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domingo, 27 de março de 2011

Jejum e abstinência

AVISO

Este texto foi removido porque há diversos posts no Pale Ideas sobre o tema e vamos juntá-los em um só para facilitar a leitura. 

O Brasil é um País que, como o Continente Americano todo, foi agraciado por diversos indultos pontifícios em relação ao tema do jejum e abstinência de carne. Sendo o indulto hierarquicamente superior ao Código de Direito Canônico, devemos obedecer ao que os diversos Papas determinaram sobre o tema.  

O indulto se aplica aos leigos e os Padres e Religiosos em missão, e suas normas podem ser lidas aqui.  

Os demais Padres e Religiosos que não são missionários devem seguir as normas do Código de Direito Canônico, que podem ser encontradas aqui

Mais sobre o jejum e abstinência, leia aqui.

Giulia d'Amore

sexta-feira, 25 de março de 2011

UM SANTO!

 Requiem aeternam dona eis Domine...


Há vinte anos, entregava a alma a Deus um santo homem, um herói da Igreja, um defensor da Fé. Um Santo, com o "S" maíusculo. Um santo meio que por acaso. 
Eu sei muito pouco da vida de S.E.R. Monsenhor Marcel Lefebvre, algumas poucas lembranças da infância, algumas pesquisas na internet, alguns livros... Então, para mim também, vou apresentar uma breve biografia deste impávido Homem de Deus.

Transcrevo do site oficial da FSSPX, no Brasil: 

A Fraternidade Sacerdotal São Pio X é uma “sociedade de vida comum sem votos”, fundada por S.E.R. Dom Marcel Lefebvre, legitimamente erigida na diocese de Friburgo (Suíça) no dia 1 de novembro de 1970 segundo as prescrições do direito vigente por Dom Charrière, bispo de Friburgo. Recebeu a Carta Laudatória da Sagrada Congregação para o Clero em 18 de fevereiro de 1971.

A FSSPX em Números

A FSSPX conta atualmente com 529 sacerdotes, 117 Irmãos, 176 Irmãs, 74 Oblatas, 214 Seminaristas e 38 pré-seminaristas. Está presente em 31 paises, e visita regularmente outros 32. Tem 14 Distritos e 6 Casas Autônomas, 6 Seminários, 161 priorados, 725 centros de missa, 90 escolas (do Ensino Básico ao Médio) e 2 universidades, 7 casas de exercícios espirituais e 5 conventos de carmelitas. (Dados de julho de 2010. Fonte: Distrito da América do Sul)

No Brasil, exercendo seu apostolado através de 5 sacerdotes, sem contar os padres e comunidades amigas, a Fraternidade dirige dois Priorados (em São Paulo/SP e Santa Maria/RS), diversos centros de Missa e presta auxílio às muitas comunidades amigas tradicionais que o solicitam.

Os sacerdotes da Fraternidade celebram exclusivamente a Missa Tradicional, dita de São Pio V, em latim, e se opõem  pública e ativamente às novidades liberais introduzidas por e depois do Concílio Vaticano II, que contaminaram a Fé e a encaminham à ruína.

É por esta razão que desde 1975 o Arcebispo Lefebvre e seus sacerdotes foram sujeitos a perseguições e condenações injustas pela hierarquia liberal.

A posição da Fraternidade São Pio X é magnificamente resumida por S.E.R. Dom Lefebvre em sua declaração de 21 de novembro de 1974 (leia-a na íntegra clicando aqui).

É do mesmo site a autobiografia que S.E.R. Dom Marcel Lefebvre deixou em forma de palestras na Abadia São Miguel: AQUI.


(em italiano)


Editado (layout, não conteúdo) em: 26/08/2011

quinta-feira, 24 de março de 2011

O SANTO ROSÁRIO E O TERÇO

O QUE É O ROSÁRIO OU O TERÇO?




O Santo Rosário é considerado a oração perfeita porque, junto com ele, está a majestosa história de nossa Salvação.

Com o Rosário, meditamos os mistérios de gozo, de luz, de dor e de glória de Jesus e Maria. É uma oração simples e humilde, como Maria.

A Virgem sempre nos dá o que pedimos. Ela une Sua oração à nossa. Portanto, esta é mais poderosa porque Maria recebe o que Ela pede, Jesus nunca diz não ao que Sua Mãe Lhe pede. Em cada uma de Suas aparições, nos convida a rezar o Rosário como uma arma poderosa contra o Maligno, para nos trazer a verdadeira paz.

É uma oração bíblica. Não só a vida de Cristo, como também as orações que o compõem são bíblicas.  


A começar pelo Pai Nosso, ensinado pelo próprio Nosso Senhor Jesus Cristo aos Apóstolos, quando estes pediram: "Ensinai-nos a rezar" (S. Lc 11). O Divino Redentor pronunciou as palavras do Pai Nosso, indicando-nos o meio de glorificar a Deus. É claro que Ele não deixará de nos ouvir, uma vez que suplicamos com as próprias palavras que Ele nos ensinou.  

A Ave Maria foi ensinada por Deus Pai, através do Arcanjo São Gabriel (S. Lc 1,28) e pelo Espírito Santo, através da boca de Santa Isabel (S. Lc 1,42). Sem dúvida, uma das mais belas orações é a Ave Maria, composta com a saudação do Arcanjo São Gabriel, "Ave, ó cheia de graça, o Senhor é contigo"; com as palavras de Santa Isabel, "Bendita sois Vós entre as mulheres, e bendito é o fruto do vosso ventre"; e com o acréscimo inserido pela Igreja no ano de 429 (Papa Celestino I), "Santa Maria, mãe de Deus, rogai por nós pecadores, agora e na hora de nossa morte. Amém". Quando rezamos a Ave Maria, realizamos hoje a profecia do Magnificat: "Todas as gerações me chamarão de bendita" (S. Lc 1,48). Em poucas palavras, essa oração encerra as principais grandezas de Nossa Senhora.  

O Credo é o Símbolo dos Apóstolos, composto com os Dogmas da Igreja.

O Glória é uma glorificação à Santíssima Trindade.

A Salve-Rainha é uma saudação amorosa que fazemos à Mãe de Jesus e nossa Mãe.

A saudação angélica — diz São Luís Grignion de Montfort — resume na mais concisa síntese toda a teologia cristã sobre a Santíssima Virgem. Há nela um louvor e uma invocação: encerra o louvor da verdadeira grandeza de Maria; a invocação contém tudo que devemos pedir-Lhe e o que de sua bondade podemos alcançar”. Este mesmo santo, e grande apóstolo do Rosário, conta que os hereges têm horror à Ave-Maria. Eles podem até aprender a recitar o Pai-Nosso, mas nunca a Ave-Maria: “Todos os hereges que são filhos do diabo.... prefeririam carregar sobre si uma serpente antes que um rosário”.

Não há graças que Deus não nos possa alcançar por meio de Maria a quem peça por meio do Rosário. No entanto, é bom lembrar que devemos nos preparar para alcançar as graças que tanto pedimos.

Disse o Papa São Pio X: “O Rosário é a mais bela e a mais preciosa de todas as orações e interventor de todas as graças: é a prece que mais toca o coração da Mãe Deus. Rezai-o todos os dias".




QUAL O CONTEÚDO DO ROSÁRIO?

O Rosário é a soma de três Terços, portanto de 15 Mistérios ou 15 dezenas, o que equivale a 150 Ave-Marias (lembram os 150 Salmos — poemas religiosos — de Davi). Foi assim que nos foi ensinado pela Virgem Maria (vide abaixo a história do Rosário) e, por isso também, que não se rezam, no Rosário, os Mistérios Luminosos de João Paulo II, pois a Virgem, Mãe da Sabedoria, não nos daria algo incompleto. 

