Pages

sexta-feira, 23 de outubro de 2015

Primeiro Concílio de Nicéia

Primeiro Concílio de Nicéia

 
  • De 19 de junho a 25 de julho (?), 325 dC.
  • Papa Silvestre I (314-335). 
  • Convocado pelo Imperador Constantino. 
  • Símbolo Niceno contra Ario: consubstancialidade do Filho com o Pai. 20 cânones.



PROFISSÃO DE FÉ DOS 318 PADRES


Cremos em só Deus, Pai onipotente, criador de todas as coisas visíveis e invisíveis. E em um só Senhor Jesus Cristo, filho de Deus, gerado, unigênito, do Pai, isto é, da substância do Pai, Deus de Deus, luz de luz, Deus verdadeiro de Deus verdadeiro, gerado não criado, da mesma substância do Pai, mediante o qual foram feitas todas as coisas, seja aquelas que estão no céu, que aquelas que
estão sobre a terra. Para nós, homens, e para nossa salvação, Ele desceu do céu, se encarnou, se fez homem, sofreu e ressurgiu ao terceiro dia, subiu ao céu, virá a julgar os vivos e os mortos. Cremos no Espírito Santo.


Mas aqueles que dizem: Houve um tempo em que ele não existia; e: antes que nascesse não era; e que não nasceu do que existia, ou de uma outra hipostase ou substância que o Pai, ou que afirmam que o Filho de Deus possa cambiar ou mudar, estes a Igreja Católica e Apostólica os condena
.

 

CÂNONES


I. Daqueles que se mutilam ou permitem isto por parte de outros sobre si mesmos.

Se alguém, doente, foi submetido por médicos a uma operação cirúrgica, ou foi mutilado por bárbaros, ainda pode fazer parte do clero. Mas se alguém, mesmo sendo são, se castrou, este, pertencendo ao clero, seja suspenso, e, por conseguinte, ninguém que se encontre em tais condições seja promovido ao estado eclesiástico. É evidente que o que foi dito diz respeito àqueles que deliberadamente cumpram uma coisa dessas e ousam mutilar a si mesmos, mas se alguém tivesse sido castrado por bárbaros ou por seus próprios patrões, mas fosse digno sob qualquer aspecto, os cânones o admitem no
clero.

II. Àqueles que, depois do batismo, são logo admitidos no clero.

Uma vez que muitas coisas por necessidade, ou sob pressão de alguém, foram feitas contra as disposições eclesiásticas, de forma que alguns homens, recém vindos do paganismo à fé, e instruídos em um tempo breve, foram logo admitidos ao batismo e, ao mesmo tempo, foram promovidos ao episcopado ou ao sacerdócio, pareceu por bem que, no futuro, não mais ocorra nada semelhante: é necessário tempo, de fato, a quem é catequizado, e uma prova mais longa depois do batismo. É clara, de fato, a palavra do apóstolo: (o bispo) não seja um neófito, para que não lhe aconteça de montar na soberba e de cair na mesma condenação [que o demônio] (1).

Se, depois, com o passar do tempo, se viesse a descobrir alguma culpa cometida por este, e fosse acusado por duas ou três testemunhas, ele cessará de fazer parte do clero. Quem, ainda, ousasse agir contra estas disposições e se erguesse contra este grande sínodo, este colocaria em perigo a própria dignidade sacerdotal.

III. Das mulheres que vivem secretamente com os clérigos.

Este grande sínodo proíbe absolutamente aos bispos, aos sacerdotes, aos diáconos e em geral a qualquer membro do clero de ter mulheres secretamente, a menos que se trate da própria mãe, de uma irmã, de uma tia, ou de pessoas que estejam acima de qualquer suspeita
.

IV. De por quantos deva ser consagrado um bispo.

Tenha-se o máximo cuidado para que um bispo seja instituído por todos os bispos da província. Mas se isso for difícil, ou por supervenientes dificuldades ou pela distância, pelo menos três, reunindo-se no mesmo local, e não sem antes ter recebido por escrito o consenso dos ausentes, celebrem a consagração. A confirmação de quanto foi cumprido é reservada, em cada província, ao bispo metropolita.

V. Dos excomungados: que não sejam acolhidos por outros; e da obrigação de ter os sínodos duas vezes ao ano.

Quanto aos excomungados, seja eclesiásticos que leigos, a sentença dos bispos de cada província tenha força de lei, e seja respeitada a norma segundo a qual quem foi expulso por uns não seja acolhido por outros. É necessário, todavia, assegurar-se que estes não sejam afastados da comunidades apenas por sordidez de espírito ou por rivalidade do bispo ou por outro sentimento de ódio.

