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segunda-feira, 13 de janeiro de 2020

O Milagre de Loreto refutado por Francisco e Sarah

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O Milagre de Loreto refutado por Francisco e Sarah



Um terremoto sacudiu a Cristandade em novembro 2019, quando veio à tona a VERDADE sobre o "Decreto sobre a Celebração da Beata Maria Virgem de Loreto a ser inscrita no Calendário Romano Geral", de 7 de outubro de 2019, da lavra do Prefeito da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, o cardeal Robert Sarah. Justo no dia 7 de outubro!!! Dia da Festa de Nossa Senhora do Rosário. É um escárnio! 

O Decreto, em si, é bonitinho, fofo... Vamos ler: 
A veneração pela Santa Casa de Loreto foi, desta o fim da Idade Média, a origem daquele peculiar santuário frequentado, ainda hoje, por numerosos fiéis peregrinos para alimentar a própria fé no Verbo de Deus feito carne por nós. 
Aquele santuário recorda o mistério da Encarnação e empurra todos os que o visitam a considerar a plenitude do tempo, quando Deus mandou o seu Filho, nascido de mulher, e a meditar seja as palavras do Anjos anunciador do Evangelho, seja as palavras da Virgem que respondeu ao divino chamado. À sombra do Espírito Santo, a humilde serva do Senhor se tornou casa da divindade, imagem puríssima da Santa Igreja. 
O mencionado santuário, estritamente vinculado à Sé Apostólica, louvado pelos Sumos Pontífices e universalmente conhecido, soube ilustrar em modo excelente, no decorrer do tempo, não menos de Nazaré[1] na Terra Santa, as virtudes evangélicas da Santa Família. 
Na Santa Casa, diante da efígie da Mãe do Redentor e da Igreja, Santos e Beatos responderam à própria vocação, os enfermos invocaram consolação no sofrimento, o povo de Deus iniciou a louvar e suplicar Santa Maria com as Litanias lauretanas, conhecidas no mundo todo. Em modo particular todos os que viajam de avião encontraram nela a celestial padroeira. 
À luz de tudo isso, o Sumo Pontífice Francisco decretou com a sua autoridade que a memória facultativa da Beata Maria Virgem de Loreto seja inscrita no Calendário Romano aos 10 de dezembro, dia em que ocorre a festa em Loreto, e celebrada todo ano. Tal celebração ajudará a todos, especialmente as famílias, os jovens, os religiosos, a imitar as virtudes da perfeita discípula do Evangelho, a Virgem Mãe que concebendo o Chefe da Igreja acolheu consigo a nós também. 
nova memória deverá, portanto, aparecer em todos os Calendários e Livros litúrgicos para a celebração da Missa e da Liturgia das Horas; os relativos textos litúrgicos estão anexados a este decreto e as suas traduções, aprovadas pelas Conferências Episcopais, serão publicadas após a confirmação deste Dicastério. 
Não obstante qualquer coisa em contrário. 
Desde a Sé da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, 7 de outubro de 2019, memória da Beata Maria Virgem do Rosário. 

Prestaram atenção aos termos utilizados? Sai a "Festa da Trasladação da Santa Casa de Loreto" e entra a "Festa da Beata Virgem de Loreto". Parece que nada mudou, mas mudou: para Francisco, o MILAGRE da Trasladação pelos Anjos não ocorreu, trata-se de uma transferência por mãos humanas, tijolo a tijolo. Ou seja, a Igreja teria enganado os fiéis até hoje com o "conto da Trasladação"... É um herege celerado!  

Na verdade, é sabido que a Santa Casa de Loreto é a mesma, mesmíssima casa de Nazaré, transladada até a Itália por Anjos, conforme narra a tradição e reconheceu a Igreja por séculos. O diabo deixa sempre a sua assinatura; e esta pode ser a assinatura de que, de fato, Roma apóstata não reconhece o milagre da Trasladação da Santa Casa, mas apenas o título de Nossa Senhora de Loreto ou Virgem de Loreto. Lembrando que Loreto, tal qual Assis e outros Santuários, é centro propagador de heresias.   

