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domingo, 25 de dezembro de 2011

Feliz Santo Natal!





NATAL

 Se tiveres amigos, procure-os,
O Natal é ENCONTRO.


Se tiveres inimigos, reconcilia-te,
O Natal é PAZ.


Se tiveres pobres por perto, ajude-os,
O Natal é DÁDIVA.


Se tiveres soberba, enterre-a,
O Natal é HUMILDADE.


Se tiveres dívidas, pague-as,
O Natal é JUSTIÇA.


Se tiveres pecados, converta-se,
O Natal é GRAÇA.


Se tiveres trevas, acende a tua lâmpada,
O Natal é LUZ.


Se tiveres tristeza, reaviva a tua alegria,
O Natal é SATISFAÇÃO.


Se tiveres errado, reflita,
O Natal é VERDADE.


Se tiveres ódio, esqueça-o,
O Natal é AMOR.

Caríssimos, é com esta poesia que quero enviar a vós todos
os meus mais caros e sinceros votos de um

 Feliz Santo Natal!

Giulia d'Amore di Ugento


Adeste Fideles

Adeste Fideles

 

Adeste Fideles laeti triumphantes,

Veníte, veníte in Bethlehem.

Natum vidéte, Regem Angelorum:

Veníte adoremus,
Veníte adoremus
Veníte adoremus Dóminum

Deum de Deo, lumen de lúmine,
gestant puellae viscera
Deum verum, genitum non factum:

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Da pedofilia e do papel da mídia

Não pude não assistir ao programa SBT REPORT ontem, por causa da perseguição, pública e notória (e antiga) à Igreja Católica Apostólica Romana, cujo Pontífice e Cabeça visível é o Santo Padre, o Papa Bento XVI, pela graça de Deus. Abaixo, reproduzo um mini texto que escrevi para o Facebook. Em seguida, outro mini texto sobre a campanha contra a TV RECORD:

E... sobre o SBT, de dizer que a propaganda anti-Igreja Católica levada a cabo, ontem, pelo eterno algoz Roberto Cabrini, é mais uma prova da protestantização da grade de programas do SBT, o que aumenta a suspeita de que Silvio Santos vendeu parte da TV para Edir Macedo ou, seu alter ego, RR Soares... 

Durante 99% do programa SBT repórter, Cabrini atacou a Igreja Catolica pelos atos de três sacerdotes pervertidos. No final, em poucos segundos, 'reconheceu' o papel sério da Igreja no combate à pedofilia, e concluiu com a belíssima imagem dos padres de batina. Para piorar, a ‘trilha sonora’ utilizada em partes importantes da matéria foi… o – pasmem – canto gregoriano! Pq ele não utilizou as músicas da Igreja Conciliar? Uma das famosas músicas do Pe Fabio de Melo, do Pe. Zezinho, do Pe. Marcelo Rossi? Pq conspurcar ainda mais o belíssimo canto gregoriano que nada tem a ver com a Igreja que ai está? A resposta é óbvia: Cabrini continua ao soldo dos heréticos perseguidores da Igreja Una, Santa, Católica e Apostólica! Santa! Pq a Esposa de Cristo é Santa, como Santos são seus membros. Essa história de Igreja santa e pecadora é coisa do famigerado Concílio Vaticano II que mostra cada vez mais sua perniciosidade PARA e NA Igreja. 

Não se trata aqui da defesa dos 'padres pedófilos'. Pq não é. Eles merecem cadeia mesmo. Defendo, aqui e em todo lugar e sempre, "A" verdadeira Igreja de Cristo. 

Esses homens não são pedófilos PORQUE são padres, mas porque são PERVERTIDOS. Teriam feito o mesmo se fossem: deputados, professores, médicos, treinadores, pastores protestantes, padrastos ou pais... como, aliás, o é 99% dos pedófilos: homens comuns e CASADOS. O que derruba tb a tese, tão cara à TL, de que o problema da pedofilia NA Igreja é o celibato. 22 12 2012

Sobre esta onda de repúdio à TV RECORD: "católico não assiste TV Record", de dizer que católico não assiste TV [ponto final] Porque o problema na TV Brasileira não está na RECORD... apenas, mas em toda ela. Ou será que o SBT e a GLOBO possuem primores de programações? Católico que é católico usa da inteligência para refletir as questões cotidiana. E como pode usar da inteligência se ela está embotada pela doutrinação passiva que a televisão faz? Portanto, católico desligue sua televisão, ou simplesmente jogue-a fora!

Giulia d'Amore di Ugento

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Mons. Marcel Lefebvre: Por que vou a Roma?

Um texto que interessa em vários aspectos, seja para conhecer mais um pouco essa figura gigantesca e humílima que foi Mons. Lefebvre, seja para aprender o que é respeito pelos superiores e seus limites, sempre direcionados pelo bom senso e o respeito, seja para refletirmos sobre nossas ações em todos os segmentos da vida em que somos inseridos pela graça e vontade de Deus.

Aplica-se, sobretudo, aos religiosos que tomaram gosto pela insubordinação gratuita e embasada em seus particulares juízos, e cuja ‘liberalidade’ afeta, aos poucos, também o universo tradicional católico, como uma peste negra.

Aplica-se também, de igual maneira, à juventude católica como um todo e à tradicionalista em particular, pois nesse ‘reduto’ todos são teólogos e tem urgência de serem ouvidos e admirados por sua grande sabedoria ao interpelar os superiores de igual para igual, como se graça de estado pudesse ser simplesmente ignorada.

Na internet – onde estamos – há uma preocupação excessiva em estar atualizado sobre tudo e todos, em se sentir incluído ‘digitalmente’ – seja lá o que isso possa significar –, em subir sobre um caixote virtual a mó de púlpito e premiar a todos com sua soberba eloquência e grande oratória… (sic). Há muita informação e pouca formação, como diz acertadamente um grande padre que eu tive a honra e a benção de conhecer.

Sem mais delongas, aqui vai o texto.

GdA


Por que vou a Roma?

Conferência dada aos seminaristas de Ecône.


Queridos amigos, antes de continuar com as poucas explicações e colóquios que pude ter aí, em Roma, queria mesmo assim precisar um pouco o porquê das tentativas que estou fazendo.

Temo que entre os senhores existam alguns que não o compreendam bem, e que inclusive não o compreendam em absoluto. Lamento-o porque – digo francamente – acredito que seja uma tendência ao cisma. Aqueles que acreditam que já não se deve ter mais nenhum contato nem com Roma, nem com os bispos, nem com tudo o que se faz na Igreja, têm uma tendência cismática. Pois bem, eu não quero ir em direção ao cisma. Quero continuar sendo “homem da Igreja”, e se na Igreja se encontram dificuldades, perigos, provas, dores, isso não dá motivo para dizer: “Agora vou embora, saio, deixo. Que façam o que quiserem. Eu me desvinculo desse. Vou embora”. É uma postura cismática. Vão a que Igreja? Aonde? A quem? Não importa. Não há mais autoridade, não há nada, nada, nada, nada.