Ao rezar o Rosário, pode-se — e por vezes é até conveniente — recitar os três Terços separadamente, como, por exemplo, rezando um Terço no período da manhã, outro à tarde e o terceiro à noite. No final recomenda-se recitar a Ladainha Lauretana (em Março, a Ladainha de São José; em Junho, a Ladainha do Sagrado Coração; em Julho, a Ladainha do Preciosíssimo Sangue).

No primeiro Terço contemplam-se os Mistérios Gozosos (as alegrias da Virgem Santíssima), no segundo, os Dolorosos (as dores de Nosso Senhor Jesus Cristo na Paixão e Morte) e no terceiro, os Gloriosos (os triunfos de Nosso Senhor e de Nossa Senhora).

Ao rezar apenas um Terço (e não o Rosário inteiro) diário, o costume é: nas segundas e quintas-feiras, meditar os Mistérios Gozosos; nas terças e sextas-feiras, os Dolorosos; e nas quartas, sábados e domingos, os Gloriosos.

Esses 15 Mistérios correspondem aos principais acontecimentos da Vida, Paixão, Morte e Ressurreição de Nosso Senhor e aos principais acontecimentos da vida de Sua Santíssima Mãe. 





HISTÓRIA

A oração do Santo Rosário surge aproximadamente no ano 800, à sombra dos mosteiros, como "Saltério" (a recitação dos Salmos) dos leigos. Dado que os monges rezavam os Salmos (150), os leigos, que em sua maioria não sabiam ler, aprenderam a rezar 150 Pai-Nossos. Com o passar do tempo, se formaram outros três Saltérios, com 150 Ave Marias, 150 louvores em honra a Jesus e 150 louvores em honra a Maria.

A Igreja Católica recebeu o Rosário, em sua forma atual, em 1206, quando a Virgem apareceu a São Domingos de Gusmão e o entregou a ele, como uma arma poderosa para a conversão dos hereges e outros pecadores daquele tempo. Desde então, sua devoção se propagou rapidamente em todo o mundo com incríveis e milagrosos resultados. 

No ano de 1365, fez-se uma combinação dos quatro Saltérios, dividindo as 150 Ave Marias em 15 dezenas, e colocando um Pai Nosso no início de cada uma delas. Em 1500, ficou estabelecido, para cada dezena, a meditação de um episódio da vida de Jesus ou Maria, e assim surgiu o Rosário de quinze Mistérios. 

Rosa das rosas, Rainha das rainhas. Nossa Senhora é a Rosa Mística (como é invocada na Ladainha Lauretana), é em sua homenagem o nome Rosário, que vem de rosaRosarium, em latim medieval, significa jardim de rosas. Ela é o Jardim de Rosas, a Rainha das flores e a Rosa das rosas, como é a Rainha das rainhas. É também um Rosário porque é um conjunto de rosas formado por cada oração: cada Ave-Maria é uma rosa espiritual que oferecemos à Virgem do Santíssimo Rosário.

A meditação de cada Mistério acha sua base na Sagrada Escritura: é opcional a leitura do trecho que narra o que será contemplado, ou a divisão de um ou mais trechos em dez pedaços, de forma que seja lido parte a parte, antes de cada Ave-Maria. Em sua maioria, as leituras são dos Evangelhos, mas também há trechos do Antigo Testamento que ajudam a compreender o que se passa na ocasião, ou comentários doutrinários sobre elas contidos nas Epístolas.

Em Fátima, Nossa Senhora disse aos videntes: “EU SOU A SENHORA DO ROSÁRIO. Rezem o TERÇO todos os dias”. E repetiu o mesmo pedido em todas as aparições naquele local. 

Os Papas recomendam o Rosário

Pio IX: “Assim como São Domingos se valeu do Rosário como de uma espada para destruir a nefanda heresia dos albigenses, assim também hoje os fiéis exercitando o uso desta arma — que é a reza cotidiana do Rosário — facilmente conseguirão destruir os monstruosos erros e impiedades que por todas as partes se levantam” (Encíclica Egregiis, de 3 de dezembro de 1856).

Leão XIII: “Queira Deus — é este um ardente desejo Nosso — que esta prática de piedade retome em toda parte o seu antigo lugar de honra! Nas cidades e aldeias, nas famílias e nos locais de trabalho, entre as elites e os humildes, seja o Rosário amado e venerado como insigne distintivo da profissão cristã e o auxílio mais eficaz para nos propiciar a divina clemência” (Encíclica Jucunda semper, de 8 de setembro de 1894).

São Pio X: “O Rosário é a mais bela e a mais preciosa de todas as orações à Medianeira de todas as graças: é a prece que mais toca o coração da Mãe de Deus. Rezai-o todos os dias”.

Bento XV: “A Igreja, sobretudo por meio do Rosário, sempre encontrou nEla a Mãe da graça e a Mãe da misericórdia, precisamente conforme tem o costume de saudá-La. Por isso, os Romanos Pontífices jamais deixaram passar ocasião alguma, até o presente, de exaltar com os maiores louvores o Rosário mariano, e de enriquecê-lo com indulgências apostólicas”.

Pio XI: “Uma arma poderosíssima para pôr em fuga os demônios .... Ademais, o Rosário de Maria é de grande valor não só para derrotar os que odeiam a Deus e os inimigos da Religião, como também estimula, alimenta e atrai para as nossas almas as virtudes evangélicas” (Encíclica Ingravescentibus malis, de 29 de setembro de 1937).

Pio XII: “Será vão o esforço de remediar a situação decadente da sociedade civil, se a família, princípio e base de toda a sociedade humana, não se ajustar diligentemente à lei do Evangelho. E nós afirmamos que, para desempenho cabal deste árduo dever, é sobretudo conveniente o costume do Rosário em família” (
Encíclica Ingruentium malorum, de 15 de setembro de 1951).

Documentos pontifícios:

  1. Ingruentium Malorum (15 de setembro de 1951): Carta Encíclica de Pio XII.
  2. Magnae Dei Matris (8 de Setembro de 1892): Carta Encíclica de Leão XIII.
  3. Superiore Anno (30 de agosto de 1884): Carta Encíclica de Leão XIII.
  4. Supremi Apostolatus Officio (1 de setembro de 1883): Carta Encíclica de Leão XIII.



IMPORTÂNCIA DO ROSÁRIO OU TERÇO 

Eis como o Papa Leão XIII (Encíclica Laetitiae Sanctasfala da importância da reza do TERÇO considerado sob vários aspectos: 

1 - Como eficaz remédio para os grandes males atuais:

a) O primeiro e grande mal que nos afeta hoje é o desgosto por uma vida modesta e laboriosa. Hoje em dia, se menosprezam os deveres e as virtudes que devem ser o ornato de uma vida sóbria e responsável. Contra esse mal, o Santo Terço ou Rosário nos ensina, nos Mistérios Gozosos, a imitar a simplicidade e pureza de costumes da Sagrada Família, a modéstia e a submissão, a resignação ao trabalho e a benevolência para com o próximo, bem como o empenho em cumprir os pequenos deveres diários. 

b) O segundo grande mal de nossos dias é o horror ao sofrimento. Relutamos em aceitar a dor e repelimos tudo o que é contrário às nossas comodidades e aos nossos gostos. Empenhamo-nos na procura de uma existência feliz nesse mundo e nos esquecemos de que vivemos em um vale de lágrimas. Aqui, o Rosário ou o Terço nos ensina, nos Mistérios Dolorosos, a maneira como devemos suporta as fadigas e os sofrimentos, aceitando com resignação o que Deus nos envia, e convertendo esses incômodos e padecimentos em fontes de graça e de santidade. 

c) O terceiro dos nossos males é o esquecimento dos bens eternos que nos são prometidos e que esperamos. Afeiçoando-se desordenadamente aos prazeres e às coisas caducas da vida presente, o homem não pode se elevar acima dessas coisas, e chega mesmo a perder a ideia da Eternidade. A contemplação e a reza dos Mistérios gloriosos devem nos ajudar andar pelo caminho estreito que conduz ao Céu, recordando as palavras de São Paulo: “Não temos aqui morada permanente, mas andamos em busca da que devemos possuir um dia” (Heb. 12,14). Nossa verdadeira Pátria é o Céu. 


