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sexta-feira, 5 de junho de 2020

Sobre a contrição



Sobre a contrição


Do Bispo de Coimbra, Dom Manuel Correia de Bastos Pina, falando acerca da contrição dos pecados necessária para obter os frutos da Indulgência Plenária concedida pelo “Decreto Pastoral sobre o Jubileu do Ano Santo de 1875”: 
“E, portanto, se não tiverdes contrição verdadeira, aborrecimento sincero do pecado, e viva dor de o haver cometido, jamais podereis fazer frutos dignos de penitencia, nem obter a remissão de vossos pecados e da pena temporal, no que consiste a Indulgência plenária concedida por este santo Jubileu.

Para conseguirdes esta contrição, pedi-a fervorosamente a Deus Nosso Senhor mediante a oração humilde, pois é sempre d'Ele ouvida a oração do pecador contrito e humilhado. 'Quem jamais invocou o Senhor, e foi por Ele desprezado?' (Eccles. II,12.). 'Ao Senhor clamaram nossos pais, e foram salvos; no Senhor esperaram, e não foram confundidos' (Psalm. XXI,6) 'Pedi e recebereis (disse Jesus Cristo) batei e abrir-se-vos-á' (S. Joann. XVI,24, e S. Matth. VII,7). A oração, pois, tudo vence e consegue, quando acompanhada duma fé viva e de uma confiança ilimitada: em vossos infortúnios e adversidades recorrei a este bálsamo salutar das almas atribuladas, a este escudo admirável, que nos protege e alenta em nossas fraquezas”. 

In “Revista das Sciencias Ecclesiasticas”. António Xavier de Sousa Monteiro, Imprensa da Universidade, Coimbra, 1875, tomo 5, p. 442. 


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