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quinta-feira, 28 de julho de 2011

Colóquios, Instrução Universae Ecclesiae, Tradição e Mons. Lefebvre - a palavra agora é da FSSPX-Itália

DO BLOG MESSAINLATINO.IT:


Entrevista com Dom Davide Pagliarani



Publicamos uma interessante entrevista concedida a Marco Bongi pelo Superior do Distrito italiano da Fraternidade Sacerdotal São Pio X, sobre os colóquios teológicos da Fraternidade com Roma, o estado cultural e atual do mundo católico da Tradição e um comentário preciso sobre a Instrução Universae Ecclesiae.

26 de julho de 2011

Os colóquios teológicos entre a FSSPX e as Autoridades Romanas chegam ao fim. Mesmo não tendo sido emitido ainda nenhum comunicado oficial, não faltam comentadores que, baseando-se em indiscrições, julguem os colóquios fracassados. Pode nos dizer algo a mais sobre esse assunto?


Penso que seja um erro prejudicial considerar fracassados os colóquios. Esta conclusão foi tirada, talvez, por quem esperava algum resultado estranho à finalidade dos colóquios em si.
O objetivo dos colóquios nunca foi o de chegar a um acordo concreto; mas, sim, o de elaborar um dossiê claro e completo, que evidenciasse as respectivas posições doutrinárias, para ser enviado ao Papa e ao Superior Geral da Fraternidade. Visto que as duas comissões trabalharam pacientemente, abordando substancialmente todos os assuntos em pauta, não vejo por que os colóquios deveriam ser tidos por fracassados.
Os colóquios teriam fracassado se – absurdamente – os representantes da Fraternidade tivessem redigido relatórios que não correspondessem exatamente ao que a Fraternidade sustenta; por exemplo, se tivessem dito que, afinal, a colegialidade ou a liberdade religiosa representam adaptações ao mundo moderno perfeitamente conciliáveis com a Tradição. Por mais que tenha sido mantida certa discrição, penso que posso dizer que não houve risco de se chegar a este resultado de fracasso.
Quem não compreende suficientemente a importância de um tal testemunho por parte de Fraternidade e do que está em jogo, pelo bem da Igreja e da Tradição, inevitavelmente formula juízos que se enquadram em outras perspectivas.

Que perspectivas, segundo o senhor, poderiam ser enganosas?

Em meu modesto parecer, existe uma área tradicionalista, bastante heterogênea, que, por razões diversas, está à espera de algo a partir de uma hipotética regularização canônica da situação da Fraternidade.
1) Certamente há quem espera por uma repercussão positiva para a Igreja universal; a esses amigos, que reputo sinceros, diria, no entanto, de não alimentar ilusões; a Fraternidade não tem a missão nem o carisma de mudar a Igreja em um dia. A Fraternidade pretende simplesmente cooperar para que a Igreja recupere integralmente sua Tradição, e poderá continuar a trabalhar lentamente pelo bem da Igreja somente se continuar sendo, como toda obra da Igreja, uma pedra de tropeço e um sinal de contradição: com ou sem regularização canônica, a qual virá apenas quando a Providência julgar chegada a hora. Além disso, não penso que uma hipotética regularização – no presente – acabaria com aquele estado de necessidade que continua a subsistir na Igreja e que até agora justificou a ação da própria Fraternidade.
2) No lado completamente oposto, há grupos que eu definiria conservadores, no sentido um tanto burguês do termo, os quais se apressam em dizer que os colóquios fracassaram, equiparando-os a uma negociação para se chegar a um acordo: uma tentativa mal disfarçada de poder demonstrar o mais rápido possível que a Tradição, tal qual é encarnada pela Fraternidade, não poderia nunca ter direito a uma cidadania dentro da Igreja. Esta pressa é determinada não tanto por um amor desinteressado pelo futuro da Igreja e pela pureza de sua doutrina, mas por um medo real do impacto que a Tradição propriamente dita possa ter diante da fragilidade de posições conservadoras ou neoconservadoras. Na verdade, tal reação revela uma vagarosa tomada de consciência – embora não confessada – acerca da inconsistência e fraqueza intrínseca de tais posições.
3) Acima de tudo, porém, me parece detectar a existência de grupos e posições que esperam por algum benefício particular a partir de uma regularização canônica da Fraternidade, mas sem desejar tornar própria a batalha da Fraternidade, assumindo também os ônus e as consequências.
Há, de fato, no diversificado arquipélago tradicionalista, numerosos "comentaristas" que, mesmo expressando uma substancial discordância com a linha da Fraternidade, observam com extremo interesse o desenvolvimento de nosso caso, esperando por alguma repercussão positiva em suas instituições de referência ou nas situações locais em que estão envolvidos. Estou impressionado com as fibrilações a que esses comentaristas estão sujeitos sempre que um mínimo rumor aflora sobre o futuro da Fraternidade.
Penso, todavia, que o fenômeno seja facilmente explicável.