Entre os tantos que falaram sobre a Santa Casa de Loreto e os voos milagrosos, temos:  

1. Santa Caterina de’ Vigri, cujo relato em “Rosarium, versetti 73-103”, de 1440, é o primeiro documento que nos chegou acerca da Trasladação por meio dos Anjos. Contudo, não se trata de uma revelação, mas de uma oração-meditação endereçada a Jesus. 

2. Ana Catarina Emmerick (1774 - 1824). A beata viu a Santa Casa transportada por anjos acima do mar. Ela viu sete anjos: três sustentavam a casa na frente e três atrás, e um os precedia como um guia. A Santa Casa estava sem os alicerces, segundo a narrativa tradicional. Sobre a Emmerick, é preciso dizer que Deus tinha em mente a edificação da beata, e não a pôs em uma situação contrastante com a narrativa tradicional, então acolhida e difundida pela Cristandade. Catarina foi um instrumento de defesa da autenticidade da Santa Casa de Loreto contra os futuros contestadores dessa autenticidade, dos quais o primeiro foi Pietro Paolo Vergerio (1496 - 1565), bispo católico que se tornou protestante. A negação da autenticidade da Santa Casa, no séc. XVIII, havia, contudo, perdido o interesse por parte dos protestantes.   

A par dessas considerações acima, há outras a fazer. Do site "JOSEPH RATZINGER :B16 E G.GÄNSWEIN", transcrevo o que se dizia na esteira de mais uma escandalosa decisão de Francisco, no artigo a seguir.  

Nota: Relevem a ingenuidade do autor que pesa a mão sobre as ações de Francisco com a mesma força com que a suaviza em relação às autoridades mencionadas (Bento XVI) e não mencionadas (as demais autoridades conciliares), de tal forma que parecem uns idiotas e não as pessoas PREPARADAS que são. Minhas notas estão entre [colchetes] e no final. O que está entre parênteses é do texto italiano.   