2 - Como uma escola de oração:

De fato, o Rosário desenvolve os três grandes Mistérios da salvação: Encarnação, Redenção e Vida eterna.  

Ele gira em torno do núcleo central da Divina Revelação, que São Paulo (Fil. 2,6-11) resume assim: “Possuindo Ele (Cristo Jesus) a natureza divina (...), despejou-Se de Si mesmo, assumindo a condição de servo, tornando-Se semelhante aos homens (mistérios gozosos); (...) humilhou-Se a Si mesmo, fazendo-Se obediente até a morte, e morte de Cruz (mistérios dolorosos). Por isso Deus O exaltou e Lhe deu um nome que está acima de todo nome, para que, ao nome de Jesus se dobre todo joelho no céu, na terra e nos infernos, e toda língua confesse que Jesus Cristo é o Senhor na glória de Deus” (Mistérios Gloriosos).


3 - Como escola de santidade:

O Papa destaca, ainda, que o Rosário é uma escola de santidade, onde se aprende a praticar todas as virtudes com a meditação dos excelsos exemplos da vida de Jesus e de sua Mãe Santíssima

E, sobre o Terço em família, o Papa São Pio X assim se expressa: “Se quereis que a paz reine em vosso lar, recitai todo dia o Terço em família”.
 



CONSIDERAÇÕES ACERCA DE BEM REZAR O ROSÁRIO

 

Como rezar bem

Agora que já tomamos conhecimento da importância do Santo Rosário, de sua maravilhosa história e em que orações consiste, veremos não apenas como rezá-lo — o que é muito fácil — mas como rezar bem, o que não é muito difícil, bastando um pouco de atenção. 

Rezar bem o Rosário é simples e está ao alcance de todos. Não é necessário ser um sábio ou um doutor em teologia. Além das singelas orações acima indicadas, precisamos apenas contemplar os Mistérios, algo que até crianças podem fazer.

Oração vocal e oração mental

A oração vocal é a recitação piedosa das cinco dezenas de Ave-Marias (no caso do Terço), ou das 15 dezenas (no caso do Rosário). No início de cada conjunto de 10 Ave-Marias reza-se o Pai-Nosso, e no final o Glória ao Pai.

A oração mental consiste, em, enquanto se pronunciam as orações, pensar ou contemplar os Mistérios (pode-se também meditar nas palavras da Ave-Maria, do Pai-Nosso ou do Glória).  

O Rosário é um colóquio (uma conversa) com Deus e Nossa Senhora. Enquanto com a voz Os louvamos, com a mente meditamos nos sublimes Mistérios, pois, sendo o homem composto de corpo e alma, com a boca e com a mente deve glorificar seu Criador. O que equivale ao nosso dito popular: “Não falar só da boca pra fora”, ou seja, sem amor, sem coração, sem meditação. 

Claro que, tanto mais eficácia terá essa arma, quanto com maior devoção a utilizarmos. Assim, evitar de rezar o Rosário despachadamente e distraído; procurar recitá-lo piedosamente e com atenção, se possível de joelhos diante do Tabernáculo ou de uma imagem de Nossa Senhora. Pode-se, porém, rezá-lo também sentado ou de pé — até mesmo deitado, em caso de enfermidade, muito cansaço ou outra causa proporcionada — mesmo andando, mas evitando o quanto possível as distrações.

Entretanto, a distração involuntária, mesmo frequente, não invalida o valor da oração. Nunca se deve deixar de rezar o Terço por causa de distrações. Pelo contrário, se temos dificuldade de rezar com perfeição, rezemos ainda mais, para compensar um tanto pela quantidade o que faltou à qualidade. Nosso Senhor elogia no Evangelho a oração insistente. 

O demônio inventará artifícios para nos distrair com bobagens, mas precisamos rejeitá-las e concentrar nossa atenção. Se fizermos esforços para rezar bem, ainda que não o consigamos inteiramente, isto já é agradável a Nossa Senhora. 



editado em 24/01/2012: 








BÊNÇÃOS DO ROSÁRIO


1. Os pecadores obtêm o perdão.
2. As almas sedentas são saciadas.
3. Os que estão atados veem seus nós desatados. 
4. Os que choram encontram alegria.
5. Os que são tentados encontram tranquilidade. 
6. Os pobres são socorridos.
7. Os religiosos são reformados. 
8. Os ignorantes são instruídos.
9. Os vivos triunfam sobre a vaidade.
10. Os mortos alcançam a misericórdia por via de sufrágios.



BENEFÍCIOS E GRAÇAS QUE PODEMOS CONSEGUIR REZANDO O SANTO ROSÁRIO COM A MEDITAÇÃO DOS MISTÉRIOS


  • Eleva-nos insensivelmente ao perfeito conhecimento de Jesus Cristo;
  • Purifica nossas almas do pecado;
  • Permite-nos vencer a nossos inimigos;
  • Facilita-nos a prática das virtudes;
  • Abrasa-nos no amor de Jesus Cristo;
  • Habilita-nos a pagar nossas dívidas para com Deus e os homens;
  • Por fim, obtém-nos de Deus toda espécie de graças.

Fonte: São Luís Grignion de Montfort (Obras de San Luis Maria Grignion de Montfort, El secreto admirable del Santissimo Rosario, Biblioteca de Autores Cristianos, Madrid, 1954, p. 353).



AS QUINZE PROMESSAS DA VIRGEM MARIA AOS QUE REZAREM O ROSÁRIO


Nossa Senhora abre o Seu coração Maternal a São Domingos e lhes faz estas promessas para quem rezar devotamente seu Rosário todos os dias:

1. Quem me servir constantemente rezando o Rosário, receberá uma graça especial;
2. Aos que rezarem devotamente o Rosário prometo minha especialíssima proteção e graça;
3. Será arma poderosíssima contra o Inferno, destruirá os vícios, os pecados e abaterá as heresias;
4. O Rosário fará florescer as virtudes e as boas obras, atrairá as almas copiosas bênçãos de Deus, e substituirá o amor pelas coisas terrenas e mundanas pelo amor de Deus;
5. A alma que por meio do Rosário recorrer a mim não perecerá;
6. Todo aquele que rezar devotamente o Rosário contemplando os Mistérios, não será oprimido pelas desgraças, não será castigado pelas justiças de Deus e não morrerá de morte repentina, mas se converterá se for pecador, se conservará na graça se for justo e se fará digno da vida eterna;
7. Os verdadeiros devotos do meu Rosário não morrerão sem antes receber os sacramentos;
8. Os que rezarem meu Rosário terão em vida na morte e na luz e a plenitude da graça, serão admitidos à participação dos méritos dos santos;
9. Os devotos do meu Rosário que forem para o purgatório, Eu os libertarei no mesmo dia;
10. Eles terão grande Glória no céu;
11. Tudo o que for pedido pelo Rosário será concedido;
12. Os que propagarem o meu Rosário, serão por mim socorrido em todas as necessidades;
13. Eu alcançarei de Meu Filho que todos os devotos do Rosário tenham por irmãos toda a corte celeste em vida e na morte;
14. Todos os que recitam o meu Rosário são meus filhos e irmãos de Jesus Cristo, meu Unigênito;
15. A devoção de meu Rosário, é um grande sinal de salvação.