Não se deve, pelo fato de existir enfermos ao nosso redor, na Igreja, pela autoridade estar enferma, dizer que esta autoridade já não exista. Apesar de estar enferma, precisamente por isso, temos que tentar mostrar o remédio, e tentar fazer algum bem. Esta foi a atitude daqueles que, na Igreja, ao longo da história, resistiram a Roma, ao Papa, aos bispos, às heresias que se sucederam na Igreja, que se difundiram na Igreja, através da Igreja.

Fazer isso é muito fácil, é demasiado simples, porque então já não há mais combate. Diria que já não há mais espírito pastoral, não há mais espírito sacerdotal. Se fraqueja, se vai embora, se abandona o combate, se vai, e deixa os demais para que lutem sós. Isso é pura e simples covardia. É abandonar o combate, abandonar o desejo de procurar o bem dos demais; porque ainda quando os outros estejam enfermos, apesar de que sejam superiores, alguém tem o dever de adverti-los – é o que diz Santo Tomás – de forma respeitosa e firme sobre os erros daqueles que são culpáveis. Se alguém diz “Eu já não reconheço os superiores. Acabou. Não há mais superiores, não tenho mais superiores. Não tenho ninguém. Vou embora, fico sozinho e faço o que quero, etc.”. Mas, por que estão aqui, os senhores, seminaristas que têm essa atitude? É melhor que vão embora, que não fiquem aqui, não vale a pena. Se os senhores querem ou preferem não ter superiores e viver sem superiores, assim sem mais, como na natureza…

É muito grave, muito grave, porque os senhores me apresentam um problema de consciência, porque me pergunto se posso ordenar os seminaristas que têm essas disposições. É absolutamente necessário lutar contra este espírito. É um mau espírito. É um espírito que não é cristão, que não é um espírito sacerdotal. Temos que ter cuidado com isso. Já o disse, repeti, digo novamente, mas alguns se fecham em sua mentalidade e não querem saber nada. Por isso digo que me é apresentado um problema de consciência, para saber se devo ou não ordená-los. É assim! O que querem? Porque eu ordeno sacerdotes, ordeno missionários, ordeno gente que quer converter o mundo inteiro, ordeno gente que quer ir ao redor do mundo, para ter contato com qualquer um, com os comunistas, com os protestantes… para falar com eles, convertê-los, levá-los à graça, a Nosso Senhor Jesus Cristo.

É evidente que às vezes é necessário fechar as portas. É claro que não se deve dar a comunhão aos protestantes: isso é evidente. Não se deve ordenar pessoas que não têm fé: é evidente. Mas é diferente. É diferente administrar as coisas sagradas aos que não têm fé. É outra coisa, não se trata disso. Trata-se de converter o povo, de levá-los a Jesus Cristo. Precisamente, é o contrário do ecumenismo. Exatamente: desse falso ecumenismo. É o contrário. Somos missionários. Não somos ecumênicos. Não queremos confundir todas as noções e fazer um compromisso entre os protestantes, os católicos, e os outros… misturar tudo. Não queremos isso. Não queremos.

Queremos professar nossa fé. Queremos agir de tal forma, que a gente se prepare para receber a graça do batismo ou da abjuração de seus erros. Por isso vou a Roma. Vou a Roma, acredito, como Santa Joana D’Arc ia na direção dos que a condenaram, ao tribunal que a condenara. Não pretendo ter a fortaleza de Joana D’Arc, nem sua virtude; mas em definitivo, penso que o Bom Deus me ajudará a falar diante dessa gente, diante dos que me interrogam, para dizer-lhes a verdade. Se não a querem, não a querem. É tudo. Não acontece nada. Não me faz mudar.
É incrível. É um espírito destruidor e muito desagradável, porque mata o espírito missionário. Então diz-se: “Vossa Excelência não deveria ir a Roma. Não deveria ir a Roma porque não são nada, e portanto, não tem que visitá-los”. Mas, o que é isto? “Não são nada. Nada”. É inimaginável! Não. Em todo caso, não é o espírito dessa casa. Não é o espírito da Fraternidade. Sempre disse aos que me perguntaram: “Sim. Se o Senhor converte seu bispo, se tem a intenção de convertê-lo – evidente, não a intenção de ser convertido por ele pelas suas ideias, se ele é liberal –”.
– “Mas Excelência, visitá-lo?
– “Sim. Se o Senhor tem a oportunidade, vá visitá-lo”. Se os senhores têm a oportunidade de visitar seu bispo – não digo que devam buscá-lo e estar permanentemente na casa do bispo… –, e se seu bispo lhes diz: “Gostaria de lhe falar, vê-lo, encontrar-me com o Senhor”. [Então, respondam[1]] “Com boa vontade Excelência!” [O bispo:] “O Senhor não tem que ir a Ecône! Ecône é cismático. Ecône é isso, é aquilo…” Então os senhores podem discutir e lhe dizer o que é Ecône. Podem-lhe dizer qual é sua fé, podem falar da defesa da fé católica. Podem dizer que em Ecône se faz o que sempre se fez. Portanto, se Ecône é cismático, a Igreja de dois mil anos é cismática, e tudo o que se fez antes é ruim, e… tudo o que ele mesmo fez quando era jovem é ruim!

É assim. Que se converse com ele. E muitas vezes, pelo simples fato dele ter visto os senhores, se os senhores mantiveram uma atitude respeitosa, diferente, mas ao mesmo tempo firme quanto aos princípios – mais uma vez, com deferência –, ainda que, aparentemente, quando vão embora, tenham a impressão de que não compreendeu nada, que está contra os senhores e que os condena totalmente: desiludam-se.

Talvez sempre, depois, quando reflita: “Contudo, tenho que reconhecer que este seminarista está bem formado. Além disso, é educado, firme em seus princípios”. Não vai lhes dizer isso na cara! Não. Mas talvez pense assim depois, em seu interior. Então os senhores lhe podem fazer algum bem. Podem-lhe procurar algum bem. Por isso, não digamos: “Para que visitou esse bispo? É um herege, um cismático, etc.!” O que querem? É necessário viver com as pessoas com quem Deus nos faz viver! O mundo de hoje é nosso mundo. Não vivemos em um mundo imaginário. Vivemos no mundo real. Então, é necessário ter cuidado! (…) Todos os autores espirituais falam desse espírito, que não é um espírito de caridade. Um espírito que põe a caridade onde não está[2].


Publicado no site do Distrito da América do Sul.
Fonte: site da FSSPX/Brasil

Notas:
[1] Aqui, Dom Lefebvre imagina um diálogo entre o seminarista e o bispo que foi visitar. O que está entre colchetes não é de Dom Lefebvre (Nota do Tradutor).
[2] Depois, para ilustrar suas afirmações, Dom Lefebvre cita os livros de Dom Marmión, Dom Chautard (A Alma de todo apostolado), Garrigou-Lagrange e a primeira encíclica de São Pio X, “E supremi apostolatus” (Nota do Tradutor).

