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domingo, 10 de abril de 2016

ESCOLA SEM PARTIDO - O CONSERVADORISMO ACORDOU!


ESCOLA SEM PARTIDO - O CONSERVADORISMO ACORDOU!



Não vem ao caso, agora, o por que, mas é evidente que os comunistas chegaram onde chegaram e fizeram desta País uma tirania porque os conservadores cochilaram. Seja como for, deixemos o ontem para trás e vamos pensar no agora e no futuro. Acordamos! E estamos dispostos a recuperar o tempo e os espaços perdidos. Do nosso lado temos a Verdade, o resto depende de nosso esforço pessoal.  


O QUE É ESCOLA SEM PARTIDO?  


O Escola Sem Partido é um conjunto de ações desenvolvidas para impedir que os professores marxistas continuem a doutrinar as crianças nas escolas públicas e privadas do Brasil. 

A doutrinação já é uma realidade, e de décadas. Através do gramscismo, até os bolchevistas mais sanguinários conseguiram se infiltrar nas universidades de forma pacífica e sem oposição de ninguém. Quem percebia algo se calou, talvez pela sensação de ser o único no planeta que via aquilo e discordava. 

A boa notícia é que nunca esteve só, somos milhões, a maioria dos brasileiros, que somos visceralmente contra a ideologia marxista e tudo o que ela traz consigo, como a ideologia do gênero, o feminismo, a luta de classes, a desordem, as greves infundadas e instrumentalizadas. 


QUEM PROMOVE A ESCOLA SEM PARTIDO? 

No que me diz respeito é o INSTITUTO CONSERVADOR, do qual faço parte há poucas semanas, em minha cidade, Campo Grande (MS), onde estamos aprovando uma lei que será o primeiro passo para restabelecermos a ordem nas escolas.  


Trata-se da Lei n. 8242/2016, que determina que se afixe, nas escolas, um cartaz informando os DEVERES dos professores, os quais correspondem aos direitos dos alunos. Direitos já estabelecidos em lei e garantidos pela Constituição Federal.   


O QUE DIZ A LEI N. 8242/2016? 

A Lei, de autoria do Vereador Paulo Siufi, com a co-autoria dos Vereadores, Dr. Cury, Gilmar Da Cruz, Herculano Borges, João Rocha, Chocolate e Betinho, é do seguinte teor (Baixe o PDF aqui): 


Art. 1º.  As instituições de educação básica pertencentes ao sistema municipal de ensino afixarão nas salas de aula e nas salas dos professores cartazes com o conteúdo previsto no Anexo desta Lei, com, no mínimo, 90 centímetros de altura por 70 centímetros de largura, e fonte com tamanho compatível com as dimensões adotadas.
Parágrafo único. Nas instituições de educação infantil, os cartazes referidos no caput deste artigo serão afixados somente nas salas dos professores.

Art. 2º. O Poder Público não se imiscuirá na orientação sexual dos alunos nem permitirá qualquer prática capaz de comprometer, precipitar ou direcionar o natural amadurecimento e desenvolvimento de sua personalidade, em harmonia com a respectiva identidade biológica de sexo, sendo vedada, especialmente, a aplicação dos postulados da teoria ou ideologia de gênero.

Art. 3º. As escolas confessionais e as particulares cujas práticas educativas sejam orientadas por concepções, princípios e valores morais, religiosos ou ideológicos, deverão obter dos pais ou responsáveis pelos estudantes, no ato da matrícula, autorização expressa para a veiculação de conteúdos identificados com os referidos princípios, valores e concepções.
Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput deste artigo, as escolas deverão apresentar e entregar aos pais ou responsáveis pelos estudantes material informativo que possibilite o conhecimento dos temas ministrados e dos enfoques adotados.

Art. 4º. As reclamações relacionadas ao descumprimento desta Lei serão dirigidas, sob garantia de anonimato, à Secretaria de Educação, e encaminhadas, sob pena de responsabilidade, ao órgão do Ministério Público incumbido da defesa dos interesses da criança e do adolescente.

