) Cf. Concílio Ecuménico Vaticano II, Constituição Dogmática Dei Verbum, nn. 8- e 10; Congregação para a Doutrina da Fé, Declaração Mysterium Ecclesiae, n. 3: AAS 65 (1973) 400-401.
(26) Cf. João Paulo II, Motu proprio datae Ad tuendam fidem, de 18 de maio de 1998.
(27) Tenha-se presente que o ensinamento infalível do Magistério ordinário e universal não é proposto apenas através de uma declaração explícita de uma doutrina para se crer ou admitir definitivamente, mas também através de uma doutrina contida implicitamente numa praxe de fé da Igreja, proveniente da revelação ou, em todo o caso, necessária à salvação eterna, e testemunhada por uma Tradição ininterrupta: tal ensinamento infalível é para se considerar como objectivamente proposto pelo inteiro corpo episcopal, entendido em sentido dicrónico, e não necessariamente apenas sincrónico. Além disso, a intenção do Magistério ordinário e universal de propor uma doutrina como definitiva geralmente não é ligada a formulações técnicas de particular solenidade; basta que resulte claramente do teor das palavras utilizadas e seus contextos.
(28) Cf. Concílio Ecuménico Vaticano II, Constituição Dogmática Lumem Gentium, n. 25; Congregação para a Doutrina da Fé, Instrução Donum Veritatis, n. 23: AAS 82 (1990) 1559-1560.
(29) Cf. Congregação para a Doutrina da Fé, Instrução Donum Veritatis, nn. 23 e 24: AAS 82 (1990) 1559-1561.
(30) Cf. CIC cann. 752; 1371; CCEO, cann. 599; 1436 § 2.
(31) Cf. DS 301-302.
(32) Cf. DS 2803; 3903.
(33) Cf. DS 1601; 1606.
(34) Cf. DS 1636.
(35) Cf. DS 1740; 1743.
(36) Cf. DS 3050.
(37) Cf. DS 3059-3075.
(38) Cf. DS 1510-1515.
(39) Cf. DS 1000-1002.
(40) Cf. DS 3293; Concílio Ecuménico Vaticano II,, Constituição Dogmática Dei Verbum, n. 11.
(41) Cf. João Paulo II, Carta Encíclica Evangelium Vitae, n. 57: AAS 87 (1995) 465.
(42) Cf. João Paulo II, Carta Apostólica Ordinatio Sacerdotalis, n. 4: AAS 86 (1994) 548.
(43) Cf. Congregação para a Doutrina da Fé, Risposta al dubbio circa la dottrina della lettera Apostolica « Ordinatio Sacerdotalis »: AAS 87 (1995) 1114.
(44) João Paulo II, Carta Encíclica Evangelium Vitae, n. 65 AAS 87 (1995) 475.
(45) Cf. Catecismo da Igreja Católica, n. 2355.
(46) Cf. Ibidem, 2353.
(47) Cf. DS 3315-3319.
(48) Cf. Concílio Ecuménico Vaticano II, Constituição Dogmática Lumem Gentium, n. 25; Congregação para a Doutrina da Fé, Instrução Donum Veritatis, nn. 17, 23 e 24: AAS 82 (1990), 1557-1561.
(49) Catecismo da Igreja Católica, n. 167.



PROFISSÃO DE FÉ TRIDENTINA


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quarta-feira, 2 de maio de 2012

Quicumque vult

O Símbolo (ou Credo) Atanasiano (Quicumque vult) é um símbolo da fé que foi atribuído pela tradição cristã à Santo Atanásio (295-373), Arcebispo de Alexandria do Egito, contudo a teologia que transparece é a de Santo Ambrógio de Milão. O Símbolo Quicumque contém, em breves frases, a doutrina da fé na SS. Trindade e na Incarnação de Jesus Cristo, sobretudo visando combater o arianismo. Foi transmitido em grego e latim. Remonta ao século V ou VI, e é recitado no ofício da festa da SS. Trindade, desde o século IX, e no exorcismo contra o demônio. Na reforma de Pio X, se conservou o nome, por respeito à antiguidade do nome e em abono do “pai e regra da fé ortodoxa”, como os SS. Padres referiam-se a Santo Atanásio. (Piacenza, Regulaa, p. 134.) Por antonomásia, atanasiano é o mesmo que católico. Na liturgia da Igreja Católica Romana é recitado no ofício dominical de Prima. O Símbolo Atanasiano é uma Profissão de Fé, junto ao Símbolo (ou Credo) dos Apóstolos e ao Símbolo (ou Credo) Niceno-Constantinopolitano.