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Catecismo de Trento: o respeito devido aos pais e sacerdotes

DO RESPEITO DEVIDO AOS PAIS E SACERDOTES


Este é um breve texto que traduzi e que será ponto de partida de uma pesquisa maior sobre o assunto, no Catecismo do Concílio de Trento. Fica como reflexão sobre nossos atos em relação a nossos pais carnais e nossos pais espirituais
Entristece-me muito ver tanta falta de respeito para estes que são o Alter Christus a quem deveríamos beijar as mãos incessantemente. Vejo muitos jovens faltando com respeito aos sacerdotes e se achando no direito de criticá-los. A confusão modernista impregnou de tal forma a mente humana que se perdeu a noção das coisas: quem somos, quem são os outros, qual nosso lugar no tempo e no espaço. Impressiona-me, sobremaneira, a falta de decoro e de caridade nas palavras desses jovens que recém aportaram à Tradição e se tornaram o “Martelo de todos-os-que-não-pensam-como-eu”. Por duas linhas que foram lidas apressadamente em algum livro do qual nem conhecem a história, saem, armados até os dentes, atrás de vítimas a catequisar a qualquer custo. Ninguém é poupado, nem mesmo os pais. Principalmente os próprios pais. Pretendem que as pessoas se convertam instantaneamente, como se a conversão deles tivesse sido instantânea: nenhuma foi! Pois, se tu tens dezoito anos... está dezoito anos atrasado! Como podes cobrar de quem tem seu próprio tempo? Fora o fato de que conversão é Graça, e a Graça Deus dá a quem quer e quando quer. E a tira.
Há uma comichão doentia para estudar, por exemplo, São Tomás; no entanto, não se conhecem os rudimentos da Fé. Enverga-se (quando mulher) a saia até o chão, mas dentro é um sepulcro caiado. Não sabem o básico, esses pobres jovens, e querem ditar normas e pregar do púlpito. Quem os doutorou? Quem os investiu com tais poderes? Quem os conduz? Onde estão seus pais, responsáveis, diretores espirituais? Quanta imprudência deixar tais jovens ao léu, achando-se donos do próprio nariz, tanto física como espiritualmente. Do que diferem dos jovens modernos  que eles tanto criticam? Apenas no discurso, eventualmente pelas vestimentas, mas dentro... dentro vejo, por vezes, mais virtudes em pagãos.
Dir-me-iam que sou por demais dura. Talvez. Também diriam que não sou nem pai, nem mãe, nem diretor espiritual deles – isso com certeza, porque é a ‘frase padrão’ usada por esses moços e moças, por todo o Brasil, quando interpelados por seu comportamento inadequado! Mas eu penso que alguém deve alertá-los, ou se víssemos um cego indo para o abismo não o avisaríamos? E, vejam bem, disse “alertá-los”, não “instruí-los”, pois isto, sim, cabe aos responsáveis (morais e/ou espirituais). 
Mas me faz pena ver esses meninos e meninas empolgados em estudar coisas maiores do que eles quando negligenciam outras muito mais importantes para a própria santificação e, portanto, Salvação: o conhecimento e a busca pelas virtudes. Não seria isso mais importante que o tamanho de tua saia, menina? Ou qual escola teológica tem razão, menino? 
Um padre, certa vez, nos disse na homilia que “vivemos para comungar e ir para o céu”. O resto é palha! Estudem, sim, mas: as virtudes, o Catecismo, a vida dos santos... Quando tiverdes praticado tudo o que tiverdes lido, alimentem-se, então, do que seria mais uma suave e prazerosa sobremesa do que a principal refeição: todo o resto que é lícito e bom.
Eu não sei, ainda, se o Catecismo de Trento já tem sua versão em português, e se é confiável. Vou continuar minhas pesquisas nesse sentido e também as minhas orações por estes jovens que a Fé me faz amar mais do que qualquer outra coisa sobre a Terra. Quero vê-los todos no Céu. 

Giulia d'Amore di Ugento

CASTIGOS DE DEUS PARA QUEM DESONRA PAI, MÃE E SACERDOTES 


325 Castigo que espera os transgressores [...] De outro lado, se sobre aqueles que são agradecidos aos próprios pais chovem recompensas de Deus, terríveis castigos são reservados aos filhos desnaturados e ingratos. Está escrito: “Quem tiver lançado imprecações a seu pai e a suã mãe morrera de morte violenta" (Es 21,17; Lv 20,9); "Quem entristece seu pai e expulsa sua mãe é um ser infame e desgraçado" (Provérbios 19,26); "A luz daquele que terá maltratado seu pai ou sua mãe se apagará nas mais absolutas trevas" (Provérbios 20,20); "O olho de quem ridicularia o seu pai e ridiculariza o parto de sua mãe seja escavado pelos corvos das correntezas e devorado pelos filhos da águia" (Provérbios 30, 17). Lemos nas Sagradas Escrituras que muitos levaram ofensa a seus pais, mas também lemos que a ira de Deus enfureceu em vingança; Ele não deixou Davi sem vingança, mas a iniqüidade de Absalão impôs o devido castigo, punindo-o, por causa de seu pecado, com três golpes de lança (2 Sam 18,14). A propósito, então, de quem recusa obediência aos sacerdotes está escrito: "Quem soberbamente recusa obediência ao preceito do sacerdote quando em função, ou à sentença do juiz, morrerá" (Deuteronômio s 17,12).
(N. 325 do Catecismo do Concílio de Trento (1545) - Parte III, Quarto Mandamento: "Honra o pai e a mãe e viverás longamente sobre a terra que o Senhor teu Deus te dará").

Fontes:  
Catecismo de Trento (italiano): Maranatha.it
Tradução: Giulia d'Amore di Ugento

domingo, 18 de dezembro de 2011

Latim é a última moda na Iglaterra!

Na Inglaterra o boom do latim



Na Inglaterra explode o interesse pelo latim. O número dos estudantes que no começo deste ano [2011] escolheram como matéria a língua de Cícero conheceu um incremento impressionante.

O ministro da Educação Gove se atreveu a declarar que "o que estamos assistindo é o maior revival do latim desde os tempos da conquista de Júlio Giulio Cesar".
Entre os mais entusiastas promotores do ensino das línguas clássicas está o excêntrico e popularíssimo prefeito de Londres, o conservador Boris Johnson, que constituiu um grupo de sessenta voluntários com o encargo específico de ensinar o latim nas escolas primárias estatais.

Haveria muito que dizer sobre este fenômeno. Mas há uma observação que eu gostaria muito de fazer. O latim foi, até a revolução do final dos anos sessenta (uso o termo revolução propositalmente), a língua da liturgia católica. Paolo VI achou por bem abandoná-lo para aproximar a Igreja ao mundo moderno, para favorecer "a participação do povo, deste povo moderno cheio de palavra clara, inteligível, traduzível em sua conversação profana" (Alocução na audiência geral dos fieis, em 26 de Novembro de 1969).

Hoje, Anno Domini 2011, frotas de adolescentes na moderna e secularizada sociedade britânica fazem fila para inscrever-se às lições de latim. Nisso, Paolo VI não foi certamente profeta.

Giorgio Roversi - 09/11/11

Fonte: Bregwin 
Tradução: Giulia d'Amore di Ugento

Por quê retornar à Missa de São Pio V?