INDULGÊNCIAS DO ROSÁRIO 

a) Os fiéis quando recitarem a terça parte do Rosário com devoção podem lucrar:
  • Uma indulgência de 5 anos (Bula "Ea quae ex fidelium", Papa Sixto IV, 12 de maio 1479; S. C. Ind., 29 de agosto 1899 ; S. P. Ap., 18 de março 1932). 
  • Uma indulgência plenária nas condições usuais, se rezarem [o terço] durante o mês inteiro (Pio XII , 22 de janeiro de 1952). 

b) Se rezarem a terça parte do Rosário em companhia de outros         
  • Uma indulgência de 10 anos, uma vez ao dia;
  • Uma indulgência plenária no ultimo Domingo de cada mês, juntamente com confissão, Comunhão e visita a uma igreja ou oratório público, se realizarem tal recitação ao mês três vezes em alguma das semanas precedentes. , seja em público ou privado, podem lucrar:
  • Se, de qualquer forma, rezarem juntos em família, além da indulgência parcial de 10 anos, lhes é concedido:
  • Uma indulgência plenária duas vezes ao mês, se realizarem a recitação diariamente durante um mês, forem à confissão, receberem a Santa Comunhão e visitarem alguma igreja ou oratório. (S. C. Ind., 12 de maio de 1851 e 29 agosto de 1899; S. P. Ap., 18 de março de 1932 e 26 de julho de 1946).
  • Os fiéis que diariamente recitam a terça parte do Rosário com devoção em um grupo familiar além das indulgências concedidas em b) também lhes é concedida uma indulgência plenária sob condição de Confissão, Comunhão a cada Sábado, em dois outros dias da semana e em cada uma das Festas da Beatíssima Virgem Maria no Calendário Universal, nomeadamente – A Imaculada Conceição, a Purificação, a Aparição da Beata Senhora em Lourdes, a Anunciação, as Sete Dores (sexta-feira da semana da paixão), a Visitação, Nossa Senhora do Carmo; Nossa Senhora das Neves, a Assunção, o Imaculado Coração de Maria, a Natividade da Santíssima Virgem, as Sete Dores (15 de setembro), Nossa Senhora do Sacratíssimo Rosário, a Maternidade da Beata Virgem Maria, a Apresentação da Beata Virgem Maria (S.P. Ap. 11 de outubro de 1959)

c) Aqueles que piamente recitarem a terça parte do Rosário na presença do Santíssimo Sacramento poderão lucrar:  
  • Uma indulgência plenária, sob condição de confissão e Comunhão (B. Apostólico, 4 de setembro de 1927) , publicamente exposto ou mesmo reservado no tabernáculo, nas vezes que o fizerem. 
Notas: 1. As dezenas podem ser separadas se o terço todo for completado no mesmo dia (S. C. Iml., 8 de julho de 1908.)2. "Se, como é o costume durante a recitação do Rosário, os fiéis fizeram uso do terço, eles podem lucrar outras indulgências em adição àquelas enumeradas acima, se o terço for abençoado por um religioso da Ordem dos Pregadores ou outro padre tendo faculdades especiais". (S. C. Ind., 13 de abril de 1726, 22 de Janeiro de 1858 e 29 de Agosto de 1899). Raccolta 395. 

EXERCÍCIOS DE DEVOÇÃOOs fiéis que a qualquer tempo do ano devotamente oferecerem suas orações em honra a Nossa Senhora do Rosário, com a intenção de continuar as mesmas por nove dias consecutivos (novena), podem lucrar: 
  • Uma indulgência de 5 anos uma vez a qualquer dia da novena; 
  • Uma indulgência plenária sob as condições usuais no encerramento da novena.  (Pio IX, Audiência de  3 de Janeiro de 1849; S. C. dos Bispos e Religiosos, 28 de Janeiro de 1850; S. C. Ind., 26 de novembro de 1876; S. P. Ap., 29 de junho de 1932) V Raccolta 396. 
Os fiéis que resolverem realizar um exercício de devoção em honra a Nossa Senhora do Rosário por 15 ininterruptos Sábados (ou sendo impedidos, por quantos respectivos Domingos imediatamente seguintes), se devotamente recitarem no mínimo a terça parte do Rosário ou meditarem seus Mistérios em alguma outra maneira, podem lucrar: 
  • Uma indulgência plenária sob as condições usuais, em qualquer destes quinze Sábados ou Domingos correspondentes (S. C. Ind., 21 de setembro de 1889 e 17 de setembro de 1892; S. P. Ap.. 3 de agosto de 1936). Raccolta 397. 
Os fiéis que durante o mês de Outubro recitarem no mínimo a terça parte do Rosário, publica ou privadamente, podem lucrar: 
  • Uma indulgência de 7 anos por dia. 
  • Uma indulgência plenária, se realizarem este devoto exercício na Festa do Rosário e em sua Oitava, e além disso, forem à confissão, receberem a Santa Comunhão e visitarem uma igreja ou oratório público. 
  • Uma indulgência plenária, juntamente com confissão, Santa Comunhão e visita a uma igreja ou oratório público, se realizarem a mesma recitação do Santo Rosário por no mínimo dez dias depois da Oitava da supracitada Festa ((S. C. Ind.,  23 de Julho de 1898 e 29 de Agosto de 1899; S. P. Ap., 18 de Março de 1932). Raccolta 398. 
  • Uma indulgência de 500 dias pode ser lucrada uma vez ao dia pelos fiéis que, beijando o Santo Rosário que carregam consigo, ao mesmo tempo recitarem a primeira parte da Ave Maria até “Jesus”, inclusive. (Sagrada Congregação da Penitenciária Apostólica. 30 de março de 1953). 



Palavras de São Luís Maria Grignion de Montfort sobre o Santo Rosário:

"Não é possível expressar quanto a Santíssima Virgem estima o Rosário sobre todas as demais devoções, e quão magnânimo é ao recompensar os que trabalham para pregá-lo, estabelecê-lo e cultivá-lo. Recitado enquanto são meditados os mistérios sagrados, o Rosário é manancial de maravilhosos frutos e depósito de toda espécie de bens. Através dele, os pecadores obtêm o perdão; as almas sedentas se saciam; os que choram acham alegria; os que são tentados, a tranquilidade; os pobres são socorridos; os religiosos, reformados; os ignorantes, instruídos; os vivos triunfam da vaidade, e as almas do purgatório (por meio de sufrágios) encontram alívio. Perseverai, portanto, nessa santa devoção, e tereis a coroa admirável preparada no Céu para a vossa fidelidade”.

MONTFORT, São Luís Maria Grignion de, Tratado Da Verdadeira Devoção à Santíssima Virgem, Rio De Janeiro: Vozes, 28º edição.




COMO SE REZA O ROSÁRIO (TERÇO)




Fontes:
1 - PAROQUIASCJ
2 - WIKIPEDIA
3 - MONFORT
4 - LEPANTO






"Quanto mais atenção dedicares a Maria nas tuas orações, ações,contemplações e sofrimentos, mais perfeitamente encontrarás Jesus Cristo, que está sempre com Ela." 
(São Luiz Maria Grignion de Montfort).


"Quem reza se salva. Quem não reza se condena"
(Santo Afonso Maria de Ligório, A Oração). 


'Vigiai e orai' (Mt. XXVI, 41). Este é o lema que todo católico deve seguir. Vigiar contra os perigos e tentações do mundo, sobretudo estudando para se defender dos ataques contra a fé, e contra os perigos da carne, praticando as virtudes e rezando.



