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terça-feira, 25 de julho de 2017

Charlie Gard e o Santo Ofício

Chega ao fim a história e a vida de Charlie Gard, segundo a vontade do Mundo. Hoje, me parece, sai o veredito definitivo da Corte Inglesa sobre o último pedido dos pais para salvar a vida do inocente. Li que os pais não vão recorrer, li que eles "desistiram", mas, de fato, parece que aos pais foi dada a escolha de decidir se Charlie morrerá sozinho ou na companhia dos pais. É preciso estar nos panos deles para compreender o sofrimento e as razões da decisão deles. Neste caso, sim, não cabe um julgamento. É desumano. Bom, mas se Charlie vai mesmo morrer ou não... quem sabe? O futuro a Deus pertence, precisamos confiar nEle. O que importa é que ele foi batizado. Morrerá católico.  

Posto, hoje, um documento de Santa Romana Igreja acerca da eugenia travestida de eutanasia que está na moda mundo afora e que é a verdadeira razão do assassinato de Charlie Gard. Ele "não serve", é uma vida inviável, sem futuro, um estorvo. Não se encaixa nos padrões estéticos e hedonísticos que o Mundo reclama. Para muitos, nem um ser humano é, pois ainda não tem noção de "existir". Chamam de eutanasia (boa morte, em grego; morte humanitária, hoje em dia) mas não tem nada de bom nisso. É um tipo de morte que costuma ser dolorosa e agônica. A pessoa morre de fome, de sede e de dor. Pode ser rápido - Deus o permita! - , mas pode levar dias, como é público e notório.  

Charlie não é a única criança nessa situação hoje. Nem a última. Moloque exige sacrifícios! Herodes vive. 

E não pensem que no Brasil não se faz, porque se faz. Com crianças e adultos. Sendo informado à família ou não. Assim, por prudência e segurança, façam um testamento biológico no qual possam estabelecer as últimas vontades quando já não puderem falar por si próprios. Falem disso com seus parentes e amigos mais próximos. Um católico deve morrer como católico


DECRETO DO SANTO OFÍCIO SOBRE A EUGENIA: 




“Foi perguntado a esta Suprema Sagrada Congregação se é lícito, por parte da autoridade pública, matar diretamente aqueles que, ainda que não tenham cometido nenhum crime merecedor de morte, todavia, por seus defeitos físicos ou psíquicos, não possam ser úteis à Nação e possam ser para ela um peso, e se estima que possam ser de impedimento a seu vigor e à sua força. Na sessão plenária da Suprema Sagrada Congregação do Santo Ofício, de quinta-feira 27 de novembro de 1940, os Eminentíssimos e Reverendíssimos Cardeais prepostos à tutela da fé e da moral, tendo recebido o voto dos Reverendíssimos Senhores Consultores, assim responderam e decretaram: ‘Não é lícito, por ser contrário à lei natural e ao preceito divino’. 

No domingo seguinte, dia primeiro de Dezembro do mesmo ano, o Santíssimo Senhor nosso Pio pela divina providência Papa XII, na costumeira audiência concedida ao Excelentíssimo Senhor Assessor do Santo Ofício, aprovou a decisão dos Eminentíssimos Padres e ordenou a sua publicação. 

Dado em Roma, junto ao Palácio do Santo Ofício, no dia 2 de dezembro de 1940.” 




Fonte: Tradidi quod et accepi
Tradução: Giulia d'Amore  


Original: 
“È stato chiesto a questa Suprema Sacra Congregazione se sia lecito, per incarico della pubblica autorità, uccidere direttamente quelli che, quantunque non abbiano commesso alcun crimine meritevole di morte, tuttavia per i loro difetti fisici o psichici non possono essere utili alla Nazione e possono essere per lei un peso e si stima che possano essere di impedimento a suo vigore e alla sua forza. Nella seduta plenaria della Suprema Sacra Congregazione del Sant'Offizio del giovedì 27 novembre 1940 gli Eminentissimi e Reverendissimi Cardinali preposti alla tutela della fede e della morale, avuto il voto dei Reverendissimi Signori Consultori, così risposero e decretarono: ‘Non è lecito, essendo contrario alla legge naturale e al precetto divino’. 

La successiva domenica, giorno primo di Dicembre dello stesso anno, il Santissimo Signor nostro Pio per la divina provvidenza Papa XII, nella consueta udienza all'Eccellentissimo Signor Assessore del Sant'Offizio, ha approvato la decisione degli Eminentissimi Padri e ha ordinato di pubblicarla.


Dato a Roma, presso il Palazzo del Sant'Offizio, il 2 dicembre 1940”.

   

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