Por quê?

Trata-se de uma categoria de fiéis ou de sacerdotes fundamentalmente  decepcionados e que percebem – com razão – uma sensação de instabilidade pela sua situação futura.
Eles percebem que a maioria das promessas em que acreditaram tem dificuldades em ser mantidas e implementadas.
Eles esperavam que, com o Summorum Pontificum primeiro e a Universae Ecclesiae depois, tivessem sido garantidas e eficazmente tuteladas a plena cidadania e a liberdade para o rito tridentino, mas percebem que as coisas não funcionam de forma pacífica, especialmente em relação aos episcopados.
Consequentemente – e infelizmente – a estes grupos interessa o êxito do caso da Fraternidade, não tanto pelos princípios doutrinários que o suportam e pelo alcance que poderia ter sobre a própria Igreja, mas antes em uma perspectiva instrumental: a Fraternidade é vista como uma tropa de choque de sacerdotes que já não têm nada a perder, mas, se lograrem algo significativo para a congregação deles, criarão um precedente jurídico ao qual também outros poderão apelar-se.
Esta atitude, moralmente questionável e talvez um pouco egoísta, tem, no entanto, duas qualidades positivas:
Antes de tudo, a de demonstrar, paradoxalmente, que a posição da Fraternidade é a única credível, a partir da qual poderá surgir algo de interessante e à qual muitos acabam fazendo referência, mesmo a contragosto.
A segunda qualidade positiva é a de evidenciar que, se não for privilegiada a via doutrinária para permitir que a Igreja recupere sua Tradição, necessariamente se escorrega em uma perspectiva diplomática, feita de cálculos incertos e resultados instáveis, e nos expomos a dramáticas desilusões.

Se o Vaticano oferecesse à Fraternidade, por hipótese, a oportunidade de organizar-se em Ordinariato imediatamente subordinado à Santa Sé, como poderia ser recebida esta proposta?

Seria levada serenamente em consideração, com base nos princípios e nas prioridades e, sobretudo, na prudência sobrenatural, a que os superiores da Fraternidade sempre se inspiraram.

Poderia nos dizer mais alguma coisa?

Eu só posso repetir o que foi explicado claramente e desde sempre pelos meus superiores: a situação canônica na qual se encontra atualmente a Fraternidade é consequência de sua resistência aos erros que infestam a Igreja; portanto, a possibilidade de a Fraternidade chegar a uma situação canônica regular não depende de nós, mas da aceitação, por parte da hierarquia, da contribuição que a Tradição pode oferecer para a restauração da Igreja.
Se não se chega a alguma regularização canônica, significa simplesmente que a hierarquia não está ainda suficientemente convencida da necessidade e da urgência desta contribuição. Neste caso, será necessário esperar ainda algum tempo, na esperança de um incremento desta consciência, o qual poderá ser coextensivo e paralelo à aceleração do processo de autodestruição da Igreja.

"Vale mais o pouco de bem que pode ser feito em Roma, do que o muito bem que se pode fazer em outro lugar". Esta frase muito significativa, pronunciada por Mons. De Galarreta nas ordenações sacerdotais de Ecône, interpela diretamente o nosso distrito. Certamente ele estava se referindo prevalentemente aos colóquios teológicos, mas não há dúvida de que a imagem da Fraternidade na Itália, devido à sua proximidade com Roma, assume um significado muito particular. Como vivenciou o senhor, que é o Superior do Distrito italiano, esta importante afirmação?