Art. 5º.  Esta Lei entra em vigor no prazo de sessenta dias, a partir da data de sua publicação.


ANEXO

DEVERES DO PROFESSOR

I - O Professor não se aproveitará da audiência cativa dos alunos, com o objetivo de cooptá-los para esta ou aquela corrente política, ideológica ou partidária.

II - O Professor não favorecerá nem prejudicará os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas, ou da falta delas.

III - O Professor não fará propaganda político-partidária em sala de aula nem incitará seus alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas.

IV - Ao tratar de questões políticas, sócio-culturais e econômicas, o professor apresentará aos alunos, de forma justa – isto é, com a mesma profundidade e seriedade –, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito.

V - O Professor respeitará o direito dos pais a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.

VI - O Professor não permitirá que os direitos assegurados nos itens anteriores sejam violados pela ação de terceiros, dentro da sala de aula.

Como se vê, não há mordaça alguma, mas se trata, apenas, de um simples cartaz informativo de direitos pré-existentes. 

Os Vereadores justificaram assim o Projeto de Lei: 

JUSTIFICATIVA
É fato notório que professores e autores de livros didáticos vêm-se utilizando de suas aulas e de suas obras para tentar obter a adesão dos estudantes a determinadas correntes políticas e ideológicas; e para fazer com que eles adotem padrões de julgamento e de conduta moral – especialmente moral sexual – incompatíveis com os que lhes são ensinados por seus pais ou responsáveis.

Diante dessa realidade – conhecida por experiência direta de todos os que passaram pelo sistema de ensino nos últimos 20 ou 30 anos –, entendemos que é necessário e urgente adotar medidas eficazes para prevenir a prática da doutrinação política e ideológica nas escolas, e a usurpação do direito dos pais a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.

Trata-se, afinal, de práticas ilícitas, violadoras de direitos e liberdades fundamentais dos estudantes e de seus pais ou responsáveis, como se passa a demonstrar:

A liberdade de consciência – assegurada pelo art. 5º, VI, da Constituição Federal – compreende o direito do estudante a que o seu conhecimento da realidade não seja manipulado, para fins políticos e ideológicos, pela ação dos seus professores;

O caráter obrigatório do ensino não anula e não restringe a liberdade de consciência do indivíduo. Por isso, o fato de o estudante ser obrigado a assistir às aulas de um professor implica para esse professor o dever de não utilizar sua disciplina como instrumento de cooptação político-partidária ou ideológica;

Ora, é evidente que a liberdade de consciência dos estudantes restará violada se o professor puder se aproveitar de sua audiência cativa para promover em sala de aula suas próprias concepções políticas, ideológicas e morais;

Liberdade de ensinar – assegurada pelo art. 206, II, da Constituição Federal – não se confunde com liberdade de expressão; não existe liberdade de expressão no exercício estrito da atividade docente, sob pena de ser anulada a liberdade de consciência e de crença dos estudantes, que formam, em sala de aula, uma audiência cativa; 

A liberdade de ensinar, a seu turno, obviamente não confere ao professor o direito de se aproveitar do seu cargo e da audiência cativa dos alunos, para promover os seus próprios interesses, opiniões, concepções ou preferências ideológicas, religiosas, morais, políticas e partidárias; nem o direito de favorecer, prejudicar ou constranger os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas; nem o direito de fazer propaganda político-partidária em sala de aula e incitar seus alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas; nem o direito de manipular o conteúdo da sua disciplina com o objetivo de obter a adesão dos alunos a determinada corrente política ou ideológica; nem, finalmente, o direito de dizer aos filhos dos outros o que é a verdade em matéria de religião ou moral;


Além disso, a doutrinação política e ideológica em sala de aula compromete gravemente a liberdade política do estudante, na medida em que visa a induzi-lo a fazer determinadas escolhas políticas e ideológicas, que beneficiam, direta ou indiretamente as políticas, os movimentos, as organizações, os governos, os partidos e os candidatos que desfrutam da simpatia do professor;

Sendo assim, não há dúvida de que os estudantes que se encontram em tal situação estão sendo manipulados e explorados politicamente, o que ofende o art. 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), segundo o qual “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de exploração”;