TERREMOTO NO VATICANO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! AB-ROGAÇÃO DA FESTA LITÚRGICA DA TRANSLADAÇÃO MILAGROSA DA SANTA CASA; FALA A RESPEITO O PROFESSOR GIORGIO NICOLINI, GRANDE EXPERTO E HISTORIADOR DA CASA LAURETANA 
ACERCA DA QUESTÃO DA AB-ROGAÇÃO DA FESTA LITÚRGICA DA TRANSLADAÇÃO MILAGROSA DA SANTA CASA – tendo recebido pedidos de “esclarecimentos” por vários usuários do site e sendo eu diretamente “interessado”, há anos, na “questão lauretanas” (cfr. www.lavocecattolica.it/santacasa.htm), no esforço de fazer repristinar “a verdade” acerca da autenticidade da relíquia da Santa Casa de Nazaré em Loreto e acerca da confirmação da verdade histórica dos “voos milagrosos” dela pelo “ministério angélico”, quero, aqui, expressar a minha solidariedade ao Bispo de Loreto, Mons. Fabio Dal Cin[1], que, ainda que nomeado delegado pontifício junto ao Santuário de Loreto há apenas dois anos, havia pedido e obtido a instituição do Jubileu Lauretano para celebrar o Centenário da proclamação da Virgem de Loreto como “Padroeira da Aviação”[2], em razão do reconhecimento plurissecular do Magistério pontifício acerca dos “voos milagrosos” da mesma Santa Casa. De tal modo, oferecia-se a oportunidade de revalorizar não apenas a autenticidade da relíquia nazaretana, mas também e propriamente “a miraculosidade” com que a Santa Casa havia chegado a Loreto, justamente com “voos milagrosos”, motivo pelo qual Bento XV[3], em 1920, emanou o decreto do “Patronato” da Virgem de Loreto para a Aviação[4]
Este inesperado e inopinado decreto da “Congregação para o Culto Divino” causou um grave vulnus[5], inclusive pastoral, ao próprio Jubileu, antes mesmo que ele tenha ocorrido (como previsto no período de 8 de dezembro de 2019 a 10 de dezembro de 2020).  
Com o fim, pois, de fazer conhecer melhor aos leitores “a questão” da Festa Litúrgica em tela, exporei aqui, a seguir, brevemente, a história.  
Estando eu mesmo presente em Loreto, no dia 1º de novembro último[6], foi anunciada publicamente a instituição do “Ano Jubilar Lauretano” para comemorar o Centenário da proclamação da Virgem de Loreto como Padroeira da Aviação, em reconhecimento – como dito acima – da verdade histórica dos “voos milagrosos” da Santa Casa. 
Tal Patronado, decretado aos 24 de março de 1920 por Bento XV, era paralelo a outros muito mais importantes decretos pontifícios[7], com os quais há séculos era autorizada e celebrada a memória litúrgica da TRANSLADAÇÃO MILAGROSA DA SANTA CASA[8]
Acerca dessa festa litúrgica, é documentado que, a nível local (Loreto e região das Marcas), era celebrada desde o século XIV[9], isto é, desde que a Santa Casa havia “chegado” nas Marcas. 
A Igreja, depois, autorizou a celebração da festa de “UM MILAGRE”, o da Transladação da Santa Casa pelo ministério angélico, inserindo-a no Martirológio Romano já desde 1669, com um decreto de Clemente IX.  
Nos primeiros anos do Novecentos, após o ataque do Chévalier[10] contra a Santa Casa, que causou muito escândalo, prudentemente a Igreja suspendeu do Calendário Romano a citação da memória dessa “transladação milagrosa”, à espera de que o “Colégio de Defesa da Santa Casa”, promovido por São Pio X (com cerca de 50 estudiosos de todo o mundo) confutasse e desmascarasse todas as mentiras dessacralizantes propagadas pelo canônico Ulisse Chévalier (e por outro autor, o barnabita Leopoldo de Feis[11]). A festa, todavia, continuava a ser autorizada e celebrada regularmente em Loreto e nas Marcas, de onde a Virgem de Loreto é Padroeira.  
Derrotado Chévalier pelo trabalho dos estudiosos do “Colégio de Defesa”, Bento XV – antes da proclamação da Virgem de Loreto como Padroeira da Aviação – mandou a Sagrada Congregação dos Ritos repristinar, aos 16 de abril de 1916, a memória facultativa no Martirológio Romano da “Transladação milagrosa” da Santa Casa.  
Então, a nível universal (ainda que facultativamente) todos podiam celebrar no dia 10 de dezembro não “a festa da Beata Virgem de Loreto”, mas O MILAGRE DA TRANSLADAÇÃO DA SANTA CASA, como tantas vezes expliquei em meus escritos (cfr. www.lavocecattolica.com) e expus em conferências (cfr. www.telemaria.it): como, isto é, a Igreja havia disposto para o dia 10 de dezembro a celebração daquele que era o ÚNICO MILAGRE oficialmente reconhecido em uma celebração litúrgica da Igreja. 
Escrevi acima que “todos PODIAM CELEBRAR no dia 10 de dezembro” a memória do MILAGRE DA TRANSLADAÇÃO DA SANTA CASA, porque, a partir do próximo dia 10 de dezembro de 2019, NÃO SE PODERÁ MAIS CELEBRAR LITURGICAMENTE [na Igreja Conciliar] O MILAGRE DA TRANSLADAÇÃO DA SANTA CASA, mas somente se poderá celebrar a FESTA DA BEATA VIRGEM DE LORETO, isto é, uma simples festa mariana, com o título atribuído de “Beata Virgem de LORETO”, como tantas outras festas de um título mariano que há: Beata Virgem do Socorro, Beata Virgem do Carmo, Virgem das Mercês, Nossa Senhora das Graças etc., e agora também “Virgem de Loreto”. 
