O Milagre de Loreto refutado por Francisco e Sarah
Um terremoto sacudiu a Cristandade em novembro 2019, quando veio à tona a VERDADE sobre o "Decreto sobre a Celebração da Beata Maria Virgem de Loreto a ser inscrita no Calendário Romano Geral", de 7 de outubro de 2019, da lavra do Prefeito da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, o cardeal Robert Sarah. Justo no dia 7 de outubro!!! Dia da Festa de Nossa Senhora do Rosário. É um escárnio!
O Decreto, em si, é bonitinho, fofo... Vamos ler:
A veneração pela Santa Casa de Loreto foi, desta o fim da Idade Média, a origem daquele peculiar santuário frequentado, ainda hoje, por numerosos fiéis peregrinos para alimentar a própria fé no Verbo de Deus feito carne por nós.
Aquele santuário recorda o mistério da Encarnação e empurra todos os que o visitam a considerar a plenitude do tempo, quando Deus mandou o seu Filho, nascido de mulher, e a meditar seja as palavras do Anjos anunciador do Evangelho, seja as palavras da Virgem que respondeu ao divino chamado. À sombra do Espírito Santo, a humilde serva do Senhor se tornou casa da divindade, imagem puríssima da Santa Igreja.
O mencionado santuário, estritamente vinculado à Sé Apostólica, louvado pelos Sumos Pontífices e universalmente conhecido, soube ilustrar em modo excelente, no decorrer do tempo, não menos de Nazaré[1] na Terra Santa, as virtudes evangélicas da Santa Família.
Na Santa Casa, diante da efígie da Mãe do Redentor e da Igreja, Santos e Beatos responderam à própria vocação, os enfermos invocaram consolação no sofrimento, o povo de Deus iniciou a louvar e suplicar Santa Maria com as Litanias lauretanas, conhecidas no mundo todo. Em modo particular todos os que viajam de avião encontraram nela a celestial padroeira.
À luz de tudo isso, o Sumo Pontífice Francisco decretou com a sua autoridade que a memória facultativa da Beata Maria Virgem de Loreto seja inscrita no Calendário Romano aos 10 de dezembro, dia em que ocorre a festa em Loreto, e celebrada todo ano. Tal celebração ajudará a todos, especialmente as famílias, os jovens, os religiosos, a imitar as virtudes da perfeita discípula do Evangelho, a Virgem Mãe que concebendo o Chefe da Igreja acolheu consigo a nós também.
A nova memória deverá, portanto, aparecer em todos os Calendários e Livros litúrgicos para a celebração da Missa e da Liturgia das Horas; os relativos textos litúrgicos estão anexados a este decreto e as suas traduções, aprovadas pelas Conferências Episcopais, serão publicadas após a confirmação deste Dicastério.
Não obstante qualquer coisa em contrário.
Desde a Sé da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, 7 de outubro de 2019, memória da Beata Maria Virgem do Rosário.