Para que, depois, este ponto tenha a devida consideração, pareceu bem que em cada província, duas vezes ao ano, se tenham sínodos, para que todos os bispos da mesma província, reunidos com o mesmo escopo, discutam estes problemas, e assim fique claro a todos os bispos que aqueles que faltaram de modo evidente contra o próprio bispo foram oportunamente excomungados, até que a assembleia dos bispos não considere mostrar para com eles uma mais humana compreensão. Os sínodos sejam celebrados um antes da Quaresma, para que, superado todo dissenso, possa ser ofertado a Deus uma oferenda puríssima; o outro, no outono.

VI. Da precedência de algumas Sés; da impossibilidade de ser ordenado um bispo sem o consenso do metropolita.

No Egito, na Líbia e nas Pentápolis (a) sejam mantidos os antigos costumes pelos quais o Bispo de Alexandria tem autoridade sobre todas essas províncias; também ao Bispo de Roma, de fato, é reconhecida uma semelhante autoridade. Igualmente em Antioquia e nas outras províncias sejam conservados às igrejas os antigos privilégios. Ademais, esteja claro que, se alguém é feito bispo sem o consenso do metropolita, este grande sínodo estabelece que ele não deva ser bispo. Se, depois, dois ou três, por questões pessoais deles, discordem do voto dos outros, bem meditado e conforme às normas eclesiásticas, prevaleça a opinião da maioria.

VII. Do Bispo de Jerusalém.

Uma vez que prevalece o costume e a antiga tradição de que o Bispo de Jerusalém receba particular honra, tenha tudo quanto esta honra comporte, ressalvada sempre a dignidade [superior] da metrópole.

VIII. Dos chamados cátaros.

Quanto àqueles que se definem cátaros, isto é, puros, caso se aproximem da Igreja Católica e Apostólica, este santo e grande concílio estabelece que, recebida a imposição das mãos, permaneçam certamente no clero. É necessário, porém, antes de qualquer coisa, que eles declarem abertamente, por escrito, de aceitar e seguir os ensinamentos da Igreja Católica, isto é, que esses comunicarão com quem se casou pela segunda vez e com quem falhou durante a perseguição, para os quais são estabelecidos o tempo e as circunstâncias da penitência, de forma a seguir em cada coisa as decisões da Igreja Católica e Apostólica. Quando, seja nos vilarejos que nas cidades, não se encontrem que eclesiásticos deste grupo [cátaros], eles permaneçam no mesmo estado. Se, porém, algum deles se aproxime da Igreja Católica onde já haja um bispo ou um presbítero, está claro que o bispo da igreja terá dignidade de bispo e aquele que entre os cátaros é chamado de bispo terá dignidade de presbítero, a menos que agrade ao bispo que aquele possa dividir com ele a mesma dignidade. Se, depois, esta solução não fosse para ele satisfatória, lhe procurará um lugar ou de corepíscopo (b) ou de presbítero, para que apareça que ele faz verdadeiramente parte do clero e que não há dois bispos na mesma cidade.

IX. Daqueles que sem o devido exame são promovidos ao sacerdócio.

Se alguns foram promovidos a presbíteros sem o devido exame, ou se, examinados, confessaram algumas faltas, mas, contra as disposições dos cânones, receberam a imposição das mãos, a lei eclesiástica não os reconhece; a Igreja Católica quer, de fato, homens irrepreensíveis.

X. Daqueles que renegaram a própria fé durante as perseguições e depois foram admitidos no clero.

Se alguns daqueles que renegaram a fé cristã foram eleitos sacerdotes, ou por ignorância ou por simulação daqueles que os escolheram, isso não traz prejuízo para a disciplina eclesiástica: uma vez descobertos, de fato, eles serão depostos.

XI. Daqueles que renegaram a própria fé e acabaram entre os leigos.

Quanto àqueles que, sem necessidade, sem confisco dos bens, sem perigo de coisa semelhante - o que ocorreu sob a tirania de Licínio - traíram a própria fé, este santo sínodo dispõe que, porquanto eles sejam indignos de qualquer benevolência, se use todavia de compreensão para com eles. Aqueles, então, entre os fiéis que fazem, de verdade, penitências, passem três anos entre os audientes, seis anos entre os substrati (2), e, por dois anos, rezem com o povo, menos no ofertório.