De fato, o novo Decreto – que devia ajudar a solenizar e a exaltar o Centenário justamente dos “VOOS MILAGROSOS” da Santa Casa, com o Patronato da Aviação – agora não permite mais a celebração da “transladação milagrosa”. A partir do próximo dia 10 de dezembro, poder-se-á celebrar apenas a “FESTA DA BEATA VIRGEM DE LORETO”, com a qual, naturalmente, quem quiser poderá recordar também (quem ainda é fiel à tradição acredita) “a transladação milagrosa”: todavia, a expressão “transladação milagrosa” foi, de fato, ab-rogada, não é mais LITURGICAMENTE existente na celebração oficial do Calendário Romano [Conciliar]
Praticamente, este novo Decreto ANULA SÉCULOS DE PRONUNCIAMENTOS PONTIFÍCIOS e declara, implicitamente, que todos os sete séculos precedentes (e, de qualquer forma, oficialmente, do século XVII em diante) todos os decretos pontifícios que reconheciam e autorizavam a memória das TRANSLADAÇÕES MILAGROSAS não valem mais para nada, e o próprio reconhecimento da autenticidade da relíquia da Santa Casa é de todo ocultado, se não abertamente negado. 
Lendo, de fato, o decreto – firmado, infelizmente, pelo Card. SARAH – não se encontra nele nenhuma menção à Santa Casa como “relíquia”, nem é identificada como a autêntica “Casa de Nazaré”: no decreto se fala, de fato, apenas do Santuário que recorda a Encarnação, no sentido justamente de “uma recordação devocional”, não como “um fato histórico” ocorrido realmente entre aquelas “três PAREDES” presentes em Loreto, no santuário, que, de fato, não são nunca mencionadas (de outra parte, tratar-se-ia apenas de “algumas pedras”, havia escrito papa Francisco, recente e erroneamente!...). Pelo contrário, está até escrito que as graças que se obtiveram nos séculos, inclusive pelos Santos[12], o foram porque se dirigiam à efigie da Virgem presente na Santa Casa, e não por causa da relíquia em si. O decreto é, portanto, totalmente “esfumaçado”, “ambíguo”: quem quiser pode ainda derivar dele e acreditar na Transladação Milagrosa, mas, de per si, o decreto a ignora totalmente: seja a Santa Casa como “relíquia autêntica”, seja a verdade histórica das “Transladações Milagrosas”.  
Para ver a diferença abismal com os precedentes decretos, é preciso ler aquele em latim de 12 de abril de 1916, vigente até[13] a data de 7 de outubro de 2019 (a data da assinatura do Card. Sarah!).  
A olhos profanos e ingênuos parece uma grande concessão o fato de haver inscrito no Martirológio Romano universal a “Festa da Beata Virgem de Loreto”, não sabendo que esta festa já estava inscrita há séculos. O decreto do Card. Sarah, na realidade – com um grande engano – ab-rogou a festa secular da “Transladação Milagrosa”, alterando a própria natureza da festa, tornando-a apenas “uma recordação mariana devocional”.  
Espanta que a firmar o Decreto tenha sido o Card. Sarah: ignorância ou boa-fé? Mas não conhecia os decretos de todos os séculos precedentes? E não compreendia que, ab-rogando-os, os derrotava todos, derrotando todos os Papas precedentes? Os quais não haviam sido, certamente, “ingênuos” ao exaltarem e reconhecerem aquela que era a “pura verdade” sobre a autenticidade da relíquia e do milagre das Transladações. A própria “Congregação para o Culto Divino” aparece por isso – perdoem-me o termo – “esquizofrênica” ao renegar a si mesma e aos seus pronunciamentos oficiais, reiterados por quatro séculos. Na realidade, este decreto do dia 7 de outubro passado é o último ato dessacralizante da apostasia lauretana iniciada em 1984, graças ao livro de um autor – o pe. Giuseppe Santarelli[14], diretor da “Congregação Universal da Santa Casa”, removido apenas recentemente pelo novo Bispo Dal Cin – que havia levantado a hipótese de “um transporte humano” de apenas “algumas pedras” da Santa Casa de Nazaré, negando, assim, seja a integralidade da própria relíquia como os milagres das transladações.  
O texto do decreto, de qualquer forma, não me parece[15] o estilo de escrever usado pelo Card. SARAH. É um estilo ambíguo, que diz e não diz; oculta, mas não nega; nega, mas não o faz transparecer. Cada um pode tirar dele uma tese, e outros o contrário. Mas sempre, definitivamente, com a intenção de “dessacralizar”. É preciso dizê-lo, por amor à verdade, que se trata do típico estilo bergogliano, e escrito, portanto, por alguém do “círculo”. O erro grave do card. Sarah é ter assumido[16] a paternidade, assinando um tal decreto que é uma verdadeira “dessacralização litúrgica” e um abandono da tradição magisterial secular[17].  
De minha parte, escreverei[18] uma Carta Aberta ao próprio Card. Sarah, mostrando-lhe o grave erro deste decreto e desta assinatura que apôs, que obscurece e empobrece cada vez mais “o fato lauretano” e “a devoção popular”: e, ofendendo a verdade histórica, ofende o próprio Deus. É preciso, portanto, denunciar mais este novo “abuso” da ‘igreja modernista”!  
Nos resta apenas a esperança de que um novo “Bento XV” (como em 1916) ab-rogue, no futuro, por sua vez, este decreto do Card. Sarah, e seja repristinada liturgicamente a Festa da TRANSLADAÇÃO MILAGROSA e não apenas e simplesmente a festa da BEATA VIRGEM DE LORETO!... 
Para quem desejar se documentar com material histórico original, em confirmação de tudo que foi escrito acima, pode me enviar uma solicitação para o endereço direttore@telemaria.it, e será pressa minha expedi-lo por e-mail. 

