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sexta-feira, 14 de junho de 2013

IGREJA CONCILIAR: Abolição do Index Librorum Prohibitorum

Abolição do Index Librorum Prohibitorum


14 de junho de 2013: 47 anos da abolição do Index Librorum Prohibitorum, por ordem de Paulo VI, através da Notificação acerca da abolição do Índice dos livros proibidos (veja abaixo), da recém criada "Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé". 

O resultado é visível a todos. 

A CNBB que deveria vigiar a "sã cultura" e os escritos dos escritores "católicos" é a primeira a publicar títulos que põem em perigo a fé e os costumes. 

Quanto à "maturidade" dos católicos em que se fiavam as autoridades conciliares, aqueles deixaram de ler livros "para adultos" e passaram a ler livros "proibidos para menores" (pornografia) ou para católicos em geral (marxismo, satanismo, evolucionismo etc.). 

Parabéns Santo Padre, good job!

Desenho que adornava o Index
hoje quem queima nas chamas eternas são as almas dos que se perderam por
terem sido deixadas ao léu pelos pastores "zelosos e vigiantes"
 
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Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé

Notificação acerca da

ABOLIÇÃO DO ÍNDICE DOS LIVROS PROIBIDOS


Após a Carta Apostólica Integrae servandae [vide abaixo] dada em forma de Motu Proprio no dia 7 de dezembro de 1965, não foram poucas as solicitações que chegaram à Santa Sé para tomar conhecimento do paradeiro do Índice dos livros proibidos mantido até aqui pela Igreja, para salvaguardar, segundo o mandato divino, a integridade da fé e dos costumes.

Para responder às supracitadas perguntas, esta Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, após ter questionado o Beatíssimo Padre, comunica que o Índice permanece moralmente obrigativo, enquanto admoesta a consciência dos cristãos a tomar cuidado, por uma exigência que brota do próprio direito natural, com aqueles escritos que possam por em perigo a fé e os costumes; mas, ao mesmo tempo, adverte que ele [Índice] não possui mais força de lei eclesiástica com as relativas censuras.


Portanto, a Igreja confia na madura consciência dos fieis, sobretudo dos autores e dos editores católicos, e daqueles que se ocupam da educação dos jovens. Coloca a sua mais firme esperança na solicitude vigilante de cada Ordinário e das Conferências Episcopais, a quem corresponde o direito e o dever de examinar e também de prevenir a publicação de livros nocivos e, quando for o caso, de procurar os autores e admoestá-los.

A Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, segundo o espírito da Carta Apostólica Integrae servandae e dos Decretos do Concilio Vaticano II, se coloca à inteira disposição dos Ordinários, enquanto seja necessário, para ajudá-lo em sua diligência ao avaliar as obras publicadas, ao promover a sã cultura em oposição àquela insidiosa, em contato estreito com os Institutos e Universidades eclesiásticas.

No caso de, mesmo já tendo sido tornadas públicas, emergirem doutrinas e opiniões contrárias aos princípios da fé e da moral, e os seus autores, benevolentemente convidados a corrigi-las, não quiserem fazê-lo, a Santa Sé usará de seu direito-dever de reprovar até mesmo publicamente tais escritos, para prover, com firmeza proporcional, ao bem das almas.

Tomem-se as providências, portanto, de modo adequado, para que seja dada notícia aos fieis acerca do juízo da Igreja sobre obras publicadas.

Dado em Roma, no Palácio do Santo Ofício, no dia 14 de junho de 1966.

+ A. Card. Ottaviani
Pro-Prefeito da S.C. para a Doutrina da Fé

+ P. Parente
Secretário



Tradução: Giulia d'Amore. Maio 2013. Distribuição livre.


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