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sexta-feira, 18 de março de 2011

A mulher sem alma

A mulher sem alma


Régine Pernoud

Régine Pernoud
Em 1975, “ano internacional da mulher”, o ritmo de referências à Idade Média tornou-se estonteante; a imagem da Idade Média, dos tempos obscuros de onde se emerge, como a Verdade de um poço, impunha-se a todos os espíritos e fornecia um tema básico para os discursos, colóquios, simpósios e seminários de todos os tipos. Como eu mencionasse, um dia, em sociedade, o nome de Eleonora de Aquitânia, obtive logo aprovações entusiásticas: “Que personagem admirável! — exclamou um dos presentes. Numa época em que as mulheres só pensavam em ter filhos...”. Eu lhe fiz uma observação sobre o fato de que Eleonora parecia haver pensado assim pois teve dez e, considerando sua personalidade, isto não poderia ter ocorrido por simples advertência. O entusiasmo tornou-se um pouco menor.

A situação da mulher, na França medieval, é na atualidade assunto mais ou menos novo: poucos estudos sérios lhe foram consagrados, pode-se mesmo dizer que se os poderia contar pelos dedos. A sociedade Jean Bodin, cujos trabalhos são tão notáveis, editou em 1959-1962 dois grossos volumes (respectivamente 346 e 770 páginas) sobre a mulher. Todas as civilizações são sucessivamente examinadas. A mulher é estudada na sociedade do Sião, ou de acordo com os vários direitos cuneiformes, ou no Direito malikité-magrebino, mas, para o nosso Ocidente medieval, não se contam mais do que dez páginas relativas ao Direito canônico, outras dez ao período que vai do século XIII ao fim do século XVII, um estudo consagrado aos tempos clássicos até o Código Civil, um outro, a monarquia Franca, e trabalhos mais pormenorizados sobre a Itália, a Bélgica e a Inglaterra, na Idade Média. E eis tudo. O período feudal é completamente esquecido.

É igualmente inútil procurar nesta obra um estudo sobre a mulher nas sociedades célticas, onde, estamos certos, ela tinha um papel contrastante com o confinamento a que estava sujeita nas sociedades do tipo clássico greco-romano. No que se refere aos celtas, para os historiadores de nossa época, o homem e a mulher se encontravam num pé de igualdade completa, tanto que não se ressalta nunca nem um nem outro. Aos celtas, de uma vez por todas, foi recusado o direito de existir.

No entanto, impõe-se uma imagem, à qual já tive ocasião de me referir.1.Não é, em realidade, surpreendente pensar que nos tempos feudais a rainha é coroada como o rei, geralmente em Reims, às vezes em outra catedral do domínio real (em Sens, como Margarida de Provence), mas sempre pelas mãos do arcebispo de Reims? Dito de outra forma, atribuía-se à coroação da rainha tanto valor quanto à do rei. Ora, a última rainha a ser coroada foi Maria de Medicis; ela o foi, aliás, tardiamente, em 1610, na véspera do assassinato de seu marido, Henrique IV; a cerimônia ocorreu em Paris, segundo um costume consagrado nos séculos anteriores (atingir Reims representava então um feito militar por causa das guerras anglo-francesas). E, além disso, desde os tempos medievais (o termo é tomado aqui em oposição a tempos feudais), a coroação da rainha tinha-se tornado menos importante que a do rei; numa época em que a guerra se alastrava pela França de forma endêmica (a famosa Guerra dos Cem Anos), as necessidades militares começaram a ter primazia entre todas as preocupações, por ser o rei, antes de tudo, o “chefe da guerra”. Tanto assim é que, no século XVII, a rainha desaparece literalmente da cena em proveito da favorita. Basta lembrar qual foi o destino de Maria Teresa ou o de Maria Leszcynska para se convencer. E quando a última rainha quis retomar uma parte deste poder, lhe foi dada ocasião de se arrepender, pois ela se chamava Maria Antonieta (é justo lembrar que a última favorita, a Du Barry, reuniu-se à última rainha no cadafalso).

Esta rápida visão do papel das rainhas dá idéia bem exata do que se passou com as mulheres; o lugar que elas ocuparam na sociedade; a influência que exerceram seguiu, exatamente, um traçado paralelo. Enquanto uma Eleonora de Aquitânia, uma Branca de Castela dominam realmente seus séculos, exercem poder sem contestação no caso de ausência do rei, doente ou morto, e têm suas chancelarias, suas alfândegas, seus campos de atividade pessoal (que poderia ser reivindicado como um fecundo exemplo para os movimentos feministas de nosso tempo), a mulher, nos tempos clássicos, foi relegada a um segundo plano; exerce influência só na clandestinidade e se encontra notoriamente excluída de toda função política ou administrativa. Ela é mesmo tida como incapaz de reinar, de suceder no feudo ou no domínio, principalmente nos países latinos e, finalmente, em nosso Código, de exercer qualquer direito sobre seus bens pessoais.

É, como sempre, na História do Direito que se deve procurar os fatos e seu significado, ou seja, a razão desta decadência que se transformou, com o século XIX, no desaparecimento total do papel da mulher, principalmente na França. Sua influência diminui paralelamente à ascensão do Direito romano nos estudos jurídicos, depois nas instituições e, por fim, nos costumes. É um apagar progressivo do qual se pode seguir as principais etapas, pelo menos na França, muito bem.

Curiosamente a primeira disposição que afasta a mulher da sucessão ao trono foi tomada por Filipe, o Belo. É verdade que este rei estava sob a influência dos legisladores meridionais, que tinham literalmente invadido a corte de França, o começo do século XIV, e que, representantes típicos da burguesia das cidades notadamente das do Sul mais voltadas para o comércio, redescobriram o Direito romano com uma verdadeira avidez intelectual.

Esse Direito concebido por militares, funcionários, comerciantes, conferia aos proprietários o jus utendi et abutendi, o direito de usar e abusar, em completa contradição com o Direito consuetudinário de então, mas eminentemente favorável aos que detinham riquezas, principalmente móveis. Àqueles, com razão, esta legislação parecia infinitamente superior aos costumes existentes para assegurar e garantir bens, tráficos e negócios. O Direito romano do qual vemos renascer a influência na Itália, em Bolonha principalmente, foi a grande tentação do período medieval; ele foi estudado com entusiasmo não só pela burguesia das cidades, mas, também, por todos os que viam nele um instrumento de centralização e de autoridade. Ele se ressente, com efeito, de suas origens imperialistas e, por que não dizer, colonialistas. Ele é o Direito, por excelência, dos que querem firmar uma autoridade central estatizada. Também é reivindicado, adotado, estendido para as potências que procuravam, então, a centralização: pelo imperador, primeiro, depois pelo Papa. Em meados do século XIII, o imperador Frederico II, cujas tendências eram as de um monarca, fez deste tipo de direito a lei comum dos países germânicos. A universidade que ele funda em Nápoles — a única que os súditos do imperador estavam daí em diante autorizados a freqüentar — ministra o estudo do Direito romano, tão bem que esse Direito regeu as instituições e os costumes dos países germânicos numa época em que o Ocidente não o admitia ainda.2. Apenas ao longo do século XVII é que o estudo do Direito romano, precisamente, porque era o Direito imperial, será admitido na Universidade de Paris. É verdade que, muito antes, era ensinado em Toulouse, e que, favorecido pela admiração exagerada que se sente, no século XVI, pela Antiguidade, tinha começado a impregnar os hábitos e a modificar profundamente os costumes e as mentalidades, na própria França.