1ª Carta do pároco aos fiéis sobre a decisão de não mais celebrar a missa segundo o Novus Ordo

[Nota da Permanência] O Padre Louis Demornex é Pároco de Fontanaradina di Sessa Aurunca, na provincia di Caserta, Itália. Ao comunicar ao seu bispo sua decisão, recebeu repreensões e sanções. Foi afastado da paróquia. Mais tarde foi reintegrado, mas seu caso ainda está em "julgamento". Coisas da "Outra", como Corção gostava de chamar a nova Igreja de Vaticano II. Enquanto isso, o carnaval ecumênico de Dom Ivo Lorscheiter, em Santa Maria, ou os shows do Pe. Marcelo não precisam de "julgamento", pois fazem parte dos seus ritos. 

As cartas foram colhidas no site italiano Inter multiplices una vox

CARTA DE UM PÁROCO A SEUS PAROQUIANOS
PRIMEIRA CARTA


Por quê retornar à Missa de São Pio V
O motivo determinante é a questão dos Fragmentos consagrados que estão sendo profanados de todos os modos possíveis:

sábado, 17 de dezembro de 2011

MODÉSTIA: um aviso fraterno

Para quem está preocupado por demais com a modéstia exterior, cuidando da indumentária – própria e dos outros – e preocupando-se em medir a corretíssima altura das saias, mangas e decotes das moças e das senhoras, procure mais cuidar da modéstia interior que é – ou deveria ser – cega, surda e muda ao que acontece no mundo, no exterior da alma. 
GdA
Nossa Senhora, modestíssima Mãe do Salvador, 
rogai por nós, por nossa modéstia e por nossa língua.

Da aridez espiritual

A aridez espiritual


Diz São Francisco de Sales: "É um erro querer medir a nossa devoção através das consolações que experimentamos. A verdadeira piedade no caminho de Deus consiste em ter uma vontade resoluta de fazer tudo que Lhe agrada".

Deus une a Si as almas que Ele mais ama, através da aridez espiritual. O que nos impede a verdadeira união com Deus é o apego às nossas inclinações desordenadas. Por isso, quando Jesus quer atrair uma alma ao Seu perfeito amor, procura desprendê-la de todos os apegos aos bens criados.

Para afeiçoá-la aos bens espirituais, Deus lhe faz experimentar muitas consolações sensíveis. É tática do demônio, como o faz com principiantes, procurar fazê-lo perder a saúde com penitências indiscretas. Depois, vindo as doenças, poderá deixar não só as penitências, mas também a oração, a comunhão e todos os exercícios piedosos, e voltar à vida antiga".

O papel das consolações e da aridez na vida espiritual

A alma que se dá a Deus experimenta, a princípio, consolações sensíveis. O Senhor procura atraí-la e desprendê-la dos prazeres terrenos, para que ela vá se desapegando das criaturas e unindo-se a Ele. Contudo, pode unir-se a Ele seguindo um caminho errado, levado mais pelo gosto das consolações espirituais do que por uma verdadeira vontade de agradar a Deus. Engana-se, pensando que tanto mais O ama quanto mais gosto encontra nas devoções.

É um defeito universal de nossa fraca humanidade, procurar em tudo a própria satisfação. Não encontrando nestes exercícios o prazer desejado, deixa-os ou ao menos os reduz. Reduzindo-os de dia para dia, finalmente deixa todos. Esta desgraça acontece a muitas almas. Chamadas por Deus ao Seu amor começam a marchar no caminho da perfeição e avançam enquanto duram as consolações espirituais. Mas depois, quando elas acabam, abandonam tudo e voltam à vida antiga. É preciso persuadir-nos de que o amor de Deus e a perfeição não consistem em sentir consolações espirituais, mas em vencer o amor-próprio e fazer a vontade de Deus. Diz São Francisco de Sales: "Deus é digno de nosso amor, tanto quando nos consola como quando nos faz sofrer".

No tempo das consolações, não é grande virtude deixar os gostos sensíveis e suportar ofensas e contrariedades. No meio das alegrias a alma suporta tudo. Essa paciência nasce, muitas vezes, mais das consolações do que da força do verdadeiro amor a Deus.

(Santo Afonso Maria de Ligório)


sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Novena de Natal

Novena de Natal

16 A 24 DE DEZEMBRO
PRIMEIRO DIA

Oração (para todos os dias) 


Ó Jesus, vivendo em Maria, 
vinde viver em vosso servo,  
com o espírito de vossa santidade,
com a plenitude de vossas forças, 
na retidão de vossos caminhos, 
na verdade de vossas virtudes, 
na comunhão de vossos mistérios, 
para dominar as forças adversas 
com o vosso Espírito, 
para a glória do Pai. Amém. 


Texto Bíblico: (para meditação) São Marcos 1,1-8. 

“Princípio do Evangelho de Jesus Cristo, Filho de Deus. Conforme está escrito no profeta Isaías: Eis que envio o meu Anjo ante a tua face, o qual preparará o teu caminho diante de ti. Voz que clama no deserto: Preparai o caminho do Senhor, endireitai as suas veredas. Estava João batizando no deserto e pregando o batismo de penitência para a remissão dos pecados. E ia ter com ele toda a terra da Judéia e todos os de Jerusalém, e eram batizados por ele no rio Jordão, confessando os seus pecados. E João andava vestido de pele de camelo e trazia uma cinta de couro em volta dos rins e comia gafanhotos e mel silvestre. E pregava dizendo: Vem após mim quem é mais forte do que eu, ao qual eu não sou digno de desatar, prostrado em terra, a correia dos sapatos. Eu tenho-vos batizado em água, Ele porém vos batizará no Espírito Santo.” 


Hino litúrgico:    

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Do Escândalo - algumas reflexões úteis

Do escândalo ou sedução

Maria Addolorata - Paul e Peter Strudel
A palavra escândalo, em sentido próprio, significa obstáculo. Em linguagem teológica significa a palavra, ação ou omissão, que é para o próximo ocasião de pecado. O escândalo diz-se direto, quando premeditada e deliberadamente se intenta o pecado do próximo; indireto, quando, embora não se intente o pecado do próximo, suficientemente se prevê que as nossas palavras, ações ou omissões o induzirão a pecar.

Do escândalo direto

Há escândalo direto quando se induz o próximo ao mal, aconselhando, ajudando, mandando, aprovando ou aplaudindo. Quem deliberadamente induz o próximo a pecado grave, peca gravemente contra a caridade e contra o preceito ou virtude a cuja violação o induz. Quem aconselhar outro a cometer um furto, deve na confissão declarar «induzi o meu próximo a furtar», e acrescentar logo a qualidade e quantidade do furto.

O amo que sem justo motivo induz os criados ou operários a trabalhar ao domingo e dias de festa, peca, e deve dizer na confissão que obrigou seus súditos a trabalhar em dia de festa de preceito.

É evidente que uma coisa é induzir o próximo a roubar e outra a jurar falso; uma coisa é levá-lo a trabalhar ao domingo; outra violar a castidade; e por isso na confissão se deve declarar qual a espécie de pecado que se induziu alguém.

