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sexta-feira, 2 de janeiro de 2015

Resposta da Associação Santo Atanásio ao Sr. Bispo Dom Marco Aurélio Gubiotti

O sr. Bruno Henrique Cruz, Presidente da Associação Santo Atanásio, enviou a sua resposta ao Bispo Dom Marco Aurélio Gubiotti. Cuja íntegra pode ser lida aqui embaixo ou diretamente no blog da Missão Cristo Rei. Em português e espanhol. 

Resposta da Associação Santo Atanásio ao Sr. Bispo Dom Marco Aurélio Gubiotti 



Ipatinga, 31 de Dezembro de 2014.

Ao Exmo. Sr. Bispo Dom Marco Aurélio Gubiotti,
Bispo titular da Diocese de Itabira- Coronel Fabriciano.

Senhor Bispo, a finalidade desta carta é impugnar publicamente o “Comunicado ao Clero e ao Povo de Deus da Diocese de Itabira – Coronel Fabriciano” assinado por vossa excelência no dia 18 de Dezembro de 2014.
A sua atitude de afirmar que a Missão Cristo Rei esta fora da Igreja foi imprudente e caluniosa, porque as argumentações utilizadas não servem objetivamente para nos caracterizar como acatólicos.

Em seu comunicado, Vossa Excelência afirma que estamos fora da Igreja por não aceitarmos o Concílio Vaticano II. Cabe esclarecê-lo que:

1-      O Concílio não é infalível e nem dogmático.
2-   A Doutrina da Igreja exige assentimentos diferentes aos diferentes tipos de atos do Magistério, concedendo, até mesmo, o direito de resistência.
3-      Há inúmeros erros no Concílio.
4-      A resistência aos erros conciliares não extingue um fiel da Igreja. .

Sobre a infalibilidade, o próprio Papa Paulo VI afirmou categoricamente que o concílio “evitou proclamar de modo extraordinário dogmas dotados da nota de infalibilidade[1]”. Em razão de sua natureza liberal, dialogante e relativista, o Concílio passou longe de cumprir os requisitos de infalibilidade definidos no Concílio Vaticano I[2].

Posto isto, é necessário saber que a mesma Doutrina ensina que os graus de assentimento dados pelos fiéis aos atos do Magistério são diferentes, variando de acordo com o grau de autoridade e respeitando a própria natureza do intelecto humano, exatamente como diz São Tomás de Aquino, em De Veritate[3]. Ademais, os doutores da Igreja e principais teólogos, considerando a possibilidade do Magistério errar - quando não usa de infalibilidade – defende até mesmo que os fiéis resistam, em casos de erros doutrinais. Sobre isto, fala São Roberto Belarmino, outro doutor da Igreja: “Tal como é lícito resistir ao Pontífice que agride o corpo, também é lícito resistir ao que agride as almas ou perturbe a ordem civil, ou, acima de tudo, que tente destruir a Igreja. Digo que é lícito resistir-lhe não fazendo o que ele ordena e evitando que a sua vontade seja executada..[4]”.

Frente à doutrina tão clara e a incompatibilidade do Vaticano II com o Concílio de Trento, Pascendi, Syllabus, Quanta Cura,  Lamentabile etc, fica evidente, senhor bispo, que nossa resistência aos ensinamentos falíveis do Vaticano II  tem previsão teológica-doutrinal e não nos tira da comunhão com a Fé. Em fim, sua afirmação de que estamos fora da Igreja é caluniosa e injusta. Quem está fora da Igreja são os que, em detrimento da doutrina bimilenar da Igreja, aceitam passivamente a doutrina conciliar, saindo da comunhão com os santos apóstolos e doutores que passaram por este mundo ensinando uniformemente a Verdade.

Ainda sobre o Comunicado, o senhor afirmou que Monsenhor Lefebvre foi cardeal e que nossa Missão/Associação está ligada a Fraternidade Sacerdotal São Pio X. Fique informado que D. Lefebvre foi arcebispo e que nossa Missão/Associação não está ligada a dita Fraternidade, que desde o Capítulo de 2012, afastou-se oficialmente dos princípios de seu fundador. 

Ainda sobre informações, cabe perguntá-lo:  O senhor teria notícias de que há sacerdotes nesta Diocese pregando heresias sem escrúpulo algum? Que há inúmeros maçons, comunistas e pentecostalistas na liderança de movimentos e pastorais? Que um bispo emérito faz apologia pública à maçonaria?  Por que eles estão dentro e nós fora? Eles estariam dentro, mesmo desobedecendo a ensinamentos dogmáticos, e nós fora por contestar um concílio falível e heterodoxo em sua natureza? Cadê o critério, excelência?

Em fim, senhor bispo, frente a tamanhas barbaridades ditas no Comunicado e a falta de critérios de vossa parte, resta-nos repudiar tal documento e pedir, confiando em sua honestidade, que leia, também, nossa resposta em todas as paróquias, posto que seria uma injustiça não nos conceder o direito de réplica. Esperamos, sinceramente, não precisar fazer uso do art. 208 do Código Penal.5
           

Respeitosamente,
                                                                                                                               
 Bruno Henrique Cruz
Presidente da Associação Santo Atanásio. 





[1] Locução do dia 12 de Janeiro de 1966, semanas após o encerramento do Concílio.
[2] Pastor Aeternus, Concílio Vaticano I, 1870.
[3] De Veritate, q. 14, a.1, corpus.
[4] De Romano Pontifice, lib. 2, chap. 29, Opera omnia, Paris: Pedone Lauriel, 1871, vol. 1, p. 418).
[5] Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de impedir culto religioso.