Prof. GIORGIO NICOLINI
Diretor de “Tele Maria”
Tel./Fax 071.83552 – Cel. 339.6424332
E-mail: giorgio.nicolini@telemaria.it 
Site WebTV: www.telemaria.it 



Fontes: 
1. https://benedettoxviblog.wordpress.com/2019/11/04/terremoto-in-vaticano-abrogazione-della-festa-liturgica-della-traslazione-miracolosa-della-casa-santa-ce-ne-parla-il-professore-giorgio-nicolini-grande-esperto-e-sto/ (italiano). 
2. http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/ccdds/documents/rc_con_ccdds_doc_20191007_decreto-celebrazione-verginediloreto_it.html (italiano).  

Tradução e notas: Giulia d’Amore - 13/01/2020.  


Outros links consultados: 
1. http://www.perfettaletizia.it/archivio/servizi/loreto/scheda.html (italiano). 
2. https://www.gentedelquindicesimo.it/index.php/nosvita/testimonianze/scritti-personali-3/36-associazione/storia (italiano). 
3. https://www.canosaweb.it/rubriche/francesco-morra-storia-e-dintorni/ritrovato-il-manoscritto-del-decreto-di-n-s-di-loreto (italiano). 
4. https://www.casaledelconero.it/giubileo-lauretano (italiano). 
5. https://www.marcotosatti.com/2019/11/03/loreto-via-la-festa-della-traslazione-ma-perche-card-sarah (italiano). 
6. https://www.ugai-fnsi.com/new.php?id=269 (Unione Giornalisti Aerospaziali Italiani - italiano).  
7. https://www.corrispondenzaromana.it/la-verita-sulla-santa-casa-di-loreto (italiano).  
8. https://www.acidigital.com/noticias/hoje-e-celebrada-a-festa-da-transladacao-da-casa-da-virgem-de-loreto-60718
9. http://www.literary.it/dati/literary/D/di_ciaccia_fra/la_traslazione_della_santa_casa2.html (italiano). 
10. http://www.treccani.it/enciclopedia/leopoldo-de-feis_(Dizionario-Biografico) (italiano). 
11. https://ilbuonodellemarche.com/blog/post/i-papi-a-loreto-giulio-ii (italiano. Aqui narra as visitas de Papa Júlio II a Loreto, mas houve outros Papas). 
12.  Ettore Gotti Tedeschi: apud https://gloria.tv/post/PQsXmjRLZMoG4ZoM4ByPUe6vy.    
13. A Ciência confirma que os Anjos levaram a Casa de Nossa Senhora de Nazaré a Loreto: https://gloria.tv/post/1avRqeoevyR7AymGB1jGLC3Hv (inglês).
14. “Sopra la Santa Casa di Loreto confrontata cogli acessori di essa che rimangono in Nazareth di Galilea per confirmarne l'autenticità”, de Domenico Bartolini, 1861 - PDF (italiano).   
15. “Storia della Santa Casa di Loreto”, de Antonio Gaudenti, 1790 - PDF (italiano)..  
16. “La Santa Casa di Nazareth e la città di Loreto descritte storicamente e disegnate da Gaetano Ferri...”, de Gaetano Ferri, 1853 – PDF (italiano). 
17. “La Santa Casa di Loreto. Rappresentatione sacra”, de Angelita Scaramuccia, 1631  PDF (italiano). 
18. “Della istoria della santa casa di Loreto della beatissima vergine Maria...”, de Imberti, 1607, 5 volumes – PDF (italiano). 
19. “De l'historia lauretana”, de Orazio Torsellini, 1606 – PDF (italiano). 
20. “La Santa Casa di Loreto discussioni istoriche e critiche”, Conde Monaldo Leopardi, 1841 – PDF (italiano). 
21. “La S. Casa di Loreto secondo un affresco di Gubbio”, de Mons. M. Faloci Pulignani, 1907 – PDF (italiano).  
22. “Mons. Michele Faloci Pulignani un uomo di Chiesa prestato alla storia”, Mario Sensi – PDF (italiano). 
23. “Storia apologetica della santa Casa di Nazaret a Loreto”, de Antonio Riccardi, 1842 - PDF (italiano).    