Do escândalo indireto

Há escândalo indireto, quando, não havendo intenção de induzir o próximo a pecar se faz ou omite, sem justo motivo e causa suficiente, qualquer coisa que se prevê irá servir de ocasião de pecado ao nosso semelhante.

É escândalo indireto falar mal dos superiores eclesiásticos e civis; porque de tais palavras se segue nos que as ouvem, o desprezo da autoridade, e com o desprezo vem a perda de influência da mesma autoridade e o desprestígio da Religião.

Dá ocasião ao pecado, e por isso escandaliza, quem distribui livros maus, imagens indecentes. Este escândalo será direto ou indireto, segundo houve ou não intenção de induzir os outros a pecar ou apostatar da fé.

Se houve tal intenção, além do pecado de escândalo, também se pecou contra a caridade num caso, e no outro contra a fé.

O escândalo indireto também pode nascer do mau exemplo. De fato, não poucas vezes o nosso mau exemplo arrasta os outros ao mal e enfraquece, se não é que de todo apaga nas almas débeis e frouxas, todo o temor do pecado.

Essas almas facilmente raciocinam dessa forma: «Se os outros não fazem caso desse ou daquele pecado, para que hei-de eu ser escrupuloso onde os outros não vêem motivo de reparo? Não serei eu o primeiro nem o último a fazer isto». É, pois, inegável a sedução e perniciosa influência do mau exemplo. Essas almas tenras e débeis nunca cometeriam tais pecados, se não fossem os maus exemplos que lhes deram.

Trabalhar nos dias de festa sem necessidade e em lugar onde todos podem ver, transgredir publicamente o preceito da abstinência, é dar ocasião de que outros cometam as mesmas faltas e por isso é escândalo. É também escândalo pronunciar más palavras, rogar pragas diante de crianças, porque tomam daí ocasião de as aprender e de contrair o mau costume de as repetir.

Outra coisa será transgredir os citados preceitos ou pronunciar essas más palavras diante de cristãos fervorosos, que com certeza se não deixarão arrastar do mau exemplo; ou de maus cristãos, que, sem o mau exemplo, já transgridem esses preceitos e já têm o mau costume de profanar os nomes santos. Nestes casos o mau exemplo não seria ocasião de pecado, e por isso não se juntaria o pecado de escândalo aos pecados que foram cometidos.

Malicia do escândalo indireto

A vida da alma é muito mais nobre e preciosa do que a do corpo. Se temos obrigação de não danificar a esta, muito mais a temos de não prejudicar aquela.

Portanto falta se ao amor do próximo, se, sem motivo, se lhe dá ocasião de pecar.

Dar ocasião a faltas leves dos outros, é pecado venial. Se não se advertiu na malicia de ato gravemente escandaloso, o pecado será ainda leve. E quem não conhece nem sabe que dá escândalo, não comete pecado algum.

E necessário evitar o escândalo a todo o custo, e não dar ao próximo ocasião de pecado nem mesmo venial. Se, para tanto, fosse preciso omitir uma ação de si indiferente, ou mesmo boa, ou até às vezes prescrita pela Igreja, teríamos obrigação de omiti-la para evitar o escândalo.

Vejamos alguns exemplos: Uma pessoa sabe por experiência que sua presença num passeio público em determinadas circunstâncias é ocasião de pecado grave para outra. A caridade cristã exige-lhe que durante algum tempo não apareça em tal passeio, se o puder fazer sem grave incômodo.

Disse «por algum tempo», e «sem grave incômodo», porque ninguém está obrigado a privar-se dum passeio honesto por muito tempo, o que de per si seria incômodo grave e um sacrifício extraordinário que Deus não exige de nós para evitarmos os pecados dos outros.

Animado de sincero e ardente desejo de perfeição, desejarias receber freqüentemente os Sacramentos, mas prevês que teu procedimento dará aso a escárnios contra a religião e a calúnias contra ti ou outras pessoas. Que fazer?

Procura, se podes, com prudentes e ajuizadas observações prevenir o escândalo. Se nada conseguires podes deixar os Sacramentos, se prevês, que será este o meio eficaz de evitar o escândalo. Mas isto uma ou duas vezes, e não por muito tempo, porque a caridade bem ordenada começa por nós; e seria loucura, a pretexto de não prejudicar a alma do próximo, causar grave dano espiritual a ti mesmo. Do mesmo modo, para evitar o escândalo e a ocasião certa de alguém cometer pecado grave, por exemplo, contra a castidade, poderás uma vez por outra deixar de assistir à missa de obrigação. E se para evitar o escândalo se vai até omitir obrigações, com maior razão se deverá ir até omitir certas ações de si indiferentes ou mesmo boas.

No caso de haver motivos justos e particulares para fazer qualquer coisa de que o próximo se vai escandalizar, devemos explicar o motivo do nosso procedimento, ou, se for possível, esperar melhor ocasião para fazermos o que desejávamos.

É dia de abstinência e vais comer carne publicamente porque estás dispensado do preceito: Tens de explicar aos que estão presentes, os motivos do teu proceder.

Impossível seria, mesmo com a melhor boa vontade, evitar ao próximo toda a ocasião de pecado. Nunca faltarão olhos perversos que vejam ou finjam ver ocasião de pecado nas mais santas das nossas ações. 

O Divino Salvador foi acusado de escandaloso pelos judeus; e os fariseus até dos seus milagres a favor dos que sofriam, tomavam motivo de escândalo. Para evitar escândalos assim, seria preciso, como disse S. Paulo aos Coríntios, andar fora deste mundo. De nenhum modo, por exemplo, estarás obrigado a sujeitar-te às exorbitantes exigências dum artista ou operário, embora prevejas que vai romper em pragas e imprecações.

Ao prejuízo que sofrias, acrescia ainda dares-lhes ansas para na vez seguinte mais exorbitar. Os pais podem e devem corrigir seus filhos, mesmo quando prevêem que se vão zangar ou amuar.

Antes esses seus arrebatamentos ou amuos, do que ficarem com o caminho aberto para faltas mais graves.

E para terminar, advertimos que nem sempre o autor do escândalo indireto está obrigado na confissão a declarar expressamente que escandalizou.

Acusa-se alguém, por exemplo, de ter dito palavras obscenas diante de crianças. Não precisa de dizer mais nada; já assim vai tudo confessado, pois sempre as crianças se escandalizam quando ouvem conversas desonestas.

Também pela mesma razão não é obrigado a declarar o pecado de escândalo quem se acusa de ter trabalhado publicamente no domingo.

«O que escandalizar a um destes pequeninos que crêem em Mim, melhor lhe fora que se lhe dependurasse ao pescoço uma mó de atafona e o lançassem no fundo do mar. Ai! do mundo por causa dos escândalos! Ai daquele homem por quem vem o escândalo!» (Mat. 18,6-7) Duras e terríveis, estas palavras do Salvador, sempre todo mansidão e doçura! Pensa, porém, no que é o escândalo e nas suas terríveis conseqüências, e compreenderás a dureza do Seu falar.

