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segunda-feira, 25 de abril de 2016

Ainda sobre a Lei n. 8.242/2016 - Pelo fim da doutrinação marxista e gender no Brasil

LEI “ESCOLA SEM PARTIDO”



A Câmara de Vereadores de Campo Grande aprovou, por democrática maioria de votos, com apenas dois contra, a Lei n. 8.242/16, que determina às escolas do Sistema Municipal e/ou Estadual de Ensino que afixem, nas salas de aula e nas salas dos professores, cartazes informativos, com seis “Deveres do Professor”, aos quais correspondem seis DIREITOS dos alunos. A lei não cria direitos ou deveres que já não estejam no ordenamento jurídico brasileiro, como a Constituição Federal, a Convenção Americana de Direitos Humanos (“Pacto de San José da Costa Rica”, Dec. n. 678/92), A Lei de Diretrizes e Bases da Educação e o Estatuto da Criança e do Adolescente. O Estado não pode interferir nos valores familiares, impondo especialmente a ideologia de gênero, mas deve proteger a parte mais fraca dessa RELAÇÃO DE PODER que é a relação professor/aluno. Por uma natural empatia entre ambos, ou por medo de ser perseguido, o aluno tenderá a seguir as orientações ideológicas do professor. E o Estado tem o dever de vigiar essa relação e de impedir que haja abusos por parte de professores mal intencionados. Falamos, aqui, do “abuso ideológico”! Quem se opõe a esta lei se opõe à salvaguarda da integridade moral, ideológica e de valores familiares dos alunos; se opõe ao direito da crianças de não sofrer “abuso ideológico” por parte do professor, que quer lhes impor uma doutrinação ideológica perversa, anárquica e anticristã. Se há uma mordaça nesta história, vem de quem quer amordaçar as crianças, proibindo-as de denunciar esses abusos, que já vêm sendo cometidos há muito tempo e silenciosamente. É hora de dar voz às crianças, de “empoderá-las”, para que haja um mínimo de justiça nessa relação. Na sala de aula, o professor tem garantida pela Constituição apenas a “liberdade de ensino”, que é a liberdade de escolher a metodologia científica que, a seu ver, melhor ensina a matéria pela qual foi contratado. Mas a Constituição lhe proíbe terminantemente a “liberdade de expressão”, uma vez que os alunos são uma “audiência cativa”, ou seja, se discordarem dele, não podem deixar a sala de aula sem prejuízo próprio ou dos pais, que poderão ser responsabilizados criminalmente pelo Estado por “abandono material”. Orar e vigiar! Os pais devem vigiar o que está sendo ensinando aos filhos por professores ateus ou adeptos de religiões animistas, pré-cristãs. 


Giulia d’Amore
Mãe, contribuinte, bacharel em Direito.   


* O inteiro teor deste texto será publicado amanhã. 




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