Notas do blog: 
[1] O arcebispo Fabio Dal Cin é, desde 20 de maio de 2017, nomeado por Francisco, prelado de Loreto, delegado pontifício para o Santuário da Santa Casa e para a Basílica de Santo Antônio em Pádua. 
[2] Após o decreto de Bento XV, de 1920, e a partir de 28 de março de 1923, ano em que a Aeronáutica militar italiana foi fundada como “Força Armada”, se começou a venerar a Virgem de Loreto em todas as suas bases aéreas. Mas a Virgem já estava antes no coração dos aviadores italianos, desde a I Grande Guerra, quando a 25ª Esquadrilha a pinta no cockpit de seus aviões. Desde então, e até hoje, passando também pelas geleiras do Polo Norte – onde uma pequena estátua da Virgem de Loreto, levada pelo general Nobile no sobrevoo polar de 1928 e precipitada sobre o pack na caída da aeronave, protegeu os sobreviventes da “Tenda Rossa” – os aviadores italianos se submeteram à Benção da Virgem Lauretana, invocando a sua proteção. 
[3] Bento 15, prestem atenção!...
[4] O decreto por Breve pontifício, através da Sagrada Congregação dos Ritos, pode ser visto in Cfr AAS XII [1920], p. 175. Uma cópia do manuscrito foi recuperada e entregue ao Ofício Histórico da Aeronáutica Militar de Roma: 
BENEDICTUS PP. XV
DECRETUM B. MARIA VIRGO LAURETANA AËREONAUTARUM PATRONA DECLARATUR
“Sanctissimus Dominus noster Benedictus Papa XV, piis quorumdam Sacrorum Antistitum et aliorum fidelium supplicibus votis, ab infrascripto Cardinali Sacrae Rituum Congregationi Praefecto relatis, libentissime obsecundans, Beatissimam Mariam Virginem, Lauretanam nuncupatam, omnium aëreonautarum praecipuam apud Deum Patronam suprema auctoritate Sua declaravit et constituit. Contrariis non obstantibus quibuscumque.
Die XXIV martii MCMXX”
“Il nostro Santo Padre Papa Benedetto XV, accogliendo ben volentieri i supplici voti di alcuni Vescovi e di altri fedeli, presentati dal sottoscritto Cardinale Prefetto della Sacra Congregazione dei Riti, con la Sua suprema autorità ha dichiarato e costituito la Beatissima Maria Vergine, denominata Lauretana, principale Patrona presso Dio di tutti gli Aeronauti.” 
“O nosso Santo Padre, Papa Bento XV, acolhendo de bom grado os súplices rogos de alguns Bispos e de outros fiéis, apresentados pelos infra-assinado Cardeal Prefeito da Sagrada Congregação dos Ritos, com a Sua suprema autoridade, declarou e constituiu a Beatíssima Maria Virgem, denominada Lauretana, principal Padroeira diante de Deus de todos os Aeronautas. 
Nada obstando em contrário. 
No dia 24 de março de 1920”.  
Cf. https://www.canosaweb.it/rubriche/francesco-morra-storia-e-dintorni/ritrovato-il-manoscritto-del-decreto-di-n-s-di-loreto
[5] Do latim, significa “ferida”. 
[6] Curiosamente, após o decreto de Sarah...
[7] Precisaríamos de inúmeros livros para publicar tudo o que os Sumos Pontífices, em sete séculos, escreveram e declararam, confirmando a autenticidade da relíquia da Santa Casa e dos “voos milagrosos” ocorridos por “ministério angélico”. Baste pensar que foram bem 75 os Papas que se sucederam a partir de 1291 (desde Nicolau IV) e que, em modo direto ou indireto, sempre confirmaram em seu magistério ordinário ou solene – após severos estudos e procedimentos canônicos oficiais de verificação – a autenticidade da relíquia das três “Santas Paredes” em sua “integralidade” (e, portanto, nunca desmontadas e remontadas humanamente), como também a autenticidade dos “voos milagrosos” da Santa Casa operados pelo “ministério angélico” em cinco lugares diferentes (entre 1291 e 