Ao estigmatizar determinadas perspectivas políticas e ideológicas, a doutrinação cria as condições para o bullying político e ideológico que é praticado pelos próprios estudantes contra seus colegas. Em certos ambientes, um aluno que assuma publicamente uma militância ou postura que não seja a da corrente dominante corre sério risco de ser isolado, hostilizado e até agredido fisicamente pelos colegas. E isso se deve, principalmente, ao ambiente de sectarismo criado pela doutrinação;

A doutrinação infringe, também, o disposto no art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que garante aos estudantes “o direito de ser respeitado por seus educadores”. Com efeito, um professor que deseja transformar seus alunos em réplicas ideológicas de si mesmo evidentemente não os está respeitando;

A prática da doutrinação política e ideológica nas escolas configura, ademais, uma clara violação ao próprio regime democrático, na medida em que ela instrumentaliza o sistema público de ensino com o objetivo de desequilibrar o jogo político em favor de determinados competidores;

Por outro lado, é inegável que, como entidades pertencentes à Administração Pública, as escolas públicas estão sujeitas ao princípio constitucional da impessoalidade, e isto significa, nas palavras de Celso Antonio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo, Malheiros, 15ª ed., p. 104), que “nem favoritismo nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas não podem interferir na atuação administrativa e muito menos interesses sectários, de facções ou grupos de qualquer espécie.”;

E não é só. O uso da máquina do Estado – que compreende o sistema de ensino – para a difusão das concepções políticas ou ideológicas de seus agentes é incompatível com o princípio da neutralidade política e ideológica do Estado,  com o princípio republicano, com o princípio da isonomia (igualdade de todos perante a lei) e com o princípio do pluralismo político e de ideias, todos previstos, explícita ou implicitamente, na Constituição Federal;

No que tange à educação moral, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, vigente no Brasil, estabelece em seu art. 12 que “os pais têm direito a que seus filhos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções”;

Ora, se cabe aos pais decidir o que seus filhos devem aprender em matéria de moral, nem o governo, nem a escola, nem os professores têm o direito de usar a sala de aula para tratar de conteúdos morais que não tenham sido previamente aprovados pelos pais dos alunos;

Finalmente, um Estado que se define como laico – e que, portanto deve ser neutro em relação a todas as religiões – não pode usar o sistema de ensino para promover uma determinada moralidade, já que a moral é em regra inseparável da religião; 

Permitir que o governo de turno ou seus agentes utilizem o sistema de ensino para promover uma determinada moralidade é dar-lhes o direito de vilipendiar e destruir, indiretamente, a crença religiosa dos estudantes, o que ofende os artigos 5º, VI, e 19, I, da Constituição Federal.

Ante o exposto, entendemos que a melhor forma de combater o abuso da liberdade de ensinar é informar os estudantes sobre o direito que eles têm de não ser doutrinados por seus professores, a fim de que eles mesmos possam exercer a defesa desse direito, já que, dentro das salas de aula, ninguém mais poderá fazer isso por eles.

Nesse sentido, o projeto que ora se apresenta está em perfeita sintonia com o art. 2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que prescreve, entre as finalidades da educação, o preparo do educando para o exercício da cidadania. Afinal, o direito de ser informado sobre os próprios direitos é uma questão de estrita cidadania. 

Note-se por fim, que o projeto não deixa de atender à especificidade das instituições confessionais e particulares cujas práticas educativas sejam orientadas por concepções, princípios e valores morais, às quais reconhece expressamente o direito de veicular e promover os princípios, valores e concepções que as definem, exigindo-se, apenas, a ciência e o consentimento expressos por parte dos pais ou responsáveis pelos estudantes.

Pelas razões expostas, esperamos contar com o apoio dos Nobres Pares para aprovação deste Projeto de Lei.   

Sala das Sessões, 28 de março de 2016. 