O que foi dito pelo Bispo em Ecône corresponde a uma profunda convicção da Fraternidade, e a afirmação me parece óbvia para um espírito verdadeiramente católico: não me parece que tenha algo de surpreendente.
Eu penso que as palavras de Mons. De Galarreta resumem perfeitamente o espírito romano com o qual a Fraternidade quer servir a Igreja romana: fazer o possível para que a Igreja retome sua Tradição, a começar pela própria Roma.
A História da Igreja nos ensina que nenhuma reforma pode ser universal, eficaz e duradoura se Roma não a tornar própria, e se esta não partir de Roma.

Sobre essas questões, muitos observadores externos argumentam que haveria uma divisão interna na FSSPX, entre uma ala chamada "romana", mais inclinada a dialogar com as autoridades, e outra "galicana"[1], hostil a qualquer aproximação com o Papa. Para além da excessiva simplificação e nos limites nos quais o senhor pode se expressar, acredita que tal ideia tenha fundamento?

Como em qualquer sociedade humana, também na Fraternidade existem nuanças e sensibilidades diversas entre os vários membros. Pensar o contrário seria até um pouco pueril.
Todavia, eu penso que se caia facilmente nas simplificações acima quando se perde a serenidade do julgamento ou nos expressamos com base em preconceitos pré-concebidos[2]: se acaba criando partidos e colocando neles, sem muito discernimento, uns ao invés de outros.
Para os membros da Fraternidade está claro que a identidade de sua Congregação é construída ao redor de um eixo definido e preciso que se chama Tradição; é sobre este princípio, universalmente compartilhado dentro da Fraternidade, que é construída a própria Fraternidade; e penso que seja objetivamente impossível encontrar um princípio de identificação e de coesão mais forte: e é justamente esta coesão basilar sobre o que é essencial que permite a cada indivíduo ter nuanças diferentes sobre tudo aquilo que é opinável.

Eu penso que uma certa impressão de não homogeneidade seja dada pela considerável diferença no tom que os membros da Fraternidade utilizam nas diferentes sedes, nas diferentes conjunturas, nos diferentes países e, sobretudo, diante das diferentíssimas e contraditórias posições que os representantes da hierarquia oficial revelam contra nós e contra tudo que recende a Tradição. A percepção desses dados por vezes mingua naqueles que avaliam cada declaração, descontextualizando-a e nivelando-a on-line, diante da própria tela do computador.
Trata-se, certamente, de considerações de não imediata evidência para o observador externo.

No dia 13 de maio foi publicada a instrução "Universae Ecclesiae", que pretende disciplinar concretamente a aplicação do Motu Proprio "Summorum Pontificum". Como é avaliado este importante documento pela FSSPX?

Este documento é um resumo que, de um lado, exprime a clara vontade de implementar as diretrizes do Motu Proprio e, de outro, leva em conta as numerosas objeções, explícitas e implícitas, que os episcopados moveram contra o Summorum Pontificum, os quais – não é nenhum segredo – são fundamentalmente hostis à repristinação do rito tridentino.
Antes de tudo, é de se dizer que a repristinação da liturgia de 1962 é uma lei universal para a Igreja. Em segundo lugar, a instrução cumpre um claro esforço para tutelar, sobretudo em sede estritamente jurídica, os sacerdotes que viessem e ser obstaculizados no uso do missal tridentino por seus ordinários.
Com alguma fineza, é lembrado aos bispos que cabe justamente a eles garantir aqueles direitos... Pela tutela dos quais é possível interpor recurso contra os próprios ordinários.
Estes me parecem, em poucas palavras, os pontos mais positivos.

Entretanto, o art. 19 da instrução "Universae Ecclesiae" declara que não estão autorizados a pedir a Santa Missa de sempre os fiéis que não reconhecem a validade e a legitimidade do Missal Reformado de Paulo VI. Como avalia essa limitação?

