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terça-feira, 26 de abril de 2016

LEI N. 8,424/2016 – LEI “ESCOLA SEM PARTIDO”

Ontem, publiquei um resumo deste texto. É útil para esclarecimento rápido da necessidade de pararmos essa odiosa doutrinação marxista e de gênero nas escolas brasileiras, a partir dos quatro anos de idade. Este texto é mais fundamentado, para quem busca subsídios mais consistentes. Usem à vontade. Leiam, também, o primeiro texto sobre o tema.



LEI N. 8,424/2016 – LEI “ESCOLA SEM PARTIDO”


A Câmara de Vereadores de Campo Grande aprovou, por maioria de votos, com apenas dois contra – portanto, democraticamente – a Lei n. 8.242/2016, que determina às instituições de educação básica do Sistema Municipal e/ou Estadual de Ensino que afixem, nas salas de aula e nas salas dos professores, cartazes informativos com seis “Deveres do Professor”, os quais correspondem a seis DIREITOS dos alunos. Os cartazes terão as dimensões e fontes que especifica, para que a informação resulte bem visível. Nas instituições de educação infantil, os cartazes serão afixados apenas nas salas dos professores. 

A lei não inova, ou seja, não cria direitos nem deveres que já não estejam no ordenamento jurídico brasileiro. Qualquer outra colocação é inverídica e pretende confundir a sociedade com argumentos falaciosos, pois, diferentemente do que alardeiam na mídia, os seis “Deveres do Professor” não foram estabelecidos por esta lei, mas já existem na Constituição Federal (lei máxima do País, à qual todas as demais leis e normas devem estar subordinadas e não podem contrariá-la) e na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, também conhecida como “Pacto de San José da Costa Rica”, o qual foi promulgado no Brasil pelo Decreto n. 678, de 6/11/1992. Quando o Brasil firma um tratado internacional é obrigado a cumpri-lo e a adequar toda sua legislação a ele, pois esse tipo de norma se situa logo abaixo da Constituição Federal e acima de qualquer outra lei federal, estadual ou municipal. Na parte que nos toca, o “Pacto de San José” está acima de qualquer lei que trate do ensino e da atuação dos professores, até mesmo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e do Estatuto da Criança e do Adolescente, só para citar dois exemplos. E isto significa que, havendo disposições contrárias, prevalece sempre a Constituição Federal, primeiro, e o “Pacto de San José”, em segundo lugar. Faço questão de frisar que a Convenção, apesar de estar acima da LDBE e do EC, em nada as contraria, pois que seguem na mesma direção: a proteção da criança contra qualquer tipo de abuso, inclusive o abuso ideológico


A presente lei adota normas e diretrizes já estabelecidas por leis anteriores e já sedimentadas na sociedade brasileira quando, por exemplo, determina que o Poder Público não se imiscuirá na orientação sexual dos alunos nem permitirá práticas que visem comprometer, precipitar ou direcionar o natural desenvolvimento de sua personalidade, em harmonia com a respectiva identidade biológica de sexo, vedando, especialmente a aplicação dos postulados da teoria ou ideologia de gênero. E o intuito disso é a proteção da parte mais fraca nessa RELAÇÃO DE PODER que é a relação professor/aluno. Por uma natural empatia entre aluno e professor ou por medo de ser perseguido, o aluno tenderá a seguir as orientações ideológicas do professor. E o Estado tem o dever de vigiar essa relação e de impedir que haja abusos por parte de professores mal intencionados. Falamos, aqui, do abuso ideológico.  

Quem se opõe a esta lei se opõe claramente à salvaguarda da integridade moral, ideológica e de valores familiares dos alunos; se opõe ao direito da crianças de não sofrer abuso ideológico por parte do professor. Se há uma mordaça nesta história, vem de quem quer amordaçar as crianças, proibindo-as de denunciar esses abusos que já vêm sendo cometidos há muito tempo e silenciosamente. É hora de dar voz às crianças. É hora de empoderá-las, para que haja um mínimo de justiça nessa relação. 

Mas, antes de avançarmos na análise da lei, é preciso separar “o joio do trigo”, ou seja, os bons professores dos lobos em pele do cordeiro que, a longo dos últimos anos, têm violado sistematicamente os direitos das crianças, impondo uma doutrinação ideológica perversa, anárquica e anticristã. 

Esta lei não preocupa a grande maioria dos professores que é constituída de profissionais éticos, que exercem, com louvor e sacrifício, o nobre ofício do ensino, e que conhecem bem a hedionda prática de perversão das mentes das crianças, como testemunham as denúncias que chegam ao Instituto Conservador ou os inúmeros casos que vemos diariamente na Internet. A lei é, sim, um instrumento de defesa dos alunos, mas também é um instrumento de defesa dessa parcela considerável dos professores, porque os protegerá das perseguições que hoje sofrem quando se negam a participar dessa monstruosa doutrinação. Professores têm relatando terem sido obrigados a aceitar livros “didáticos” abomináveis; outros relatam que, ao denunciarem essas imposições, são moralmente assediados por colegas-lobos e por alguns superiores. 