Este é um exemplo do que seria o cartaz que a Lei n. 8242/2016 manda afixar nas escolas, para conhecimento de todos:  




Se alguém de bom senso tiver algo contra isso, pode dizer. Contudo, ainda assim, será uma mera opinião que não tem o condão de impedir a afixação do cartaz, porque nada, rigorosamente nada, nele viola a lei já existente no País. 

O tempo do debate aberto - atividade preferida dos marxistas porque prolongam ao infinito a conversa, recheada de lugares comuns e mantras ideológicos, para tentar impor a opinião deles, a única que, para eles, é a verdadeira - acabou, passou. Deveriam ter feito a algazarra que fazem hoje à época em que o tema foi discutido na Constituição Federal, ou na Convenção Americana de Direitos Humanos. Agora é tarde.     


* * *



Palestra do Procurador dr. Nagib, em Campo Grande, a respeito da Lei 8242/2016, que foi interrompida porque foi invadida e desrespeitada por marxistas & associados: 



Caso o vídeo não abra, aqui o link: https://youtu.be/be5PdFSp5qQ



QUEM É CONTRA A LEI? 

Quem é contra a lei é porque não leu, ou leu e não entendeu, ou entendeu perfeitamente e tem medo. Medo de que? Medo de perder a hegemonia já estabelecida em sala de aula, medo de ter que prestar conta aos pais do que anda ensinando de errado na sala de aula, medo de ter que trabalhar de verdade, de ter que ensinar aquilo pelo qual é remunerado, e não a doutrinação ideológica que anda ensinando a um público cativo e indefeso. 

Quem é contra diz que a lei é inconstitucional. Mente. A lei é constitucional, pois se baseia em dispositivos constitucionais. E já recebeu pareceres de especialistas na área de ensino e de Direito Constitucional que iremos publicar em outro artigo. 

Quem é contra diz que queremos censurar os professores e, por isso apelidaram a lei de "Lei da Mordaça", para induzir a população a acreditar que queremos amordaçar (censurar) os professores em sala de aula. Mente. Quem limita a atuação dos professores é a Constituição Federal e a Convenção Americana de Direitos Humanos.  

Por exemplo, em relação à sexualidade/gênero/orientação sexual e religião: 

>>> Assunto de sexualidade cabe aos pais
Art. 229. Constituição Federal de 1988 Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

>>>> Assunto sobre sexualidade não compete a escola
CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS
Artigo 12. Liberdade de consciência e de religião
§ 4. Os pais, e quando for o caso os tutores, têm direito a que seus filhos ou pupilos recebam a educação religiosa e moral que esteja acorde com suas próprias convicções.


Toda essa parte jurídica será tratada em separado.  
.


QUAL O PROBLEMA DE O PROFESSOR ENSINAR POLÍTICA NA ESCOLA? 

Nenhum. Não é proibido ensinar política na escola, até porque faz parte da disciplina de História. O que é proibido é a doutrinação ideológica, ou seja, é proibido ao professor IMPOR sua visão de mundo pessoal. O professor deve ensinar com ISENÇÃO. Por exemplo: se ele vai falar sobre Hitler, pode dizer algo tipo: "Hitler ergueu a economia alemã, mas também mandou milhões de pessoas aos campos de concentração", sem adjetivações que levem o aluno a simpatizar ou antipatizar com ele. O papel do professor não é o de uniformizar o pensamento dos alunos, mas de os ensinar a pensar por si sós. Não gostam do exemplo escolhido? Ponha outro nome qualquer: "Lula", "Getúlio Vargas", "Mao"... como queiram, não muda nada. 

Podemos falar de Português também. Em Português, há correntes doutrinárias diversas, como, por exemplo, no caso da concordância de alguns verbos. O professor ÉTICO ensina assim: "eu sigo esta corrente, por este motivo, mas há outras correntes, que dizem 'a', 'b', 'c', por causa disto e daquilo". E pronto. Aula dada.  

. 

PODE O PROFESSOR ENSINAR SOBRE GÊNERO, ORIENTAÇÃO SEXUAL ETC. ? 

NÃO. Porque há uma lei anterior (e superior) que o proíbe terminantemente, como vimos acima.  



E A PARTE SOCIAL DO PROFESSOR? 