XII. Daqueles que, depois de ter deixado o mundo, a ele voltaram.

Aqueles que, chamados pela Graça, depois de um primeiro entusiasmo depuseram o cíngulo militar, mas depois voltaram como cães sobre seus passos (3), ao ponto de versar dinheiro e procurar com benefícios a vida militar, façam penitência por dez anos, depois de ter passado três anos entre os audientes (4). Mas, para estes penitentes, será preciso observar a vontade deles e o modo de fazer penitência. Aqueles, de fato, que, com o temor e com as lágrimas, com a paciência e com as boas obras, demonstram com os fatos e não simulam a sua conversão, estes, cumprido o tempo prescrito a passar entre os audientes (5), poderão ser admitidos razoavelmente a participar das orações; depois disso, o bispo poderá tomar em relação a eles alguma decisão mais branda. Mas aqueles que se comportam com indiferença e creem que, para a sua expiação, seja suficiente esta penitência, deverão sem dúvida cumprir todo o tempo estabelecido.

XIII. Daqueles que, na hora da morte, pedem a comunhão.

Com aqueles que estão no fim da vida, se observe ainda a antiga norma pela qual em caso de morte ninguém seja privado do último indispensável viático. Se, depois, ocorresse que viesse a sarar aquele que fora declarado sem esperanças, e fora admitido à comunhão e feito partícipe da oferenda, seja admitido entre aqueles que participam unicamente da oração (até que tenha transcorrido o tempo estabelecido por este grande concílio ecumênico). Em geral, depois, o bispo, após investigação, admitirá quem quer que seja que se encontre em ponto de morte e peça para participar da Eucaristia.

XIV. Dos catecúmenos "lapsi".

Este santo e grande concílio estabelece que os catecúmenos lapsi (c) por três anos sejam admitidos apenas entre os audientes (6), e que, depois deste tempo, possam tomar parte da oração, com os outros catecúmenos.

XV. Do clero que se move de cidade em cidade.

Por causa dos muitos tumultos e agitações que ocorrem, pareceu por bem que seja absolutamente quebrado o costume que em alguns lugares tomou pé, contra as normas eclesiásticas, de modo que nem bispos nem padres nem diáconos se mudem de uma cidade para a outra. Se alguém, após esta disposição do santo e grande concílio, fizer algo semelhante, e seguir o antigo costume, essa sua transferência será sem dúvida considerada nula, e ele deverá voltar à igreja pela qual foi eleito bispo, ou presbítero ou diácono.

XVI. Daqueles que não residem nas igrejas nas quais foram eleitos.

Quantos, temerariamente, sem o santo temor de Deus, nem qualquer respeito pelos sagrados cânones, se afastam da própria igreja, sejam eles sacerdotes ou diácono, ou de qualquer modo eclesiásticos, não devem de modo algum serem acolhidos em uma outra igreja; é preciso, ao invés disso, colocá-los na absoluta necessidade de voltar à própria comunidade, caso contrário sejam excluídos da comunhão. E se, então, alguém tentasse usar de violência contra algum dependente de outro bispo e de consagrá-lo em sua igreja contra a vontade do bispo de quem se afastou, tal ordenação seja considerada nula.

XVII. Dos clérigos que exercitam a usura.

Uma vez que muitos que estão sujeitos a uma regra religiosa, arrastados pela avareza e pelo vulgar desejo de ganho, e esquecida a divina Escritura que diz: Não deu seu dinheiro em usura (7), emprestando (dinheiro) exigem juros, o santo e grande sínodo creu ser justo que, se alguém, depois da presente disposição, tomar juros ou fizer este ofício de usurário de qualquer maneira, ou exigir uma vez e meia tanto, ou se der, em breve, a qualquer outro ganho escandaloso, seja expulso do clero e considerado estranho à regra.

XVIII. Que os diáconos não devem dar a Eucaristia aos presbíteros; e que não devem tomar lugar antes destes.

Este grande e santo concílio tomo conhecimento de que em alguns lugares e cidades os diáconos dão a comunhão aos presbíteros: coisa que nem os sagrados cânones, nem o costume permitem: isto é, que aqueles que não têm o poder de consagrar deem o Corpo de Cristo àqueles que podem oferecê-lO. Este [concílio] tomou conhecimento também disto: que alguns diáconos recebem a Eucaristia até mesmo antes dos bispos. Tudo isso seja eliminado, e os diáconos permaneçam em seus próprios limites, considerando que eles o ministros dos bispos e inferiores aos presbíteros. Recebam, então, como exige a ordem, a Eucaristia depois dos sacerdotes e por mão do bispo ou do sacerdote. Também não é lícito aos diáconos sentar no meio dos presbíteros; isto é, de fato, tanto contra os cânones, quanto contra a ordem. Se, depois, alguém não entende obedecer, nem mesmo depois destas prescrições, seja suspenso do diaconato.

XIX. Daqueles que vindos do erro de Paulo de Samósata (d) se aproximam da Igreja Católica; e das diaconisas.

Quanto aos sequazes de Paulo que querem passar à Igreja Católica, é preciso observar a antiga prescrição de que eles sejam, sem dúvida, batizados novamente. Se alguém entre eles, no passado, tivesse pertencido ao clero, contanto que [de vida] totalmente irrepreensível,  uma vez batizado novamente, poderá ser ordenado pelo bispo da Igreja Católica. Mas, se o exame concluísse que se trata de ineptos, é bem depô-los.   