Ora, o Direito romano não é favorável à mulher, nem tampouco à criança. É um direito monárquico, que só admite um fim. É o direito do pater familias, pai, proprietário e, em sua casa, grande-sacerdote, chefe da família com poderes sagrados, sem limites no que concerne a seus filhos; tem sobre eles direito de vida e de morte — e da mesma forma sobre sua mulher, apesar das limitações, tardiamente introduzidas sob o Baixo Império.

Apoiando-se no Direito romano é que juristas como Dumoulin, por seus tratados e seus ensinamentos, contribuem, por sua vez, para estender o poder do Estado centralizado e também — o que nos interessa aqui — para restringir a liberdade da mulher e da sua capacidade de ação, principalmente no casamento. A influência deste direito será tão forte que, no século XVI, a maioridade, que era aos doze anos para as meninas e quatorze para os rapazes, na maior parte dos costumes, vai ser transferida para a mesma idade fixada em Roma, isto é, vinte e cinco anos (em Roma, a maioridade não importava muito, pois o poder do pai sobre os filhos perdurava durante toda a vida). Era uma nítida regressão sobre o Direito consuetudinário, que permitia à criança adquirir, muito jovem, uma verdadeira autonomia, sem que, por isso, a solidariedade da família lhe fosse negada. Nesta estrutura, o pai tinha autoridade de gerente, não de proprietário: ele não tinha o poder de deserdar seu filho mais velho e era o costume que, nas famílias nobres ou de homens comuns, regulava a devolução dos bens, em um sentido que mostra claramente o poder que a mulher conservava sobre o que lhe pertencia: no caso de um casal morrer sem herdeiros diretos, os bens provenientes do pai iam para a família paterna, mas os provenientes da mãe voltavam para a família materna, segundo o adágio bem conhecido do Direito consuetudinário: paterna paternis, materna maternis.

No século XVII já se constata uma profunda evolução neste ponto de vista: os filhos, considerados como menores até vinte e cinco anos, continuam sob a autoridade do pai e a característica de propriedade tendente a tornar-se monopólio do pai não faz mais do que se firmar. O Código de Napoleão dá o último retoque a este dispositivo e dá um sentido imperativo às tendências que começaram a se firmar desde o fim da época medieval. Lembremos que apenas no fim do século XVII a mulher toma obrigatoriamente o nome do marido; e, também, que é somente com o Concílio de Trento, portanto na segunda metade do século XVI, que o consentimento dos pais torna-se necessário para o casamento de adolescentes; tanto quanto se tornou indispensável a sanção da Igreja. Ao velho adágio dos tempos anteriores:

Beber, comer, dormir juntos
Fazem o casamento, me parece

junta-se:

Mas é preciso passar pela Igreja.

Não nos esqueceremos de destacar aqui o número de uniões devidamente arranjadas pela família nos tempos feudais: os exemplos são abundantes realmente, moças e rapazes, noivos desde o berço, prometidos um ao outro. Também não faltou quem quisesse argumentar com o fato de que as mulheres não eram livres na época; o que é fácil de retrucar, pois que, deste ponto de vista, rapazes e moças se encontravam em pé de igualdade rigorosa, porque se dispõe do futuro esposo absolutamente do mesmo modo que da futura esposa. Deste modo, é incontestável que ocorria, então, o que ainda hoje acontece em dois terços do mundo, isto é, que as uniões, em sua grande maioria, eram arranjadas pelas famílias. E nas famílias nobres, especialmente as reais, essas disposições faziam, de algum modo, parte das responsabilidades de nascimento, porque um casamento entre dois herdeiros de feudo ou de reinos era considerado como o melhor meio de selar um tratado de paz, assegurar amizade recíproca e, também, de garantir para o futuro uma herança vultosa.

Uma força lutou contra estas uniões impostas, e esta foi a Igreja; ela multiplicou, no Direito canônico, as causas de nulidade, reclamou sem cessar a liberdade para os que se unem, um com relação ao outro e, com freqüência, mostrou-se bastante indulgente ao tolerar, na realidade, a ruptura de laços impostos — muito mais nesta época do que mais tarde, notemos. O resultado é a constatação que provém da simples evidência de que o progresso da livre escolha do esposo acompanhou em toda parte o progresso da difusão do Cristianismo. Hoje, em países cristãos, esta liberdade, tão justamente reclamada, é reconhecida pelas leis, enquanto que, nos países muçulmanos ou nos países do Extremo Oriente, esta liberdade, que nos parece essencial, não existe ou só recentemente foi concedida.3

Isto nos leva a discutir o slogan: “Igreja hostil à mulher”. Não nos demoraremos em questionar a afirmação acima, o que exigiria um volume à parte; não iremos mais discutir as tolices evidentes4 que foram proferidas sobre o assunto. “Não foi senão no século XV que a Igreja admitiu que a mulher tinha alma”, afirmava candidamente, um dia no rádio, não sei que romancista certamente cheio de boas intenções, mas cuja informação apresentava algumas lacunas! Assim, durante séculos, batizou-se, confessou-se e ministrou-se a Eucaristia a seres sem alma! Neste caso, por que não aos animais? É estranho que os primeiros mártires honrados como santos tenham sido mulheres e não homens. Santa Agnes, Santa Cecília, Santa Ágata e tantas outras. É verdadeiramente triste que Santa Blandina ou Santa Genoveva tenham sido desprovidas de uma alma imortal. É surpreendente que uma das mais antigas pinturas das catacumbas (no cemitério de Priscille) representasse, precisamente, a Virgem com o Menino, bem designado pela estrela e pelo profeta Isaías. Enfim, em quem acreditar, nos que reprovam na Igreja medieval justamente o culto da Virgem Maria, ou naqueles que julgam que a Virgem Maria era, então, considerada como uma criatura sem alma?

Sem nos demorarmos, portanto, nestas tolices, recordaremos aqui que algumas mulheres (que nada designavam particularmente, pela família ou pelo nascimento, pois que vinham, como diríamos atualmente, de todas as camadas sociais, como, por exemplo, a pastora de Nanterre) usufruíram na Igreja, e justamente por sua função na Igreja, de um extraordinário poder na Idade Média. Certas abadessas eram senhoras feudais cujo poder era respeitado do mesmo modo que o de outros senhores; algumas usavam o báculo como os bispos; administravam, muitas vezes, vastos territórios com cidades e paróquias... Um exemplo, entre mil outros: no meio do século XII, cartulários nos permitem seguir a formação do mosteiro de Paraclet, cuja superiora é Heloisa; basta percorre-los para constatar que a vida de uma abadessa, na época, comporta todo um aspecto administrativo: as doações que se acumulam, que permitiam perceber ora o dízimo de um vinhedo, ora o direito às taxas sobre o feno e o trigo, aqui o direito de usufruir uma granja, e lá o direito de pastagem na floresta... Sua atividade é, também, a de um usufruidor, ou seja, a de um senhor. Quer dizer que, a par de suas funções religiosas, algumas mulheres exerciam, mesmo na vida laica, um poder que muitos homens invejariam no presente.

Por outro lado, constata-se que as religiosas desta época — sobre as quais, digamos de passagem, ainda nos faltam estudos sérios — são na maioria mulheres extremamente instruídas, que poderiam rivalizar, em sabedoria, com os monges mais letrados do tempo. A própria Heloísa conhece e ensina às monjas o grego e o hebraico. É de uma abadia de mulheres, a de Gandersheim, que provém um manuscrito do século X contendo seis comédias, em prosa rimada, imitação de Terêncio, e que são atribuídas à famosa abadessa Hrostsvitha, da qual, há muito tempo, conhecemos a influência sobre o desenvolvimento literário nos países germânicos. Estas comédias, provavelmente representadas pelas religiosas, são, do ponto de vista da história dramática, consideradas como prova de uma tradição escolar que terá contribuído para o desenvolvimento do teatro na Idade Média. Digamos, de passagem, que muitos mosteiros de homens e de mulheres ministravam instrução às crianças da região.