E quem são os maus professores, os lobos em pele de cordeiro? Basicamente, são professores marxistas, gente formada e treinada em nossas universidades, não para “ensinar”, mas para “doutrinar” as crianças e os jovens, plantando uma semente que futuramente mostrará seus maus frutos. Uma semente anticristã! Além da ideologia marxista, hoje também impõem, seguindo orientações de organismos internacionais, a ideologia de gênero, perversa e antinatural. 

A lei não é longa, nem de difícil compreensão. São apenas cinco artigos e um anexo, o qual especifica e enumera quais são os deveres do professor que devem se informados no cartaz. Por isso, causa estranheza a reação de uma minoria de professores (e políticos) que se opõe veementemente a essa lei, alegando uma série de argumentos falaciosos, como por exemplo que a lei pretende impedi-los de ensinar – cunhando o pernicioso nome de “Lei da Mordaça” – ou que não quer que ensinem política e sexo, que quer impedir o “debate” em sala de aula, e coisas assim. Gritam por censura e clamam pela liberdade de expressão!!! 

Vamos por partes. A lei não pretende impedir de “ensinar”, o que ela quer é impedir a “doutrinação” de crianças indefesas, porque essa doutrinação abrange crianças A PARTIR DE quatro anos de idade

Em segundo lugar, quem não quer que se “ensine” política e sexo a crianças a partir de quatro anos de idade não é a Lei Municipal n. 4.8242/2016, mas todo um conjunto de leis brasileiras. Se eles discordam disso, deveriam ter reclamado quando todas as outras leis foram discutidas e aprovadas. Quem discorda e deseja mudar a lei vigente no País deve se organizar e propor projetos de lei; não pode mudar a lei por si só, abusando do fato de ser professor e “ensinando” o que não é permitido pela lei. Quem viola a lei é bandido, criminoso. Aproveito para lembrar que o professor de escola pública é funcionário público e, como todo funcionário público, só pode fazer o que a lei determina. Já o professor de escola particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe. Percebem a diferença? Esses professores-lobos sabem bem disso, são bem preparados, e desobedecem à lei porque sabem que, de outra forma, não poderão impor a ideologia deles. 

E, por falar em “política”. O que seria das aulas de História se não se falasse de política em sentido científico? O que a legislação brasileira proíbe é que se fale de política partidária, que se imponham ideologias que minam a Democracia e o próprio Estado Democrático de Direito, a Soberania Nacional. 

Na verdade, a sociedade civil deve começar a discutir até mesmo a criminalização do Comunismo (Marxismo, Socialismo, Bolivarismo etc...) da mesma forma como já criminalizou o Nazismo (Lei 7.716/89, art. 20, § 1º). O Comunismo é uma ideologia que rejeita o conceito de Nação soberana e defende uma “Comuna” internacional, um Poder Único de esquerda, comandando tudo e todos; um Pensamento Único, do qual ninguém pode discordar. Além de ser uma ideologia que conta com um “espólio de guerra” de mais de 100 milhões de mortos, em todos os lugares e épocas. Não foram guerras externas, nas quais soldados de um País matam soldados de outro País. Não! Foi o massacre daqueles que discordavam

E, por falar em “sexo”. Pela legislação brasileira, quem é responsável pelos valores que uma criança deve ter é a família. Nem o professor, nem a escola e muito menos o Estado podem impor valores. Somos uma sociedade pluralista e livre. O Estado pode agir quando a família falha. Mas, ainda assim, age sempre em benefício da criança, e não de um grupo minoritário que quer impor seu modo de viver e de pensar à força do grito. Por exemplo, professores-lobos alegam que “70% dos abusos sexuais acontecem dentro de casa”. Pode até ser verdade, mas continua não sendo incumbência dele tratar de sexo, orientação sexual, ideologia de gênero. Um professor ético, ao saber de um caso de abuso (familiar ou não), tem o dever legal de reportar o caso à direção da escola que informará o Conselho Tutelar. O mesmo fazem os médicos, quando atendem a um caso desses. É a lei. É o limite do dever legal deles. E ainda que seja grande o número de abusos, de meninas grávidas, de um sem número de problemas sociais que nossas crianças trazem para a escola simplesmente porque não podem se separar deles, ainda assim o professor não pode, por força de lei, tratar de sexo na sala de aula. Ainda que se graduasse em psiquiatria e que se especializasse em abuso sexual, não pode, porque professor de Matemática ensina Matemática, professor de Português etc. 

