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quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Cristanofobia, em solo brasileiro, com verba pública!

O QUE FAZER? PARA QUEM SE MANIFESTAR?


Ainda sobre o desastrado ajuizamento de ação civil pública - a nossas expensas, nossas: da maioria do povo brasileiro que paga impostos e o salário desse procurador - que visa retirar a expressão "Deus seja louvado" das notas de Real, é necessário manifestar-se, principalmente, a quem vai julgar esse pedido.

Sim, porque, o fato de um sujeito pedir não quer dizer que vai conseguir! Ontem, informei como contatar a Procuradoria da República à qual este senhor está subordinado. Mas isso é perda de tempo! É preciso contatar o Judiciário Federal Paulista, uma vez que a ação foi ajuizada lá.

Vários setores, várias personalidades políticas e jurídicas já se manifestaram contrariamente a este absurdo, que é pura perda de tempo e de dinheiro, cujo maior beneficiário seria o próprio procurador que, segundo o jornalista Reinaldo Azevedo, busca prorrogar seus quinze minutos de fama à custa da legalidade, da constitucionalidade e da soberania do Brasil.

Não sei quantos se dispuseram a ler a petição do procurador (tornada pública no site da Procuradoria da República em São Paulo), mas é necessário para entender a gravidade da ação dos que procuram não apenas destruir a Igreja, mas instalar silenciosamente uma ditadura intelectual com seu típico patrulhamento ideológico. Falam de "defesa da liberdade", mas o que eles realmente dizem é “pensem como eu”.

Assim, vamos sair da nossa zona de conforto e agir! Antes que lamentemos as coisas ainda piores que estão por vir. Sim, não podemos olhar para as coisas separadamente, como se não houvesse conexão entre elas... devemos ver a “big picture”, a coisa toda.

Com a desculpa de resguardar os "direitos de todos", aniquilam os mesmos "direitos de todos", matando a letra da lei.

Esse procurador faz o mesmo raciocínio que vi, certa vez, quando revisava um acordão, no TJMS, que tratava de um saque feito por “trabalhadores” Sem Terras a um dos caminhões que foram barrados em uma rodovia próxima à fronteira do Paraguai como forma de “protesto” por causa da reação dos donos a uma invasão de uma fazenda próxima. A alegação dos “pacíficos manifestantes” era a de que as crianças estavam passando fome! Já afirmando que “saque” é crime e que esse movimento deveria ser banido, porque não passam de massa de manobra da “elite bolivariana no Brasil”, e de uma série de outros questionamentos, como, por exemplo, onde estava o MP nesta hora que não prendeu esses pais que expunham seus filhos a essas situações, fato é que esse desembargador raciocinava dessa forma: a lei que visa proteger as crianças (o ECA) não se aplica a uma criança isolada, mas ao conjunto delas (SIC, SIC!!!); ou seja: se uma criança passa fome não se aplica a lei, se todas elas passam, se aplica. Então quando desembargador, uma vez que nunca “todas” as crianças irão passar fome juntas?

O procurador de Marília raciocina da mesma forma: "Estado laico" significa que, já que não se pode por o nome de todos os “deuses” nas notas de Real, é melhor não por de nenhum... (SIC). Isso é coisa de "Estado ateu". 

"Estado laico" é aquele que governa a sociedade sem a interferência da Igreja (sobretudo se for a Igreja Católica!!!). Mas a governa com base na democracia, que é o governo da maioria. E quem é a maioria deste País se não os Cristãos? 

E temos visto, dia após dia, a vontade da maioria ser espezinhada por um simples golpe de caneta, pela decisão de um só ou pela vontade de uma parcela insignificante da sociedade. E temos visto o Estado “laico” bancar com dinheiro público a Parada Gay, cuja principal atividade tem sido atacar a Igreja e seus símbolos; o Estado “laico”, ao patrocinar essas atividades “culturais” está tomando partido contra uma religião em particular. Aí pode, procurador? E onde estava o procurador quando isso acontecia? Certamente, estava olhando para outro lado e, distraído, não viu.

Como disse, devemos “somar os fatos”. e não analisá-los separadamente! Sozinhos não impressionam, não passam de casuísmos. Juntos, assustam, porque algo está havendo, bem debaixo de nossos narizes. Quando dermos por nós, o 18 Brumário vai estar confortavelmente instalado e... armado.

Então, voltando ao tema, descobri que o número correto da ação é este: 0019890-16.2012.4.03.6100, e foi distribuída para a 7ª. Vara de São Paulo/Capital, no dia 12 de novembro de 2012. Atualmente, os autos estão conclusos ao juiz – no caso uma juíza: Meritíssima Dra. Diana Brunstein – para despacho ou decisão. Pode ser consultado aqui: http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/ (digite somente os números, sem espaços ou sinais).

Para entrar em contato:

E-mail do Gabinete da 7ª VARA: civel_vara07_gab@jfsp.jus.br
Oficial de Gabinete: 11-2172-4507
Diretor de Secretaria: 11-2172-4407

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