Um dos argumentos dos que são contra é a questão dos abusos que as crianças sofrem em casa e que os professores detectam. Alegam os marxistas que os professores estão na linha de frente dessa questão, como da questão da gravidez de meninas, de bullying de todo tipo. Ninguém nega a importância do professor neste campo, que, na verdade, mais do que um ato voluntário, é uma imposição legal: o professor que toma conhecimento de uma questão dessas deve interferir, mas a interferência dele é apenas de levar o caso à direção que chamará o CONSELHO TUTELAR

Somente o Estado pode interferir nas relações familiares e nas questões pessoais dos alunos. A escola não pode nem deve fazê-lo, simplesmente porque não é o seu papel, nem está preparada para isso. Vemos que os profissionais da saúde tem a mesma obrigação, no entanto não se tem conhecimento de que eles se imiscuem nos assuntos interna corporis das famílias: chamam a POLÍCIA ou o CONSELHO TUTELAR. Já fizeram a parte deles. 

Um professor de História, contratado para dar aula de História, ainda que tenha estudado sobre gênero, ainda que seja diplomado sobre gênero, não pode ensinar isso às crianças. É proibido.  
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LIBERDADE DE EXPRESSÃO x LIBERDADE DE ENSINAR 

A Constituição Federal garante a todo brasileiro a LIBERDADE DE EXPRESSÃO, menos ao professor no exercício de seu ofício em sala de aula. Ao professor é garantida apenas a LIBERDADE DE ENSINO.  Porque? 

Primeiro, precisamos conhecer os conceitos envolvidos: LIBERDADE DE EXPRESSÃO e LIBERDADE DE ENSINAR. 

LIBERDADE DE EXPRESSÃO: eu tenho o direito de dizer o que eu quiser, onde eu quiser. Você tem o direito de pensar diferente, mas se discordar de mim tem APENAS o direito de ir embora. Não pode me obrigar a ouvi-lo. 

Na sala de aula, o aluno não pode ir embora sem ser prejudicado de alguma forma. É o que se chama de AUDIÊNCIA CATIVA. Ou por admiração pelo professor (quem não teve um professor preferido???) ou por medo de represália, o aluno está nas mãos do professor. É uma relação de poder. E o Estado deve proteger a parte mais fraca: o aluno. 

LIBERDADE DE ENSINO: O Professor tem liberdade de escolher a metodologia de ensino que achar mais conveniente para passar seus conhecimentos. Uma liberdade, contudo, limitada pelo DIREITO do aluno em ver respeitados os valores familiares. Lembram-se: "a minha liberdade vai até onde começa a liberdade do outro". 

A um filho de um cristão o professor não pode ensinar que Deus não existe.  


O QUE ESTÃO ENSINANDO DE ERRADO ÀS CRIANÇAS? 

O material didático é farto (publicaremos em outro artigo), mas fiquem apenas com alguns exemplos, rudes, grosseiros, mas que dão a ideia do que anda acontecendo nas salas de aula, sem que os pais saibam (cliquem para ampliar). Peço desculpas de antemão pelas imagens, mas "eles" não têm pudores de mostrar "isso" para vossos filhos. Assim, paciência!...  
  





homossexualismo e PEDOFILIA & INCESTO  



Clique aqui para ver mais exemplos: goo.gl/8OcX32.




PAIS REAGINDO! 


E as denúncias estouram por toda parte. Aqui apenas dois exemplos: 

1. Cuidado: Absurdo! Veja o que as escolas estão ensinando?? 



Caso não abra o vídeo aqui está o link: https://youtu.be/dTE2-oezkbg.

2. Cartilha polêmica sobre educação sexual em Embu  



Caso não abra o vídeo aqui está o link: https://youtu.be/qDsXluC6_y8

São dois vídeos de noticiários conhecidos, não são "criados" por nós. 



AUTORIDADES, ESPECIALISTAS, TÉCNICOS A FAVOR DO FIM DA DOUTRINAÇÃO IDEOLÓGICA NAS ESCOLAS 


Há outros vídeos, de diversas fontes, que ajudam a entender a questão da necessidade de termos uma Escola sem Doutrinação. De nenhum tipo.  