 Em espanhol:

Tradução:  Srta. Carla d'Amore
Al Excmo. Sr. Obispo Marco Aurelio Gubiotti,
Obispo titular de la Diócesis de Itabira- Coronel Fabriciano.



Señor Obispo, el propósito de esta carta es impugnar públicamente el "Aviso al clero y al pueblo de Dios de la Diócesis Itabira - Coronel Fabriciano" firmado por su Excelencia el 18 de diciembre de 2014.

Su actitud de afirmar que la Misión Cristo Rey está fuera de la Iglesia fue imprudente y calumniosa porque los argumentos utilizados no sirven objetivamente para caracterizar a nosotros como no católicos.

En su declaración, Su Excelencia afirma que   estamos fuera de la Iglesia por no aceptar el Concilio Vaticano II. Cabe aclarar a usted que:
· El Concilio no es infalible ni dogmático.
· La doctrina de la Iglesia exige asentimientos distintos para los distintos tipos de actos del Magisterio, dando, incluso el derecho de resistencia.
· Hay numerosos errores en el Concilio.
· La resistencia a los errores conciliares no extingue un fiel de la Iglesia.

Acerca de la infalibilidad, el mismo Papa Pablo VI afirmó categóricamente que el concilio "evitó proclamar de modo extraordinario dogmas dotado de la nota de infalibilidad[1]". Debido a su carácter liberal, dialogante y relativista, el Concilio pasó lejos de cumplir con los requisitos de la infalibilidad establecidos en el Concilio Vaticano I[2].

Dicho esto, es necesario saber que la misma Doctrina enseña que los grados de asentimiento hechos por los fieles a los actos Magisterio son distintos, que varían según el grado de autoridad, respetando la propia naturaleza del intelecto humano, exactamente como dice Santo Tomás de Aquino, en De Veritate[3].

Además, los doctores de la Iglesia y los teólogos principales, teniendo en cuenta la posibilidad del Magisterio equivocarse - cuando no utiliza de la infalibilidad - defienden incluso que los fieles resistan, en caso de errores doctrinales. Sobre esto, dice San Roberto Belarmino, otro doctor de la Iglesia: "Como es lícito resistir al Pontífice que ataca el cuerpo, también es lícito resistir a al que ataca el alma o perturba el orden civil o, sobre todo, que intenta destruir la Iglesia. Digo que es lícito resistirle no haciendo lo que ordena y evitando que su voluntad sea ejecutada.[4]

Frente a la doctrina tan clara y a la incompatibilidad del Concilio Vaticano II con el Concilio de Trento, Pascendi, Syllabus, Quanta Cura, Lamentabile etc., es evidente, señor obispo, que nuestra resistencia a las enseñanzas falibles del Vaticano II tiene previsión doctrinal y no nos quita de la comunión con la Fe. Al final, su afirmación de que estamos fuera de la Iglesia es calumniosa e injusta. Quienes se encuentran fuera de la Iglesia son los que, en detrimento de la doctrina bimilenaria de la Iglesia, aceptan pasivamente la doctrina conciliar, saliendo de la comunión con los santos apóstoles y doctores que han pasado por este mundo enseñando uniformemente la Verdad.

También acerca del Comunicado dijiste que el Arzobispo Lefebvre fue el cardenal y nuestra misión está unida a la Fraternidad San Pío X. Quédate informado de que Monseñor Lefebvre fue Arzobispo y que nuestra misión no es unida a dicha Fraternidad, que desde el Capítulo de 2012, se alejó oficialmente de los principios de su fundador.

Incluso acerca de informaciones, le toca preguntar: ¿Tiene usted noticias que los sacerdotes de esta diócesis predican herejías inescrupulosamente? ¿Sabes que hay numerosos masones, comunistas y Pentecostal en el liderazgo de movimientos y pastorales? ¿Por qué están en la de la Iglesia y nosotros fuera? ¿Estarían ellos en la Iglesia, incluso desobedeciendo las enseñanzas dogmáticas, y nosotros estaríamos a cabo por impugnar un concilio falible en su naturaleza? ¿Dónde está el criterio, Excelencia?

Por fin, el obispo Señor, delante de tan grandes barbaridades dichas en el comunicado y la falta de criterios por su parte, solo queda a nosotros repudiar tal documento y pedir, confiando en su honestidad, que usted lea también nuestra respuesta en todas las parroquias, puesto que sería una injusticia no nos conceder el derecho de réplica.
Esperamos, sinceramente, no necesitar hacer uso del art. 208 del Código Penal.

Atenciosamente,


Bruno Henrique Cruz
Pres. Asociación Santo Atanásio.




[1] Locución del día 12 de enero de 1966, semanas después del encerramiento del Concilio.
[2] Pastor Aeternus, Concilio Vaticano I, 1870.
[3] De Veritate, q. 14, a.1, corpus.
[4] De Romano Pontifice, lib. 2, chap. 29, Opera omnia, Paris: Pedone Lauriel, 1871, vol. 1, p. 418.
[5] Art. 28, Código Penal Brasileno: Burlarse de alguien publicamente, por motivo de creencia o función religiosa; o perturbar ceremonia o práctica de culto religioso; vilipendiar públicamente acto u objeto de culto religioso. Pena - detención, de un mes a un año o multa.

Fonte: http://associacaosantoatanasio.blogspot.com.br/2015/01/resposta-da-associacao-santo-atanasio.html.


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