É surpreendente, também, constatar que a mais conhecida enciclopédia do século XII é da autoria de uma religiosa, a abadessa Herrade de Landsberg. É a famosa Hortus deliciarum (Jardim das delícias) na qual os eruditos retiravam os ensinamentos mais corretos sobre o avanço das técnicas, em sua época. Poder-se-ia dizer o mesmo das obras da celebre Hildegarde de Bingen. Enfim, uma outra religiosa, Gertrude de Helfa, no século XIII, conta-nos como se sentiu feliz ao passar de estado de gramaticista ao de teóloga, isto é, depois de ter percorrido o ciclo de estudos preparatórios ela galgara o ciclo superior, como se fazia na Universidade. O que prova que, ainda no século XIII, os conventos de mulheres permaneciam sendo o que sempre foram desde São Jerônimo, que instituiu o primeiro dentre eles, a comunidade de Belém: lugares de oração, mas, também, de ciência religiosa, de exegese, de erudição; estuda-se a Escritura Sagrada, considerada como a base de todo conhecimento e, também, os elementos de saber religioso e profano. As religiosas são moças instruídas; portanto, entrar para o convento é o caminho normal para as que querem desenvolver seus conhecimentos além do nível comum. O que parece extraordinário em Heloísa é que, em sua juventude, não sendo religiosa e não desejando claramente entrar para o convento, procurava, todavia, estudos muito áridos, ao invés de se contentar com a vida mais frívola, mais despreocupada, de uma jovem desejando “viver no século”. A carta que Pedro, o Venerável lhe enviou o diz expressamente.

Mas há algo mais surpreendente. Se quisermos fazer uma idéia exata do lugar ocupado pela mulher na Igreja dos tempos feudais, é preciso perguntarmo-nos o que se diria, em nosso século XX, de conventos de homens colocados sob a direção de uma mulher. Um projeto deste gênero teria, em nosso tempo, alguma possibilidade de se realizar? E, no entanto, isto foi realizado com pleno sucesso, e sem provocar o menor escândalo, na Igreja por Robert d’Arbrissel, em Fontevrault, nos primeiros anos do século XII. Tendo resolvido fixar a incrível multidão de homens e mulheres que se arrastava atrás dele — porque ele foi um dos maiores pregadores de todos os tempos —, Robert d’Abrissel decidiu fundar dois conventos, um de homens, outro de mulheres;5 entre eles se elevava a Igreja, único lugar em que monges e monjas podiam se encontrar. Ora, este mosteiro duplo foi colocado sob a autoridade, não de um abade, mas de uma abadessa. Esta, por vontade do fundador, devia ser viúva, tendo tido a experiência do casamento. Para completar, digamos que a primeira abadessa que presidiu os destinos da Ordem de Fontevrault, Petronila de Chemillé, tinha 22 anos. Não acreditamos que, mesmo nos dias de hoje, semelhante audácia tivesse a menor oportunidade de ser considerada ao menos uma única vez.

Se se examinam os fatos, uma conclusão se impõe: durante todo o período feudal, o lugar da mulher na igreja apresentou algumas diferenças daquele ocupado pelo homem (e em que medida não seria esta uma prova de sabedoria: levar em conta que o homem e a mulher são duas criaturas equivalentes, mas diferentes?), mas este foi um lugar eminente, que simboliza, por outro lado, perfeitamente o culto, insigne também, prestado à Virgem entre todos os santos. E é pouco surpreendente que a época termine por uma figura de mulher: a de Joana D’Arc, que, seja dito de passagem, não poderia, jamais, nos séculos seguintes, obter a audiência e suscitar a confiança que conseguiu, afinal.

É surpreendente, também, observar a rigidez que se produziu ao redor da mulher no extremo fim do século XIII. É por uma medida bastante significativa que, em 1298, o Papa Bonifácio VII decide para as monjas (cartuxas, cistercienses) a clausura total e rigorosa que elas conheceram a partir daí. Em seguida, não se admitirá mais que a religiosa se misture com o mundo. Não se tolerarão mais estas leigas consagradas, que foram as penitentes, no século XIII, que levavam uma vida igual a todos, mas que se consagravam por um voto religioso. No século XVII, principalmente, veremos as religiosas da Visitação, destinadas, por sua fundadora, a se misturarem com a vida quotidiana, obrigadas a se conformar com a mesma clausura das carmelitas; tanto que São Vicente de Paulo, para permitir às Irmãs de Caridade prestar serviço aos pobres, tratar dos doentes e cuidar das famílias necessitadas, evitará tratá-las como religiosas e de fazê-las proferir os votos: seu destino foi, então, de Visitadoras. Não se poderia mais conceber que uma mulher tendo decidido consagrar sua vida a Deus não fosse enclausurada; enquanto que, nas novas ordens criadas para os homens, por exemplo os Jesuítas, estes permaneciam no mundo.

Basta dizer que o status da mulher na Igreja é exatamente o mesmo que na sociedade civil e que tudo o que lhe conferia alguma autonomia, alguma independência, alguma instrução, lhe foi, pouco a pouco, retirado depois da Idade Média. Ora, como ao mesmo tempo a universidade — que admite apenas os homens — tenta concentrar o saber e o ensino, os conventos deixam, de modo gradativo, de ser os centros de estudo que tinham sido anteriormente; digamos que eles param, também, e muito rapidamente, de ser centros de oração.

A mulher se encontra, portanto, excluída da vida eclesiástica, como da vida intelectual. O movimento se precipita quando, no começo do século XVI, o rei de França mantém nas mãos a nomeação de abadessas e abades. O melhor exemplo continua sendo a Ordem de Fontevrault, que se torna um asilo para as velhas amantes do rei. Asilo onde se leva daí em diante uma vida cada vez menos edificante, porque a clausura tão rigorosa não demora a sofrer grandes alterações, confessadas ou não. Se algumas ordens, como a do Carmelo ou de Santa Clara, guardam sua pureza graças a reformas, a maior parte dos mosteiros de mulheres, no fim do Antigo Regime, é de casas de recolhimento onde as filhas caçulas de grandes famílias recebem muitas visitas e onde se jogam cartas e outros “jogos proibidos”, até tarde da noite.

Faltaria falar das mulheres que não eram nem grandes damas nem abadessas, nem mesmo monjas: camponesas ou citadinas, mães de família ou trabalhadoras. Inútil dizer que, para ser corretamente tratada, a questão reclamaria muitos volumes e, também, que exigiria trabalhos preliminares, que não foram feitos. Seria indispensável pesquisar não somente as coleções sobre os costumes ou os estatutos das cidades, mas, também, os cartulários, os documentos judiciários ou, ainda, os inquéritos ordenados por São Luís; 6 destacam-se aí, colhidos na vida quotidiana, mil pequenos pormenores colhidos ao acaso e sem ordem preconcebida, que nos mostram homens e mulheres através dos menores atos de suas existências: aqui a queixa de uma cabeleireira, ali a de uma salineira (comércio do sal), de uma moleira, da viúva de um agricultor, de uma castelã, da mulher de um cruzado, etc.

É por documentos deste gênero que se pode, peça por peça, reconstituir, como em um mosaico, a história real. Ela nos parece aí, é inútil dizer, muito diferente das canções de gesta, dos romances de cavalaria ou das fontes literárias que tão freqüentemente tomamos por fontes históricas!