1. Programa Escola Sem Partido: por que o PT é contra
 



Caso não abra o vídeo aqui está o link: https://youtu.be/OdpB7QkEcpc.

 
2. Miguel Nagib - Escola Sem Partido - debate assédio ideológico.  




Caso não abra o vídeo aqui está o link: https://youtu.be/7t8ucShY8bw.

3. Palestra MIGUEL NAGIB.  


Caso não abra o vídeo aqui está o link: https://youtu.be/YK9EXtvqIlo.

Demais vídeos do Procurados dr. Miguel Nagib: clique aqui (cuidado com os vídeos dos marxistas). 

 
CONCLUSÃO 

Este post pretende apenas dar uma ideia do assunto e da necessidade de todo católico entrar neste combate, que também é um combate contra os inimigos de Deus. Voltarei em outros posts, tratando de cada tema em separado. Às vezes, ficar em casa rezando não basta. É preciso se envolver. Se você não tem filhos na escola, ou, talvez, nem filhos tenha, o assunto lhe diz respeitos por dois motivos principais:  

1. Você é CONTRIBUINTE, e o Estado, escolas/diretores/professores etc. não podem fazer o que bem entendem com o dinheiro de nossos imposto, sem nos prestar conta, sem nos consultar e, principalmente, contra nossos valores morais e religiosos. 

2. As crianças que estão sendo doutrinada hoje governarão nosso futuro. Que tipo de governantes queremos? 

O assunto nos diz respeito, sobretudo levando em conta a verdade incontestável de que a maioria do povo brasileiro é ordeira, cristã, trabalhadora e, quando se lhe explica o que é o marxismo, o gênero, o feminismo etc., compreende perfeitamente que são ideologias estranhas à cultura e ao pensar brasileiros. 

O combate é árduo. Precisamos de toda ajuda possível, mas também estamos aqui para ajudar. Nos propomos a conversar com os professores que discordam da política atual de doutrinação mas que não tem elementos e conhecimento suficiente para combatê-los sem correr o risco de perder o emprego. Nos propomos a dar assessoria jurídica a quem necessitar, para que os direitos das crianças sejam protegidos e garantidos.   

Há um "lobo mau" nessa história, e é a ESQUERDA BRASILEIRA. Querem amordaçar as crianças no silêncio das salas de aula. Atentos, pais, Deus cobrará de vocês esse CRIME.  


Giulia d'Amore     
Bacharel em Direito, Mãe, Contribuinte, Cidadã. E, por que não, Católica.  



MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O INSTITUTO CONSERVADOR E A ESCOLA SEM PARTIDO: 


  1. Instituto Conservador: https://www.facebook.com/iconservardor
  2. Escola Sem Partido - MS: https://www.facebook.com/escolasempartidoms. Ou busquem por "escola sem partido" com a sigla do vosso Estado, por exemplo: "SP", e aparecerão as opções. 

E os sites: 

  1. Programa Escola Sem Partido: http://www.programaescolasempartido.org.
  2. Escola Sem Partido: http://www.escolasempartido.org.
  3. Instituto Conservador: https://iconservador.com.br/


Leiam a entrevista do Procurador dr. Miguel Nagib: http://escolasempartido.org/midia/395-entrevista-de-miguel-nagib-a-revista-profissao-mestre

Leiam o artigo "Flagrando um doutrinador" para ver como agem: http://www.escolasempartido.org/flagrando-o-doutrinador.  

  



2 comentários:

  1. A Paz e a Graça de Jesus,
    Excelente sitio; informações relevantes. Só descobri agora pouco. Vou voltar em breve. Continuem por misericórdia com as nossas crianças e jovens. Gostaria de fazer contato para troca de informações. Atuamos contra ideologia de gênero e doutrinação ideológica. Ab a todos, Cristo Rei os abençoe hoje e sempre.

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    1. Estamos à disposição. Contate-nos via formulário no menu lateral. Salve Maria.

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