Não sei de onde tiram os números, mas ainda que seja verdade que 70% dos casos de abuso sexual acontece nos lares, é uma incontestável verdade que 100% dos casos de abusos ideológicos acontecem no silêncio das quatro paredes de uma sala de aula, e, em 100% dos casos, o abusador é o professor doutrinador

Por fim, sobre a acusação que a lei impede o “debate” nas salas de aula. A doutrinação ideológica está sendo imposta a crianças a partir de QUATRO ANOS DE IDADE. O que eles querem “debater” com crianças dessa idade? Política e sexo? Parece coisa de pedófilo, para mim. Criança nessa idade não aprende nem a escrever e ler, porque deve aprender a idolatrar o Partido e a fazer sexo? Porque deve saber que “isso” existe? A inocência de nossas crianças deve ser preservada, até que naturalmente e com a necessária maturidade possam tomar conhecimento desses assuntos, nos seus próprios lares. E, ainda que a família falhe nisso, não cabe à escola tratar do tema.  

Há uma infinidade de materiais “didáticos” sendo coletados, e à disposição na Internet, mostrando que esse “debate” na verdade são aulas teóricas e até mesmo práticas de sexo. Há o caso daquela professora que quis passar batom à força em um menino; ou da outra que despiu as crianças, meninos e meninas, e fez com que se tocassem, independentemente do sexo, dizendo: “isso é natural e bom”.  

Eis alguns exemplos do que é “ensinado” a crianças de menos de 12 anos de idade (peço desculpas, de antemão, pela vulgaridade, mas eles não têm pudor de mostrar isto a nossas crianças):  



 



    


Estes são alguns desses “professores”, e deixam um recado bem claro: 


Professores de uma escola particular de Uruguaiana (RS)


LIBERDADE DE EXPRESSÃO X LIBERDADE DE ENSINO. 

Em primeiro lugar, é preciso dizer que há diferença entre “liberdade de expressão” (mordaça) e “liberdade de cátedra”. A Constituição Federal garante a todo brasileiro a “liberdade de expressão” menos ao docente quando está em sala de aula. Em sala de aula é garantida apenas a “liberdade de cátedra”.  

O que é “liberdade de expressão”? 

“Liberdade de expressão” é o direito de qualquer indivíduo manifestar, livremente, opiniões, ideias e pensamentos. É um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, no capítulo que trata dos Direitos e Garantias fundamentais. A “liberdade de expressão” se divide em duas: a “privada”, que é uma relação natural entre as partes e por isso não necessita de prevenção ou censura, e a “pública”, a qual necessita de censura como único meio de garantir a liberdade dos cidadãos e a igualdade de tratamento, responsabilizando-se o Estado em representar e proteger a parte mais frágil da relação (neste caso, o aluno). 

Em resumo, podemos dizer que é a liberdade de alguém dizer o que quiser, e quem discorda tem a liberdade de ir embora. Por isso, em sala de aula não pode haver “liberdade de expressão” porque o aluno não tem a liberdade de “ir embora”, por dois motivos principais: 1º porque o aluno seria penalizado com uma ausência em seu boletim, podendo reprovar ao final do ano; além da perseguição moral (caracterizando o abuso moral, passível de indenização na Justiça) por parte do professor. 2º porque os pais podem ser punidos pelo Estado com a perda do pátrio poder (art. 246, Cod. Penal). 

O que é “liberdade de cátedra”? 

A “liberdade de cátedra” ou “liberdade acadêmica” ou “liberdade de ensino”, é um principio que assegura a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber e garante o pluralismo de ideias e concepções no ensino, bem como a autonomia didático-científica. Permite que os docentes expressem, com relação à matéria ensinada, suas próprias convicções e pontos de vista, sem a imposição de um único critério metodológico ou didático (que é o que pretende a Escola do Pensamento Único marxista) quando houver vários critérios reconhecidos cientificamente. Se enquadra, portanto, na “liberdade de expressão pública”. Atualmente, a expressão “liberdade de cátedra” foi substituída por “liberdade de ensino e aprendizagem”. A “liberdade de cátedra” referia-se apenas ao professor. Com essa nova expressão, contempla o professor que transmite o conhecimento, o aluno que o recebe, e a capacidade de adquirir o conhecimento por si só, que é a pesquisa. 