Este modo de agir será usado também com as diaconisas em particular, e, no geral, com todos que pertençam ao clero. Quanto às diaconisas em particular, lembramos que elas, não tendo recebido nenhuma imposição das mãos, devem ser computadas sem dúvidas entre as pessoas laicas.

XX. Que não se deva, nos dias de domingo e de Pentecostes, rezar de joelhos.

Tendo em vista que há alguns que, aos domingos ou nos dias da Pentecostes, se ajoelham, para uma completa uniformidade pareceu por bem a este santo sínodo que as orações a Deus se façam de pé
.

Notas:
(1) I Tm 3,6-7: "Não pode ser (bispo) um recém-convertido, para não acontecer que, ofuscado pela vaidade, venha a cair na mesma condenação que o demônio. Importa, outrossim, que goze de boa consideração por parte dos de fora, para que não se exponha ao desprezo e caia assim nas ciladas diabólicas".
(2) Audientes e substrati indicam os que pertenciam à essas duas fases do catecumenato, que deviam ser cumpridas por quem, convertido ao Cristianismo, aspirava ao batismo. 
(3) Cfr. Pr 26, 11: "Um cão que volta ao seu vômito: tal é o louco que reitera suas loucuras".
(4) V. nota 2.
(5) V. nota 2.
(6) V. nota 2.
(7) Sal 14,5: "não empresta dinheiro com usura, nem recebe presente para condenar o inocente. Aquele que assim proceder jamais será abalado".  



Notas de tradução: 
a - Pentápolis ou Pentápole - do grego penta ("cinco") e polis ("cidade") - é o nome que se dá ao agrupamento de cinco cidades. Aqui, provavelmente se refere à Pentápolis líbia, na região da Cirenaica, que compreendia as cidades de Cirene, Berenice, Arsinoë, Ptolemais, com seu porto em Apolônia, e Balagrae. Ou à Líbia Pentápolis, nome pelo qual era conhecida a província romana da Líbia Superior, na região de Cirenaica.   
b - Um corepíscopo é um grau hierárquico do clero cristão abaixo do bispo. O nome corepíscope ou corepíscopo deriva do grego Χωρεπίσκοπος e significa "bispo rural".
c - "Lapsi". Termo ("caídos") pelo qual foram designados os cristãos apóstatas nas perseguições de Décio e Valeriano. Uma vez que, naquelas ocasiões, foi pedido a eles um ato positivo de culto pagão, atestado por um devido certificado (libellus), foram distinguidas várias categorias: os "sacrificati", que haviam cumprido um verdadeiro e próprio sacrifício; os "thurificati", que havia apenas queimado alguns grãozinhos de incenso diante das imagens; os "libellatici" (ou "acta", "acta facientes"), qua havia exibido às autoridades o certificado obtido de funcionários complacentes ou até mesmo corrompidos com dinheiro. Mais tarde, na perseguição de Diocleciano, houve, especialmente na África, os "traditores", que havia entregue às autoridades os livros da Sagrada Escritura. Uma vez cessada a perseguição, a readmissão dos lapsi na Igreja deu origem a graves controvérsias: São Cipriano exortou os confessores a serem prudentes e quis reservar ao bispo ou ao clero o direito de absolver os lapsi; a decisão de admitir os lapsi à penitência, segundo a gravidade dos pecados, foi confirmada pelo Concílio de Cartago, e o mesmo ficou decidido em Roma e em outras Igrejas. Mas em Roma, a questão dos lapsi deu ao rigorista Novaziano um motivo de cisma. (Cf. http://www.treccani.it/enciclopedia/lapsi/. Tradução: Giulia d'Amore.) 
d - Paulo de Samósata foi um religioso cristão do século III, oriundo de Samósata, na Síria, tendo sido bispo de Antioquia. Foi acusado de adocionismo, heresia que diz, em suma, que Jesus Cristo nascera meramente humano, tornando-se posteriormente divino por ocasião do seu batismo, ponto em que foi adotado como filho de Deus.  

Visto em: http://www.totustuustools.net/concili/nicea1.htm.
Tradução, notas, grifos e links: Giulia d'Amore.  

Vide também: http://farfalline.blogspot.com/2014/02/historia-e-documentos-da-igreja-os.html.
  
*

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Este blog é CATÓLICO. Ao comentar, tenha ciência de que os editores se reservam o direito de publicar ou não.

COMENTE acima. Para outros assuntos, use o formulário no menu lateral. Gratos.