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CREDO DE SANTO ATANÁSIO


em latim:
Quicumque vult salvus esse, ante omnia opus est, ut teneat catholicam fidem: Quam nisi quisque integram inviolatamque servaverit, absque dubio in aeternum peribit. Fides autem catholica haec est: ut unum Deum in Trinitate, et Trinitatem in unitate veneremur. Neque confundentes personas, neque substantiam seperantes. Alia est enim persona Patris alia Filii, alia Spiritus Sancti: Sed Patris, et Fili, et Spiritus Sancti una est divinitas, aequalis gloria, coeterna maiestas. Qualis Pater, talis Filius, talis [et] Spiritus Sanctus. Increatus Pater, increatus Filius, increatus [et] Spiritus Sanctus. Immensus Pater, immensus Filius, immensus [et] Spiritus Sanctus. Aeternus Pater, aeternus Filius, aeternus [et] Spiritus Sanctus. Et tamen non tres aeterni, sed unus aeternus. Sicut non tres increati, nec tres immensi, sed unus increatus, et unus immensus. Similiter omnipotens Pater, omnipotens Filius, omnipotens [et] Spiritus Sanctus. Et tamen non tres omnipotentes, sed unus omnipotens. Ita Deus Pater, Deus Filius, Deus [et] Spiritus Sanctus. Et tamen non tres dii, sed unus est Deus. Ita Dominus Pater, Dominus Filius, Dominus [et] Spiritus Sanctus. Et tamen non tres Domini, sed unus [est] Dominus. Quia, sicut singillatim unamquamque personam Deum ac Dominum confiteri christiana veritate compelimur: Ita tres Deos aut [tres] Dominos dicere catholica religione prohibemur. Pater a nullo est factus: nec creatus, nec genitus. Filius a Patre solo est: non factus, nec creatus, sed genitus. Spiritus Sanctus a Patre et Filio: non factus, nec creatus, nec genitus, sed procedens. Unus ergo Pater, non tres Patres: unus Filius, non tres Filii: unus Spiritus Sanctus, non tres Spiritus Sancti. Et in hac Trinitate nihil prius aut posterius, nihil maius aut minus: Sed totae tres personae coaeternae sibi sunt et coaequales. Ita, ut per omnia, sicut iam supra dictum est, et unitas in Trinitate, et Trinitas in unitate veneranda sit. Qui vult ergo salvus esse, ita de Trinitate sentiat.

Sed necessarium est ad aeternam salutem, ut incarnationem quoque Domini nostri Iesu Christi fideliter credat. Est ergo fides recta ut credamus et confiteamur, quia Dominus noster Iesus Christus, Dei Filius, Deus [pariter] et homo est. Deus [est] ex substantia Patris ante saecula genitus: et homo est ex substantia matris in saeculo natus. Perfectus Deus, perfectus homo: ex anima rationali et humana carne subsistens. Aequalis Patri secundum divinitatem: minor Patre secundum humanitatem. Qui licet Deus sit et homo, non duo tamen, sed unus est Christus. Unus autem non conversione divinitatis in carnem, sed assumptione humanitatis in Deum. Unus omnino, non confusione substantiae, sed unitate personae. Nam sicut anima rationalis et caro unus est homo: ita Deus et homo unus est Christus. Qui passus est pro salute nostra: descendit ad inferos: tertia die resurrexit a mortuis. Ascendit ad [in] caelos, sedet ad dexteram [Dei] Patris [omnipotentis]. Inde venturus [est] judicare vivos et mortuos. Ad cujus adventum omnes homines resurgere habent cum corporibus suis; Et reddituri sunt de factis propriis rationem. Et qui bona egerunt, ibunt in vitam aeternam: qui vero mala, in ignem aeternum. Haec est fides catholica, quam nisi quisque fideliter firmiterque crediderit, salvus esse non poterit.