O quadro que se delineia da reunião desses documentos nos apresenta mais de um traço surpreendente, pois vemos, por exemplo, mulheres votarem como homens em assembléias urbanas ou nas das comunas rurais. Freqüentemente, no divertimos em conferências ou palestras diversas, citando o caso de Gaillardine de Fréchou, que diante de um arrendamento proposto aos habitantes de Cauterets, nos Pirineus, pela Abadia de Saint-Savin, foi a única a votar não, quando todo o resto da população votou sim. O voto das mulheres nem sempre é expressamente mencionado, mas isto pode ser porque não se via necessidade em faze-lo. Quando os textos permitem diferenciar a origem dos votos, percebe-se que, em certas regiões, tão diferentes como as comunas bearnenses, certas cidades de Champanha, ou algumas cidades do leste como Pont-à-Mousson, ou ainda na Touraine, na ocasião dos Estados-Gerais de 1308, as mulheres são explicitamente citadas entre os votantes, sem que isto seja apresentado como um uso particular do local. Nos estatutos das cidades indica-se, em geral, que os votos são recolhidos na assembléia dos habitantes sem nenhuma especificação; às vezes, faz-se menção da idade, indicando, como em Aurillac, que o direito de voto é exercido com a idade de vinte anos, ou em Embrun, a partir de quatorze anos. Acrescentamos a isto que, como geralmente os votos se fazem por fogo, quer dizer, lar, lareira, por casa, de preferência a por indivíduo, é aquele que representa o “fogo”, portanto, o pai de família, que é chamado a representar os seus; se é o pai de família que é naturalmente seu chefe, fica bem claro que sua autoridade é a de um gerente e de um administrador, não a de um proprietário.

Nas atas de notários é muito freqüente ver uma mulher casada agir por si mesma, abrir, por exemplo, uma loja ou uma venda, e isto sem ser obrigada a apresentar uma autorização do marido. Enfim, os registros de impostos (nós diríamos, os registros de coletor), desde que foram conservados, como é o caso de Paris, no fim do século XIII, mostram multidão de mulheres exercendo funções: professora, médica, boticária, estucadora, tintureira, copista, miniaturista, encadernadora, etc.

Não é senão no fim do século XVI, por um decreto do Parlamento, datado de 1593, que a mulher será afastada explicitamente de toda a função no Estado. A influência crescente do Direito romano não tarda, então, a confinar a mulher no que foi sempre seu domínio privilegiado: os cuidados domésticos e a educação dos filhos. Até o momento em que isto, também lhe será retirado por lei, porque, destaquemos, com o Código de Napoleão ela já não é nem mesmo a senhora de seus próprios bens e desempenha, em sua casa, papel subalterno. Embora desde Montaigne até Jean-Jacques Rousseau sejam os homens que elaborem tratados sobre a educação, o primeiro, publicado na França foi de uma mulher, Dhuoda, que o elaborou (em versos latinos) por volta de 841-843, para uso de seus filhos. 7

Há alguns anos, certas discussões ocorridas a respeito da questão da autoridade paterna, na França, foram muito desconcertantes para o historiador da Idade Média; realmente, a idéia de que foi necessária uma lei para dar à mulher direito de olhar pela educação de seus filhos teria parecido paradoxal nos tempos feudais. A comunidade conjugal, pai e mãe, exercia conjuntamente, então, a função da educação e da proteção dos filhos, assim como, eventualmente, a administração de seus bens. É verdade que a família era concebida em um sentido mais amplo; esta educação causa infinitamente menos problemas, porque ela se faz no meio de um contexto vital, de uma comunidade familiar mais abrangente e mais diversificada do que hoje, pois não está reduzida à célula inicial pai-mãe-criança, mas comporta também os avós, colaterais, domésticos no sentido etimológico do termo. O que não impede que a criança tenha, eventualmente, sua personalidade jurídica distinta; assim, se ela herda bens próprios (legados, por exemplo, por um tio), estes são administrados pela comunidade familiar, que, em seguida, deverá prestar-lhe conta.

Poder-se-ia multiplicar assim os exemplos, com pormenores fornecidos pela história do Direito e dos costumes, atestando a degradação do lugar ocupado pela mulher entre os costumes feudais e o triunfo de uma legislação “à romana”, da qual nosso Código ainda está impregnado. Seria melhor que, na época em que os moralistas queriam ver “a mulher em casa”, fosse mais indicado inverter a proposição e exigir que o lar fosse da mulher.

A reação só chegou em nossos tempos. Entretanto, ela é, digamo-lo, muito decepcionante: tudo se passa como se a mulher, eufórica pela idéia de ter penetrado no mundo masculino, continuasse incapaz da força da imaginação suplementar, que lhe seria necessária, para levar a este mundo seu traço particular, precisamente aquele que faz falta à nossa sociedade. Basta-lhe imitar o homem, ser julgada capaz de exercer as mesmas funções, adotar os comportamentos e até os hábitos de vestir do seu parceiro, sem mesmo se questionar sobre o que é realmente contestável e o que deveria ser contestado. Seria o caso de se perguntar se ela não está movida por uma admiração inconsciente, o que podemos considerar excessivo, por um mundo masculino que ela acredita necessário e suficiente copiar com tanta exatidão quanto possível, seja perdendo ela própria sua identidade, ou negando antecipadamente sua originalidade.

Tais constatações levaram-nos bem longe do mundo feudal; elas podem, em todo o caso, levar ao desejo que este mundo feudal seja um pouco mais bem conhecido, dos que crêem, de boa fé, que a mulher “sai enfim da Idade Média”: elas têm muito que fazer para reencontrar o lugar que foi seu nos tempos da rainha Eleonora ou da rainha Branca...

 Idade Média: O Que Não Nos Ensinaram, Capítulo VI, Editora Agir, Rio de Janeiro 1978.





Notas:

 P. Riché, Dhuoda Manuel pour mon fils, Paris, Ed. du Cerf, 1975.








1. Histoire de la bourgeoisie, op. Cit., t. II, pp. 30-31.
3. “A legislação muçulmana proíbe à mulher o que ela reivindica, atualmente, e que chama de seus direitos, o que não constitui senão uma agressão contra os direitos que foram conferidos apenas aos homens”. Assim se exprimia, em 1952, em uma publicação intitulada Al Mistri, o Xeque Hasanam Makhluf (ver La Documentation française, n° 2418, 31 de maio de 1952, p. 4).
4. Não pensamos que fosse necessário, quando da primeira edição deste livro, lembrar as origens desta ridícula afirmação. Mas acontece que, ouvindo-a recentemente (1989), este esclarecimento parece útil. Gregório de Tour, na sua Histoire des Francs (História dos Francos), cap. 91, conta que o Sínodo de Mâcon de 486, ao qual ele não assistiu — diga-se de passagem —, um dos prelados fez notar “que não se devia compreender as mulheres sob o nome dos homens”, dando à palavra homoo sentido restrito do latim vir. Acrescenta que, consultando a Sagrada Escritura, “os argumentos dos bispos o fizeram reconhecer” essa falsa interpretação, o que “fez cessar a discussão”. Mas os autores da Grande Enciclopédia do século XVIII iriam explorar este pequeno incidente (que sequer consta dos cânones do Concílio) para deixar crer que se recusava à mulher a natureza...
5. Houve, daí em diante, numerosas ordens duplas na época, principalmente nos países anglo-saxões e na Espanha.
6. Iniciativa sem precedente, e também sem futuro, que consistia em fazer supervisionar, pelo rei, sua própria administração, dirigindo-se diretamente aos administradores: o rei enviava aos lugares os pesquisadores, unicamente encarregados de recolher as palavras das pessoas sem importância, que tinham motivos de reclamar dos agentes reais, e reformar assim, no local, os abusos cometidos; em outras palavras, era o caminho eficaz que remediou os defeitos do estatismo.
7. Riché, Dhuoda Manuel pour mon fils, Paris, Ed. du Cerf, 1975.