Com toda a sinceridade, não consigo avaliá-la porque a tenho por incompreensível.
Eu sempre acreditei que o santíssimo rito da Missa tivesse um valor intrínseco, especialmente em relação ao fim latrêutico[3] que lhe é peculiar.
Independentemente de qualquer outra consideração, não dá para entender em que base jurídica ou teológica o valor de um rito plurissecular, declarado nunca ab-rogado, e a possibilidade de celebrá-lo possam ser determinados pelas disposições subjetivas de quem assiste ou o requer.
Entra-se em uma perspectiva insana e impraticável. Por exemplo, o que deveria fazer um sacerdote que percebesse que, dos 10 fiéis que requerem a celebração da Missa, 5 tivessem objeções à Missa de Paulo VI? O que deveria fazer um sacerdote se tivesse ele próprio gravíssimas reservas sobre o novo rito, uma vez que a limitação se aplica somente aos fiéis?[4]  
Se os dois ritos são considerados duas formas equivalentes do mesmo rito romano, não dá para entender por que o rito tridentino é tão perigoso que se faz necessário postular uma espécie de exame prévio de admissão.
Finalmente, se se entra honestamente em tal lógica, não dá para entender por que não foi requerido aos sacerdotes e aos bispos que rejeitam abertamente o rito tridentino que se abstenham de celebrar o novo até que desistiam de seu propósito.
Penso que o art. 19 da Instrução, se, por um lado, é expressão de uma típica atitude diplomática, por outro, possa, infelizmente, ser comparado a uma espécie de mal disfarçada chantagem moral. Ele revela a consciência, por parte dos bispos, de que a Missa Tridentina veicula inevitavelmente uma eclesiologia incompatível com a do Concílio[5] e do Novus Ordo. Consequentemente, a Missa Tridentina pode ser concedida somente exercitando um controle direto sobre as consciências dos fiéis. Tal coisa me parece um tanto alarmante.

Há, no documento, outras questões nas quais, segundo seu parecer, emerge a vontade de exercitar um controle deste tipo?

Na minha modesta opinião, há um em particular. Enquanto o Motu Proprio repristinava, além do missal, o livre uso de todos os livros litúrgicos, a instrução proíbe tal uso em um caso bem concreto: o das ordenações sacerdotais, exceto para os institutos religiosos ligados à Ecclesia Dei ou que já utilizam o rito tridentino (cfr. art. 31).
Isto é bastante surpreendente, especialmente no caso das ordenações diocesanas, considerando que a eclesiologia moderna insiste tanto em reconhecer no bispo diocesano o moderador da liturgia e o verdadeiro liturgo[6] enquanto sucessor dos apóstolos; todavia, a explicação parece ser bastante óbvia, se nos referimos aos clássicos compromissos tipicamente curiais.
É evidente que, enquanto um instituto Ecclesia Dei é diretamente controlado pelo organismo vaticano competente, com tanto de estatuto assinado e referendado (darei um exemplo, neste mesmo local), um bispo que utilizasse os livros litúrgicos de 1962 não poderia ser controlado nos mesmos termos.
Consequentemente, o pedido formal e peremptório de proceder às ordenações segundo o novo rito é o sinal externo considerado suficiente para demonstrar que os ordenandos, e o próprio bispo, aceitam plenamente o art. 19 da Instrução, adotando o novo rito para o evento indubitavelmente mais importante e significativo de suas vidas e da vida da diocese.
Este pedido tem, afinal, um valor análogo à prática quase universal inerente à aplicação do indulto de 1984: nas várias dioceses em que o indulto era concedido, requeria-se de não celebrar no rito tradicional no Natal e na Páscoa, de modo a permitir aos fiéis de expressarem sua ligação com a paróquia e, portanto, sua aceitação do rito de Paulo VI.
Foi significativa também, na mesma linha, a injunção imposta em 2000 à Fraternidade São Pedro, para que aceitasse que os seus membros pudessem celebrar livremente segundo o novo rito, juntamente com o caloroso convite para concelebrar com os bispos diocesanos pelo menos na Quinta-feira Santa, para exprimir sua comunhão com o ordinário local e, portanto, sua pública e perfeita aceitação do Novus Ordo Missae; note-se que, embora a Fraternidade São Pedro seja um instituto Ecclesia Dei, a medida se revelou necessária exatamente no momento em que dentro da congregação se faziam mais fortes, em alguns membros refratários, os tons de oposição ao rito de Paulo VI. Na mesma conjuntura foi demitido, diretamente pela Ecclesia Dei, o então superior geral, que foi substituído por um sacerdote escolhido, não pelo capítulo, mas imposto pela própria Ecclesia Dei.
Na época, era prefeito da Congregação para o Culto Divino o Cardeal Medina Estevez, enquanto o Cardeal Castrillon Hoyos ocupava há pouco tempo o cargo de presidente da Ecclesia Dei.
Nessas circunstâncias, a injunção da instrução, unida ao referido art. 19, parece inspirar-se mais no indulto de João Paulo II do que no motu próprio de Bento XVI.
Agora, porém, foi certificado pelo próprio Bento XVI que o indulto de 1984 pretendia conceder generosamente, em alguns casos e sob certas condições específicas, o uso de um Missal na realidade nunca ab-rogado: a Universae Ecclesiae parece recair neste absurdo jurídico e moral, compreensível apenas em um contexto de desprezo e medo – prefiro não falar de ódio – em relação a tudo que recende a tridentino.
Para coroar tudo, dado que todo mundo sabe que a Fraternidade jamais aceitará nem o art. 31 nem o art. 19, eis que todos os descontentes a criticam, de um lado, pela sua "desobediência", tentando assim ostentar a própria "legalidade", e, de outro, a observam, esperando que sua intransigência obtenha, por tabela, algo de positivo para eles também.
E, assim, reinicia-se aquele mecanismo do "sequebatur a longe ut videret finem"[7] e da esperança instrumental sobre a Fraternidade, a que já nos referimos.