em português:
Quem quiser salvar-se deve antes de tudo professar a fé católica.
Porque aquele que não a professar, integral e inviolavelmente, perecerá sem dúvida por toda a eternidade.
A fé católica consiste em adorar um só Deus em três Pessoas, e três Pessoas em um só Deus.
Sem confundir as Pessoas nem separar a substância.
Porque uma só é a Pessoa do Pai, outra a do Filho, outra a do Espírito Santo.
Mas uma só é a divindade do Pai e do Filho e do Espírito Santo; igual a glória e co-eterna a majestade.
Tal qual é o Pai, tal é o Filho, tal é o Espírito Santo.
O Pai é incriado, o Filho é incriado, o Espírito Santo é incriado.
O Pai é imenso, o Filho é imenso, o Espírito Santo é imenso.
O Pai é eterno, o Filho é eterno, o Espírito Santo é eterno.
E, contudo, não são três eternos, mas um só eterno.
Assim como não são três incriados, nem três imensos, mas um só incriado e um só imenso.
Da mesma maneira, o Pai é onipotente, o Filho é onipotente, o Espírito Santo é onipotente.
E, contudo, não são três onipotentes, mas um só onipotente.
Assim o Pai é Deus, o Filho é Deus, o Espírito Santo é Deus.
E, contudo, não são três deuses, mas um só Deus.
Do mesmo modo, o Pai é Senhor, o Filho é Senhor, o Espírito Santo é Senhor.
E, contudo, não são três senhores, mas um só Senhor.
Porque, assim como a verdade cristã nos manda confessar que cada uma das Pessoas é Deus e Senhor, do mesmo modo a religião católica nos proíbe dizer que são três deuses ou senhores.
O Pai não foi feito, nem gerado, nem criado por ninguém.
O Filho procede do Pai; não foi feito, nem criado, mas gerado.
O Espírito Santo não foi feito, nem criado, nem gerado, mas procede do Pai e do Filho.
Não há, pois, senão um só Pai, e não três Pais; um só Filho, e não três Filhos; um só Espírito Santo, e não três Espíritos Santos.
E nesta Trindade não há nem mais antigo nem menos antigo, nem maior nem menor, mas as três Pessoas são co-eternas e iguais entre si.
De sorte que, como se disse acima, em tudo se deve adorar a unidade na Trindade, e a Trindade na unidade.
Quem, pois, quiser salvar-se deve pensar assim a respeito da Trindade.

Mas, para alcançar a salvação, é necessário ainda crer firmemente na Encarnação de Nosso Senhor Jesus Cristo.
A pureza da nossa fé consiste, pois, em crer ainda e confessar que Nosso Senhor Jesus Cristo, Filho de Deus, é Deus e homem.
É Deus, gerado na substância do Pai desde toda a eternidade; é homem porque nasceu, no tempo, da substância da sua Mãe.
Deus perfeito e homem perfeito, com alma racional e carne humana.
Igual ao Pai, segundo a divindade; menor que o Pai, segundo a humanidade.
E, embora seja Deus e homem, contudo não são dois, mas um só Cristo.
É um, não porque a divindade se tenha convertido em humanidade, mas porque Deus assumiu a humanidade.
Um, finalmente, não por confusão de substâncias, mas pela unidade da Pessoa.
Porque, assim como a alma racional e o corpo formam um só homem, assim também a divindade e a humanidade formam um só Cristo.
Ele sofreu a morte por nossa salvação, desceu aos infernos e ao terceiro dia ressuscitou dos mortos.
Subiu aos Céus e está sentado à direita de Deus Pai todo-poderoso, donde há de vir a julgar os vivos e os mortos.
E, quando vier, todos os homens ressuscitarão com os seus corpos, para prestar conta dos seus atos.
E os que tiverem praticado o bem irão para a vida eterna; e os maus, para o fogo eterno.
Esta é a fé católica, e quem não a professar fiel e firmemente não se poderá salvar.








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