1296) (cf. www.lavocecattolica.it/santacasa.htm). Só para lembrar alguns desses 75 Pontífices Romanos, todos unanimes durante sete séculos em confirmar a “tradição lauretana”, e dos quais não poucos estiveram em peregrinação em Loreto, cito: Nicolau IV (1292 ), Bonifácio VIII (1294), Clemente V (1310), João XXII (1320), Gregório XI (1375), Paulo II (1464), Júlio II (1510 e 1511. Aos 21 de outubro de 1507, na famosa Bula In sublimia se encontra o primeiro documento pontifício que explicitamente identifica a Santa Casa de Loreto com a morada terrena de Maria: “na igreja de Loreto se venera não apenas a imagem da beata Virgem, mas também, como plenamente se crê e é sabido, a câmara, ou seja, o tálamo onde a própria beatíssima Virgem foi concebida e foi dada à luz; onde, saudada pelo Anjo, concebeu o Salvador do mundo; onde amamentou castissimamente o seu próprio Filho [...] onde, enquanto repousava rezando, foi assunta deste século mau às alturas celestes. Tal casa, os santos apóstolos consagraram em honra de Deus e da beata Virgem, e onde foi celebrada a primeira missa”. Com tal Bula, o Papa Júlio II sujeitou o Santuário de Loreto à Santa Sé Romana sob a égide direta dos Pontífices, mudando a história de Loreto que, a partir de então, obteve grandes benefícios espirituais, administrativos e até mesmo artísticos), Leão X (1519), São Pio V (1571), Xisto V (1586), Clemente VIII (1595) Urbano VIII (1625), Clemente IX (1669), Inocêncio XI (1676), Bento XIV (1740), Pio VII (1800), Gregório XVI (1831), Pio IX (1852: “primeiro e maior Santuário Mariano do mundo”), Leão XIII (“Compreendam todos, e em primeiro lugar os Italianos, qual particular dom seja aquele concedido por Deus que, com tanta providência, subtraiu a Casa a um indigno poder e com significativo ato de amor a ofereceu a eles. De fato, naquela beatíssima morada foi sancionado o início da salvação humana, com o grande e prodigioso mistério de Deus feito homem, que reconcilia a Humanidade perdida com o Pai e renova todas as coisas”. Cf. Enc. “Felix Lauretana Cives”, de 23-01-1894), São Pio X (1903), Bento XV (1920), Pio XI (1922), Pio XII (1956). E até mesmo as autoridades conciliares: João XXIII (1962), Paulo VI (1965), João Paulo II (1987) e Bento XVI (2005; com ressalvas). 
[8] De registrar que, em, 25 de março de 2010, o Card. Tarcisio Bertone, a pedido de Bento XVI (16), faz uma homilia na “celebração eucarística” do 90º aniversário da proclamação da Beata Virgem Maria como Padroeira da Aviação, e diz: “Na Mensagem” (refere-se à mensagem enviada anteriormente por Bento XVI ao Mons. Giovanni Tonucci, Delegado Pontifício para o Santuário Lauretano por ocasião do mesmo aniversário – PDF), “o Santo Padre considera, em perspectiva HISTÓRICA, a ligação entre a aviação e a sua celeste Padroeira”. E diz ainda: “... é evidente que tal acostamento” (refere-se à ligação com a Aviação) “depende da devota tradição do “voo” da Casa de Maria da Terra Santa até esta colina”. Contudo, Bertone já planta a ideia de que o “voo” pode ser considerado do ponto de vista espiritual, filosófico e outros que tais. Cf. http://www.vatican.va/roman_curia/secretariat_state/card-bertone/2010/documents/rc_seg-st_20100325_loreto_it.html
[9] A operação descrédito dos voos milagrosos começou em 1984. Em 2010, Mons. Giovanni Tonucci, então Arcebispo Delegado Pontifício de Loreto, submeteu à Congregação para a Doutrina da Fé os seguintes quesitos:
1- Se seja definido pela Igreja como verdade de fé (dogma) o transporte angélico da Santa Casa de Nazaré até Loreto.