Diferentemente da “liberdade de expressão”, a “liberdade de cátedra” não ampara as manifestações ideológicas que desrespeitem a liberdade de consciência dos alunos e que não tenham correlação com a matéria ensinada (ou seja, professor de Matemática deve ensinar apenas Matemática, não ideologia de gênero). Isto é, trata-se de um âmbito diferente daquele abrangido pela “liberdade de expressão”, pois, ao mesmo tempo que assegura ao professor a transmissão do conhecimento da forma e com a metodologia que melhor se encaixe na sua disciplina, garante aos aluno a autonomia/direito de reclamar por um ensino melhor, como lhes é assegurado pela Constituição, em seu art. 206, II e III (O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas etc.). Se nas salas de aula os professores pudessem utilizar-se da “liberdade de expressão”, quem poderia impedir a um professor de Matemática de ensinar Arte? Ou dar uma aula de balê? Ou de passar seu tempo sapateando ou... dormindo? 

Ensino é a forma sistemática de transmissão de conhecimentos utilizada para o docente (professor) instruir e educar o discente (aluno). Professor de Matemática ensina Matemática etc. Isso é senso comum e é lei, pois, para alguém lecionar deve possuir um diploma regularmente expedido e relativo à matéria para qual é contratado.  

Quem se dá ao trabalho de ler a Lei n. 8.242/2016 percebe que a lei é boa e necessária por si só, pois protege os alunos de maus professores, assim como o E.C.A. protege as crianças dos pedófilos, por exemplo. E, quem se dá ao trabalho de conversar com qualquer um desses opositores da lei tem a prova absoluta dessa necessidade, pois são indivíduos que não fazem uso da razão, por terem sido vítimas, a seu tempo, do abuso ideológico. Creio, mesmo, que eles sofram de um tipo de “Síndrome de Estocolmo”, pois passam a defender quem deles abusou, e a repetir o abuso em outros alunos. 

No silêncio das salas de aulas das escolas do Sistema Municipal/Estadual de Ensino, não só de Campo Grande, mas do Brasil inteiro, está sendo feita uma revolução silenciosa, através da doutrinação ideológica e de gênero, um verdadeiro barril de pólvora! Tão silencioso quanto perigoso. Os professores, além de abusar da empatia que exercem sobre as crianças, estão minando a autoridade familiar. Quando um professor, na sala de aula, impõe aos alunos a sua ideologia, não só está ensinando algo objetivamente errado em si, como está tirando a autoridade dos pais, pois o que ele está dizendo aos alunos é: “não creiam nos valores familiares de seus pais, creiam em meus valores”. Ou, em outras palavras: “não creiam em seus pais! Creiam em mim!”. O que é um prenúncio de uma posterior “passagem de autoridade”: “Creiam no Estado Comunista!”

A situação é grave e urgente. Calar-se, agora, será o maior erro histórico que faremos, enquanto sociedade civil. Estamos passando nossa autoridade de pais e responsáveis para as mãos de pessoas totalmente comprometidas com políticas anticristãs e que premeditam e trabalham para desconstruir a nossa sociedade pacífica e ordeira, democrática, para instalar o que não deu certo em nenhum outro País antes, e que só tem causado dor, destruição e morte. Os professores-doutrinadores seguem uma ideologia que, em toda a sua história, assassinou mais de 100 milhões de seres humanos que simplesmente discordavam dos ditadores. O slogan “o Comunismo morreu com a queda do Muro de Berlim” é uma falácia que nos foi imposta por professores de História, ao longo das últimas décadas, de forma gramsciana. O projeto de poder bolchevista – das armas, da opressão, do terror – provou que não era viável, sobretudo em sociedades cada vez mais desejosas de paz e democracia. O Comunismo passou a adotar um projeto de poder gramsciano, pelo qual o poder se alcança não com a violência, mas com a infiltração sistemática em todas as áreas, em todos os campos, em todos os níveis: é o aparelhamento. Ocuparam os espaços que nós, como sociedade conservadora e ordeira, lhes permitimos. Está na hora de retomarmos as rédeas da sociedade, e, portanto, do ensino que queremos que nossos filhos recebam, para que sejam bons cristãos e honestos cidadãos, que desejam pertencer à nação brasileira, e não à “comuna”, na qual os laços de família e de sangue não têm qualquer importância, e os valores impostos são os mais baixos e degradantes, visando sobretudo ofender ao Criador. 

Esta lei é um primeiro passo. Em um segundo momento, precisaremos falar também da participação dos pais na escola, a qual vem sendo desestimulada ao longo dos anos, e resumida a algumas reuniões esporádicas e à completa desinformação quando ao direitos das famílias de participar da vida escolar, e não falo das festas e comemorações, mas na efetiva participação, como determinam a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, por exemplo, pois é dever dos pais assegurar a educação escolar dos filhos, sob pena de responderem criminalmente por “abandono material”. A escola não deve ser um “depósito de crianças” enquanto os pais trabalham, deixando-as à merce da influência ideológica perniciosa e anticristã que avança a passos largos no Brasil. 

Giulia d’Amore.
Mãe, contribuinte, bacharel em direito.   



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