O escandaloso é verdadeiro assassino, no diz de Santo Agostinho: «quem dá escândalo, é um assassino», porque mata a vida da alma. Por isso a Escritura chama ao demônio «homicida desde princípio». O demônio foi o primeiro sedutor e o pai de todos os sedutores e escandalosos, seus instrumentos e auxiliares e em tudo seus semelhantes, quando procuram arrastar à perdição as almas puras e inocentes.           

Mas o crime do escandaloso vai mais longe.

Um só pecado de escândalo pode ser causa da ruína espiritual de centenares de pessoas. Escandalizaste a uma pessoa, esta a outra, e assim por ai fora; e foi o teu pecado a causa remota de todos estes pecados. Sucederá até, que, morto o escandaloso, sepultado de há muito, esquecido pelos homens o seu nome, continue ainda a ser causa da ruína de muitas almas. A semente por ele lançada à terra germinou, cresceu e produziu frutos de morte eterna, entre os homens!

Não te iludas, parecendo-te que o escândalo e coisa de pouca monta; nem o consideres ao de leve. Examina com cuidado se tens dado escândalo, onde e de que modo. Suposto mesmo que não tenhas sido absolutamente responsável diante de Deus porque não advertiste no pecado ou nas suas conseqüências, procura reparar do melhor modo possível, e evitar completamente para o futuro, todo o escândalo. "Não percas aquele por quem Cristo morreu». (Rom. 14,15)

Se conheceres que alguém arma ciladas à tua virtude, ou que sua amizade é perigosa para a tua alma, foge com o maior cuidado, porque também Jesus Cristo morreu por ti sobre a Cruz...

Como se há-de reparar o escândalo

Aquele que, sem justo motivo, deu ao próximo ocasião de pecar, está obrigado a reparar, quanto puder, o dano espiritual que lhe causou. Se, por tua culpa, alguém se apartou do caminho do bem, cuida por todas as maneiras de o trazer de novo à virtude, exortando-o, instruindo-o, orando por ele e dando-lhe bom exemplo. Que ele veja nas tuas palavras e obras, que repudias todo o mal que fizeste e dele estás arrependido de todo o teu coração.

O melhor meio de reparar o mal, será converteres-te de pedra de escândalo que eras pelo teu mau exemplo, em pregador mudo, mas eloqüente da virtude pela tua vida exemplar e verdadeiramente cristã.

Nas dúvidas que te ocorrerem sobre qualquer ponto particular, aconselha-te com o teu confessor.

(O Cristão no tribunal da Penitência, pelo P. Frutuoso Hockenmaier, O.F.M, 1949.)

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Os sete gozos de Nossa Senhora no Paraíso

Os sete gozos de Nossa Senhora no Paraíso

Todos conhecem os Sete Gozos de Nossa Senhora. Existem também outros Sete Gozos principais que Ela desfruta no Paraíso, e que são:

1) O gozo que tem ao ver-se tão elevada na glória e tão próxima do trono da Santíssima Trindade, que só Deus está acima d'Ela, e tudo que não é Deus está debaixo de seus pés;

2) Aquele de que, só pela sua virgindade, possui uma coroa mais rica e mais preciosa do que todas as coroas dos habitantes do céu;

3) Por ser o segundo sol do paraíso, que enche de gozo os coros todos dos anjos e dos santos;

4) Porque todos os cidadãos da celestial Jerusalém louvam-nA e honram-nA incessantemente, como a sua rainha e como a Mãe de seu Redentor;

5) Por haver-Lhe Deus dado um poder absoluto no Céu e na Terra e sobre todas as criaturas;

6) Porque lhe deu um poder especial de bendizer, proteger e favorecer de todas as maneiras os que lhe têm particular benção;

7) Porque todos estes gozos não diminuirão jamais, sempre crescerão até o dia do Juízo e serão eternos.

Referem vários autores graves que São Tomás, Arcebispo de Canterbury, dizia todos os dias sete Ave-Marias em honra dos sete gozos principais que a Santíssima Virgem teve na Terra, e que Ela o advertiu que acrescentasse a memória dos sete principais gozos que desfruta no Céu, assegurando-lhe que esta devoção lhe era muito agradável, e que Ela assistiria na hora da morte a todos os que a praticassem, encheria de consolo seus corações, receberia suas almas à saída do corpo, e as apresentaria a seu Filho.

(São João Eudes, in "La infancia admirable de la Santisima Madre de Dios" - La Editorial Viscaina, Bilbao, 1935, pp. 112-114)

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Concordata Espanhola - 1953

Aspectos fundamentais da Concordata de 27 de Agosto de 1953, entre o Estado Espanhol e a Santa Sé

 

General Francisco Franco
Em Nome da Santíssima Trindade

A Santa Sé Apostólica e o Estado espanhol, animados pelo desejo de assegurar uma fecunda colaboração, com o objetivo dum maior bem para a vida religiosa e civil da nação espanhola, determinaram estipular uma Concordata, que resumindo os convénios anteriores e integrando-os, constitua a norma que há-de regular as recíprocas relações das Altas partes contratantes, em conformidade com a Lei de Deus e a tradição católica da Nação espanhola.

Artigo 1 - A religião Católica, Apostólica, Romana continua sendo a única da Nação espanhola, e gozará dos direitos e prerrogativas que lhe correspondem em conformidade com a Lei Divina e o Direito Canónico.

Art. 2
1- O Estado espanhol reconhece à Igreja Católica o carácter de sociedade perfeita e garante-lhe o livre e pleno exercício do seu poder espiritual, bem como da sua jurisdição, assim como o livre e público exercício do culto.
2 - Em particular, a Santa Sé poderá livremente promulgar e publicar em Espanha qualquer disposição relativa ao governo da Igreja e comunicar sem impedimento com os prelados, o clero e os fiéis do país, da mesma forma que estes poderão fazê-lo com a Santa Sé.
Gozarão das mesmas faculdades os Ordinários, bem como as outras autoridades eclesiásticas, no que concerne ao seu clero e fiéis.

Art. 3
1- O Estado Espanhol reconhece a personalidade jurídica internacional da Santa Sé e do Estado da Cidade do Vaticano.
2 - Para manter, na forma tradicional, as amistosas relações entre a Santa Sé e o Estado espanhol, continuarão permanentemente acreditados um embaixador da Espanha junto da Santa Sé e um Núncio Apostólico em Madrid. Este será o decano do Corpo diplomático, nos termos do direito consuetudinário.

Art. 4
1- O Estado espanhol reconhece a personalidade jurídica bem como a plena capacidade de adquirir possuir e administrar toda a espécie de bens a todas as instituições e associações religiosas existentes em Espanha à data da entrada em vigor da Concordata, e que estiverem constituídas em harmonia com o Direito Canónico; particularmente as dioceses com as suas instituições anexas, as paróquias, as Ordens e Congregações religiosas, as sociedades de vida em comum, bem com os Institutos seculares de perfeição cristã canonicamente reconhecidos, se de Direito Pontifício ou de Direito diocesano, as suas províncias e as suas casas.