2- Se, alternativamente, o transporte angélico da Santa Casa de Nazareth a Loreto deva ser considerado como ensinado pelo Magistério ordinário da Igreja.
A resposta da Congregação para ambas as questões foi negativa. De resto, o Card. Joseph Ratzinger, em 8-9-1991, então Prefeito da Doutrina da Fé, estando em Loreto, a propósito do transferimento das “pedras da Casa nazaretana da Terra Santa até aqui em terra italiana", falou (da ação) de “Cruzados”. 
[10] Canônico Ulisse Chévalier (1841 - 1923), escritor e historiador francês. Com seu livro “Notre Dame de Lorette. Étude critique sur l’authenticité de la Santa Casa” (1906), pretendeu destruir a verdade sobre os voos milagrosos da Santa Casa de Loreto. Foi criticado por muitos e principalmente por um dos maiores defensores de Loreto, o Padre Jesuíta Ilario Rinieri (1853 - 1941). DeChévalier se disse: “Depois do Renan [Joseph Ernest Renan (1823-1892), escritor, filósofo, teólogo, filólogo e historiador francês] que negava a divindade de Cristo, nenhum livro causou tanto rumor no mundo cristão...”. Padre Ilario Rinieri (1853 – 1941), jesuíta corso, escreveu “La Santa Casa di Loreto : confutazione del libro Notre-Dame de Lorette: etude historique sul l'authenticite de la Santa Casa par le chanoine Ulysse Chevalier correspondant de l'Istitut”, 1911.
[11] Leopoldo de Feis (1844 - 1909), pseudônimo do padre barnabita Giovanni Semeria, um homem de Esquerda, para o livro “La S. Casa di Nazareth ed il santuario di Loreto” (Firenze 1905), o qual afirma que viajantes teriam visto a Santa Casa de Nazaré completa em 1294, levando a crer que não poderia estar na mesma data em Loreto. Teria documentado essa afirmação. Não a encontrei. 
[12] Entre os quais São Francisco de Sales, Santa Teresa de Lisieux, São Maximiliano Kolbe
[13] Aqui, o autor se engana. Os documentos da Igreja Conciliar não interessam à Igreja Católica. O Decreto de 1916 continua válido para a Cristandade. 
[14] Giuseppe Santarelli é o iniciador da “desconstrução” do milagre da Transladação da Santa Casa, autor de graves falsificações históricas através de seu livro “La Santa Casa di Loreto”, que foi denunciado inúmeras vezes às autoridades eclesiásticas por delito de falso (can. 1391; cf. PDF). No livro, em suas várias edições, após um vasto e sistemático tratamento de informações (não provadas) e manipulação falsificadora de textos históricos e até mesmo pontifícios, em apoio da falsa tese do “transporte humano”, o autor, no final do texto, revela sua real intenção: “Aqui se procurou demonstrar que o material do núcleo original da Santa Casa, no todo ou em parte, pode ser considerado nazareno e que o transporte milagroso pode ser considerado uma amplificação literária sucessiva”. 
[15] Como os tradcon gostam de se iludir!... Certamente, este senhor crê, em seu coração, que Bento XVI ainda seja o verdadeiro papa... É um romântico. 
[16] Oras, pode ter sido Francisco ou o Dalai Lama quem escreveu o decreto, mas Sarah, ao assiná-lo chamou para si a responsabilidade de cada palavra e cada pontuação. Disso, responderá diante de Deus como ato próprio. 
[17] Qual a novidade? A que Igreja pertence Sarah? Está ou não está sob o CVII?...  
[18] Confesso que não sei se o autor escreveu a tal carta aberta ao Sarah... De qualquer maneira, pelo que se sabe, não voltou atrás. Sarah continua mantendo a decisão de não reconhecer o milagre da Trasladação da Santa Casa de Loreto. É fato. 


  

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