Em 2011, completam-se vinte anos da morte de Mons. Marcel Lefebvre. Após duas décadas, a sua figura continua a provocar discussões e, na verdade, parece até que, quanto mais o tempo passa, mais suscite interesse nos ambientes eclesiais e culturais. Qual é a razão, em sua opinião, dessa "segunda juventude" de um Prelado julgado por muitos como anacrônico e velho?

Mons. Lefebvre incorporou algo atemporal: a Tradição da Igreja. E se houve um bispo no qual a Tradição nunca deixou de ser "vivente" (se me permitem usar o termo) foi exatamente o Bispo "rebelde". Por exemplo, o único prelado que nunca deixou de celebrar publicamente no rito tradicional, então erroneamente considerado ab-rogado e banido, foi o fundador da Fraternidade São Pio X: ele não se limitou a repassar às novas gerações um missal impresso e empoeirado, mas guardou e transmitiu um tesouro vivo e real, presente cotidianamente sobre o altar, pelo qual ele era completamente envolvido em toda a sua pessoa.
Se realmente começou uma tomada de consciência de que a crise da Igreja tenha suas raízes e se manifeste especialmente em uma crise do sacerdócio e da liturgia, é inevitável que se faça referimento àquele que gastou todas as suas energias para salvar a um e à outra.
Portanto, é inevitável que, se se fala de Missa Tridentina ou de Tradição, até o mais relutante é obrigado a falar dele, mesmo que seja para tomar distância e para autoproclamar-se politicamente correto.
Mas quem fala dele, bem ou mal, não pode fazê-lo sem falar de uma Tradição que, longe de ser "lefebvriana", é simplesmente e para sempre católica.



Tradução: Pale Ideas



[1] Galicana. O mesmo que "francesa", a origem do nome provém de Gália, nome antigo da França. É usado em oposição a "romana", para dar a entender que são contrários a Roma e, portanto, ao Papa. Rebeldes. NDT.
[2] Tautologia julgada necessária pelo autor. NDT
[3] Latrêutico. Relativo a latria, adoração, culto.  NDT
[4] Na verdade, o simples sacerdote é obrigado a reconhecer a plena legitimidade do novo rito, pelo menos no dia de sua ordenação, como esclarecido em seguida. NDR
[5] Refere-se ao Concílio Vaticano II. NDT
[6] Liturgo. Pessoa versada em liturgia. Usa-se também liturgista. NDT
[7] "sequebatur a longe ut videret finem". Mateus 26,58: "seguia... de longe... para ver como terminaria aquilo". Refere-se a quem, sem querer se envolver diretamente, observa de longe os resultados de um evento. NDT

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