Art. 5- O Estado espanhol terá por festivos os dias estabelecidos como tais pela Santa Igreja no Código de Direito Canónico, ou noutras disposições particulares sobre festividades locais, e outorgará, em sua legislação, as facilidades necessárias para que os fiéis possam cumprir nesses dias os seus deveres religiosos.
As autoridades civis, tanto nacionais como locais, velarão pela devida observância do descanso nos dias festivos.

Art. 6 - Conforme às concessões dos Sumos Pontífices São Pio V e Gregório XIII, os sacerdotes espanhóis elevarão diariamente preces pela Espanha e pelo chefe do Estado, segundo a fórmula tradicional e as prescrições da Sagrada Liturgia.

Art. 7 - Para a nomeação dos arcebispos e bispos residenciais bem como os coadjutores com direito a sucessão, continuarão em vigor as normas do acordo estipulado entre a Santa Sé e o governo espanhol em 07 de Junho de 1941.

Art. 14 - Os clérigos e os religiosos não estarão obrigados a assumir cargos públicos ou funções os quais, segundo as normas do Direito Canónico, sejam incompatíveis com o seu estado.
Para ocupar empregos ou cargos públicos necessitam do "nihil obstat" do seu Ordinário próprio, bem como do Ordinário do lugar onde houverem de desempenhar a sua atividade. Revogado o "nihil obstat," não poderão continuar a exercê-los.

Art. 15 - Os clérigos e religiosos, sejam estes professos ou noviços, estão isentos do serviço militar, conformemente aos cânones 121 e 614 do Direito Canónico.

Art. 16
1 - Os prelados mencionados no número 2 do Canon 120 do Código de Direito Canónico não poderão ser citados perante um juiz leigo sem que previamente se tenha obtido a licença da Santa Sé Apostólica.
2 - A Santa Sé consente em que as causas contenciosas sobre bens ou direitos temporais, nas quais forem acionados clérigos ou religiosos, sejam tramitadas perante os Tribunais do Estado, com notificação prévia ao Ordinário do lugar em que se instrui o processo, ao qual deverão também ser comunicadas pontualmente as correspondentes sentenças e decisões.
3 - O Estado reconhece e respeita a competência privativa dos Tribunais da Igreja naqueles delitos que exclusivamente violam uma lei eclesiástica, conforme ao Canon 2198 do Código de Direito Canónico.
Contra as sentenças destes Tribunais não procederá recurso algum perante as autoridades civis.
4 - A Santa Sé consente em que as causas criminais contra os clérigos ou religiosos, para os outros delitos previstos pelas leis penais do Estado, sejam julgadas pelos Tribunais do Estado.
Contudo, a autoridade judicial, antes de proceder, deverá solicitar, sem prejuízo das providências cautelares aplicáveis, e com a devida reserva, o consentimento do Ordinário do lugar em que se instrui o processo.
No caso em que este, por graves motivos, se creia no dever de negar esse consentimento, deverá comunicá-lo por escrito à autoridade competente.
O processo desenvolver-se-á com as necessárias cautelas para evitar toda a publicidade.
O resultado da instrução, assim como a sentença definitiva do processo, tanto em primeira como ulterior instância, deverão ser diligentemente notificados ao Ordinário do lugar acima mencionado.
- Em caso de detenção ou prisão, os clérigos e religiosos serão tratados com as considerações devidas ao seu estado e grau hierárquico.
As penas de privação de liberdade serão cumpridas numa casa eclesiástica ou religiosa, que a juízo do Ordinário do lugar e da autoridade judicial do Estado, ofereça as convenientes garantias; ou pelo menos, em locais distintos dos destinados a leigos, a não ser que a competente autoridade eclesiástica tenha reduzido o condenado ao estado laical.
- Em caso de decretar-se embargo judicial de bens, deixar-se-á aos eclesiásticos o que seja necessário para a sua honesta sustentação e o decoro do seu estado, ficando de pé, contudo, a obrigação de pagar quanto antes aos seus credores.
- Os clérigos e os religiosos poderão ser citados como testemunhas perante os Tribunais do Estado; contudo se se tratar de juízos criminais por delitos cominados pela Lei com penas graves, deverá solicitar-se a licença do Ordinário do lugar em que se instrui o processo.
Todavia, em nenhum caso poderão ser requeridos pelos magistrados, nem por outras autoridades, para ministrarem informações sobre pessoas ou matérias de que hajam obtido conhecimento por virtude das suas funções sagradas.

Art. 17- O uso do hábito eclesiástico ou religioso por parte de leigos ou por clérigos ou religiosos a quem tal tenha sido vedado por decisão firme das autoridades eclesiásticas competentes, está proibido e será castigado, uma vez comunicada oficialmente ao governo, com as mesmas sanções e penas que se aplicam aos que indevidamente usam o uniforme militar.

Art. 18- A Igreja pode reclamar livremente dos fiéis as prestações autorizadas pelo Direito Canónico, organizar coletas e receber somas e bens, móveis e imóveis, para a prossecução dos seus próprios fins.

Art. 19
- A Igreja e o Estado estudarão, de comum acordo, a criação dum adequado património eclesiástico que assegure uma conveniente dotação do culto e do clero. 2-Entretanto, o Estado, a título dê indemnização pelas passadas desamortizações de bens eclesiásticos e como contribuição em favor da obra da Igreja em prol da Nação, assinar-lhe-á anualmente uma adequada dotação. Esta compreenderá, particularmente, as consignações correspondentes aos Arcebispos e Bispos diocesanos, os Coadjutores, auxiliares, Vigários gerais, Cabidos Catedralícios e das Colegiadas, o clero paroquial, assim como todas as atribuições em favor dos Seminários e Universidades eclesiásticas e para o exercício do culto.
No que se refere à dotação de benefícios não consistoriais, bem como às subvenções para os Seminários e Universidades eclesiásticas, continuarão em vigor as normas fixadas nos respectivos acordos de 16 de Julho e 08 de Setembro de 1946.
O Estado, fiel à Tradição nacional, concederá anualmente subvenções para a construção e conservação de Templos paroquiais e reitorais, bem como Seminários; o fomento das Ordens, Congregações e Institutos eclesiásticos consagrados à atividade missionária e o cuidado dos Mosteiros de relevante valor histórico em Espanha, assim como para auxiliar no sustento do Colégio Espanhol de São José e da igreja e residência espanholas de Montserrat, em Roma.
O Estado prestará a sua colaboração à Igreja para criar e financiar instituições assistenciais em favor do clero ancião, enfermo ou inválido. Igualmente assinará uma adequada pensão aos Prelados residenciais, que por razões de idade ou saúde se retirem do cargo.

Art. 20
- Gozarão de isenção de impostos e contribuições de índole estatal ou local:
As igrejas e capelas destinadas ao culto, e, outrossim, os edifícios e locais anexos destinados ao seu serviço ou a sede de associações católicas;
A residência dos Bispos, dos cónegos e dos sacerdotes com cura de almas, sempre que o imóvel seja propriedade da Igreja;
Os locais destinados a oficinas da Cúria Diocesana, bem como a oficinas paroquiais;
As Universidades eclesiásticas e os Seminários destinados à formação do clero;
As casas das Ordens, Congregações e Institutos religiosos e seculares canonicamente estabelecidos em Espanha;
Os Colégios e outros centros de ensino dependentes da hierarquia eclesiástica que possuam a condição de benéfico-docentes.
Estão compreendidos nesta isenção os passais, jardins e dependências pertencentes aos imóveis acima mencionados, sempre que não estejam destinados a indústria ou a qualquer outro uso de carácter lucrativo.

Art. 22
1 - Fica garantida a inviolabilidade das igrejas, capelas, cemitérios e restantes lugares sagrados, segundo prescreve o Canon 1160 do Código de Direito Canónico.
- Fica igualmente garantida a inviolabilidade dos Palácios e Cúrias episcopais, dos Seminários, das casas e despachos paroquiais e reitorais, bem como das casas religiosas canonicamente estabelecidas.
- Salvo em caso de urgente necessidade, a força pública não poderá entrar nos referidos edifícios, para o exercício das suas funções, sem o consentimento da competente autoridade eclesiástica.
- Se por grave necessidade pública, particularmente em tempo de guerra, fosse necessário ocupar alguns destes edifícios, dever-se-á previamente obter o acordo do Ordinário competente.
- Estes edifícios não poderão ser demolidos sem o acordo do Ordinário competente, salvo em caso de absoluta urgência, como por motivo de guerra, incêndio ou inundação.
- Em caso de expropriação por utilidade pública, será sempre previamente ouvida a autoridade eclesiástica competente, incluso no que se refere ao valor da indemnização. Não se procederá a nenhum ato de expropriação sem que aos bens a expropriar, quando seja o caso, lhes seja retirado o seu carácter sagrado.

Art. 23 O Estado Espanhol reconhece plenos efeitos civis ao matrimónio celebrado segundo as normas do Direito Canónico.

Art. 24
1- O Estado Espanhol reconhece a competência exclusiva dos Tribunais e Dicastérios eclesiásticos nas causas referentes à nulidade do matrimónio canónico bem como da separação dos cônjuges, na dispensa do matrimónio rato e não consumado e no procedimento relativo ao Privilégio Paulino.
- Introduzida e admitida perante o Tribunal eclesiástico uma demanda de separação ou de nulidade, corresponde ao Tribunal civil determinar, perante a solicitação da parte interessada, as normas e medidas cautelares que regulem os efeitos civis relacionados com o processo pendente.
- As sentenças e resoluções de que se trate, quando sejam firmes e executivas, serão comunicadas pelo Tribunal eclesiástico ao competente Tribunal civil, o qual decretará o necessário para a sua execução, no que concerne a efeitos civis, e ordenará - quando se trate de nulidade, de dispensa « super rato» (matrimónio rato e não consumado) ou aplicação do Privilégio Paulino- que sejam anotadas no registo do estado civil à margem das atas do matrimónio.
- Em geral, todas as sentenças, decisões em via administrativa e decretos emanados das autoridades eclesiásticas, em qualquer matéria dentro do âmbito da sua competência, possuirão também efeitos na ordem civil, quando tiverem sido comunicados às competentes autoridades do Estado, as quais prestarão igualmente o apoio necessário para a sua execução.

Art. 25
- A Santa Sede confirma o privilégio concedido a Espanha de que sejam conhecidas e decididas determinadas causas perante o Tribunal da Rota da Nunciatura Apostólica, conforme o « Motu próprio » Pontifício de 07 de Abril de 1947, o qual restabelece o referido Tribunal.
- Sempre integrarão o Tribunal da Sagrada Rota Romana dois auditores de nacionalidade espanhola, os quais ocuparão as cátedras tradicionais de Aragão e Castela.
- Na regulamentação jurídica do matrimónio para os não batizados não se estabelecerão impedimentos opostos à Lei natural.

Art. 26 - Em todos os centros docentes, de qualquer ordem ou grau, sejam estatais ou não, o magistério ajustar- se-á aos princípios do Dogma e da Moral da Igreja Católica.
Os Ordinários exercerão livremente a sua Missão de vigilância sobre estes centros docentes no que concerne à pureza da Fé, aos bons costumes, e à educação religiosa.
Os Ordinários podem exigir que não sejam permitidos, ou que sejam retirados os livros, publicações e material de ensino contrários ao Dogma e à Moral Católica.


Breves Comentários

Contrariamente ao que em geral su­cede (como por exemplo: acordos de Latrão com a Itália em 1929, e Concordata com Portugal em 1940) esta Concordata de 1953 foi assi­nada de boa fé por parte do poder civil; efetivamente o governo espanhol nutria sinceros propósitos de reconstituição católica da sua Pátria, após mais de um século de liberalismo corruptor. Na realidade as autoridades espanholas sabiam que de nada serve combater o comunismo se não se açoitar simultaneamente o liberalismo- o qual atua pela sedução.

Ao reconhecer a Santa Madre Igreja como SOCIEDADE PERFEITA, o Estado espanhol reconhece a sua (dele) legítima autoridade temporal como essencialmente submetida à soberania de Nosso Senhor Jesus Cristo, consubstanciando formalmente essa hierarquização ao proclamar constitucionalmente a Santa Igreja como uma AUTORIDADE DE DIREITO PÚBLICO.

Consagrando o Direito Canónico como o único aplicável ao matrimónio entre batizados, a Concordata estatuía que não só aos católicos era vedado escolher qualquer outra forma jurídica para o seu enlace, (e a recepção do baptismo gozava da presunção de Direito) como também que os matrimónios entre não batizados (outros sim intrinsecamente indissolúveis) se não podiam furtar aos princípios gerais da Teologia Católica.

No que concerne ao Magistério público e particular tinha ele de se CONFORMAR POSITIVAMENTE, em todas as matérias, com o Dogma e a Moral Católicas. Analogamente, todos os órgãos de comunicação social eram obrigados a esta prestação positiva. E eram proibidas todas as manifestações públicas de carácter não católico.

Desgraçadamente o espírito e a letra desta Concordata foram radicalmente desautorizados pelo Concílio Vaticano II. Ainda em 1967 (Franco faleceu em 20/11/1975) foi autorizado o culto público não católico, embora mantida a confessionalidade do Estado, a qual só foi abolida pela Constituição de 1978.



Fonte: Revista “Semper” – Priorado da FSSPX em Lisboa, Portugal. 
Revisão: Giulia d'Amore di Ugento

NdRª.: Francisco Paulino Hermenegildo Teódulo Franco y Bahamonde (1892-1975) foi um militar, chefe-de-estado, ditador espanhol, Regente do Reino de Espanha desde outubro de 1939 até sua morte, em 1975. Com seu próprio nome, em 1922 editou o livro (despretensiosamente verídico) o «Diario de una bandera». Com o pseudónimo de Jaime de Andrade, escreveu a novela «Raza», que em 1942 inspirou o filme com o mesmo título. Também com pseudónimo, só que de Jakim Boor, publicou uma serie de artigos antimaçónicos e antissemitas no boletim da Falange, o diário «Arriba», publicados todos eles mais tarde no livro «Masonería».